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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Reforma da Previdência: insegurança para os servidores públicos

BSPF     -     24/12/2017


A reforma previdenciária, ao longo de 2017, esteve e ainda está pautando várias discussões. O tema é amplo e alcança os servidores públicos da União, estados e municípios, os quais se vinculam à Administração Pública e, por isso, não escapam à análise do Direito Administrativo.


A Constituição Federal, em seu artigo 40, dispõe das normas gerais para a previdência dos servidores públicos, instituindo para esses trabalhadores um regime próprio de Previdência Social.


Os regimes próprios de previdência social são aqueles em que se vinculam os servidores públicos de cargos efetivos da União, dos Estados e dos Municípios, que organizam seu pessoal conforme estatuto próprio. E possui caráter contributivo e solidário.


O regime próprio de previdência social abrange os servidores públicos titulares de cargos efetivos, excluindo, nos termos do parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente, de cargo em comissão, bem como os ocupantes de cargo temporário ou de emprego público, aos quais se aplica o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Os servidores púbicos celetistas, para efeito previdenciário, estão obrigatoriamente vinculados ao RGPS. Da mesma maneira, os servidores puramente comissionados, independente do regime jurídico dos servidores públicos do ente federado ao qual estejam vinculados.


O RGPS, disciplinado pelo artigo 201 da Constituição Federal é obrigatório a todos os trabalhadores e é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Ficam fora desse regime, então, apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo que estejam vinculados a regime próprio de previdência social. Muitos entes federados, no entanto, embora tenham regime jurídico estatutário de cargos públicos efetivos, nunca instituíram a previdência própria social, casos em que os servidores se vinculam ao RGPS.


Com isso, forma-se um cenário curioso, no qual todos os servidores públicos celetistas, todos os servidores puramente comissionados e muitos servidores estatutários titulares de cargos efetivos – nos casos de inexistência de previdência própria no âmbito da Administração Pública à qual se vinculam –, estão vinculados ao RGPS.


Vale dizer, então, que se aplicam a esses servidores públicos, as mesmas regras dirigidas aos trabalhadores da iniciativa privada.


Então, é muito importante que se diga que um número enorme de servidores públicos será atingido pela reforma previdenciária, relativamente às regras do RGPS, ainda que o governo recue em algum elemento da parte especial, quanto às alterações ao artigo 40 da Constituição Federal, pois muitos são segurados do regime geral e nunca tiveram oportunidade de exercer o direito às regras especiais.


As mudanças nas normas previdenciárias aproximarão os servidores públicos dos trabalhadores da iniciativa privada, mas também de muitos colegas servidores públicos, que jamais puderam delas se valer.


A verdade é que, historicamente, os servidores estatutários testemunharam profundas e incisivas alterações no texto constitucional que repercutiram na relação jurídica com o Estado, como a Emenda Constitucional nº. 20/1998, que alterou a redação do artigo 40 da Constituição Federal, para assegurar regime próprio de previdência de caráter contributivo, aos titulares de cargo efetivo, desde que observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


A Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, por sua vez, estabeleceu o fim da integralidade (última remuneração como base de cálculo das aposentadorias e pensões, tendo mantido apenas nas regras de transição), e da paridade (reajuste dos benefícios de acordo com a valorização da remuneração dos servidores em atividade). E permitiu também a cobrança de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões.


A Emenda Constitucional nº. 47 de 5 de julho de 2005 garantiu a paridade para a aposentadoria por tempo de contribuição a todos os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Além disso, criou uma regra de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº. 20/98, permitindo a aposentadoria antes de se atingir a idade mínima.


A Emenda Constitucional nº. 70 acrescentou um dispositivo na redação da Emenda Constitucional nº. 41, 19 de dezembro de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos.


A Emenda Constitucional nº. 88, de 7 de maio de 2015, altera o artº. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral.


Diante desse breve histórico, é importante pontuar que muitas dessas alterações constitucionais provocaram perdas para os servidores públicos. Em muitos casos, a saída encontrada foi acionar o Poder Judiciário para corrigir as distorções de suas aplicações.


Nesse ambiente, de emendas constitucionais alterando situações tidas como consolidadas, fortaleceu-se a tese de que inexiste direito adquirido a regime jurídico de servidor público.


Uma das medidas voltadas a contrabalançar as perdas de garantias previdenciárias dos servidores públicos, consiste no regime de previdência complementar, disciplinado pelo artigo 202 e pelo art. 40, parágrafos 14, 15 e 16 da Constituição Federal.


Por mais uma vez, aos servidores públicos caberá enfrentar as mudanças, as complexas regras de transição e as perdas, cientes de que as constantes mudanças na regra do jogo por vezes são irreversíveis. Paralelamente, porém, iniciativas para o regime contributivo complementar podem representar uma razoável alternativa previdenciária.


Fátima Cristina Pires Miranda é Advogada, especialista em Direito Público, sócia do escritório Vilela, Silva Gomes e Miranda Advogados.


Luiz Gustavo Gomes é Advogado, especialista em Direito Público, presidente do Centro de Estudos de Direito Público (CEDP).

Fonte: Congresso em Foco

Relatório de reunião realizada na Geap sobre possível acordo sobre ações judiciais




http://www.sinsprev.org.br/sinsprev.php?editoria=10933#.Wj2zyC9cdyA.gmail


Geap

Relatório de reunião realizada na Geap sobre possível acordo sobre ações judiciais

Fenasps busca negociar o reajuste nas mensalidades da Geap Saúde


Jurídico

Amostragem de cálculos do PCCS da Saúde


   

A amostragem dos cálculos na ação do PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) dos servidores do Ministério da Saúde divulgado pelo Sinsprev/SP (Aqui) gerou algumas dúvidas entre os servidores, referentes às diferenças do montante para aqueles que ocupam o mesmo cargo.

