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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta, dia 25 de maio, a portaria do Ministério do Planejamento autorizando a realização de concurso público destinado ao provimento de 200 cargos de Auditor-Fiscal e de 750 de Analista-Tributário, ambos da Receita Federal. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Os cargos têm requisito de nível superior em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de R$13.904 e R$8.300, respectivamente (incluindo o auxílio-alimentação de R$304).
Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia pedido 1.210 vagas para auditor e 1.150 para analista. Entretanto, em dezembro do ano passado, a secretária de Gestão Pública do Planejamento, Ana Lucia Brito, afirmou que o mais provável seria a liberação de 850 vagas ao todo, incluindo as destinadas ao cargo de analista técnico-administrativo. A autorização concedida hoje, portanto, supera as expectativas, uma vez que soma 950 vagas para os dois cargos. Veja abaixo o texto da portaria:
PORTARIA No- 228, DE 24 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de duzentos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos e cinquenta cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Texto extraído de: Folha Dirigida
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