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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Servidor sem aposentadoria

 




BSPF



Brasília - Os servidores nomeados pela administração pública a partir desta quinta-feira
que ganhem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) já não terão direito à
aposentadoria integral.


É que eles serão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp).


Segundo
o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, o Diário Oficial da
União, desta quinta-feira, circula com ato da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp. Era o que
faltava para as novas normas entrarem em vigor.


A regulamentação do fundo é a última etapa da "reforma" da Previdência efetuada
pelo governo Lula, que, na oposição, criticava duramente a redução de direitos
previdenciários.


As informações foram dadas por Garibaldi, ao participar do programa Bom Dia,
Ministro, da Presidência da República. O fundo englobará os servidores de
Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não vão
modificar a situação de funcionários aposentados ou dos que já estavam em
exercício antes de 1º de fevereiro, cuja aposentadoria seguirá o regime
atual.


Até então, quem ganhava acima do teto contribuía com 11% desse valor (cerca de R$
457, considerando o teto atual) e a União arcava com a diferença para
complementar o valor da aposentadoria.


Fonte:
Monitor Mercantil

Correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabela previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012

Correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabela previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012




BSPF
  
O sindjus entrou com requerimentos administrativos no Ministério Público da União
e no Judiciário com vistas a fazer correções nos reenquadramentos dos servidores
nas novas tabela de padrões previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de
2012.


Tanto em um caso como no outro, a tabela de três classes ( A, B e C) e 15 padrões foi
reduzida para outra de apenas 13 padrões. Assim, os servidores de padrões A1 e
A2 foram todos reenquadrados no padrão A3, que foi renomeado para A1, com várias
consequências que agridem o princípio da isonomia e produzem diversos prejuízos
a esses servidores.


Um dos impactos negativos é que os servidores do padrão A1 tiveram reajuste
salarial de 6,09% e os do padrão A2 de apenas 3%. Além disso, os servidores que
acabaram de ingressar no serviço público chegarão ao topo da carreira
percorrendo apenas 13 padrões. Isto é, chegarão ao topo antes dos servidores que
já estavam nos padrões A1 e A2. Obviamente, esses servidores também serão
prejudicados no cálculo da média remuneratória para efeitos da
aposentadoria.


A solução proposta para resolver o problema é relativamente simples, segundo os
termos dos requerimentos que serão encaminhados pelo Sindjus: a) acrescentar um
padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 da Lei 11.416/2006; b) acrescer
dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subsequentes (A4 até C13);
c) adotar rubricas diferenciais administrativas para corrigir os salários dos
servidores que já se encontram nas duas últimas posições da tabela (caso dos
antigos C14 e C15 que foram reenquadrados nos padrões C12 e C13. No primeiro
caso, a rubrica equivale à diferença de vencimento entre C13 e C12 da nova
tabela; no segundo caso, a rubrica é igual à diferença de vencimento entre os
padrões C13 e C11.


A
assessoria jurídica do Sindjus estudou a fundo o problema e chegou à conclusão
de que os próprios Poder Judiciário e o Ministério Público da União podem
resolvê-lo, aplicando a legislação pré-existente que previu a redução de padrões
com reenquadramento mais benéfico ao padrão A1, na proporção constitucionalmente
exigida para todos.


Fonte:
Sindjus-DF

Auxilio-alimentação e auxílio-creche Auditores saem na frente

 




Os auditores fiscais da Receita do Brasil saíram na frente e ajuizaram na Justiça
ações pedindo a equiparação dos valores percebidos pela categoria, a título de
auxílio-alimentação e de auxílio-creche, aos valores pagos a servidores de
outros poderes.  Como exemplo, citam os servidores do Tribunal de Contas da
União (TCU), que recebem R$ R$ 740,96 para as despesas com alimentação, enquanto
os auditores  ganham R$ 373. Em relação ao auxílio-creche, os servidores do
Poder Legislativo recebem R$ 610, contra R$ 77 da categoria.


Discussões
na internet


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional tomou conhecimento, no
final de 2012, de algumas mensagens encaminhadas em listas de discussão na
internet, bem como de reuniões ou ofertas de escritórios de advocacia, dando
como quase certo que os pedidos de equiparação do auxilio-alimentação ajuizados
nos Juizados Especiais Federais seriam providos, ou seja, quem os ajuizasse
passaria a receber valor equivalente ao do TCU e, além disso, receberia os
atrasados dos últimos cinco anos.


