Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) que adquiriram doença grave devido à contaminação por dicloro-difenil-tricloroetano (DDT) poderão passar a receber pensão vitalícia de R$ 2.500,00. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa . A matéria deve seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.
O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.
- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia - observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias. Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.
- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte - argumentou Paulo Davim.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma "posição tardia" do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.
- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos - afirmou o senador pelo Piauí.
O projeto de lei do Senado (PLS 66/2010) é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta garante pensão a título de indenização pela contaminação com a substância química. Na hipótese de os ex-servidores já terem falecido, prevê o texto aprovado, seus dependentes receberão o benefício.
O projeto também determina que o reajuste seja feito na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios da Previdência Social. A pensão, segundo a proposta, não pode ser acumulada com outro rendimento ou indenização paga pela União, a qualquer título.
- É uma espécie de adicional de periculosidade que, à época, não havia - observou o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), quando comprovada sua omissão, o Estado deve indenizar as vítimas ou as suas famílias. Ele explicou que esta obrigação já está prevista na Constituição e na legislação e é tema pacífico na jurisprudência e doutrina jurídicas.
- Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte - argumentou Paulo Davim.
Na avaliação do senador Wellington Dias (PT-PI), a indenização é uma "posição tardia" do poder público. Ele informou que a contaminação foi verificada em seis estados e que o Ministério da Saúde já fez levantamento das pessoas contaminadas pelo DDT, ao trabalhar pela erradicação do mosquito transmissor da malária, sem preparação adequada.
- É o mínimo que o Brasil pode fazer por essas pessoas, que, por falta de treinamento, sofreram danos - afirmou o senador pelo Piauí.
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