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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 19 de junho de 2017

MP do reajuste de servidores fere teto de gasto


Valor Econômico     -     16/06/2017

Brasília - A Medida Provisória 765, que alterou a remuneração de várias categorias de servidores federais, instituindo também o bônus de produtividade para auditores e analistas tributários da Receita, violou vários dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sustenta a nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Por isso, a nota diz que o projeto de conversão da MP não estava "em condições de ser legal e constitucionalmente aprovado". No entanto, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no início deste mês, e aguarda agora sanção do presidente Michel Temer. A nota técnica foi redigida por solicitação do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).


O primeiro ponto analisado na nota, assinada pelos consultores José de Ribamar Pereira da Silva e Vinícius Leopoldino do Amaral, é sobre a compatibilidade da MP com os dispositivos do teto de gasto, instituído pela emenda constitucional 95. Um artigo dessa emenda estabelece que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A MP 765 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016, quando o teto de gasto já estava em vigor. A emenda do teto foi promulgada no dia 15 de dezembro. Os consultores observam que a exposição de motivos da MP 765 informou apenas que haverá um impacto da ordem de R$ 223 milhões em 2016, R$ 3,7 bilhões em 2017, R$ 3,42 bilhões em 2018 e R$ 3,57 bilhões em 2019.


Eles questionam os valores, com o argumento de que são imprecisos, pois parecem fazer referência ao impacto em um exercício em relação ao exercício anterior, mas não ao impacto acumulado. A nota considera que a exigência da emenda constitucional 95 não foi cumprida, pois a informação prestada "está desacompanhada da memória de cálculo, das premissas e da metodologia utilizada para se alcançar os valores demonstrados". A mesma demonstração do impacto orçamentáriofinanceiro é exigida pelo artigo 16 da LRF. A nota diz que não houve essa demonstração e, por isso, os gastos decorrentes da MP "devem ser considerados como não autorizados". Os consultores afirmam ainda que a MP e o projeto de conversão não cumpriram o artigo 17 da LRF, que obriga a proposição legislativa a demonstrar a origem dos recursos que custeará a despesa.


Segundo a nota, a despesa adicional de R$ 223 milhões em 2016 decorrente da MP 765 não estava prevista no anexo 5 da lei orçamentária e, portanto, "a medida provisória não poderia ter sido editada". As dotações que constam do anexo 5 da lei orçamentária de 2017, por sua vez, não são suficientes para cobrir todas as despesas decorrentes da MP 765, de acordo com a nota. Estariam faltando R$ 47,9 milhões. "Nesse caso, como a existência de dotação na lei orçamentária e seu anexo 5 deve ser prévia, haveria afronta direta à Constituição Federal, além do artigo 103 da LDO 2017", diz a nota. A MP teria também, de acordo com os consultores, descumprido dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias válida para 2016, que exigiu que a proposição legislativa autorizadora de aumento salarial tivesse iniciado sua tramitação até a data de publicação da própria LDO, o que ocorreu no dia 31 de dezembro de 2015, um ano antes da edição da MP. 


A nota técnica concluiu também que a MP 765 autorizou o pagamento retroativo do bônus de eficiência e produtividade aos auditores e analistas da Receita Federal, violando o parágrafo segundo do artigo 98 da LDO válida para 2016. Embora o bônus tenha sido instituído no dia 30 de dezembro de 2016, os servidores receberam o pagamento de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil relativo ao mês de dezembro, o que, no entendimento dos consultores, caracterizaria o pagamento retroativo. Por fim, a nota garante que o projeto de conversão da MP 765 violou dispositivo constitucional, pois os parlamentares fizeram emendas ao texto original do presidente da República, que aumentaram despesa, o que é proibido pelo artigo 63 da Constituição. Além de alterar as carreiras de auditor e de analista tributário da Receita, a MP 765 mudou a carreira de auditor do trabalho, as remunerações da carreira de diplomata, oficial de chancelaria, analista de infraestrutura e a carreira de policial civil dos extintos territórios, entre outras.

(Ribamar Oliveira)


TCU quer limitar salários nas estatais

Correio Braziliense     -     16/06/2017


As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763. O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte informou a assessoria de imprensa do órgão.


O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto, junto com a auditoria, quem for sorteado relator que analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais. "Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo", disse Dantas. "Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente, o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção", acrescentou o magistrado.


Decreto


Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. "No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar", ressaltou. Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. "Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil", afirmou.


Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. "O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito, se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta", afirmou. Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. "Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil; Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção", alertou. Para ele, a tentativa do TCU é "extremamente válida". "Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive, as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina", comparou.


Perseguição


No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. "O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações", disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação à receita, como é obrigação na administração direta. "O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU", comentou. O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista.

"Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritários. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresde capital aberto a divulgarem salários. São informações muito relevantes", disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. "Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados", resumiu.