Vitória
em Santa Catarina


O sindicato lembra que, recentemente, a Turma Recursal (que é a segunda instância
do Juizado Especial Federal) da Seção Judiciária de Santa Catarina decidiu em
ações individuais, propostas por servidores do INSS, ser devida a equiparação do
valor percebido, a título de auxílio-alimentação, desses servidores, ao valor
percebido pelos servidores do TCU.


Verba
indenizatória


O fundamento jurídico invocado pela Turma Recursal é de que não incide a Súmula
339 do Supremo Tribunal Federal, que veta ao Poder Judiciário conceder aumento
de vencimentos de servidores públicos, mesmo sob o fundamento de isonomia, por
não ter função legislativa. Porém, para a Turma Recursal, o auxílio-alimentação
não se enquadra no conceito de vencimentos, uma vez que se trata de verba
indenizatória. Esse, também, é o fundamento jurídico para a equiparação do
auxílio-creche.


Violação
de vários princípios


O Sindifisco Nacional propôs as ações judiciais com esse fundamento. Nas petições
iniciais, de acordo com a entidade, demonstra-se a violação não apenas ao
princípio da isonomia como também ao da legalidade, da moralidade e da
irredutibilidade de vencimentos.


Fonte:
Jornal de Brasília

PLANEJAMENTO CAPACITARÁ ÓRGÃOS E ENTIDADES SOBRE FUNPRESP-EXE

 




MPOG  -     05/02/2013




Brasília – A Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim
de Brito, informou a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) que os novos servidores públicos
que tomarem posse a partir de 4/2/2013 ficam submetidos ao novo regime de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp-Exe. Os
dirigentes foram formalmente avisados por meio do boletim Comunica Geral NR
553285.


Pelo novo regime, a União passará a recolher e contribuir para o Regime de
Previdência Próprio dos Servidores (RPPS) apenas sobre o valor da remuneração
até o limite do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de R$
4.159,00.


A partir de agora, os servidores que entrarem no Executivo com remuneração acima
do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisarão optar pelo novo
regime para se aposentar com o valor integral do salário. Sobre essa parcela
complementar acima do teto do RGPS, o Tesouro contribuirá proporcionalmente, até
o limite de 8,5%. O Plano de Benefício da Funpresp-Exe terá três opções de
faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%.


Capacitação - No comunicado ao Sipec, a Secretária de Gestão Pública também informou que os
órgãos setoriais (administração direta) e seccionais (autarquias e fundações)
receberão eventos de capacitação sobre o novo regime de previdência. Segundo Ana
Brito, cada unidade de RH será capacitada nas regras do Plano de Benefícios
Previdenciários e nas rotinas operacionais implementadas no
Siape.


A primeira capacitação será nesta quarta-feira (6), apenas para os órgãos
setoriais que recepcionarão servidores até março de 2013. Os órgãos setoriais
terão a responsabilidade de repassar conhecimentos aos seus seccionais. Para
fechar o ciclo de treinamentos, no mês de março acontecerá uma grande
capacitação envolvendo todos os órgãos da Administração Pública
Federal.


A SEGEP adiantou que até o dia 15 de fevereiro serão divulgados Orientação
Normativa e Manual de Procedimentos Operacionais com as regras e rotinas
sistêmicas a serem aplicadas ao novo regime de previdência complementar e os
formulários a serem utilizados em todo o processo.


Com o novo regime de previdência, os setoriais e seccionais de RH da Administração
Pública Federal passam a ter novo papel e responsabilidades, que, em linhas
gerais, são:


Divulgar e oferecer a inscrição no Plano de Benefícios aos servidores, na forma
prevista no seu regulamento;



Recepcionar e encaminhar à Funpresp-Exe as propostas de inscrição dos
interessados em participar do Plano, bem como os termos de requerimentos e de
opções previstos no regulamento;



Descontar, da remuneração de seus servidores participantes do Plano de
Benefícios, as contribuições por eles devidas, bem como, tempestivamente, nos
termos regulamentares, recolher essas contribuições e as que sejam de sua
própria responsabilidade;



Fornecer à Funpresp-Exe, em tempo hábil, todas as informações e dados
necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente
exigida;



Comunicar, imediatamente, à Funpresp-Exe a perda da condição de servidor, se
participante do Plano de Benefícios

Reajuste salarial regular para cumprir a Constituição

 




BSPF
    -     05/02/2013





Um grupo de 32 Auditores-Fiscais conseguiu ter aprovada no Conaf 2012 (Congresso
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), ocorrido em
novembro passado, na Bahia, tese que requer ação judicial indenizatória contra o
Governo Federal no sentido de obter recuperação econômica relativa à inflação no
período que compreende os anos de 2008 a 2012.