O Sinsprev/SP esclarece que isso ocorre em decorrência da diferença salarial entre os servidores, gerada pelo tempo de casa, função, cargo ou qualquer outro tipo de adicional individual, ou seja, os servidores que ocupam a mesma função, muitas vezes têm diferenças salariais por estarem em Casse Padrão diferentes.

Os cálculos dessa amostragem foram elaborados levando em consideração essas diferenças, tanto que cada servidor terá seu próprio cálculo. A aplicação dos percentuais de juros e correção monetária incide no montante pago a título do PCCS de outubro de 1987 à dezembro de 1990, período a que se refere essa ação dos servidores do Ministério da Saúde.

O Sinsprev/SP ressalta que a tabela de amostragem, elaborada pelos advogados responsáveis pela ação, apresenta os valores devidos pela União aos servidores, porém ela será analisada pela AGU – Advocacia Geral da União, que poderá propor uma negociação nos valores finais.

O Sinsprev/SP informa que, caso haja alguma contrapartida da AGU, os servidores serão informados e convocados à deliberarem, como já ocorreu em outras ações.

O Sindicato reafirma a importância da categoria em não adotar iniciativas individuais para liquidação/execução deste processo, com a contratação de advogados particulares. Tais ações individuais, distribuídas em todo o território do estado de São Paulo, tumultuariam sobremaneira a tramitação da liquidação e cumprimento do julgado que já está sendo conduzida pelo Sinsprev/SP, atrasando o recebimento dos valores para todos os servidores, indistintamente, haja vista a necessidade de averiguar-se a existência de situações de litispendência e de coisa julgada (duplicidade de ações).


Jurídico

Execução do PCCS plúrima (Processo do Dr. Joaquim)


   

Conforme entendimentos junto ao escritório do advogado Joaquim Portes de Cerqueira César, responsável pelo processo do PCCS para os servidores do INSS na reclamação trabalhista 1571/89 encabeçada por Acácio Francisco Neto e para atender exigências da Vara de Execução do Trabalho, o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP ficou responsável pela coleta das procurações e assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios e declaração que o servidor não possui ação judicial com o mesmo objeto.

Essa ação é somente para os servidores que constam nesta listagem e não deve ser confundida com a execução do processo coletivo PCC do INSS que já se encontra em andamento.

É importante alertar todos os servidores que integram essa ação que não poderão fazer parte da execução aqueles que têm processo com outro advogado, independentemente de haver recebido ou não os valores, pois caso isso ocorra o servidor poderá ser condenado por litigância de má fé e arcar com condenação de até 20% dos valores da execução.

O servidor que estiver na listagem e que ainda não tenha recebido qualquer valor em relação ao PCCS e, também, não tenha ação com o mesmo objeto com outro advogado, deverá imprimir e preencher os documentos relacionados abaixo e encaminhá-los ao Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, aos cuidados do Dr. Cássio Lavorato, junto com cópia simples do RG e comprovante de endereço atualizado. Não é necessário reconhecimento de firma em nenhum dos documentos. O endereço do Sinsprev/SP é Rua Antônio de Godoy, nº 88 – 2º andar, Centro São Paulo – SP – CEP: 01034-000.

A execução, conforme determinado pela Justiça do Trabalho, será encaminhada em grupos de dez autores.

O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP acompanhará junto com o advogado do Escritório do Dr. Joaquim, o andamento dessas execuções e repassará as informações aos servidores.

Não existe prazo, mas é importante agilizar o envio dos documentos para que a execução seja o mais breve possível.

    OBSERVAÇÃO: Os documentos deverão ser preenchidos obrigatóriamente com caneta esferográfica de cor "AZUL".







sábado, 23 de dezembro de 2017

Relatório da quinquagésima reunião ordinária da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da saúde (MSNP-MS) Data: 21 de novembro de 2017

https://www.facebook.com/groups/333229440354976/   

👉👉Relatório da quinquagésima reunião ordinária da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da saúde (MSNP-MS)
Data: 21 de novembro de 2017

Local: Núcleo estadual de Belo Horizonte/MG

Presentes da Bancada do Governo: Leonardo Rosário de Alcântara- Subsecretário de Assuntos Administrativos; Pablo Marcos Gomes Leite - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas; Rita de C. Rezio Monteiro - Coordenadora de Atenção à Saúde e Atendimento de Pessoas - Danielle Magalhães - Assessora do Coordenador Geral.

Presentes pela Fenasps: Carlos Roberto dos Santos (DF), Cleuza Faustino do Nascimento (MG) e Ana Luísa Dal Lago pelo Sindisprev-RS.

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde saudou os componentes da Mesa Setorial e demais participantes e firmou compromisso em relação a todas as questões que estiverem sob a governabilidade do Ministério da Saúde, para melhorar as condições de vida e trabalho dos servidores centralizados ou cedidos, estará intermediando junto ao governo.

Na explanação, o subsecretário foi categórico em destacar que as reformas trabalhista e previdenciária não gostaria de discutir, pois é política de governo e está além da sua governabilidade. E colocaram de forma “não explicita” que o MS, também, vai aderir ao Projeto de Teletrabalho para suprir a necessidade emergencial da falta de servidores.

A reunião teve início com apresentação dos membros da bancada do governo e da bancada sindical. Em seguida foi concedida a palavra ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas. O Coordenador-Executivo da Mesa Setorial, Pablo Marcos Gomes Leite, relatou algumas iniciativas realizadas junto ao Ministério do Planejamento para dirimir dúvidas referentes a incorporação das gratificações, termo de opção para quem não assinou em tempo hábil, acesso ao programa utilizado pelo Ministério do Planejamento e quais gratificações foram consideradas para os cálculos. Houve situações de servidores que receberam valores pouco significativos - referentes à incorporação das gratificações - outros foram reduzidos os valores e recebendo valor a título de complementação. Baseado em todos os pontos relacionados, pelas entidades, e diante da complexidade do tema solicitamos que agende, urgentemente, audiência com o Ministério do Planejamento com participação da bancada sindical para discussão dos assuntos acima.

