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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 21 de março de 2016

Servidor que alegava assédio moral perde ação no TRF4


BSPF     -     21/03/2016


Um agente administrativo da Polícia Federal de Porto Alegre que acusou o chefe de assédio moral teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão tomada na última semana confirmou sentença da 6ª Vara Federal da capital gaúcha.


De acordo com os autos, o servidor afirmou que, entre os anos de 2009 e 2010, sofreu perseguição do seu superior, unicamente por motivo de antipatia. Este lhe atribuiu notas baixas na avaliação de desempenho. Uma sindicância chegou a ser aberta para apurar os fatos. Isso teria lhe causado prejuízos financeiros, uma vez que a gratificação por eficiência foi retirada. Além de danos morais, o autor também pedia ressarcimento por dano material referente à perda dos abonos.


A União afirmou que as notas atribuídas pelo superior hierárquico foram por desleixo e preguiça por parte do subordinado. Depois de perder em primeira instância, o servidor recorreu ao tribunal.


Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na 3ª Turma, além de não ter apresentado nenhuma prova material que atestasse a perseguição sofrida, o autor sequer trouxe testemunhas de tais fatos. “O ato administrativo emanado por autoridade competente goza de presunção de legalidade e legitimidade. Inexistem nos autos provas de que a avaliação de desempenho do demandante tenha deixado de obedecer às formalidades legais, tampouco há sinal de que a nota atribuída reflita uma situação de animosidade a tal ponto de caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho”, salientou o magistrado.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Entidades criticam método de reposição da greve do INSS


Agência Brasil     -     20/03/2016


A dona de casa Joana Gonçalves, de 80 anos, esteve esta semana em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cuidar do auxílio-doença do esposo de Avelino de Oliveira, de 65 anos, que trabalha no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal. Joana disse que o processo foi bastante demorado.


“Entramos com o pedido em 26 de outubro de 2015. A primeira perícia foi feita em 21 de janeiro, e o primeiro salário veio apenas agora, dia 15 de março. A greve atrapalhou muito nosso processo”, disse.


Esse é apenas um dos casos de pessoas prejudicadas pela greve dos peritos, entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016, e dos servidores administrativos do INSS, de julho a setembro de 2015. As entidades sindicais que representam as categorias, entretanto, criticaram o método de reposição da greve e o sistema de trabalho do instituto para atender à demanda acumulada de perícias e de concessões de benefícios.


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, a reposição das perícias médicas não está sendo feita de maneira ideal. Dentre vários motivos, ele cita que o INSS não tem mais espaço físico para o atendimento nem servidores administrativos suficientes.


Além disso, Cardoso conta que o INSS quer que o perito reponha individualmente tudo o que deixou de atender durante a greve, que durou 165. “O INSS quer usar a reposição para punir o grevista, não para resolver o problema das filas”, disse.


A ANMP defende uma reposição coletiva, com a colocação de mais peritos no atendimento direto à população. “Defendíamos a diluição dessa reposição para todos. Obviamente, quem fez greve tendo de repor mais, mas quem não fez greve também tinha de dar uma cota de contribuição para sociedade. Porque quem não fez greve não foi descontado o salário, mas está ganhando aumento, benefícios e vantagens do acordo”, ressaltou.


Segundo Cardoso, quase 1 milhão de perícias deixaram de ser feitas durante a greve. “Se colocasse 80% dos peritos em atendimento na agência resolveríamos toda a reposição em dois meses”, disse. Com o método do INSS de sobrecarregar a agenda dos peritos, ele diz que a reposição levará um ano.


A filha da empregada doméstica Claudênia Barros (38 anos) nasceu no último dia 12, mas a mãe vai precisar esperar até 31 de maio para dar entrada no pedido do salário-maternidade. Mesmo sem a necessidade de perícia médica, como ocorre no auxílio-doença, a concessão de alguns benefícios também passa por problemas.


“Entrei em contato com o INSS quando estava entrando nos nove meses de gestação, e a previsão que deram é que eu conseguira receber apenas em outubro no Distrito Federal”, disse Claudênia. Ela diz que só conseguiu adiantar o atendimento para maio porque marcou na agência da Cidade Ocidental (GO), município da região do Entorno do DF.


“Eu recebi o salário desse mês e vou ter que me manter com ele até lá, guardar e comprar o que precisar aos poucos. Um salário para três meses, porque nem sei se vou receber logo em junho”, disse.