A tese se baseia no não cumprimento e omissão ao artigo 37, inciso X da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei 10.331/01, que dispõe sobre a revisão geral e
anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações
públicas federais.


Os dispositivos legais determinam que o reajuste deveria acontecer sempre no mês de
janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de aposentados e
pensionistas.


Para afirmar a legalidade e constitucionalidade da ação, os autores da tese citam
trechos do voto do relator, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco
Aurélio Mello, em recurso extraordinário que aguarda vistas da ministra Carmen
Lúcia, desde Junho de 2011.


“... Em resumo, a inoperância da Carta Federal é situação a ser combatida, presente o
apelo do cidadão em tal sentido e a prova da mora injustificável do legislador
ou do chefe do Poder Executivo”, diz o relator.


Em outro trecho, segue um pouco mais da visão do ministro que diz: “A omissão do
Estado – que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada
pelo texto constitucional – qualifica-se como comportamento revestido da maior
gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também
desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também
impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos
postulados e princípios da Lei Fundamental”.


No entendimento dos autores, o quadro atual demonstra “o desprezo do Executivo ao
que está garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao
reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da
moeda”.


O não cumprimento destes dispositivos legais fez eclodir a maior onda de greves do
setor público no ano de 2012, movimento do qual os Auditores-Fiscais da RFB
(Receita Federal do Brasil) não só fizeram parte, mas estiveram à frente em
busca de um diálogo efetivo que gerasse reajuste justo à categoria em uma das
Campanhas Salariais mais difíceis dos últimos anos.


O resultado da Campanha Salarial não foi o esperado pela Classe, mas apresentou
outro aspecto importante – que os Auditores-Fiscais têm força e coesão, e
optaram por uma estratégia de mobilização muito eficaz que mexeu efetivamente
com o Governo.


Fonte:
Sindifisco Nacional

Novo regime de previdência entra em vigor

 



Thiago
Resende
Valor
Econômico      -      05/02/2013





Brasília - O novo regime de previdência dos servidores do Executivo federal entrou em
vigor ontem. A medida visa reduzir o déficit com aposentadoria dos funcionários
públicos e, assim, abrir espaço para o governo "investir em outras áreas
fundamentais para que o país possa seguir crescendo", afirmou a ministra do
Planejamento, Miriam Belchior.

"Vamos ter um ganho fiscal importante com essa redução do déficit do regime próprio dos
servidores públicos nas próximas décadas", disse. Segundo o governo, esse fundo
de pensão será o maior da América Latina nos próximos 10 anos. A projeção é que
em 2028 os recursos financeiros acumulados pelo fundo somarão cerca de R$ 60
bilhões.

A ideia é que, além de reserva para os servidores, o Fundo de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) seja
ainda um agente importante na formação de uma poupança que possa financiar
investimentos no país, ressaltou Miriam.

Juros
mais baixos também vão estimular um "ajuste" nas aplicações do fundo que deve
investir, por exemplo, em "ativos financeiros, ativos reais, títulos públicos,
títulos privados ações e inclusive infraestrutura", disse o diretor-presidente
da entidade, Ricardo Pena.

Com o Funpresp-Exe, há uma "maior justiça previdenciária porque vai reduzir a disparidade" e entre os regimes do servidor e o do trabalhador da rede privada. No ano passado, o déficit previdenciário do setor público, incluindo militares, foi estimado em R$ 62 bilhões. Em 35 anos, esse saldo negativo cairá "significativamente", espera o governo.

No
novo sistema, para receber mais que o teto do Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS), atualmente em R$ 4,1 mil, o funcionário público pode aderir ao
fundo, o que é uma opção do servidor.

Os
planos de previdência do Funpresp-Exe serão do modelo contribuição definida, em
que o valor da aposentadoria depende do montante acumulado pelo trabalhador,
incluindo o depósito de recursos da União na forma de patrocínio. Esse modelo é
considerado de "menor risco" para o governo, já que ele não se compromete com um
benefício fixo.

A
expectativa é que 10 mil servidores entrem no fundo em 2013. Os recursos serão
geridos pelo Banco de Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Depois de dois
anos, o Funpresp-Exe poderá fazer uma licitação para incluir instituições
privadas na gestão dos recursos.

