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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Reajuste salarial regular para cumprir a Constituição

 




BSPF
    -     05/02/2013





Um grupo de 32 Auditores-Fiscais conseguiu ter aprovada no Conaf 2012 (Congresso
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), ocorrido em
novembro passado, na Bahia, tese que requer ação judicial indenizatória contra o
Governo Federal no sentido de obter recuperação econômica relativa à inflação no
período que compreende os anos de 2008 a 2012.


A tese se baseia no não cumprimento e omissão ao artigo 37, inciso X da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei 10.331/01, que dispõe sobre a revisão geral e
anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações
públicas federais.


Os dispositivos legais determinam que o reajuste deveria acontecer sempre no mês de
janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de aposentados e
pensionistas.


Para afirmar a legalidade e constitucionalidade da ação, os autores da tese citam
trechos do voto do relator, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco
Aurélio Mello, em recurso extraordinário que aguarda vistas da ministra Carmen
Lúcia, desde Junho de 2011.


“... Em resumo, a inoperância da Carta Federal é situação a ser combatida, presente o
apelo do cidadão em tal sentido e a prova da mora injustificável do legislador
ou do chefe do Poder Executivo”, diz o relator.


Em outro trecho, segue um pouco mais da visão do ministro que diz: “A omissão do
Estado – que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada
pelo texto constitucional – qualifica-se como comportamento revestido da maior
gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também
desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também
impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos
postulados e princípios da Lei Fundamental”.


No entendimento dos autores, o quadro atual demonstra “o desprezo do Executivo ao
que está garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao
reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da
moeda”.


O não cumprimento destes dispositivos legais fez eclodir a maior onda de greves do
setor público no ano de 2012, movimento do qual os Auditores-Fiscais da RFB
(Receita Federal do Brasil) não só fizeram parte, mas estiveram à frente em
busca de um diálogo efetivo que gerasse reajuste justo à categoria em uma das
Campanhas Salariais mais difíceis dos últimos anos.


O resultado da Campanha Salarial não foi o esperado pela Classe, mas apresentou
outro aspecto importante – que os Auditores-Fiscais têm força e coesão, e
optaram por uma estratégia de mobilização muito eficaz que mexeu efetivamente
com o Governo.


Fonte:
Sindifisco Nacional

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