Agência Câmara de Notícias - 25/05/2012
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 1868/11, do Tribunal Superior do Trabalho, que transforma uma série de cargos da carreira de auxiliar judiciário em cargos de técnico e de analista judiciários em tribunais regionais do Trabalho de 14 regiões. Ao todo, a proposta extingue 743 cargos (dos quais 91 vagos e 652 providos) para criar 191 cargos de técnico e 109 de analista judiciário, sem aumento de despesas.
A mudança ocorrerá na medida em que houver vacância dos cargos, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 8.112/90, ou seja, quando houver exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo que não pode ser acumulável e morte do servidor. As instruções necessárias para a aplicação da lei serão baixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação. Ele ressaltou que a medida decorre de simples ajuste, já que as atividades básicas de apoio operacional atribuídas aos auxiliares judiciários têm sido objeto de execução indireta.
Funções obsoletas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho argumenta que muitas das atividades básicas desempenhadas pelos auxiliares judiciários, cujo requisito de escolaridade para ingresso é o curso de ensino fundamental, ficaram obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma indireta, conforme determina a Resolução 47/2008 do conselho, que impede o provimento desses cargos.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado de trabalho, segundo o conselho vem tornando as demandas processuais mais complexas e abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução de atribuições mais especializadas.
Já o TST, na justificativa do projeto, argumenta que a transformação dos cargos vai permitir “melhor utilização da força de trabalho”, conferindo maior celeridade aos processos e, consequentemente, facilitando o acesso da população à Justiça do Trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postado por Siqueira às 10:27
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 1868/11, do Tribunal Superior do Trabalho, que transforma uma série de cargos da carreira de auxiliar judiciário em cargos de técnico e de analista judiciários em tribunais regionais do Trabalho de 14 regiões. Ao todo, a proposta extingue 743 cargos (dos quais 91 vagos e 652 providos) para criar 191 cargos de técnico e 109 de analista judiciário, sem aumento de despesas.
A mudança ocorrerá na medida em que houver vacância dos cargos, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 8.112/90, ou seja, quando houver exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo que não pode ser acumulável e morte do servidor. As instruções necessárias para a aplicação da lei serão baixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação. Ele ressaltou que a medida decorre de simples ajuste, já que as atividades básicas de apoio operacional atribuídas aos auxiliares judiciários têm sido objeto de execução indireta.
Funções obsoletas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho argumenta que muitas das atividades básicas desempenhadas pelos auxiliares judiciários, cujo requisito de escolaridade para ingresso é o curso de ensino fundamental, ficaram obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma indireta, conforme determina a Resolução 47/2008 do conselho, que impede o provimento desses cargos.
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado de trabalho, segundo o conselho vem tornando as demandas processuais mais complexas e abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução de atribuições mais especializadas.
Já o TST, na justificativa do projeto, argumenta que a transformação dos cargos vai permitir “melhor utilização da força de trabalho”, conferindo maior celeridade aos processos e, consequentemente, facilitando o acesso da população à Justiça do Trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postado por Siqueira às 10:27
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