O
Funpresp da Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União deve começar a
funcionar nos próximos meses. O mesmo deve acontecer com o do Judiciário, que
criou o próprio fundo

Funpresp em operação

 



Vânia
Cristino
Correio
Braziliense      -      05/02/2013





Com o fundo, os novos servidores terão de contribuir mais para garantir
aposentadoria além do teto do INSS
Depois
de 10 anos de embate com os trabalhadores e de uma tramitação atribulada no
Congresso Nacional, o governo finalmente conseguiu implementar as novas regras
para a aposentadoria dos funcionários públicos federais. Entrou em vigor ontem a
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), entidade
vinculada ao Ministério do Planejamento. Para os servidores dos Três Poderes
nomeados a partir de agora, o benefício de valor igual ao último salário deixou
de ser automático.

Eles passam a receber o teto pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —
hoje, de R$ 4,1 mil —, e, caso queiram valor maior que esse, terão de contribuir
para o fundo de pensão.

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, classificou a criação da Funpresp
como um marco na história do país, já que, além de ajudar a abrir espaço no
orçamento, vai garantir o que chamou de justiça
previdenciária.

"Hoje,
é um dia bastante especial. É um marco, pois começa para valer o funcionamento
desse novo regime.

A lei permite maior justiça previdencária, porque vai reduzir a disparidade entre
o regime geral e o próprio do setor público. Também vamos ter um ganho fiscal
importante com a redução do deficit da previdência dos servidores nas próximas
décadas", declarou.

Segundo
Miriam, o rombo nas contas da previdência do funcionalismo somou, em 2012, em
torno de R$ 62 bilhões — cerca de 1 milhão de pessoas receberam o amparo. O
INSS, que paga mais de 30 milhões de benefícios, registrou, no mesmo período, um
deficit de R$ 42,2 bilhões. A curto prazo, o novo sistema fará com que os gastos
do governo sejam maiores.

Isso
porque, além de continuar pagando as atuais aposentadorias e pensões, a União
passará a contribuir com até 8,5% para o fundo sobre os salários que excederem o
teto dos novos servidores. Apesar disso, Miriam Belchior acredita que a Funpresp
se torne, em pouco mais de 10 anos, o maior fundo de pensão da América Latina —
superando, inclusive, o Previ, dos funcionários do Banco do
Brasil.

10
mil adesões

A expectativa de Ricardo Pena, presidente da fundação, é de que ela conte, até o
fim do ano, com cerca de 10 mil associados e mais de R$ 100 milhões para aplicar
no mercado financeiro. Para começar a funcionar, o fundo terá um aporte inicial
do Tesouro de R$ 73 milhões, sendo R$ 48 milhões para a Funpresp-Exe, dos
funcionários do Executivo, e o restante para o sistema do Legislativo, que deve
ser criado no próximo mês.

Atualmente,
o servidor público em atividade e os aposentados contribuem com 11% sobre o
salário total, e a União, com 22%. Com o fundo, os repasses continuam os mesmos,
mas a aposentadoria fica limitada ao teto do INSS. Para receber mais, o
trabalhador precisa aderir ao fundo complementar e contribuir com até 7,5% do
que exceder o teto, e o governo, com até 8,5%. A adesão ao Funpresp é
facultativa para os atuais servidores. Eles terão 24 meses para decidir se
querem participar ou não

Agora, novo servidor paga previdência

 




O Globo     -      05/02/2013




Contribuição para fundo garante benefício maior que o teto do INSS

BRASÍLIA - Desde ontem, os servidores que ingressarem no Executivo federal já estão sob
as normas do novo regime previdenciário do setor público e, para receber de
aposentadoria mais que o teto do INSS, atualmente de R$ 4,1 mil, deverão
contribuir com o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
do Poder Executivo (Funpresp).


Ontem, ao anunciar a implantação do novo regime, a ministra do Planejamento, Miriam
Belchior, disse que o sistema vai garantir "maior justiça previdenciária" e
"reduzir a disparidade entre o regime geral (da Previdência) e o regime próprio
do serviço público".


-
A expectativa é de que, com o passar do tempo, esse será o maior fundo de pensão
da América Latina, pelo número de servidores envolvidos nos próximos dez anos -
disse Miriam. - E o fundo certamente cumprirá um papel importante no que diz
respeito aos investimentos do país.


Pelas novas regras, para receber o benefício inteiro na aposentadoria o servidor
precisa contribuir com o Funpresp. Sobre essa parcela complementar acima do
teto, o Tesouro Nacional contribuirá na mesma proporção, até o limite de 8,5% do
valor do salário. O Plano de Benefício do Funpresp para o Executivo terá três
opções de faixas de contribuições: 7,5%, 8,0% ou 8,5%. O novo regime de
previdência traz também a portabilidade, uma inovação para o
servidor.


