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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Constituição de 1988 criou limite salarial

 




Renato Onofre
O Globo - 25/02/2013

 
Na Esplanada, restrição legal é contornada com pró-labores

Após a edição da Constituição Federal em 1988, que pela primeira vez estabeleceu limites de remuneração para o funcionalismo público, e de várias emendas constitucionais tratando dos tetos dos vencimentos nos Três Poderes e nas diversas entidades da Federação, os supersalários continuam a figurar nas folhas de pagamento de Executivo, Legislativo e Judiciário.

Ano passado, foi revelado que na Esplanada dos Ministérios, dos 38 integrantes do primeiro escalão da presidente Dilma Rousseff, 13 recebiam mais do que o limite com a inclusão no contracheque de pró-labores. No Senado Federal, um levantamento do Congresso em Foco, publicado pelo GLOBO em agosto, mostrou que, dos 3.182 servidores da Casa, 464 ganham acima do teto. No Rio, em julho, O GLOBO publicou que, no Tribunal de Justiça do Rio, dos 814 membros da Corte, 30% recebem acima do limite de R$ 26,7 mil.

Os supersalários já foram destaque na edição do jornal americano "The New York Times", que afirmou, em fevereiro, que os altos vencimentos brasileiros deixam "o funcionalismo nos Estados Unidos e na Europa em situação humilhante".

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