Concursos Públicos: Em relação a este ponto, foi colocado que diante do quadro caótico em que se encontram os Núcleos Estaduais em nível nacional solicitamos, como medida emergencial, que o Ministério da Saúde insista junto ao Ministério do Planejamento, o mais urgente possível, a realização de concurso público, pois nos próximos dois anos o MS ficará com mais de 70% do seu quadro de pessoal reduzido por causa do grande número de servidores que estão para aposentar. Segundo informações do coordenador-geral, esse tema tem sido colocado nas discussões com Ministério do Planejamento, que acena com a possibilidade de liberar concurso para o MS em 2019. Ficou de solicitar aos Núcleos Estaduais o dimensionamento da força de trabalho em todos estados e baseado nesse diagnóstico fazer nova solicitação ao Ministério do Planejamento.

30 horas para todos: Diante da exiguidade de tempo, a Coordenação Geral repassou esse tema para detalhamentos dos informes no Grupo de Trabalho que vai acontecer no dia 28 de novembro de 2018, porém informou que encaminhou a reivindicação de 30 horas para todos os trabalhadores, inclusive para a área meio, sem redução de salários, para posicionamento do ministro da Saúde.

Insalubridade: Uma equipe de médicos e de segurança do trabalho tem visitado os estados para fornecer um laudo por meio do Grupo Homogêneo de Exposição para facilitar a concessão da Insalubridade aos servidores que trabalham em ambiente insalubre, principalmente os guardas de endemias e agentes de saúde pública, cedidos aos municípios que, ao ser deslocado de um município para o outro, automaticamente sai do contracheque o adicional de insalubridade.

Ainda sobre esse assunto a Funasa forneceu ao MS laudos técnico realizados anteriormente para contagem de tempo especial. A Coordenação de Gestão de Pessoas orienta aos trabalhadores do campo que recebem insalubridade a procurarem a Gestão de Pessoas, no seu  estado,  para  preenchimento  de requerimento para fazer a contagem de tempo. A bancada sindical solicitou da Coordenação de Gestão de Pessoas a confecção de protocolo sobre o tema para padronizar esses procedimentos em todos os Núcleos Estaduais.

Sobre os motoristas, que perderam a insalubridade, foi demandado para a Coordenação de Gestão de Pessoas retornar aos contracheques destes servidores, pois transportam inseticidas para o campo e, segundo informação do coordenador, esses casos serão resolvidos.

Gratificação de Atividades em Saúde – Gratificação de Qualificação – Gratificação de Titulação - Segundo informação do Coordenador de Gestão de Pessoas estas demandas estão sendo debatidas no Ministério do Planejamento e na reunião do Grupo de Trabalho de Carreira e Jornada de trinta horas, dia 29 de novembro, serão repassadas informações mais detalhadas.

30 horas dos servidores cedidos/POA-RS - Quanto ao documento apresentado por Ana Lago, representante do Sindisprev/RS, com informações de que servidores estão sofrendo vários tipos de assédios, sob a exigência de cumprimento de jornada de 40 horas, foi entregue a Secretária- Executiva da MSNP/MS, Danielle, para os devidos encaminhamentos.

Houve justificativa de ausências da representação da Funasa na reunião, em função da substituição da representação anterior, Joselias da Silva Ribeira, que foi exonerado e substituído por Erica Teixeira Costa Valença, coordenadora de Legislação de Pessoas (Colep) da Funasa, onde não pode se fazer presente porque estava ministrando curso em Brasília.

Dia 6 de novembro haverá reunião entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento para discutir pendências sobre o SIREF, e a Coordenação ficou de verificar a possibilidade de incluir a participação da bancada sindical.

Reuniões Agendadas:

De ordem do Coordenador-Executivo da Mesa Setorial, Pablo Marcos Gomes Leite, esta Secretaria- Executiva convida os representantes para participarem das atividades da Mesa Setorial, conforme quadro abaixo.  Conforme pactuado na  Quinquagésima  Reunião  Ordinária  da  Mesa  Setorial, realizada em 21/11/2017, em Belo Horizonte, cada entidade sindical deverá indicar somente 3 representantes dos sindicatos locais do RJ e 1 representante da Mesa Setorial, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O DIA 27/11/ 2017, para participar da reunião agendada para o dia 30/11.


sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Meirelles fala em corte de gastos se decisão do STF sobre servidor for mantida

O Dia     -     21/12/2017


Brasília - O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, voltou a sinalizar para um corte no Orçamento de 2018, caso não seja possível reverter a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve para janeiro o aumento salarial dos servidores. A expectativa era economizar R$ 4,4 bilhões com o adiamento desses reajustes para 2019. Como as despesas já estão travadas no teto de gastos, para incluir essa previsão será preciso cortar outros gastos.

Segundo o ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda está analisando o que pode ou não ser feito em relação à liminar do ministro do STF Ricardo Lewandowski. "A AGU avalia se cabe alguma ação no período de recesso, mas ainda não tenho a avaliação final", explicou.

Meirelles advertiu que, caso prevaleça a tese de manutenção dos reajustes no início de 2018, será muito difícil cancelar posteriormente os aumentos. "Expliquei às agências de classificação de risco que o aumento será definitivo", disse o ministro, que conversou na quarta-feira, 20, com representantes das três principais agências: Standard & Poor's, Fitch e Moody's

Independentemente da questão judicial, o ministro avisou que existem medidas em estudo e que poderão ser tomadas pela equipe econômica para equilibrar o Orçamento. "Contingenciamento é sempre algo discutido. Temos alternativa, podemos usar em última análise outras medidas, inclusive contingenciar", afirmou.