Regimes diferentes

A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vicepresidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras foram procuradas, mas não responderam.

(Simone Kafruni colaborou Rosana Hessel)

Três universidades federais de Minas Gerais pagam salários acima do teto constitucional a 150 servidores


BSPF     -     15/06/2017

Para o TCU, instituições não possuem controles que garantam o cumprimento do teto constitucional. Montante pago a mais se aproxima dos R$ 3 milhões


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a interrupção dos pagamentos de remunerações que extrapolam o teto constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e na Fundação Universidade Federal de Uberlândia (UFU). De acordo com o tribunal, 150 servidores estão nessa situação. O montante pago a mais chega a quase R$ 3 milhões.


Para o TCU, nenhuma das três instituições auditadas possui controles que garantam o cumprimento do Decreto 7.423/2010, que regulamenta as relações entre as instituições de ensino superior (IES) e as fundações. Esse decreto estabelece que o valor da remuneração do docente somado às retribuições e bolsas recebidas de fundações não pode exceder o teto constitucional.


De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, as justificativas apresentadas pelos gestores da UFMG e da UFU foram insuficientes para justificar a ausência de ações efetivas que assegurem o cumprimento do teto constitucional. “As providências em andamento, a complexidade da tarefa de integração das informações e o atraso decorrente da paralisação dos servidores a partir de agosto de 2016, não constituem justificativas hábeis para atenuar o descumprimento de decreto editado há mais de seis anos”, afirma a ministra Ana Arraes.


A Ufop transferiu a responsabilidade de controlar o recebimento dos valores ao próprio servidor. A justificativa também não foi aceita pelo TCU. De acordo com a relatora, cabe às instituições, por meio de seus gestores, verificar o cumprimento do teto constitucional, sob pena de responsabilidade solidária no débito em caso de ação ou omissão que caracterize irregularidade na gestão de recursos públicos.


A restituição ao erário dos valores pagos pela UFMG e pela UFU serão julgados em processos separados. Já a Ufop, que tem apenas um servidor recebendo acima do teto, terá que devolver aos cofres públicos R$ 8,2 mil. “De qualquer modo, considero que os comandos para interrupção dos pagamentos a maior e a instituição de controles possam ser dirigidos desde já às três universidades, sem prejuízo de que as apurações de responsabilidade e a restituição dos valores pagos a maior pela UFMG e pela UFU sejam examinadas nos processos apartados e já autuados”, declarou a ministra Ana Arraes.


Além de identificar o pagamento acima do teto constitucional, a auditoria feita pelo TCU também constatou atrasos de repasses à Fundação de Apoio Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. Foram detectadas parcelas pendentes de ressarcimento relativas ao período de 2008 a 2016. Só o valor devido entre 2013 e 2015 chega a quase R$ 500 milhões. A situação também será avaliada pelo Tribunal em processo separado.


Outros achados


O Tribunal também encontrou falhas no procedimento de prestação de contas da UFMG e da UFU. Foram identificados ausência de normativos internos para disciplinar a sistemática e o controle dos convênios e contratos celebrados com a fundação de apoio e casos de prestação de contas incompletos.


Conforme determina o Decreto 7.423/2010, há necessidade de a instituição apoiada prever, nos instrumentos firmados com as fundações de apoio, a prestação de contas que deve abranger aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto bem como incluir demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos, entre outros. Com base nesses documentos, a instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação do projeto. A recomendação do TCU foi que a UFMG e a UFU estabeleçam normativos internos sobre a sistemática a ser seguida.


Serviço:


Leia a íntegra da decisão: 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara


Processos: 024.413/2016-0

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

quarta-feira, 14 de junho de 2017

RONDÔNIA RURAL SHOW A maior feira de agronegócio da região norte na Cidade de Ji Paraná Rondônia Brasil .em 2017. terra de oportunidades

A Rondônia Rural Show é uma feira de tecnologia e oportunidade de negócios voltados ao agronegócio do estado, realizada anualmente pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estadual da Agricultura (Seagri), no município de Ji-Paraná, cidade também conhecida por “Coração de Rondônia” devido à sua localização no centro do estado, posição esta que privilegia o acesso e logística para a realização do evento.

A feira surgiu da necessidade em buscar novas tecnologias e práticas mais eficazes para a produção agropecuária rondoniense, proporcionando assim o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Embora o foco inicial tenha sido agricultura familiar, atualmente a feira ganhou grandes proporções recebendo grandes investidores e expositores de projeção nacional e internacional de todos os segmentos do agronegócio. Em sua última edição, a feira contou com estrutura para 386 estandes com mais de 400 bandeiras expositoras.

A cada edição o evento se fortalece, o crescente volume de negócios surpreende e as inovações apresentadas atraem cada vez mais a atenção para si. A Rondônia Rural Show já faz parte do calendário nacional de feiras do agronegócio.