O diretor da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Moacir Lopes, explicou que os servidores fizeram mutirões e conseguiram atender à demanda de atendimento que superlotou as agências da Previdência após o fim da greve, em outubro de 2015.


Segundo ele, entretanto, o INSS mudou o sistema informatizado, o que tem trazido vários problemas no processamento dos atendimentos. Além disso, Lopes explica que o auxílio-doença corresponde hoje a praticamente a metade da demanda acumulada no instituto. “O INSS não programou o sistema de trabalho para pode atender a demanda [após a greve dos peritos] e isso acabou agravando a situação. Houve o efeito cascata. Qualquer pedido de benefício que você entra em um universo de acumulo desse, vai pra fila de espera”, disse.


A orientação das entidades é que a população procure a Justiça para ter o benefício concedido no prazo. Procurado pela Agência Brasil, o INSS não se manifestou sobre as questões.


Mudança nas regras


Decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado na última terça-feira (15) no Diário Oficial da União alterou algumas regras da Previdência Social e abriu a possibilidade de o INSS fazer convênio com o SUS para a realização de perícia médica. A medida permite ainda a prorrogação de benefício por incapacidade, como auxílio-doença com base no atestado do médico assistente (médico público ou particular que trata do segurado).


O trabalhador também poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente para a sua recuperação, independentemente da realização de perícia médica. Quando ela puder ser realizada, o INSS avaliará os requisitos para a concessão do benefício, e o segurado poderá receber os valores retroativamente.


Para a ANMP, além de sobrecarregar o SUS, a medida abre caminho para a quebra do sigilo médico, já que obrigará o segurado a entregar o atestado para um servidor não-médico, e prejudica as vítimas de acidentes de trabalho, visto que o modelo não reconhece o nexo trabalhista.



“Com relação ao INSS, a ANMP alega que permitir a entrega de benefícios por atestados do SUS mostra que o órgão não tem preocupação em ser fraudado”, destacou a entidade em nota.

Administrativos da receita também querem bônus de eficiência


BSPF     -     20/03/2016

As discussões sobre o bônus de eficiência, que está sendo negociado entre governo, auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, podem tomar proporções maiores do que as partes imaginavam. Os administrativos do Fisco também querem participar do bolo. Na sexta-feira (18), o representante regional de Sergipe do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (SindFazenda/SE), Jorgival Silve, entregou ao delegado da Receita Federal do Brasil (RFB/SE), Malrton Chagas, em Aracaju, uma moção de repudio à exclusão dos servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz) do bônus eficiência. A iniciativa contou com o apoio do presidente do SindFazenda, Luiz Roberto da Silva.


Segundo denúncias de outras carreiras de Estado, até 2019, os auditores vão inflar suas remunerações em 40%, com o reajuste salarial de 21,3% e o bônus de eficiência de R$ 3 mil por mês, a partir de agosto. Os analistas receberão, no período, R$ 1,8 mil mensais. Essas quantias valem apenas para esse ano, pois o valor a ser distribuído dependerá do montante arrecadado pelo Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), com multas e leilões de mercadorias apreendidas. Há previsões de que possa ultrapassar os R$ 9 mil mensais.


Nesse ritmo, o descontrole no Orçamento da União, apenas com salários, chegará a dimensões imprevisíveis. Basta lembrar que os advogados federais já conseguiram o mesmo valor mensal que os auditores fiscais. Os auditores do Trabalho detalham as fontes do fundo para o seu quinhão, já que não podem usar o dos colegas domadores do Leão. Por isso, o Sinait, que foi deixado de lado pelos arrecadadores devido a uma briga doméstica sobre atribuições, negocia com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a criação de fundo específico, por lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.


Analistas e técnicos de finanças e controle querem retornar à mesa de negociação do Planejamento para resgatar a diferença entre os 27,9% que acordaram e os 40% e sugerem a criação de uma taxa de 0,01% de corretagem dos títulos públicos ou ainda um percentual dos dividendos das empresas estatais. Os funcionários do Banco Central também estão insatisfeitos e querem renegociar. Basta lembrar que oito carreiras do topo da pirâmide do funcionalismo protocolaram, no último dia 10 de março, um ofício para pedir explicações sobre a estratégia diferenciada que o governo vem adotando com uns poucos e exigir do secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, o mesmo tratamento.