"A mensagem é que vamos cumprir a meta fiscal e o teto de gastos", garantiu Meirelles.
O governo também precisa compensar medidas de arrecadação que foram frustradas, como a mudança na tributação de fundos exclusivos de investimento e o aumento na alíquota previdenciária, que juntas teriam impacto de R$ 8,2 bilhões nos cofres em 2018. "Frisei às agências que, na arrecadação, existem mais alternativas", disse, admitindo que o governo poderia elevar tributos neste caso.
Meirelles esclareceu, porém, que não há nada concreto sendo cogitado neste momento em relação a aumento de impostos. "Aguardamos questão final e estudamos a partir daí as alternativas (para arrecadação). Acompanhamos comportamento da arrecadação em 2018 e a partir daí avaliamos necessidades de alternativas", disse o ministro. A aposta do governo é que a melhora nas receitas decorrente da recuperação econômica poderá evitar a necessidade de medidas adicionais.

O ministro afirmou ainda que trabalhará pela aprovação da reoneração da folha de pagamentos, cujo projeto de lei anda a passos lentos na Câmara dos Deputados. Ele explicou ainda que, se a reoneração for aprovada em fevereiro, serão cinco meses de perda na arrecadação (a medida entra em vigor 90 dias após aprovada), mas mesmo assim será positivo porque haverá recomposição futura de receitas.

Previdência

Meirelles disse que a data de votação para a reforma da Previdência "não é uma linha 'preto e branco'" e afirmou que não haveria problemas de a aprovação ocorrer entre fevereiro e março

"É natural que, quanto mais distância para o processo eleitoral, melhor. Agora, no limite, se perguntam se tem chance de aprovar em agosto, aí acho que não", afirmou Meirelles em coletiva na sede do PSD, partido ao qual é filiado.

O ministro avaliou que tanto a sociedade quanto os políticos estão mais conscientes sobre as consequências de deixar a reforma da Previdência para depois e, inclusive, sobre os riscos de o País ter um desfecho semelhante ao da Grécia caso nada seja feito.

(Estadão Conteúdo)

Relator defende derrubada do veto a regras de negociação coletiva no serviço público

Agência Câmara Notícias     -     21/12/2017



O Congresso Nacional poderá rever o veto integral do presidente Michel Temer ao projeto que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (PL 3831/15). O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), disse que a decisão do presidente foi equivocada.


Segundo ele, o projeto vai na direção da reforma trabalhista sancionada pelo próprio presidente Temer, que estabeleceu a negociação coletiva de vários direitos. "O projeto simplesmente estabelece regras de diálogo, de entendimento, na busca de superação de disputas que, muitas vezes, levam à greve. E se houvesse um mecanismo regular de negociação coletiva, nós poderíamos evitar inclusive custos desnecessários. Porque alguns desses processos de greve, algumas dessas disputas, levam a procedimentos administrativos que geram custos ao poder público", disse o deputado.


Betinho Gomes acredita que o veto pode ser revisto porque a proposta não teve uma tramitação polêmica na Câmara dos Deputados e no Senado. Ele disse ainda que o objetivo é só regulamentar algo que já ocorre informalmente.


Motivo do veto


De acordo com a Presidência da República, o texto foi vetado por ser inconstitucional. O projeto estaria invadindo a competência legislativa de estados e municípios. Além disso, quaisquer mudanças no regime jurídico de servidor público deveriam ser de iniciativa privativa do presidente da República.

O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados em negociação coletiva temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Servidor terá de devolver aumento se STF decidir a favor do governo

BSPF     -     21/12/2017



O servidor público federal terá de devolver o aumento no salário caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor do governo e reverta a suspensão da medida provisória que adiava o reajuste do funcionalismo por um ano, disse hoje (20) o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo ele, como a decisão do ministro Ricardo Lewandowski é liminar (provisória), não cabe interpretar o reajuste como direito adquirido antes de o plenário do Supremo julgar o caso.


Oliveira esclareceu que o reajuste só começará a ser pago em fevereiro sobre a folha de janeiro. O Supremo só voltará a funcionar em 1º de fevereiro, após o recesso, quando haverá uma sessão solene de abertura do ano judiciário e a primeira sessão de julgamentos de 2018, que pode incluir a liminar caso o tema esteja na pauta.


Além de adiar o reajuste do funcionalismo federal por um ano, a Medida Provisória (MP) 805 estabelecia o aumento, de 11% para 14%, da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores. Oliveira disse não ver sentido na suspensão do reajuste porque, pela regra da noventena, a contribuição só começaria a ser cobrada três meses depois publicação da lei, caso ela fosse aprovada.


De acordo com o ministro, a contribuição previdenciária de 14% será cobrada retroativamente caso a MP seja aprovada e sancionada e o Supremo restitua os efeitos da lei. Nos dois casos, reajuste salarial e contribuição para a Previdência, Oliveira explicou que o governo cobrará o dinheiro em parcelas para evitar que o servidor fique sem salário.


“O servidor que recebeu, recebeu de boa-fé. O dinheiro se incorpora no salário, sendo aplicável a regra da redutibilidade. Existem regras estabelecidas para os casos de devolução. Em relação às contribuições previdenciárias, não havia motivo para suspender a alíquota. Havendo decisão favorável do Supremo, a alíquota será cobrada retroativamente, de forma parcelada”, explicou.


Perspectivas


No fim de novembro, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que o governo teria de contingenciar (bloquear) R$ 21,4 bilhões do Orçamento do próximo ano caso o Congresso não aprove nenhuma das medidas de ajuste fiscal. O ministro do Planejamento disse nesta quarta-feira que o valor pode ser parcialmente compensado pelo crescimento da arrecadação decorrente da recuperação da economia.


