Agência
Brasil - 25/02/2013
Brasília - Representantes dos servidores públicos e o governo discutiram hoje (25), em
audiência pública, uma alternativa à atual cobrança de imposto sindical para
servidores públicos. Em janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) publicou uma Instrução Normativa revogando ato do ministério, de 2008, que
previa o pagamento compulsório da contribuição sindical pelos servidores,
seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a nova
instrução, o pagamento do imposto sindical passou a ser opcional, como era antes
de 2008.
Há cerca de dois meses, as entidades representativas dos servidores públicos
reivindicam que seja retomada a norma de 2008 e mantida a obrigatoriedade do
imposto. Os sindicatos temem falta de recursos, provenientes da contribuição
obrigatória, que pode comprometer a independência das organizações e desrespeita
a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Direito de
Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, ratificada pelo
Brasil em junho de 2010. Segundo a convenção da OIT, as organizações de
empregados públicos têm proteção contra atos de ingerência de autoridades
públicas no que diz respeito à constituição, ao funcionamento e à
administração.
O MTE informou que a anulação do ato, no início de 2013, não foi um posicionamento
político, mas o cumprimento de uma avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU)
de que a contribuição sindical só pode ser regulada por meio de leis ou decisão
judicial - o que não foi o caso, já que a obrigatoriedade do pagamento do
imposto foi posta em prática mediante instrução
normativa.
"O tema tem de ser debatido de forma mais ampla. O ministro [Brizola Neto, do
Trabalho] está disposto a discutir e pacificar a forma de financiamento dos
sindicatos dos servidores.
Sabemos das dificuldades que existem para a ação sindical. A revogação da instrução [de
2008] foi uma medida para que o pagamento do imposto seja feito de acordo com
sustentação legal, dentro das atribuições do ministério, no âmbito do
Executivo", explicou o secretário de Relações do Trabalho do ministério, Manoel
Messias.
Os direitos dos servidores não são regidos pela CLT, como os dos celetistas. Os
regimes jurídicos dos servidores públicos municipais e estaduais são estipulados
por leis próprias; os dos servidores federais, pela Lei
8.112.
Segundo o secretário de Relações de Trabalho do Serviço Público do Ministério do
Planejamento, Sérgio Eduardo Mendonça, não há interesse em enfraquecer as formas
de financiamento do movimento sindical, que, segundo ele, é estratégico para que
existam entidades fortes e representativas. A secretaria é responsável pela
negociação de termos e condições de trabalho e pela solução de conflitos no
âmbito da administração pública federal.
A instrução normativa de 2008 determinava que os servidores públicos pagassem o
valor correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho, uma vez por
ano, sem contabilizar hora extra. A CLT prevê a mesma norma para os
trabalhadores celetistas. O montante recolhido com a contribuição vai para
sindicatos das categorias, financiados por essa fonte de
renda.
Na audiência, compareceram representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Central
Sindical Popular (Conlutas), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da
Força Sindical, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical
(Conalis) e outros.