Fonte: Blog do Servidor

Em SP, 15% dos manifestantes em ato pró-Dilma eram funcionários públicos


Folha de S. Paulo     -     20/03/2016


Cerca de 15% das 95 mil pessoas que foram à manifestação pró-Lula e Dilma na sexta (18) , na avenida Paulista, disseram ser funcionários públicos.


O percentual é cinco vezes maior que o declarado no município de São Paulo -só 3% dos moradores afirmam ter essa ocupação.


Os dados são de pesquisa Datafolha feita durante a manifestação de sexta. Entre 16h e 20h30, foram ouvidas 1.963 pessoas. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou para menos. Os dados da cidade são de levantamento realizado em 28 e 29 de outubro de 2015.


Dos manifestantes presentes no ato da sexta, 6% afirmaram ser empresários, de acordo com o instituto.


FUNCIONÁRIO PÚBLICO


Na manifestação a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), que levou 500 mil pessoas à mesma avenida Paulista no domingo (13) , 12% declararam ser empresários e 5%, funcionários públicos.


Assim como no protesto contra Dilma no domingo passado, os manifestantes que foram às...



Reivindicações do funcionalismo federal apresentadas ao governo

Alessandra Horto

O DIA     -     20/03/2016

Rio – O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) entregou a pauta de reivindicações da campanha unificada da categoria para este ano. O documento foi protocolado no Ministério do Planejamento. Os dirigentes sindicais foram recebidos pela secretária adjunta de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público, Edina Maria Rocha Lima.


O presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) Paulo Rizzo esteve presente na entrega da carta aberta aos deputados contra aprovação de projetos que prejudiquem o funcionalismo. O ato aconteceu logo após saída do Ministério do Planejamento. Segundo Rizzo, um dos principais problemas no momento é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555/2015, que abre caminho, segundo ele, para a privatização das empresas estatais. O texto foi aprovado na última terça-feira no Senado Federal e encaminhado à Câmara.


Membros da Fonasefe também visitaram a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp), onde vai iniciar a tramitação de parte dos projetos. O grupo também entregou a pauta de reivindicações aos assessores das lideranças de partidos. A coluna apresenta ao lado os principais itens da pauta de acordo com o tema.


POLÍTICA SALARIAL


Política salarial permanente com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias. Data-base em 1º de maio. Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 da OIT. Paridade salarial entre ativos e aposentados. Isonomia de todos os benefícios entre os poderes, assim como salarial.


ÁREA DO TRABALHO


Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas. Retirada dos projetos do Congresso Nacional que atacam os direitos dos servidores públicos federais e aprovação imediata de projetos de interesse do funcionalismo. Fim da terceirização e privatização.


LISTA DA PREVIDÊNCIA


Anulação da reforma da previdência de 2003. Barrar a anunciada contrarreforma da previdência. Revogação do Funpresp e garantia da aposentadoria integral. Fim da adesão automática ao Funpresp. Aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 555/2006 que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados.


TEMPO DE SERVIÇO



O Fórum Nacional das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos também exige a extinção do fator previdenciário e da Fórmula 85/95. Também pedem que conte para a redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a exposição à radioatividade, periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual.

Consignado: decreto autoriza servidores e empregados públicos a utilizar 5% do salário para pagar cartão de crédito


BSPF     -     19/03/2016


Decreto autoriza uso de consignado para abater despesas com cartões de crédito. Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações no Executivo Federal, que passa a ter execução indireta. Entidades de classe, associações e sindicatos criticam a medida porque favorece bancos.


Os servidores públicos federais podem solicitar desde o dia 14/03, empréstimo consignado no limite de 5% da remuneração mensal para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 14/3.


5% para pagamento de cartão de crédito


A nova norma decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) da Lei nº 13.172, de 21/10/2015, que traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento de remuneração com consignações. Segundo o texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques feitos por meio de cartão de crédito.


Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", explica Mendonça.


O que é o consignado


A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização.


No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração.


São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.


Consignado para empregados públicos


Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.


Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do Governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos.


Na administração indireta, inclui os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. Para esses empregados, a margem consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de seis meses.


Mudança de gestão


O decreto também Modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.


A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica.


O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.



Fonte: DIAP

Horário de Trabalho: Registro pro forma de horário não é crime se for tolerado pela administração

Consultor Jurídico     -     19/03/2016


Embora a inserção de horários falsos, apenas pro forma, na folha-ponto de servidor público configure falsidade ideológica, a conduta será penalmente irrelevante se for tolerada pela administração pública. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social em Santa Catarina.


