Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil - 21/02/2013
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com “repercussão geral”, recurso de um servidor aposentado do estado do Rio de Janeiro que pretendia a conversão em dinheiro vivo de férias não gozadas, quando ele ainda estava em atividade.
O relator deste recurso ‘leading case´, a ser aplicado em todas as instâncias para resolver centenas de casos similares pendentes – é o ministro Gilmar Mendes. Ao propor o julgamento do agravo em recurso extraordinário (Are 721.001) com repercussão geral, o ministro concluiu: “Com efeito, se o benefício não é usufruído, porque a Administração indeferiu requerimento tempestivo do servidor, ao argumento de absoluta necessidade do serviço, impõe-se a indenização correspondente, acrescida do terço constitucional”.
Caso contrário, seria "enriquecimento ilícito" da Administração Pública.
Se o plenário do STF acolher a petição do servidor público, e rejeitar o agravo do governo fluminense contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, todos os funcionários na mesma situação – em todo o país – terão direito a receber em “pecúnia” férias ou licenças-prêmio que foram impedidos de tirar
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