RONDÔNIA RURAL SHOW A maior feira de agronegócio da região norte na Cidade de Ji Paraná Rondonia.em 2017.


vaja mais:

Ação de servidor que era celetista não compete à Justiça do Trabalho

Consultor Jurídico     -     13/06/2017



Não compete à Justiça do Trabalho julgar casos que envolvam servidores públicos em litígio com o Estado, mesmo que estes tenham começado a carreira como celetistas. Com este entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju extinguiu processo no qual servidores do Ministério da Fazenda buscavam pagamento de FGTS.


A vara sergipana se baseou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF, estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem o poder público e os servidores vinculados à relação jurídico-administrativa.


O processo foi extinto, sem resolução do mérito, e os autores ainda foram condenados a pagar as custas processuais no valor de R$ 1 mil.


Mudança de regime


Os servidores do Ministério da Saúde pretendiam obter decisão favorável a indenização referente a depósitos do FGTS, supostamente devidos e não pagos, desde dezembro de 1990, considerando as parcelas vencidas e a vencer, com a devida correção monetária prevista em lei. Estabeleceram o valor em R$ 50 mil.


Os autores alegavam possuir o direito a receber os valores, pois foram admitidos pelo serviço público por meio de regime celetista antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, no quadro da então Superintendência de Campanhas de Saúde Públicas (Sucam), sucedida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


Eles afirmaram que os depósitos deixaram de ser pagos em virtude de mudança legal, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis da União. Alegaram que a conversão do regime de trabalho era inconstitucional, visto que não ingressaram na administração pública federal por meio de concurso público.


Preliminar de incompetência


A Procuradoria da União em Sergipe, unidade da Advocacia-Geral da União, contestou o pedido, apontando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A unidade da AGU assinalou que a ação deveria ser extinta, pois a relação entre as partes era de natureza jurídico-estatutária, e não empregatícia. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0000094-45.2017.5.20.0009 - 9ª Vara do Trabalho de Aracaju

Câmara dos Deputados reduz jornada de servidores

BSPF     -     13/06/2017



De oito horas para sete horas por dia


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, conduzida pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), reduziu a jornada de trabalho dos servidores da Casa de oito horas para sete horas por dia. A regra começará a valer em julho. A relação de Maia com os servidores é considerada bem melhor que a de seu antecessor, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba. Cunha colecionava rusgas com os funcionários.


Por trás dessa decisão, há uma disputa entre entidades sindicais. Tão logo a Mesa sinalizou a redução, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) comemorou, destacando que foi importante para tal desfecho. O sindicato está incomodado com a possibilidade do surgimento de outros sindicatos – Sindcâmara e Sindsenado – e acha que a diminuição da jornada, um pleito antigo, vai favorecê-lo e permitir com que mantenha o número de filiados.
Fonte: Revista Época

Defesa reajusta auxílio alimentação dos militares das Forças Armadas


Defesa reajusta auxílio alimentação dos militares das Forças Armadas


Canal Aberto Brasil - 13/06/2017


Por meio de uma portaria normativa publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira 13 de junho, o Ministério da Defesa alterou para R$ 9,00 o valor da etapa comum de alimentação dos militares das Forças Armadas em todo o território nacional. O montante corresponde à importância paga em dinheiro para custeio da alimentação diária do militar.


Embora a portaria entre em vigor na data da publicação, os efeitos financeiros dela passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2017. No ano de 2014, o valor do auxílio era de R$ 9,00. Embora haja um aumento no valor, ainda nos causa espanto o valor que é pago a esses profissionais. Inclusive considerando que a própria norma preveja que a alimentação diária do militar deverá, em sua composição calórica, considerar as especificações da Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos.

É facilmente perceptível que o valor ofertado não é suficiente para atender as necessidades nutricionais desses trabalhadores.

Planejamento pede 10 dias para responder sobre cumprimento de lei que garante novos valores de gratificação de desempenho

BSPF     -     13/06/2017



Primeira etapa de incorporação dos novos valores vale desde 1º de janeiro deste ano para servidores que já assinaram termo de opção


A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério do Planejamento na tarde dessa segunda-feira, 12, para cobrar informações sobre o pagamento dos novos valores referentes a lei que garante incorporação da média dos últimos cinco anos nas gratificações de desempenho na aposentadoria. Servidores que já assinaram o termo de opção tem o direito a receber os valores referente a 1ª etapa dessa incorporação que já vale desde 1º de janeiro deste ano. 


As próximas etapas da incorporação desses valores acontecem em 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019. O problema é que servidores que já tem direito a esse pagamento ainda não receberam os valores garantidos pela lei. O Planejamento pediu um prazo de dez dias para responder sobre o cumprimento da lei. A Condsef vai seguir acompanhando e cobrando para que aqueles que já têm o direito assegurado não continuem sendo prejudicados.