“A previsão do PIB [Produto Interno Bruto] indica que todas as receitas de tributos têm surpreendido positivamente, e isso continua para 2018. É possível que a maior atividade econômica traga algum alento de receitas que compense parcialmente a não aprovação das medidas. O que se pode dizer hoje, com segurança, é que a não aprovação tira R$ 21,4 bilhões do Orçamento, mas não podemos saber se outras avaliações devolverão parte ou ampliarão esse valor”, declarou Oliveira.


O ministro acrescentou que as receitas para o próximo ano também podem ser influenciadas pelos leilões de campos de petróleo, que devem render R$ 8 bilhões ao governo, e pelo pagamento da Petrobras à União pela cessão onerosa dos barris do pré-sal, ainda sem previsão de valor. Oliveira esclareceu que o Orçamento de 2018 ainda não conta com nenhuma estimativa de redução de gastos no caso de êxito da reforma da Previdência, mas defendeu a aprovação da proposta o mais rápido possível.


“A não aprovação das reformas coloca uma grande interrogação sobre o crescimento em 2018 e uma dúvida muito maior sobre os anos subsequentes. A Previdência deve permanecer permanentemente no horizonte porque vai definir o desempenho da economia não somente em 2018, mas nos anos seguintes. O crescimento do PIB em 2018 está razoavelmente definido. A questão que se põe agora é o futuro”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Governo diz não apoiar nova regra para servidor

BSPF     -     20/12/2017


O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou ontem que o governo não tem compromisso de apoiar nova regra para servidores públicos que entraram antes de 2003 a se aposentarem com direito à integralidade (receber o último salário como aposentadoria) e paridade (ter direito ao mesmo reajuste dos funcionários da ativa). "O governo não tem compromisso com alteração alguma. Claro que a gente vive numa democracia, vamos escutar.


Mas não há qualquer compromisso", afirmou, após almoço com integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Caetano disse que vem observando um clima melhor entre os deputados para aprovar a matéria na Câmara em 2018. Afirmou que parlamentares estão convencidos sobre a existência do déficit da Previdência e sobre a necessidade da reforma. Pelo texto aprovado na comissão especial da Câmara, em maio, servidores que ingressaram até 2003 deverão cumprir idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para se aposentarem com direito a integralidade e paridade. Com a crítica dos servidores, que detêm relevante poder de mobilização no Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), passou a negociar com o funcionalismo uma regra de transição. Votação. Caetano disse que não trabalha com cenário de não votação da reforma em 2018.


Mas, se ocorrer, forçará o governo que assumir a Presidência em 2019 a debater a questão no primeiro ano de mandato. Relator da reforma da Previdência na Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) disse que há crescimento "cada vez maior" no número de parlamentares que se sentem confortáveis para votar favoravelmente à proposta. Na avaliação dele, esse sentimento pode levar à aprovação da matéria, mesmo que depois de 19 de fevereiro, data marcada para o início da votação no plenário da Casa.

Ele disse ser contra mudanças no texto já aprovado na comissão especial para alterar regras de aposentadorias dos servidores. "Sou contra essa flexibilização. Francamente, não acho que essa modificação vá trazer importante contribuição para aprovação da reforma." Segundo ele, o novo texto, ainda não apresentado oficialmente, retirou menções à mudança nas regras para trabalhadores rurais. "O conceito já está definido: qualquer trabalhador rural de acordo com a Constituição não constará no texto." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AGU defende legalidade de divulgação de nome de servidor em PAD


BSPF     -     20/12/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento de danos morais ao demonstrar a legalidade da divulgação de nome de servidor público nos autos de processo administrativo disciplinar (PAD).


No caso, servidor público da Polícia Federal (PF) acionou a Justiça para pedir a condenação da União ao pagamento de danos morais em razão da divulgação de seu nome em PAD.


Ele alegou que o nome do investigado e a falta funcional apurada não deveriam ser divulgadas na portaria de instauração da comissão disciplinar. De acordo com o autor da ação, não havia motivos para a apuração em questão, o que foi comprovado pelo arquivamento do PAD.


A Advocacia-Geral, contudo, comprovou que as condutas adotadas pela PF não violaram qualquer obrigação legal. A unidade da AGU reconheceu que não há necessidade em realizar narrativa minuciosa dos fatos sob investigação na portaria inaugural do processo, que tem como finalidade principal tornar pública a designação dos agentes responsáveis.


Entretanto, os advogados da União esclareceram que o impetrante não apresentou nenhuma prova que apontasse ilegalidade do teor da portaria, já que a descrição dos fatos no ato é dispensável, mas não vedada.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Turma Recursal do Distrito Federal negou os pedidos do servidor. A decisão apontou a legalidade da portaria, já que o servidor público não apresentou nenhuma prova de atuação abusiva da administração pública capaz de causar constrangimento ilegal.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref. Processo nº 0019476-87.2013.4.01.3400


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

MP define municípios para pagamento do adicional de fronteira

BSPF     -     20/12/2017


Indenização contempla cerca de seis mil servidores que atuam no combate ao crime em áreas de fronteira e de difícil acesso

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu o rol de municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira para servidores públicos federais em exercício nas regiões de fronteira do Brasil e em locais de difícil fixação de pessoal. As informações foram publicadas hoje (20), no Diário Oficial da União, por meio das portarias nº 455, 456, 457, 458 e 459.

A medida atende a exigência dos decretos 9.224, 9.225, 9.226, 9.227 e 9.228, todos de 6 de dezembro de 2017, instituídos com a finalidade de fortalecer o combate ao contrabando de armas, tráfico de drogas, pirataria, falsificação e lavagem de dinheiro.

