Correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabela previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012
BSPF
O sindjus entrou com requerimentos administrativos no Ministério Público da União
e no Judiciário com vistas a fazer correções nos reenquadramentos dos servidores
nas novas tabela de padrões previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de
2012.
Tanto em um caso como no outro, a tabela de três classes ( A, B e C) e 15 padrões foi
reduzida para outra de apenas 13 padrões. Assim, os servidores de padrões A1 e
A2 foram todos reenquadrados no padrão A3, que foi renomeado para A1, com várias
consequências que agridem o princípio da isonomia e produzem diversos prejuízos
a esses servidores.
Um dos impactos negativos é que os servidores do padrão A1 tiveram reajuste
salarial de 6,09% e os do padrão A2 de apenas 3%. Além disso, os servidores que
acabaram de ingressar no serviço público chegarão ao topo da carreira
percorrendo apenas 13 padrões. Isto é, chegarão ao topo antes dos servidores que
já estavam nos padrões A1 e A2. Obviamente, esses servidores também serão
prejudicados no cálculo da média remuneratória para efeitos da
aposentadoria.
A solução proposta para resolver o problema é relativamente simples, segundo os
termos dos requerimentos que serão encaminhados pelo Sindjus: a) acrescentar um
padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 da Lei 11.416/2006; b) acrescer
dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subsequentes (A4 até C13);
c) adotar rubricas diferenciais administrativas para corrigir os salários dos
servidores que já se encontram nas duas últimas posições da tabela (caso dos
antigos C14 e C15 que foram reenquadrados nos padrões C12 e C13. No primeiro
caso, a rubrica equivale à diferença de vencimento entre C13 e C12 da nova
tabela; no segundo caso, a rubrica é igual à diferença de vencimento entre os
padrões C13 e C11.
A
assessoria jurídica do Sindjus estudou a fundo o problema e chegou à conclusão
de que os próprios Poder Judiciário e o Ministério Público da União podem
resolvê-lo, aplicando a legislação pré-existente que previu a redução de padrões
com reenquadramento mais benéfico ao padrão A1, na proporção constitucionalmente
exigida para todos.
Fonte:
Sindjus-DF
e no Judiciário com vistas a fazer correções nos reenquadramentos dos servidores
nas novas tabela de padrões previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de
2012.
Tanto em um caso como no outro, a tabela de três classes ( A, B e C) e 15 padrões foi
reduzida para outra de apenas 13 padrões. Assim, os servidores de padrões A1 e
A2 foram todos reenquadrados no padrão A3, que foi renomeado para A1, com várias
consequências que agridem o princípio da isonomia e produzem diversos prejuízos
a esses servidores.
Um dos impactos negativos é que os servidores do padrão A1 tiveram reajuste
salarial de 6,09% e os do padrão A2 de apenas 3%. Além disso, os servidores que
acabaram de ingressar no serviço público chegarão ao topo da carreira
percorrendo apenas 13 padrões. Isto é, chegarão ao topo antes dos servidores que
já estavam nos padrões A1 e A2. Obviamente, esses servidores também serão
prejudicados no cálculo da média remuneratória para efeitos da
aposentadoria.
A solução proposta para resolver o problema é relativamente simples, segundo os
termos dos requerimentos que serão encaminhados pelo Sindjus: a) acrescentar um
padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 da Lei 11.416/2006; b) acrescer
dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subsequentes (A4 até C13);
c) adotar rubricas diferenciais administrativas para corrigir os salários dos
servidores que já se encontram nas duas últimas posições da tabela (caso dos
antigos C14 e C15 que foram reenquadrados nos padrões C12 e C13. No primeiro
caso, a rubrica equivale à diferença de vencimento entre C13 e C12 da nova
tabela; no segundo caso, a rubrica é igual à diferença de vencimento entre os
padrões C13 e C11.
A
assessoria jurídica do Sindjus estudou a fundo o problema e chegou à conclusão
de que os próprios Poder Judiciário e o Ministério Público da União podem
resolvê-lo, aplicando a legislação pré-existente que previu a redução de padrões
com reenquadramento mais benéfico ao padrão A1, na proporção constitucionalmente
exigida para todos.
Fonte:
Sindjus-DF
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