Com informações da Condsef/Fenadsef

AGU evita pagamento indevido de R$ 290 mil a familiares de servidor aposentado

BSPF     -     13/06/2017



Somente os membros de associação podem ser beneficiados por sentença obtida pela mesma. Esta foi a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) que prevaleceu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e impediu que familiares de um auditor da Receita Federal recebessem R$ 290 mil indevidamente.


A atuação ocorreu após os familiares do servidor aposentado, já falecido, pleitearem na Justiça o pagamento da Gratificação de Incremento, Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) devida aos membros da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) por determinação judicial obtida pela entidade no âmbito de mandado de segurança.


A unidade da AGU que atuou no caso (Procuradoria-Regional da União na 1ª Região) demonstrou que, na época do ajuizamento da ação pela Anfip, em 2004, a entidade não tinha entre seus associados os auditores da Receita, e sim os auditores da Previdência Social. Somente em 2007, por meio da Lei nº 11.457/07, ocorreria a fusão das duas carreiras.


A procuradoria ressaltou, então, que não havia como os autores da ação receberem os valores correspondentes à gratificação, uma vez que a sentença favorável à Anfip expressamente limitou seus efeitos aos representados pela associação no momento da impetração do mandado de segurança. De acordo com os advogados da União, qualquer entendimento em contrário representaria uma violação da coisa julgada.


Sem generalidade


“A sentença que originou o título executivo não é e nem poderia ser dotada de generalidade e abstração, pois se assim o fosse passaria ela a ter feições de ato legislativo. Extrapolaria sua eficácia dos limites de um caso concreto, que caracteriza a jurisdição”, pontuou a AGU em contrarrazões apresentadas ao recurso dos autores da ação contra decisão que já havia negado o recebimento do adicional.


Os argumentos foram acolhidos pela Primeira Turma do TRF1, que negou provimento ao recurso dos familiares do servidor. O acórdão reconheceu que a fusão das duas carreiras “não faz estender a outros servidores os efeitos da sentença proferida em favor apenas da categoria funcional efetiva e anteriormente substituída” pela Anfip.


Ref.: Apelação Cível nº 00011059-77.2015.4.01.3400/DF – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

terça-feira, 13 de junho de 2017

Tribunal concede transferência temporária a servidor público federal para cuidar da mãe com depressão

BSPF     -     12/06/2017


Remoção foi da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu dar parcial provimento ao recurso da União, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, e conceder a lotação provisória de um servidor público federal da cidade de Mossoró para a de Natal, ambas no Rio Grande do Norte. A mudança se dá em razão da necessidade de o servidor acompanhar e dar suporte ao tratamento da mãe, que sofre de depressão. A determinação do TRF5 é para que a remoção dure o tempo da enfermidade.

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, o estatuto dos servidores públicos estabelece a remoção do servidor para cuidar de seus dependentes quando estes não se adaptam ao local em que estão lotados, em situações dessa natureza. Essa regra do estatuto merece ser interpretada em consonância com a Constituição.


“Nós sabemos que a Constituição Brasileira estabelece como um dever da família prestar assistência a seus membros. Aqui, no Tribunal, procuramos fazer uma ponderação. De um lado, o interesse público de obter prestação dos serviços em determinado local. De outro, o interesse do familiar que está acometido de uma doença grave, como é a depressão”, afirmou o relator.

Essa resposta só foi possível por conta de laudos médicos que atestaram a necessidade da presença do servidor na casa da mãe. “É importante assinalar os estudos médicos que existem a respeito e que demonstram que a depressão é uma doença grave, que pode acarretar sérias consequências à vida de uma pessoa. Daí a relevância de ter a assistência de um familiar, fato importantíssimo para se ter a regressão desse quadro“, resaltou o relator.


Processo: 0806243-43.2015.4.05.8400

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF5

Justiça do Trabalho não pode julgar processos de servidores estatutários

BSPF     -     12/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério da Saúde fosse condenado a pagar indenização indevida de R$ 50 mil a servidores públicos. Prevaleceu o entendimento de que eles não poderiam discutir as supostas perdas de direitos na Justiça do Trabalho.


O processo tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, onde servidores do Ministério da Saúde pretendiam obter decisão favorável a indenização referente a depósitos do FGTS, supostamente devidos e não pagos, desde dezembro de 1990, considerando as parcelas vencidas e a vencer, com a devida correção monetária prevista em lei.


Os autores alegavam possuir o direito a receber os valores, pois foram admitidos pelo serviço público por meio de regime celetista antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, no quadro da então Superintendência de Campanhas de Saúde Públicas (Sucam), sucedida pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).


Os servidores afirmaram que os depósitos deixaram de ser pagos em virtude de mudança legal, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis da União. Eles alegaram que a conversão do regime de trabalho era inconstitucional, visto que não ingressaram na administração pública federal por meio de concurso público.