Os normativos são regulamentadores da Lei nº 12.855, que instituiu, em 2013, a indenização para estas categorias de servidores, no valor de R$ 91 por dia de trabalho.

O adicional será pago a 5,9 mil servidores – contingente de fiscalização e de policiamento que atualmente presta trabalho de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal e dos ministérios do Trabalho e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Municípios de fronteira

As portarias publicadas nesta quarta-feira listaram 227 localidades estratégicas para os fins de indenização, por atenderem os critérios legais e possuírem unidades ou delegacias dos órgãos mencionados.


Estão dentro dos critérios de municípios de faixa de fronteira as localidades situadas na faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, área considerada indispensável à segurança pública e defesa nacional. No critério de difícil fixação de efetivo, constam os municípios de Amazônia Legal com população de até 200 mil habitantes, excetuando-se as capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana e as capitais de estado dos Ex-Territórios.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

O governo e a remuneração dos servidores

Diario de Pernambuco     -     20/12/2017


Depois de ter de adiar a votação da reforma da Previdência para fevereiro, o governo federal está às voltas com um novo desafio: os vencimentos dos servidores públicos. Ontem o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, entrou sem meias palavras no debate, afirmando que eles formam a "a elite do Brasil" e estão entre os 4% mais ricos do país.


"Na remuneração deles há uma série de, vamos dizer, penduricalhos que acrescentam indevidamente à remuneração valores que a Constituição não permitiria", disse ele, em Brasília, ao participar de audiência pública da comissão especial que analista projeto de lei destinado a regulamentar o teto remuneratório dos servidores. A proposta estabelece que o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil. "Não é absurdo dizer que [os funcionários públicos] são a elite do pais, são os mais bem remunerados", disse o ministro, ressalvando que há grandes diferenças entre os Poderes, no que diz respeito aos vencimentos. O Executivo tem a menor média, enquanto as maiores predominam no Legislativo, Judiciário e Ministério Público.


O ministro fez comparações entre os salários dos servidores públicos e os dos trabalhadores do setor privado. Disse que os funcionários públicos federais ganham, em média, 67% a mais do que os da iniciativa privada. Com os servidores estaduais, na mesma comparação, o percentual a mais é de 31%. Já entre a remuneração de servidores municipais e empregados do setor privado, quase não há diferença, observou ele. O assunto ganhou repercussão porque anteontem o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a medida provisória do governo Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos funcionários públicos federais.


A decisão do ministro foi por liminar; a palavra final deverá ser dada pelo plenário do STF, formado por 11 ministros. O problema é que a Corte está no período de recesso, e o retorno só se dará em fevereiro. A aplicação da liminar do ministro Lewandowski é imediata, ou seja, já vale para janeiro próximo. Também ontem o ministro Dyogo Oliveira disse que o governo brigará pela manutenção do adiamento do reajuste e está confiante em que ao julgar o mérito da questão o STF decidirá favoravelmente à decisão governamental. Segundo ele, os aumentos que terão de ser pagos em janeiro poderão ser revertidos se o plenário do Supremo derrubar a liminar e decidir a favor do adiamento dos reajustes para 2019.

Aqui há uma controvérsia: ontem o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que "a Constituição veda a redução de salários". Por isso, entende ele, "uma vez aumentado, está aumentado. Não poderemos voltar atrás". Demonizar esta ou aquela categoria, este ou aquele tipo de servidor, é ceder à tentação das generalizações e abrir espaço para a irrupção de injustiças. Não conduz à verdade. Mas debater eventuais distorções, ou a conveniência de "penduricalhos", para usar expressão do ministro do Planejamento, é algo que interessa a toda a sociedade brasileira.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Ministro defende na Câmara contenção de salários; servidores contestam

Agência Brasil     -     19/12/2017


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou hoje (19) que o governo deverá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que aumentou a contribuição previdenciária de servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e vetou o reajuste da categoria até 2019. Como nesta terça-feira ocorre a última sessão plenária do Supremo do ano, o julgamento do recurso só deverá ser retomado no ano que vem.


Por enquanto, disse o ministro, “nós vamos cumprir fielmente a decisão do Supremo Tribunal Federal, como não poderia ser de outra maneira. Nós faremos o pagamento dos valores (reajuste)”.


“Nós tivemos uma sequência de decisões e não decisões que afetam muito o Orçamento de 2018. A nossa capacidade de recompor essas receitas e essas medidas de redução de despesas é pequena”, disse o ministro durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (6726), que limita o teto da remuneração do servidor público em R$ 33,7 mil.


No entendimento do ministro do STF Ricardo Lewandowski, autor da decisão, a MP lesaria duplamente os servidores, “primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. O reajuste já estava acordado e a medida, além de suspendê-lo, continha dispositivo que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.


“Não é absurdo dizer que os servidores públicos, no Brasil, formam a elite do país”, disse o ministro Dyogo Oliveira, que alegou que 67% dos servidores civis federais pertencem ao grupo dos 10% mais ricos da população. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) aponta que os brasileiros que ganham mais de R$ 4.916 fazem parte dos 10% mais ricos da população brasileira.


O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, criticou a tentativa do governo de retirar direitos dos trabalhadores. Segundo Rudinei, cerca de 85% dos servidores da União ganham entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, Para ele, o serviço público já tem sofrido cortes na última década, quando as negociações salariais resultaram, em geral, em ganhos aquém da inflação. “Não é correto que o governo nivele por baixo a remuneração dos trabalhadores do país todo, tanto da iniciativa privada quanto no setor público”.


