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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016


BSPF     -     04/01/2016

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou hoje por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.


Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.


Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.


Confira o calendário:


I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);


II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);


V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);


VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);


VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);


VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);


IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);


X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);


XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);


XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);


XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);


XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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