Preliminar de incompetência


A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) contestou o pedido, apontando a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o caso. A unidade da AGU assinalou que a ação deveria ser extinta, pois a relação entre as partes era de natureza jurídico-estatutária, e não empregatícia.


A tese foi respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que cabe à Justiça comum julgar as demandas judiciais em que se discute o vínculo entre a administração pública e seus agentes.


A Advocacia-Geral observou, ainda, que os autores não solicitaram o retorno ao regime celetista, de maneira que buscavam apenas os benefícios relativos aos trabalhadores regidos pela Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).


A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju reconheceu que, de acordo com o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF, a Justiça do Trabalho não detém competência para o processamento e julgamento das ações que envolvem o poder público e os servidores vinculados à relação jurídico-administrativa.


O processo foi extinto, sem resolução do mérito, e os autores ainda foram condenados a pagar as custas processuais no valor de R$ 1 mil.


A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Reclamação Trabalhista nº 0000094-45.2017.5.20.0009 - 9ª Vara do Trabalho de Aracaju.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Licença-prêmo não gozada ou contada em dobro pode ser convertida em pecúnia

BSPF     -     12/06/2017


A União e a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária apelaram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), contra a sentença da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu o direito dos associados, para que, na aposentadoria, converterem em pecúnia a licença-prêmio adquirida até 1996, não gozada e não contada em dobro para efeito de aposentadoria.


A União, em sua apelação, defende a ilegalidade da pretendida conversão em pecúnia da licença-prêmio dos filiados da Associação impetrante. Por sua vez, os impetrantes pediram a reforma da sentença, de modo que fosse reconhecido o direito à conversão dos períodos de licença-prêmio no momento em que for requerido pelos interessados, e não apenas em sua aposentadoria.


A 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento às apelações. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que: “não obstante inexista dispositivo legal expresso autorizando a concessão, em vida, a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria, gera o direito à sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Ademais, dado o caráter indenizatório da verba em questão, não é devida a retenção do imposto de renda e nem da contribuição previdenciária”.


A magistrada ressaltou que a intenção do legislador foi de resguardar o direito do servidor público que não usufruiu dos períodos de licenças-prêmio quando em atividade, podendo, então, contar tais períodos em dobro para fins de aposentadoria, ou, ainda, no caso de falecimento do servidor em que os períodos não tenham sido usufruídos para contagem em dobro, converter em pecúnia, desse modo, o direito reconhecido na sentença deve ser monetariamente corrigido, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009: “assim, aplique-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal em sua versão mais atualizada à época da elaboração dos cálculos”. 


Processo nº 2007.34.00.043722-8/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Gratificação de controle de endemias só é devida a servidores ativos da Funasa


BSPF     -     12/06/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a equiparação do pagamento de gratificação entre agentes federais de saúde em atividade e aposentados. Com a atuação, foi confirmado que o servidor precisa estar efetivamente trabalhando fazer jus à vantagem.

A ação foi proposta por servidor inativo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que tinha o objetivo de receber a Gratificação de Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) em igual valor pago a servidores ativos do Ministério da Saúde, ao qual a entidade é ligada. O autor alegou que a gratificação tem natureza genérica, razão pela qual a diferenciação de valores ofenderia o princípio da paridade remuneratória entre ativos e inativos.


O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), unidade da AGU, com fundamento no que dispõe a Lei nº 11.784/2008, que instituiu a gratificação. A norma prevê o pagamento em valores diferenciados entre servidores ativos e aposentados/pensionistas.


Os advogados da União também lembraram que a Portaria do Ministério da Saúde nº 484/2014 regulamentou a legislação, delimitando a incorporação da Gacen à remuneração dos aposentados e pensionistas, desde 19 de fevereiro de 2004, no percentual entre 40% e 50% do valor integral.


“Como se vê, a Gacen é devida a servidores do Ministério da Saúde que efetivamente realizem atividades em campo de prevenção de doenças e promoção da saúde individual ou coletiva da população (controle endêmico)”, reforçou a procuradoria.


Decisão


A 5ª Vara Federal de Sergipe acompanhou o entendimento da AGU de que a Gacen não pode ser estendida de forma automática a servidores aposentados, pois ostenta natureza pro labore faciendo. Desta forma, o magistrado que analisou o caso julgou a ação improcedente.


A Procuradoria da União em Sergipe é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão ad AGU.


Ref.: Processo 0506597-98.2016.4.05.8500T – 5ª Vara Federal de Sergipe.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Benefício de juiz não pode ser aumentado com base em isonomia

Consultor Jurídico     -     11/06/2017


Não é possível, com base no princípio da isonomia, aumentar o benefício de juiz para equipará-lo ao recebido pelo Ministério Público. A decisão é da 33ª Vara do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que negou o pedido feito por um juiz do trabalho da 3ª Região.