Rudinei alertou que o número de servidores não tem acompanhado o crescimento populacional. No caso da União, em 1994, eram 650 mil servidores civis ativos. Atualmente, o número chega a 715 mil. Enquanto esse crescimento está em torno de 10%, a população cresceu 30% no mesmo período, conforme dados do Fonacate. “O governo tem propalado um discurso na mídia que está angustiando a grande parcela de servidores que procura dar conta das suas atribuições da melhor forma possível e espera ser remunerado por isso”, disse.


Novos cortes


O ministro Dyogo Oliveira adiantou que para conseguir cumprir a meta fiscal, outros cortes devem ser propostos pelo governo federal, a partir de janeiro, quando será feita a revisão das receitas e despesas da União. “Aquelas medidas que não forem aprovadas serão excluídas. É possível que nós tenhamos um crescimento da receita em virtude da maior atividade econômica, que nós estamos projetando, mas isso não será suficiente para compensar totalmente essas medidas que não foram aprovadas”, acrescentou Oliveira.


Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, avaliou a dificuldade de manter os cortes nos salários dos servidores, pois a Constituição Federal veda retrocessos após a incorporação efetiva do reajuste. Diante disso, antecipou a jornalistas que o governo discute uma alternativa ao aumento dos gastos e disse que vai “trabalhar firme” para aprovação de medidas fiscais no Congresso Nacional, a partir de fevereiro, na volta do recesso parlamentar. “[Reforma da] Previdência certamente é a prioridade, mas as medidas fiscais são objeto de grande atenção”, destacou.


Teto remuneratório


Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados realizou audiência pública sobre o Projeto de Lei (6726), que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a aplicação do limite remuneratório de agentes públicos, aposentados e pensionistas, atualmente de R$ 33,7 mil. O teto está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, mas tem sido excedido devido à ausência de regras claras sobre composição e forma de cálculo do teto.


Na audiência, Dyogo Oliveira defendeu a proposta e apontou que o respeito ao teto deve significar uma economia de R$ 900 milhões para a União. “Pouco”, avaliou, mas ponderou que o volume é suficiente para, por exemplo, construir dez mil casas populares. Já para os estados, a aplicação do teto nos termos propostos pelo projeto de lei, que distingue detalhadamente verbas remuneratórias das indenizatórias, geraria, apenas no Judiciário, uma economia de até R$ 2,5 bilhões. O valor é uma estimativa, pois tem em vista dados que ainda estão sendo organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O ministro acrescentou que, além de permitir distribuição de recursos, “o teto remuneratório é, acima de tudo, uma medida moralizadora, à medida que há um desvirtuamento do pagamento de verbas a título de verbas indenizatórias, quando na verdade nos parece que são mais parecidas com verbas remuneratórias”.

O representante dos trabalhadores, Rudinei Marques, defendeu o cumprimento do teto e disse que a medida tem sido respeitada pelos servidores da União.

Ministro do Planejamento defende regulamentação do teto do funcionalismo


Agência Câmara Notícias     -     19/07/2017

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, defendeu nesta terça-feira (19) a aprovação da proposta que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16).

“Se existe um teto, ele deve ser respeitado, do tamanho que for. O nosso servidor hoje é um dos mais bem remunerados do mundo. Nossa despesa de pessoal é maior que a de muitos lugares”, afirmou o ministro, em audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o tema.

Oliveira apresentou dados que, segundo ele, comprovam que o funcionalismo faz parte da “elite do Brasil”. De acordo com o ministro, a média de remuneração do servidor federal, por exemplo, está 67% acima da média da iniciativa privada para a mesma função. Além disso, 67% dos servidores públicos federais pertencem aos 10% mais ricos da população. E aqueles que recebem o teto constitucional (R$ 33,7 mil) estão no 1% mais rico do País.

A despesa com servidores ativos em 2016 atingiu 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme Oliveira. Esse percentual é maior que a média (10%) dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que engloba 35 das principais economias mundiais como Alemanha e Estados Unidos.

Verba indenizatória

O ministro criticou decisões e normas que, na opinião dele, distorceram e dificultaram a aplicação do teto. “Pagam-se a título indenizatório coisas que não têm esse caráter. Pagam-se penduricalhos que acrescentam à remuneração valores que a Constituição não permitiria.”

Para Oliveira, a proposta em tramitação na Câmara trará uma mensagem de comportamento ético e respeito aos preceitos constitucionais, o que é tão clamado pela população.


Transparência


De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que também participou do debate, o projeto é um marco para a sociedade brasileira ao tratar o tema de forma transparente. “Temos visto notícias de servidores recebendo R$ 300 mil, o que me põe a afirmar que o teto constitucional virou uma verdadeira obra de ficção”, comentou.


O PL 6726/16 redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Relatório


O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que deve apresentar seu relatório sobre a matéria em fevereiro de 2018. Segundo ele, a espera se deve à demora em conseguir informações sobre pagamentos acima do teto no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). “Estão cometendo crime de responsabilidade por esconderem essa informação”, disse, em relação aos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP); e ao TCU.


“Se você for buscar os penduricalhos, somente na magistratura brasileira serão mais de R$ 7 bilhões de dinheiro público pago, fora os salários que eles recebem normalmente”, comentou Bueno, ao criticar a demora do STF em julgar liminar de 2014 que concedeu auxílio-moradia a todos os juízes – a expectativa é que o julgamento do mérito desse caso seja iniciado em 2018.


Estudo da consultoria da Câmara aponta que as despesas do Judiciário com auxílio-moradia aumentaram mais de 10.000% nos últimos oito anos (2009-2016) e as do Ministério Público da União mais de 3.600%. Desde 2014, o auxílio é concedido a juízes e procuradores por liminares do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com informações do CNJ, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal receberam além do teto.

Oposição aplaude suspensão de MP que congela salários e aumenta a contribuição previdenciária dos servidores

Agência Senado     -     19/12/2017



A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta segunda-feira (18), trechos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais e também adia reajustes salariais foi comemorada por senadores da oposição nesta terça-feira (19).


