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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Três universidades federais de Minas Gerais pagam salários acima do teto constitucional a 150 servidores


BSPF     -     15/06/2017

Para o TCU, instituições não possuem controles que garantam o cumprimento do teto constitucional. Montante pago a mais se aproxima dos R$ 3 milhões


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a interrupção dos pagamentos de remunerações que extrapolam o teto constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e na Fundação Universidade Federal de Uberlândia (UFU). De acordo com o tribunal, 150 servidores estão nessa situação. O montante pago a mais chega a quase R$ 3 milhões.


Para o TCU, nenhuma das três instituições auditadas possui controles que garantam o cumprimento do Decreto 7.423/2010, que regulamenta as relações entre as instituições de ensino superior (IES) e as fundações. Esse decreto estabelece que o valor da remuneração do docente somado às retribuições e bolsas recebidas de fundações não pode exceder o teto constitucional.


De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, as justificativas apresentadas pelos gestores da UFMG e da UFU foram insuficientes para justificar a ausência de ações efetivas que assegurem o cumprimento do teto constitucional. “As providências em andamento, a complexidade da tarefa de integração das informações e o atraso decorrente da paralisação dos servidores a partir de agosto de 2016, não constituem justificativas hábeis para atenuar o descumprimento de decreto editado há mais de seis anos”, afirma a ministra Ana Arraes.


A Ufop transferiu a responsabilidade de controlar o recebimento dos valores ao próprio servidor. A justificativa também não foi aceita pelo TCU. De acordo com a relatora, cabe às instituições, por meio de seus gestores, verificar o cumprimento do teto constitucional, sob pena de responsabilidade solidária no débito em caso de ação ou omissão que caracterize irregularidade na gestão de recursos públicos.


A restituição ao erário dos valores pagos pela UFMG e pela UFU serão julgados em processos separados. Já a Ufop, que tem apenas um servidor recebendo acima do teto, terá que devolver aos cofres públicos R$ 8,2 mil. “De qualquer modo, considero que os comandos para interrupção dos pagamentos a maior e a instituição de controles possam ser dirigidos desde já às três universidades, sem prejuízo de que as apurações de responsabilidade e a restituição dos valores pagos a maior pela UFMG e pela UFU sejam examinadas nos processos apartados e já autuados”, declarou a ministra Ana Arraes.


Além de identificar o pagamento acima do teto constitucional, a auditoria feita pelo TCU também constatou atrasos de repasses à Fundação de Apoio Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. Foram detectadas parcelas pendentes de ressarcimento relativas ao período de 2008 a 2016. Só o valor devido entre 2013 e 2015 chega a quase R$ 500 milhões. A situação também será avaliada pelo Tribunal em processo separado.


Outros achados


O Tribunal também encontrou falhas no procedimento de prestação de contas da UFMG e da UFU. Foram identificados ausência de normativos internos para disciplinar a sistemática e o controle dos convênios e contratos celebrados com a fundação de apoio e casos de prestação de contas incompletos.


Conforme determina o Decreto 7.423/2010, há necessidade de a instituição apoiada prever, nos instrumentos firmados com as fundações de apoio, a prestação de contas que deve abranger aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada projeto bem como incluir demonstrativos de receitas e despesas, cópia dos documentos fiscais da fundação de apoio, relação de pagamentos, entre outros. Com base nesses documentos, a instituição apoiada deverá elaborar relatório final de avaliação do projeto. A recomendação do TCU foi que a UFMG e a UFU estabeleçam normativos internos sobre a sistemática a ser seguida.


Serviço:


Leia a íntegra da decisão: 4833/2017 – TCU – 2ª Câmara


Processos: 024.413/2016-0

Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU

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