Consultor Jurídico - 25/02/2013
Servidores da Justiça Federal na primeira e segunda
instância do Piauí receberão os mesmos benefícios que os funcionários de cargos
respectivos dos tribunais superiores. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal de
Teresina.
A União deverá pagar retroativamente os valores relativos
às diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que
recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária ou
previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do
benefício.
Os autores da ação alegaram que recebiam o benefício do
auxílio alimentação em valores diferentes dos que eram pagos aos servidores de
mesmo cargo nos tribunais superiores.
Para o magistrado, a plena vigência do princípio
constitucional da isonomia deve ser reconhecida. "Efetivamente, denegar o pleito
equivaleria a um desprezo ao postulado da igualdade", afirmou.
A ação foi propostas pessoalmente pelos autores, sem a
representação por um advogado. Há um dispositivo na lei dos Juizados que permite
à parte ingressar em juízo pessoalmente, por meio de atermação.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal do Piauí.
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