A liminar concedida por Lewandowski atende ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, movida pelo PSOL. A decisão está sujeita ao referendo do plenário da Corte.


Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos.


— Alguns podem analisar essa decisão como uma decisão política, mas é uma decisão meramente jurídica, técnica. É escandalosa a inconstitucionalidade da medida provisória. Ela simplesmente desfaz o que uma lei fez que foi garantir ao conjunto de servidores públicos a recomposição de seus salários de forma parcelada. Não estamos tratando de marajás, mas de servidores competentes. São professores, profissionais da área de saúde, são fiscais de tributos que tocam o estado brasileiro e que não podem por uma canetada do presidente da república ver tudo o que conquistaram ser desfeito — disse Vanessa Grazziotin.


O senador Hélio José (PROS-DF) afirmou que a medida provisória promove um confisco dos salários dos servidores.


— Eu quero aplaudir o STF e o ministro Lewandowski. Até que enfim uma notícia boa para os servidores. Essa decisão liminar coloca o país nos eixos quando faz com que aquilo que foi pactuado seja cumprido. Agora, com essa decisão liminar, fica garantido esse ajuste para os servidores além de impedir o aumento de forma aleatória da contribuição dos servidores sem cobrar dos devedores da previdência que são os grandes empresários — disse.


A senadora Ângela Portela (PDT-RR), que apresentou emendas à comissão mista que analisa a MP 805 para assegurar os direitos dos servidores, disse esperar que o STF mantenha a decisão de Lewandowski.


— A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, ao suspender a MP 805, além de ser uma decisão acertada, barra mais uma ação em que o governo Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos. Torço para que esta liminar seja mantida, caso o Planalto recorra efetivamente ao plenário do Supremo. O ministro Lewandowski reconheceu que tanto esse aumento da contribuição previdenciária quanto o corte do reajuste já garantido aos servidores representam uma redução de salários, o que é proibido pela Constituição. Os servidores precisam ser respeitados e tratados com dignidade — afirmou a parlamentar.


Outra a comemorar a decisão do ministro foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A senadora, que é membro da comissão mista que analisa a Medida Provisória, apresentou emenda para anular o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11 para 14%. "Vitória dos servidores e derrota do governo ilegítimo e sua agenda golpista de retirada de direitos”, escreveu a senadora por meio de uma conta em uma rede social.


MP


A MP 805/2017, editada em outubro pelo presidente da República, Michel Temer, adiou para 1º de janeiro de 2019 as correções salariais previstas para várias categorias do funcionalismo federal. O governo previa uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo. Essa mesma MP elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária do RPPS devida para aqueles que recebem salários acima de R$ 5,3 mil. A medida, que deveria começar a valer em fevereiro, representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões conforme o governo.


Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não fosse suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados pelo mesmo ato: "Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

AGU evita reajuste indevido de auxílio-alimentação a servidor público

BSPF     -    19/12/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o recebimento indevido de aumento nos valores de auxílio-alimentação de servidor público. A atuação ocorreu no âmbito de ação julgada no final de novembro, movida por servidor do Ministério da Saúde.


Ele pedia a concessão de auxílio-alimentação em valor idêntico àquele recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como o pagamento retroativo da diferença entre os valores anteriormente recebidos e os atualizados.


Na ação, foi argumentada a desatualização dos valores de auxílio-alimentação, destacando também que os servidores do TCU, submetidos às mesmas regras do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90), recebiam vencimentos superiores aos do autor da ação.


A AGU pontuou em sua contestação que, como o caso trata de servidores com cargos e atribuições respectivas distintas, não cabe o argumento de igualdade para fins de percepção de vencimentos.


O órgão destacou, ainda, que não há qualquer determinação constitucional para estender vencimentos e vantagens pecuniárias de forma sistemática. Por isso, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu poder discricionário, equacionar as necessidades dos servidores e suas possibilidades orçamentárias no estabelecimento do valor do auxílio-alimentação.


Diante dos argumentos, a 24ª Vara Federal do Distrito Federal negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que não cabe ao Poder Judiciário conceder pagamento de vantagem remuneratória a servidor público sob o fundamento de isonomia.


A decisão confirmou, ainda, que cada Poder tem autonomia para determinar o valor do auxílio-alimentação de seus servidores públicos.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref. Processo 0031002-12.2017.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STF mantém aumento de servidores


BSPF     -     19/12/2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem os artigos de uma medida provisória do governo que adiavam em um ano o reajuste dos servidores federais e aumentavam de 11% para 14% o desconto para Previdência sobre o salário dos funcionários que ganham mais de R$ 5,5 mil.

Lewandowski concedeu liminar suspendendo os efeitos da MP, que ainda será votada no plenário do STF, mas só no próximo ano, quando já vai estar valendo o reajuste, que tem data marcada para 1º de janeiro de 2018, conforme o calendário do funcionalismo.

O ministro atendeu a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL e afirmou que decidiu "primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

Sem essa MP, o governo federal perde uma economia estimada em R$ 4,4 bilhões em 2018.

Fonte: Destak Jornal

Servidor fica sem base de negociação

Jornal de Brasília     -     19/12/2017


O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais. O veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia- Geral da União, por apresentar "vício de iniciativa", já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo Executivo. Além disso, Temer alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência de Estados e municípios. Hoje, não há negociação coletiva nas paralisações de servidores - o governo abre uma mesa de negociação, sem regras definidas em lei.

Liminar do STF suspende efeitos da MP que adiou reajuste de servidores

Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).


A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”


O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.


A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em data ainda não definida.


Contas públicas


O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).

A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).

STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos

Agência Brasil     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.


Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.


No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.