-
Se ele quiser entrar numa outra empresa ou em outro ente público, ele vai poder
levar aquilo que ele contribuiu dentro do Funpresp - explicou o
diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena.


Hoje, a aposentadoria dos servidores públicos onera o Erário mais do que os benefícios
pagos a trabalhadores do setor privado. Segundo a ministra, a previdência do
servidor público teve um déficit superior a R$ 60 bilhões em 2012. O serviço é
prestado a cerca de um milhão de beneficiários. O INSS, que atende a mais de 30
milhões de trabalhadores do setor privado, registrou déficit de R$ 42,2 bilhões.
Com a mudança, Miriam Belchior estima que o déficit do setor público seja
revertido em 35 anos.


Como
investidor institucional, o Funpresp do Executivo vai aplicar recursos nos
mercados de capital, imobiliário e títulos. Para o início das atividades do
fundo, foram empenhados R$ 73,8 milhões. O valor refere-se a adiantamento de
contribuições dos patrocinadores, sendo R$ 48,8 milhões para o Executivo e R$ 25
milhões para o Legislativo

Nova previdência do funcionalismo federal começa a funcionar; servidor terá três opções de alíquota para contribuir

 


Djalma
Oliveira

Jornal
Extra     -     04/02/2013





Com a publicação, nesta segunda-feira, da aprovação do regulamento da Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o novo formato
de aposentadoria do funcionalismo federal do Poder Executivo começou a funcionar
oficialmente. Agora, quem for contratado pela União será regido pelo sistema,
que prevê que os benefícios serão limitados ao teto do INSS (hoje de R$ 4.159),
a não ser que o funcionário contribua para a Funpresp para receber
complementação em sua aposentadoria.


Serão três opções de alíquota: 7,5%, 8% e 8,5%, aplicadas na parcela do salário que
exceder o teto da Previdência Social.


Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a expectativa é que a Funpresp seja
o maior fundo de pensão da América Latina em dez anos, por causa do grande
número de funcionários envolvidos.


Os servidores que ganharem abaixo do teto da Previdência Social e, mesmo assim,
quiserem contribuir para a Funpresp o farão escolhendo um valor fixo em reais. A
quantia mínima é de R$ 75 e a máxima, de R$ 2.040. Nesses casos, não haverá a
contrapartida do governo. Mas para quem tem salário superior ao teto do INSS, a
União vai contribuir com o mesmo valor que o servidor pagar, limitado a
8,5%.


Segundo  o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, os recursos obtidos com as
contribuições serão, inicialmente, aplicados em parcelas iguais, na Caixa
Econômica Federal e no Banco do Brasil. O governo pretende investir esse
dinheiro também em instituições privadas, mas ainda não há prazo para isso. O
governo lançou o site www.funpresp-exe.com.br, com mais informações sobre o
fundo complementar

SITE DA FUNPRESP-EXE ESTÁ NO AR


SITE DA FUNPRESP-EXE ESTÁ NO AR


MPOG -     04/02/2013



Brasília- Entrou no ar nesta segunda-feira (4) o site da Fundação Previdenciária do
Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), um canal de
comunicação direta entre a fundação e servidores.


Acesse o site www.funpresp-exe.com.br para mais informações.

Funpresp terá 10 mil adesões em 2013

 




Agência
Brasil     -     04/02/2013





Brasília - A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
deverá atingir 10 mil adesões de novos funcionários e de R$ 45 milhões a R$ 50
milhões em 2013, além do aporte inicial no fundo de R$ 48 milhões do Poder
Executivo e R$ 25 milhões do Poder Legislativo.

O cálculo foi feito hoje (4) pelo diretor-presidente do fundo, Ricardo Pena. De
acordo com ele, não estão contabilizados na projeção os servidores antigos, que
podem migrar para o novo regime em um prazo de dois anos.

Ele apresentou as estimativas durante entrevista coletiva para divulgar detalhes das
regras da Funpresp para servidores do Executivo, divulgadas nesta segunda-feira
(4) no
Diário Oficial da União.
Ainda este mês deve ser aprovado o plano para funcionários do
Legislativo.

Com o novo regime, o teto para o regime de previdência do setor público passa a ser
o mesmo do regime privado, R$ 4.159. Até o teto, a União contribui com 11%.  Os
funcionários que ganham acima disso terão de arcar com parcela de previdência
complementar, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do Tesouro
Nacional no mesmo valor.
Antes,
o servidor contribuía com 11% e o Tesouro arcava com 22% para a aposentadoria
integral. Os servidores que ganham abaixo do teto poderão optar por contribuição
mensal de, no mínimo, R$ 75 ou contribuição esporádica.