O médico foi denunciado pelo Ministério Público Federal por inserir informações falsas nas folhas de frequência da autarquia e por usar parte da jornada de trabalho para prestar serviços profissionais a outras instituições.


No primeiro grau, a 5ª Vara Federal de Blumenau julgou parcialmente procedente a denúncia, por entender que os registros manuais de frequência não tinham o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pois já vinham numa planilha pronta da área de recursos humanos. Além disso, por ser chefe, o perito tinha a jornada flexível, o que também era do conhecimento da direção. Assim, a conduta necessitava de tipicidade, não se constituindo em infração penal.


Entretanto, depois de implantado o ponto eletrônico, com o uso de senha pessoal, o MPF comprovou que o denunciado fez diversas consultas médicas, bem como um procedimento cirúrgico, todos privados, em horários que conflitaram com a jornada de trabalho declarada perante o INSS. Ele deveria cumprir uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, sendo quatro horas para cada vínculo funcional (das 7h às 11h e das 11h às 15h).


‘‘Assim, a inserção de informações inverídicas no registro de frequência do INSS, a partir de outubro de 2009, apresenta relevância jurídica, à medida em que o réu buscou ocultar da chefia o descumprimento da jornada de trabalho a que estava obrigado. Tem-se, portanto, que as inserções feitas pelo réu no registro de frequência do INSS nos meses de outubro e novembro de 2009 [...] se subsumem ao delito do art. 299 do CP’’, concluiu, na sentença, o juiz federal Leoberto Simão Schmitt Junior.


Como decorrência, ele condenou o réu à pena de 1,8 ano de reclusão e multa, substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e multa de R$ 10 mil). O réu, então, interpôs Apelação Criminal no TRF-4, tentando reverter a condenação.


Recurso


O relator do recurso na 7ª Turma, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, afirmou que, a exemplo de ações penais semelhantes, ficou comprovado que o preenchimento das folhas de frequência, até outubro de 2009, era realizado pro forma, sendo irrelevante para o controle da frequência dos servidores. E mais: até a implantação do ponto eletrônico, a prestação dos serviços pelos peritos médicos não era feita por carga horária, mas por quantitativo de tarefa/perícias.


Muniz destacou que o réu, além da jornada flexibilizada, cumpria expediente fora do INSS em razão do Programa de Educação Previdenciária. Também ficou provado que, na época dos fatos, sequer havia espaço físico na agência para que os peritos permanecessem em serviço durante a carga horária pretendida pela acusação. Assim, no mês de transição inicial e também em novembro, admitiu, podem ter ocorrido algumas ‘‘inconsistências’’.


Por fim, citou o parecer do representante do MPF com assento na colegiado, que fez referência a outras ações penais idênticas. Para o procurador, mesmo que o critério de controle de frequência tenha mudado com passar dos anos, é inconcebível responsabilizar o servidor na esfera penal por uma prática administrativa de conhecimento notório do público interno do órgão, tolerada pela chefia.



Analisando um dos casos, o procurador da República reconheceu que aqueles réus, de fato, exerceram atividade médica fora dos domínios do INSS dentro do período de expediente declarado e registrado por Folha de Registro de Comparecimento (FRC). ‘‘Ocorre, porém, que não há tipicidade penal na conduta. Isto é, apesar de ser possível considerar como infração administrativa (e mesmo esta conclusão é discutível), ela não é crime de estelionato e nem de falsidade ideológica’’, encerrou. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão do dia 23 de fevereiro.

Súmula vinculante que veda auxílio-alimentação a servidores inativos é aprovada

BSPF     -     18/03/2016



Proposta foi aprovada por unanimidade pelo STF


Por unanimidade, o plenário do STF aprovou nesta quinta-feira, 17, a proposta da súmula vinculante 100 e converteu em verbete de súmula vinculante o enunciado que veda auxílio-alimentação a servidores inativos.


A súmula vinculante 680 foi aprovada com a seguinte redação:


"O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."

Plenário pode votar na segunda-feira regras sobre o teto do funcionalismo


Agência Câmara Notícias     -     18/03/2016

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (21), em sessão extraordinária, o projeto de lei que regulamenta o teto do funcionalismo federal (PL 3123/15). A sessão está marcada para as 18 horas e tem a pauta trancada pela Medida Provisória 698/15, que trata de garantia em financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida.