O juiz pedia que os valores de diárias pagas a ele (R$ 552 para deslocamentos fora da região do tribunal e R$ 323 dentro da região) fossem aumentados para o mesmo valor da diária paga a membros do Ministério Público, uma vez que existe simetria entre as duas carreiras.


No entanto, a Advocacia-Geral da União apontou que o artigo 93 da Constituição Federal estabelece expressamente que somente lei complementar pode estabelecer vantagens funcionais aos magistrados. E tal lei, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79), veda o pagamento de adicionais ou vantagens em bases ou limites superiores aos fixados nela.


A AGU ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia (Súmula 339). E que, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal, não é possível criar despesas com pessoal sem previsão orçamentária.


Os argumentos foram acolhidos pela 33ª Vara do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido do juiz. A decisão assinalou que a isonomia entre a magistratura e o Ministério Público não abrange o pagamento de benefícios.


“Quisesse o legislador constituinte instituir uma isonomia entre as vantagens estranhas aos estatutos constitucionais da magistratura e do Ministério Público, tal simetria teria sido regulada expressamente na Carta”, diz a decisão.


Processo 23956-67.2016.4.01.3800


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Audiência discute projeto de negociação coletiva no setor público

BSPF     -     11/06/2017


No dia 19 de junho, a líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), irá realizar audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara para debater o Projeto de Lei 3831/15, do Senado Federal, que trata da negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal. A parlamentar é relatora da matéria na comissão.


A audiência irá reunir entidades que têm importante contribuição para o Parlamento brasileiro em assuntos relacionados aos servidores públicos, em especial a negociação coletiva. Alice destaca a importância do evento e da aprovação da matéria na Câmara.


“Será um importante momento para discutir junto com as entidades este projeto que é necessário para os servidores públicos. Tendo em vista a atual conjuntura política do país e reformas que visam prejudicar sobremaneira o funcionalismo público, a matéria é uma contraofensiva nesse momento. Precisamos regulamentar minimamente a negociação coletiva no setor público”, explica a deputada.


Para o debate foram convidados o presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vilson Antônio Romero; o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Jordan Alisson Pereira; o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Alcântara; o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos; o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; o coordenador-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), Rogério Fagundes Marzola; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães; o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas.
Fonte: Portal Vermelho com PCdoB na Câmara

Sinditamaraty busca no STF a concessão de revisão geral anual


BSPF     -     11/06/2017

Por revisão geral anual para os filiados, Sinditamaraty vai ao STF


Em mandado de injunção protocolado no Supremo Tribunal Federal em favor dos seus filiados, o Sinditamaraty pede que seja suprida a omissão legislativa na aplicação da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição de 1988, correspondente à variação inflacionária acumulada a cada período aquisitivo.


O Sinditamaraty afirma que a lacuna normativa abrange períodos que vão desde janeiro de 1995 até janeiro de 2017, mediados por dois reajustes ínfimos de 3,5% (janeiro de 2002) e 1% (janeiro de 2003). Além disso, alega que não tem sido respeitada a obrigação para as próximas datas bases elencadas pela Lei 10.331/2001, por isso a medida é cabível e o STF detém poderes para determinar o índice aplicável.


Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca que "o caso da omissão da revisão geral exigida pelo artigo 37, inciso X, é emblemático das hipóteses em que não houve a iniciativa devida e a matéria continua sob lacuna legislativa, pois 3,5% concedidos em janeiro de 2002 e 1% concedido em janeiro de 2003 não podem ser considerados como revisão geral anual, tampouco supriram as omissões passadas e futuras". Cassel afirma também que "acompanhamos vários processos semelhantes conclusos, aguardando pauta de julgamento no Tribunal Pleno, pois a matéria se insere na nova perspectiva dos mandados de injunção e cabe ao Supremo suprir a lacuna normativa com base na variação inflacionária medida a cada doze meses".

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Gratificação: Incorporação da GDASS


BSPF     -     10/06/2017

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS


Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”. E ainda não há data para pagamento.


“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.


Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de 2018 e 100% em janeiro de 2019.


Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.


Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.


A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.


Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.


Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

Com informações do Blog do Servidor

Paim comemora decisão do STF sobre cotas para negros no serviço público


BSPF     -     10/06/2017

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da lei estabelece cotas para negros em concursos públicos. A Lei nº 12.990/2014, que completou três anos nesta sexta-feira (9), vinha tendo sua constitucionalidade contestada. A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na esfera federal.


- Essa decisão firmada [pelo Supremo] vai deixar claro que isso terá que ser cumprido. Todos têm que ter espaço para mostrar a sua capacidade e competência para o bem de todo o país. Para mim, é um salto de qualidade – afirmou o senador.


Em entrevista à Rádio Senado, Paim lembrou que a questão das cotas já havia sido levantada, quatro anos antes, durante o debate em torno do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Hoje, o petista comemora o fato de as universidades públicas terem ficado “mais coloridas” com a implantação da política de cotas pelo estatuto.