A lei que criou a Funpresp foi discutida durante cinco anos no Congresso Nacional.
O fundo entrou em funcionamento em outubro do ano passado, mas só agora foram
publicadas as regras para as primeiras adesões. O Banco do Brasil e a Caixa
Econômica Federal administrarão os recursos meio a meio até que seja feita
licitação para participação de bancos privados.

A estimativa do Ministério do Planejamento é que isso deve acontecer em dois
anos.

De acordo com o ministério, o plano que entrou em vigor hoje para servidores do
executivo federal tem cerca de 200 patrocinadores entre autarquias, fundações e
órgãos da administração direta. O plano para o Legislativo deve ter como
patrocinadores a Câmara e o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União

Funpresp será maior fundo de pensão da América Latina, diz ministra

 




Agência
Brasil     -     04/02/2013





Brasília - A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
deve ser o maior fundo de pensão da América Latina em dez anos, disse hoje (4) a
ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior. De acordo com a
ministra, o novo regime deve reduzir o déficit da Previdência dos servidores
públicos em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário nos próximos 35 anos,
quando os primeiros participantes receberem a
aposentadoria.


Os servidores do Executivo Federal, nomeados a partir de hoje (4), já podem aderir
ao novo modelo. Foram publicadas no
Diário
Oficial da União

as regras para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). O plano para os servidores do
Legislativo será aprovado ainda este mês pelo Conselho Administrativo da
Funpresp.


Segundo
Miriam Belchior, a Funpresp trará ganho fiscal importante e será fundamental
para redução do déficit da Previdência, que deve ser de R$ 62 bilhões em 2012.
"É uma das grandes medidas estruturantes que nosso país precisava adotar. [A
Funpresp] vai equilibrar o déficit da Previdência pública". A ministra disse que
o novo regime "recolhe o que há de melhor no mundo nas experiências de
previdência complementar".


O novo regime, continuou a ministra, reduz a disparidade entre a previdência
privada e a do setor público. Com a Funpresp, os benefícios previdenciários dos
servidores ficarão limitados ao teto do regime privado (R$ 4.159). Os
contribuintes que ganham acima disso e quiserem receber o valor integral na hora
de se aposentar, vão ter de pagar uma parcela de previdência complementar nos
seguintes percentuais: 7,5%, 8% ou 8,5%. O Tesouro Nacional vai cobrir no mesmo
patamar da contribuição excedente do servidor. Antes, o servidor contribuía com
11% e o Tesouro arcava com 22% para a aposentadoria integral. No caso dos
servidores que ganham abaixo do teto, poderão optar por contribuição mensal de
no mínimo R$ 75 ou contribuição esporádica pelas regras da
Funpresp.


A fundação terá aporte inicial de R$ 48 milhões do Executivo e R$ 25 milhões do
Legislativo.


A lei que cria a Funpresp foi discutida durante cinco anos no Congresso Nacional.
O fundo entrou em funcionamento em outubro do ano passado, mas só agora foram
publicadas as regras para as primeiras adesões. O Banco do Brasil e a Caixa
Econômica Federal administrarão os recursos meio a meio até que seja feita
licitação para participação de bancos privados, o que deve ocorrer em dois anos,
estima o Ministério do Planejamento.


De
acordo com o Planejamento, o plano, que entrou em vigor hoje para servidores do
Executivo Federal, tem cerca de 200 patrocinadores entre autarquias, fundações e
órgãos da administração direta. O plano para o Legislativo deve ter como
patrocinadores a Câmara e o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União
(TCU). O Poder Judiciário está encarregado de criar o próprio fundo de pensão

Crime de servidor não depende de contrapartida

 



Consultor
Jurídico     -     04/02/2013





A indicação de vantagem indevida recebida não é necessária para configurar crime
cometido por funcionário público. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, que julgou recurso do Ministério Público Federal
contra rejeição de denúncia envolvendo servidor suspeito de emitir, em favor de
diversas empresas, Certidões Negativas de Débito ou Positivas de Débito com
efeitos de Negativa (CPD-EN) irregulares. Com a decisão, a Ação Penal segue seu
curso.


A conduta está prevista no artigo 313-A do Código Penal, que considera crime o ato
de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano.


A denúncia do MPF havia sido rejeitada porque o órgão não indicou qual vantagem
indevida poderia ter sido obtida pelo acusado — por essa razão, a denúncia não
poderia caracterizar crime. Ao recorrer da decisão, o MPF sustentou que a
vantagem especificada pelo Código Penal pode ocorrer de diversas formas, sem,
necessariamente, ter conteúdo econômico.


