Revista ISTOÉ - 16/04/2017
As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos, apurou o jornal O Estado de S.Paulo.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.
Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.
O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual a dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.
A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.
Vigência
A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de
vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.
Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição.
A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.
Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.
Acúmulo
O Estadão apurou que o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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