- Para mim, é prazeroso ver que a nossa juventude não é preconceituosa e se integra muito bem – disse Paim.


O julgamento da constitucionalidade da lei de cotas no serviço público teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Em defesa da norma, ele argumentou que a lei surgiu como um dever de reparação histórica da escravidão e do racismo dela decorrente na sociedade brasileira.

Fonte: Agência Senado

Supremo suspende corte de pensão de filha solteira de servidor público

BSPF     -     10/06/2017


Se a pensão de filha solteira de servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.


A filha do servidor público federal, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que a pensão por morte foi concedida sob a Lei 3.373/58. De acordo com a legislação da época, a pensão de filha solteira, decorrente de morte de seu ascendente, somente seria cancelada na hipótese de casamento ou posse em cargo público permanente. Porém, o TCU ampliou as hipóteses de corte para qualquer renda e determinou que os órgãos públicos promovessem os ajustes necessários.


Segundo Rudi Cassel, advogado que atua no caso, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida. “Isso viola a literalidade da Lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica”. De acordo com ele, “se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade”.


A pensão por morte, neste caso concreto, foi constituída há mais de 26 anos e o TCU mandou cortá-la em 2016. O STF acatou os argumentos da filha do servidor com base na lei que concedeu a pensão. O ministro levou em conta o perigo no corte súbito nos rendimentos da pensionista. Ele entendeu que “há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que, reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas em lei, a pensão é, prima facie, devida e deve ser mantida”.

Fonte: Blog do Servidor

TSE custa R$ 5,4 milhões por dia

BSPF     -     10/06/2017



No centro do furacão nesta semana está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do julgamento que pode cassar a chapa vencedora das eleições presidenciais de 2014, formada por Dilma Rousseff e Michel Temer. A última instância da Justiça Eleitoral tem orçamento de quase R$ 2 bilhões autorizados para 2017, isto é, custa R$ 5,4 milhões aos cofres públicos por dia.


De acordo com dados levantados pela Contas Abertas, a maior parcela do orçamento é destinada ao pagamento de pessoal e encargos sociais. Dessa forma, R$ 831,6 milhões para o pagamento de salários para funcionários ativos, além de R$ 18,1 milhões de auxílio-transporte, R$ 14,5 milhões para assistência médica e odontológica e R$ 9 milhões para auxílio-alimentação para servidores, por exemplo.


O TSE é formado por 14 ministros, sendo 7 titulares e 7 substitutos. Em relação aos servidores, de acordo relatório Justiça em Números, ao final de 2015, o Tribunal possuía uma equipe de 733 servidores, sendo 695 do quadro de provimento efetivo (94,8%).


Do total de servidores, 201 (27,4%) estavam lotados na área judiciária, e a maioria, 532 (72,6%), na área administrativa. De forma inédita, o relatório do Conselho Nacional de Justiça apontou que houve separação das despesas e dos quantitativos de cargos em comissão e de funções comissionada entre área judiciária e área administrativa.


Assim como o número de servidores, as comissões também estão majoritariamente alocadas na área meio, que detém 66,1% dos cargos em comissão (sendo 74,2% em valores remuneratórios) e 76,2% das funções de confiança (sendo 72,7% em valores remuneratórios).


O Tribunal Superior Eleitoral conta, ainda, com o apoio de 1.324 trabalhadores auxiliares, cujos percentuais de terceirizados e estagiários são 95,8% e 4,2%, respectivamente. Ambos os tipos de contratação reduziram em 2015, tendo em vista se tratar de ano não eleitoral.


Ações


Entre as ações, a iniciativa que mais vai receber verba em 2017 é a chamada “Pleitos Eleitorais”. Cerca de R$ 487,9 milhões que visa prover os órgãos da Justiça Eleitoral de recursos tecnológicos e logísticos necessários à realização de eleições, ao cadastramento e ao recadastramento eleitoral, à revisão e à manutenção do cadastro eleitoral.


Já a rubrica de “Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor” receberá R$ 138,4 milhões neste ano. Os recursos serão empregados em equipamentos com tecnologia para captura das imagens das digitais, das fotos dos eleitores e de sua assinatura digitalizada, os quais formarão a base cadastral biométrica do eleitorado.


Gestão Judiciária


O Tribunal Superior Eleitoral terminou o ano de 2015 com um estoque de 1.607 processos, sendo 71,5% menor do que o estoque de 2014. Mesmo com a redução de processos baixados, ocorreu redução no estoque, devido a decréscimo de casos novos, com reflexos também no Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que chegou ao patamar de 140,1%.


Pela primeira vez, segundo o Conselho Nacional de Justiça, foi feita a separação entre os processos originários e recursais nos tribunais. No caso do TSE, dos 3.526 que entraram em 2015, 246 (7%) ingressaram originariamente, sendo os demais 3.280 (93%) provenientes de recursos dos Tribunais Regionais Eleitorais.