O relator do processo no TRF-1, desembargador Olindo Menezes, esclareceu que
somente a demonstração do ato criminoso é necessária para que a denúncia seja
oferecida. “Nesse momento processual são suficientes os indícios de que a
finalidade especial necessária à caracterização do tipo penal deu-se em proveito
de outrem, no caso, empresas que obtiveram, irregularmente, CNDs e CPD-ENs”,
votou o relator.


O voto foi acompanhado de forma unânime pela 4ª Turma, que seguiu a jurisprudência
do tribunal. Em decisão anterior da mesma turma, o desembargador Ítalo Mendes
também já havia decidido que não é imprescindível a indicação de vantagem para
configurar o delito tipificado no Código Penal. O juiz Tourinho Neto, da 3ª
Turma, também proferiu sentença no mesmo sentido, considerando que “o fato de
não constar na denúncia o efetivo prejuízo causado não é suficiente para impedir
o prosseguimento da Ação Penal”.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1

Paulo Cesar da Silva - DIZ...


 



Paulo Cesar da Silva



Tecnologia de aplicação nessa época praticamente não existia e os agroquímicos eram usados de maneira indiscriminada. No Brasil, no final dos anos 40 o produto químico DDT começou a ser substituído pelos inseticidas fosforados nas pulverizações. Para se ter uma idéia sobre a falta de informação sobre a periculosidade desses produtos, no processo de preparo da calda do DDT era recomendado que se misturasse o produto com água em um recipiente e mexesse a calda com o braço e com a mão aberta, para...”

Visto que seu blog é acessado pelo pessoal de campo que trabalha nas atividades de controle vetorial, é de suma importância que os fatos ali expostos, tenham sustentação técnica, o que não ocorre, como no caso acima citado (prometo ver outras informações ali postadas para comentário).
Em 1940, fazia apenas um ano que o DDT havia sido redescoberto por Paul Miller na Suíça, sendo que as primeiras pesquisas encomendadas pelo Exército Americano na Itália, ocorreu em junho de 1945, tendo os resultados mostrado que se mostrava um excelente inseticida no controle da malaria, conforme testes feitos na região de Nápoles.
Embora a síntese dos organosfosforados tenha se dado antes dos clorados (DDT), o seu uso só foi possível algum tempo depois de se entender sua atividade biológica e a síntese de produtos menos tóxicos, sendo portanto, sua introdução posterior ao DDT.
Quando entrei como técnico da SUCAM, nas recomendações técnicas vigentes do trabalho de campo, nunca houve recomendação para que o produto (DDT) fosse misturado no balde “com o braço e com a mão aberta”. Como tudo que dizemos tem que haver documentação que comprove o fato, seria interessante resgatar estas informações escritas por documentos oficiais (manuais, Ofícios, Memorandos, etc.)
Interessante ressaltar, que, durante a campanha de erradicação global da malária sob os incentivos da OMS, o DDT foi utilizado no mundo todo. Verifica-se que não existe nos outros países, esses relatos que vem ocorrendo no Brasil. Caso este fato fosse verdade, obrigaria a OMS emitir "alerta" sobre o assunto e sua retirada imediata da sua lista de indicação.
Na realidade, não existem evidências que, até o momento, o DDT seja responsável por danos à saúde humana. Isto foi fundamental para o DDT ter sido retirado da lista de banimento (Convenção de Estocolmo) e colocado no "Anexo B" da Convenção, como produto ainda autorizado para uso no controle da malária, onde é usado principalmente na África Sub-saariana.
Encontra-se no portal eletrônico da OMS, a nota (2006): WHO gives indoor use of DDT a clean bill of health for controlling malaria - A OMS da atestado de saúde ao uso do DDT no controle intradomiciliar da malária”, da qual extraímos os parágrafos a seguir:
"WHO actively promoted indoor residual spraying for malaria control until the early 1980s when increased health and environmental concerns surrounding DDT caused the organization to stop promoting its use and to focus instead on other means of prevention. Extensive research and testing has since demonstrated that well-managed indoor residual spraying programmes using DDT pose no harm to wildlife or to humans."
A OMS promoveu ativamente a pulverização residual intradomiciliar no controle da malária até o início de 1980 quando aumentou as preocupações em torno do DDT referentes a possíveis problemas ambientais e à saúde humana, o que levou a organização a parar de promover a sua utilização e para se concentrar em outros meios de prevenção. Extensas pesquisas e testes têm demonstrado desde então, que sendo bem conduzidos os programas de pulverização residuais intradomiliar utilizando o DDT, não representam danos à fauna ou aos humanos.
...
“Indoor spraying is like providing a huge mosquito net over an entire household for around-the-clock protection,” said U.S. Senator Tom Coburn, a leading advocate for global malaria control efforts. “Finally, with WHO’s unambiguous leadership on the issue, we can put to rest the junk science and myths that have provided aid and comfort to the real enemy – mosquitoes – which threaten the lives of more than 300 million children each year.”
"A pulverização residual é como colocar um enorme mosquiteiro sobre uma casa inteira por um longo período", disse o senador americano Tom Coburn, um dos principais defensores para os esforços globais de controle da malária. "Por fim, com a inequívoca liderança da OMS sobre a questão, pode-se acabar com os mitos e o lixo científico que dão apoio e conforto a um inimigo real – os mosquitos, que ameaçam a vida de mais de 300 milhões de crianças a cada ano"
Este posicionamento recente da OMS vem comprovar que não existe nenhuma evidência sobre os danos à saúde humana e ambiente relacionados ao uso do DDT em saúde pública. O documento pode ser acessado no seguinte endereço;
Talvez seja por estas e outras razões que o Ministério da Saúde até o momento, não reconhece estas alegações de intoxicações.
Conforme citado no documento da OMS, existe um profusão de "lixo científico", (pode-se chamar assim), mas estes "trabalhos" só tem o "jeitão" de trabalho científico, pois quando se analisa utilizando o protocolo cético da metologia científica, devem ser descartados.
Lembro que um pesquisar sério disse em um fórum científico: "No Brasil, a ciência ruim, é mais pródiga em fazer com que as coisas aconteçam do que a boa ciência" - acredito que esta frase resume muito bem a situação ora tratada com relação ao DDT.
 
