Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Supremo Marca Para O Dia 26 Julgamento Sobre Redução Dos Salários Dos Servidores



Jornal Extra     -     11/06/201
O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 26 o julgamento sobre a possibilidade de redução da carga horária e dos salários dos servidores públicos. A votação estava prevista para o último dia 6 de junho, mas a sessão estourou o tempo previsto para a análise da pauta do dia. Com isso, foi necessário fixar uma nova data. O relator do processo é o ministro Alexandre de Morais.


A ação a ser analisada pelos 11 ministros da Corte pretende que o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permite a diminuição da jornada e a consequente redução salarial para os funcionários públicos, caso a administração pública ultrapasse o limite de gastos permitido pela LRF com a folha de pagamento — seja considerado inconstitucional. 


Esse processo, começou a tramitar em 2000. De lá para cá, outras três ações foram apensadas ao texto original. Atualmente, há uma liminar que impede os estados de reduzir a jornada de trabalho e o rendimento mensal do funcionalismo.


Em fevereiro desse ano, quando foi realizada a última sessão sobre o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) foi favorável à revisão dos impedimentos impostos pela Justiça e também à redução dos vencimentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a LRF, mas pediu a inconstitucionalidade do corte nos salários.


O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela legislação, fica facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.


Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministértio Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.


As contas do Rio


O Rio viveu em sua história recente o estouro desse limite de 49% para o Executivo. No entanto, a decretação do estado de calamidade financeira, em 2016, que vai até o fim desse ano, permitiu que o estado fique temporariamente sem cumprir o teto de gastos com pessoal.


Divulgado no dia 20 de maio, o relatório da gestão fiscal do estado mostra que, de maio do ano passado a abril de 2019, o gasto com pessoal ficou em 37,36% da receita corrente líquida. Então, mesmo que o STF aprove a redução salarial, o governo estadual não poderia aplicar a medida imediatamente porque não está estourando os limites de despesa com pessoal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############