O índice de recorribilidade externa, que mede a relação entre o número de recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal em relação ao número de acórdãos publicados pelo TSE, oscila na série histórica, assim como os demais valores de litigiosidade. Em 2015, aproximadamente 20% dos acórdãos foram recorridos ao STF.


A taxa de congestionamento foi de apenas 25%, o que indica que de cada 100 processos, 75 foram solucionados em 2015. Por outro lado, no que diz respeito à virtualização dos processos, a Justiça Eleitoral ainda está em fase incipiente. No TSE, apenas 43 processos ingressaram eletronicamente em 2015, o que representou 1,2% dos casos novos.


O TSE recebe recursos provenientes dos Tribunais Regionais Eleitorais. A recorribilidade desses tribunais para o TSE foi de 16,8% em 2015. A recorribilidade interna é o resultado da relação entre o número de recursos endereçados ao mesmo órgão jurisdicional prolator da decisão recorrida e o número de decisões por ele proferidas no período de apuração. Neste índice são considerados os embargos de declaração e os agravos regimentais.


A recorribilidade interna no TSE chegou a 32,6% em 2015, menor valor desde 2013. No TSE, os processos criminais representam 4,6% dos casos novos, 4,5% dos baixados e 4,9% do acervo processual total do tribunal.

Fonte: Contas Abertas

Secretaria de Gestão de Pessoas realiza encontro com dirigentes do Sipec

BSPF     -     10/06/2017



Agenda abordou a estrutura e projetos estratégicos da SGP, integrante da nova estrutura do Planejamento


A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SGP/MP) realizou nesta quinta-feira (8), em Brasília, reunião da Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), com a presença de 60 dirigentes de Gestão de Pessoas de órgãos setoriais do Executivo Federal.


O encontro foi aberto pelo secretário Augusto Akira Chiba e contou também com a participação do secretário-adjunto, Fernando Siqueira. Na oportunidade, foi apresentada a estrutura e divulgados os projetos estratégicos da Secretaria, que a partir do dia 20 de abril passou a integrar a nova estrutura do Ministério do Planejamento, conforme o Decreto 9.035/2017.


O secretário Chiba afirmou que o maior desafio da SGP/MP é atender as demandas das unidades e que a nova estrutura foi desenhada com esse propósito.


“Essa maior aproximação com o Sipec nos dará condições de aprofundar a discussão de temas técnicos importantes para melhorar o protagonismo dos assuntos de gestão de pessoas”, disse o secretário, ao observar que os resultados positivos alcançam tanto a administração quanto o servidor.


Já Fernando Siqueira debateu com os dirigentes os temas de competência da SGP, bem como a organização e o funcionamento da Comissão de Coordenação do Sipec. O secretário-adjunto também propôs temas técnicos para encaminhamento pelos dirigentes de pessoas nos próximos encontros.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Policial rodoviário federal é condenado por improbidade administrativa


BSPF     -     10/06/2017

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no fim de maio, a condenação por improbidade administrativa de um policial rodoviário federal preso em flagrante em Cascavel (PR), em 2007. O agente, que é do Rio de Janeiro, transportava ilegalmente artigos eletrônicos e medicamentos proibidos vindos do Paraguai.


O policial era acompanhado por outros dois homens quando teve seu carro abordado na BR-277 em uma operação de patrulhamento. Na inspeção do carro, foram encontradas nove caixas contendo produtos eletrônicos e de informática sem documentação fiscal e medicamentos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), totalizando mais de R$ 77 mil em mercadorias.


A conduta do policial foi investigada em um processo administrativo disciplinar da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que determinou a sua demissão do cargo.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo a condenação por improbidade administrativa, afirmando que o ex-agente violou seu dever funcional ao se envolver na prática delitiva que era obrigado a coibir.


A Justiça Federal de Cascavel julgou o pedido procedente e determinou, mesmo após o processo administrativo da PRF, a perda da função pública e, também, o pagamento de uma multa de 20 vezes o valor de sua remuneração como policial na época.


O ex-agente apelou ao tribunal, alegado que não era o responsável pelo transporte ilegal e que só tomou conhecimento da mercadoria irregular quando foi abordado na fiscalização.


O MPF também recorreu, pedindo a proibição do réu, que é sócio de uma empresa de informática, de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.


O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na 3ª Turma, negou o apelo do ex-agente e deu provimento à apelação do MPF. Pereira sustenta que existem provas suficientes da autoria e materialidade da conduta ímproba do réu e que seus atos foram praticados para obter benefícios ilícitos em favor de sua atividade empresarial.


"As provas dos autos demonstraram a ocorrência de improbidade pela inobservância dos princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade na introdução clandestina no território nacional de mercadorias oriundas do Paraguai", afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4