O Dia - 15/04/2017
Se o projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar
Rio - Os servidores estaduais correm o risco de perder a licença-prêmio e o triênio. Se o projeto de lei complementar — de autoria da União — que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar.
O corte dos benefícios só não atingirá quem já preencheu os requisitos para adquiri-los, nem quem já os recebeu. A proposta determina que o estado faça a “revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”.
Especialista em Direito Administrativo, o professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho, explica que a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço — no estado, é o triênio — não são previstos no estatuto do servidor federal.
“A licença-prêmio por assiduidade foi retirada dos federais, mas foi substituída pela licença para capacitação (profissional)”, diz o jurista, ressaltando que a medida exigida pela União não atinge quem já garantiu o benefício. “Aqueles que já estão com o benefício incorporado aos seus vencimentos não serão afetados, incluindo aposentados e pensionistas”, completa.
O especialista faz críticas ao projeto e acredita que, além de afetar o funcionalismo, a medida vai prejudicar a economia do Rio: “Os benefícios retirados são fundamentais para manutenção da vida digna do servidor e insignificantes para o reequilíbrio financeiro do Rio, reduzindo o poder de compra deles”.
Um dos representantes do Muspe, Ramon Carrera diz que pelo menos quatro sindicalistas, de diferentes categorias, estarão em Brasília na próxima semana para pressionar deputados a vetarem o texto. “Entendemos que é um projeto que acaba com a carreira do servidor, extinguindo triênio, licença prêmio, além do congelamento salarial”, declarou ele, que é um dos diretores do Sind-Justiça.
Licença e triênio
A cada cinco anos de prestação de serviço, o servidor tem direito a três meses de licença com remuneração (licença-prêmio). Já o triênio representa o adicional por tempo de serviço a cada três anos. Pelos primeiros três anos completados, será pago percentual de 10% e os seguintes, de 5% (cinco por cento), até o limite de 60%, calculado sobre o vencimento-base do servidor estadual.
Corte de benefício
O professor Manoel Peixinho explica que “não existe direito adquirido quanto a direitos vicendos, ou seja, que vencerão no futuro”. Assim, o servidor que estiver prestes a gozar licença-prêmio não deve ter o benefício. Por exemplo, se ele tiver há 4 anos e 9 meses no estado, não poderá ter a licença. O mesmo ocorre com o triênio. Mas o jurista acredita que, se a medida for aprovada na Alerj, haverá muita ação judicial.
(Paloma Savedra)
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