No momento de comprovação dos fatos, as referencias que são levadas em consideração, são aquelas disponibilizadas por instituições nacionais/internacionais sérias e reconhecidas no cenário científico, como o Programa Internacional de Segurança Quimica-IPCS, Organização Mundial de Saúde, USEPA e outras igualmente sérias.
As demais informações se enquadram naquela situação relatada no e-mail anterior - trata-se ai, de um problema de qualidade da ciência - que eu chamo de "ciência ruim", e no artigo enviado da OMS, se referem a "lixo científico".
O Laboratório citado é um laboratório particular que diz apenas se foi detectado ou não DDT na amostra (citando os valores) - lembre-se que o DDT está na cadeia alimentar, mesmo em recém nascidos e focas nas regiões articas se encontra a molécula - diz-se então que estão "contaminados" e não "intoxicados".
Exames feitos no Laboratório Adolfo Lutz/SP, que é um laboratório internacionalmente reconhecido em exames de clorados, mostram resultado diverso.
Alguns pesquisadores podem dizer várias coisas sobre o tema, inclusive aquilo que gostaríamos de houvir, entretanto estes trabalhos vão de encontro ao conhecimento estabelecido sobre o assunto até o momento (ressalta-se: até o momento - pois não existem evidencias até agora.A ciência vive da dúvida, por isso avança).
As revisões bibliográficas de algumas pesquisas são "seletivas", filtrando-se o que interessa, e descartando-se o resto - justamente neste "resto" pode estar a verdade.
Isto é muito pouco e temerário para quem trafega na contra-mão do conhecimento estabelecido (veja que estou generalizando - nada relacionado à pesquisadora citada).
Quanto a este usual procedimento, digo que o reconhecimento científico é demorado e difícil de chegar, só que, para perde-lo é rapidinho - e a pessoa passa a ser considerada com reservas no meio científico.
Ultimamente, foi publicado a última revisão bibliográfica sobre o DDT relacionado à saúde humana, especialmente relacionado ao uso em sáude pública (borrifação intradomiciliar). Esta revisão é o que se considera "o estado da arte" sobre o assunto.

Environmental Health Criteria 241
 
DDT IN INDOOR RESIDUAL SPRAYING: HUMAN HEALTH ASPECTS
Ai estão informações que podem aclarar as alegações afirmadas pela pesquisadora citada.
No mais, estamos à disposição, e finalmente solicito que considere meus comentários como um esforço para se lançar mais um pouco de luz e claridade a este assunto.
Lembro de uma frase do astronomo americano Carl Sagan:
"O método científico não é perfeito - mas é tudo que temos. Fora dele, é as trevas".
(Carl Sagan - O mundo assombrado pelos demonios).
Att
Paulo cesar