Jornal Extra - 11/06/2019
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu favorável a acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais por um servidor que atua na área da Saúde no Rio de Janeiro.
A decisão do STF reforma uma anterior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impediu a acumulação e negou o pedido de anulação da demissão de um dos cargos. Em setembro de 2012, o servidor foi demitido do Hospital Geral de Bonsucesso, pois a acumulação de cargos foi considerada ilícita por conta da soma das cargas horárias ultrapassar o limite de 60 horas semanais permitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo Gilmar Mendes, a Constituição Federal permite a acumulação de cargos na área da Saúde quando há compatibilidade de horários e não há na legislação a restrição em relação à carga horária das atividades acumuladas diante da possibilidade de conciliação.
A ação
O servidor exercia o cargo de agente de serviços complementares no Hospital Federal de Bonsucesso, com carga horária de 30 horas semanais em plantão de 12h x 60h, no horário de 7h às 19h, e era enfermeiro no Hospital Estadual Getúlio Vargas, em que trabalha em regmie de plantão, em dias específicos, das 7 às 19h, com jornada de 32,3 horas.
No STF, o servidor alegou que o trabalho não apresentava sobreposição de horários ou carga excessiva, pois havia o intervalo de 12 horas entre as atividades das duas funções. O profissional pediu o reconhecimento legal da acumulação de cargos, a anulação da demissão e a reintegração ao hospital.
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