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Câmara Notícias - 25/02/2013
Câmara Notícias - 25/02/2013
inclui como princípio da administração pública o duplo de grau de jurisdição. A
proposta também estabelece o direito do servidor de interpor recurso
administrativo, que não poderá ser condicionado a qualquer depósito prévio de
ordem financeira ou patrimonial.
Segundo o autor, ao oferecer uma segunda análise do ato administrativo, a proposta visa
a garantir a ampla defesa e o cumprimento do preceito constitucional do devido
processo legal.
“A presente propositura vai de encontro com novo entendimento manifestado pelo
Supremo Tribunal Federal a respeito do duplo grau de jurisdição no processo
administrativo”, diz Izar.
O deputado afirma que, segundo o STF, o não cumprimento do duplo grau de
jurisdição é uma transgressão do devido processo legal e da ampla defesa, os
quais incidem diretamente nos processos administrativos.
A proposta altera a Lei 9.784/99,
que regula o processo administrativo na administração pública
federal.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e de
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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