A votação sobre o teto do funcionalismo nesta data foi acertada pelas lideranças partidárias em razão de várias propostas de mudança apresentadas pelos deputados ao relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-PR).


A segunda versão do projeto divulgada pelo relator tirou do teto, por exemplo, outras remunerações que considerou indenizatórias usufruídas pelos militares e servidores do Ministério das Relações Exteriores em missão no estrangeiro.


O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito.



No âmbito estadual, há subtetos: no Judiciário, o subsídio dos desembargadores; no Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; no Executivo, o subsídio do governador. Atualmente, o subsídio dos ministros do STF é de R$ 33.763,00.

Comissão sobre efetivação de servidores de empresas extintas definirá roteiro de trabalho


Agência Câmara Notícias     -     18/03/2016


A comissão especial que trata da efetivação de empregados de empresas públicas extintas pelos entes federados terá reunião, na terça-feira (22), para definir o roteiro de trabalho e votar requerimentos.


A comissão analisa a PEC 250/08, que efetiva os empregados das empresas públicas ou de economia mista, controladas diretamente ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios, em fase de liquidação ou em processo de extinção, desde que eles tenham mais de vinte anos contínuos de exercício nas entidades.


De acordo com o texto, esses servidores passarão a integrar os quadros do respectivo ente federado, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes.


O colegiado é presidido pelo deputado João Campos (PSDB-GO). O relator é o deputado Wellington Roberto (PR-PB).



A reunião ocorrerá no plenário 13, a partir das 14 horas.

Direito a férias e licença-prêmio não gozadas é reconhecido


BSPF     -     18/03/2016


Juíza da 13ª Vara Federal do DF declarou o direito aos servidores da base do SINDPREV/DF.


O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi garantir aos servidores substituídos indenização relativa aos dias de férias e de licença-prêmio não gozadas.


Os servidores adquiriram o direito após preencherem os requisitos legais, porém, não usufruíram em razão da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou por invalidez permanente. Há, também, os casos de servidores que adquiriram o benefício, mas faleceram sem exercê-lo. O INSS, por sua vez, deveria indenizar em pecúnia tais servidores ou seus sucessores, entretanto, não o fez.


Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o servidor aposentado que não gozou das férias a que fazia jus, quando na ativa, deve ser reconhecido o direito a indenização. Igualmente, a mesma jurisprudência diz ser devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de indevido enriquecimento por parte da Administração Pública. Semelhantes direitos devem ser destinados aos herdeiros, caso o servidor venha a óbito antes de concretiza-los.


Ao analisar o caso, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do DF, julgou procedente o pedido do SINDPREV/DF, declarando ser devido o direito ao recebimento dos dias de férias e de licença-prêmio não usufruídas. No processo ainda cabe recurso.



Fonte: Wagner Advogados Associados

Promoção pelo critério de antiguidade deve considerar data da posse efetiva


BSPF     -     18/03/2016

A promoção de servidor público pelo critério de antiguidade deve levar em consideração a data da posse efetiva. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de uma agente da Polícia Federal para garantir sua remoção em um concurso interno do órgão com base na data que ela deveria ter assumido se a aprovação dela para o cargo não tivesse sido questionada na Justiça.


A policial tinha um histórico de quatro ações judiciais relacionadas ao concurso público para ingresso no cargo de agente, aberto em 2004. Na primeira delas, obteve liminar para refazer o exame físico, no qual obteve a aprovação. Ela assumiu o cargo em 2014, e foi lotada na Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga (AM), por escolha própria.


Em 2015, a agente ajuizou nova ação a fim de garantir a remoção, em um concurso interno, baseada não na data de sua posse efetiva, mas na que teria ocorrido se não tivesse sido eliminada no exame físico do qual havia recorrido na Justiça. Por essa argumentação, a contagem de pontos na prova de remoção ocorreria a partir de 2008. A primeira instância, porém, concedeu a liminar.


A Advocacia-Geral da União recorreu. Argumentou que a servidora não exerceu efetivamente o cargo público no período pretendido e que, em razão disso, não poderia incorporar os direitos funcionais decorrentes do efetivo exercício, como promoção funcional, vencimentos e mesmo a contagem de pontos para concurso de remoção.


"Com efeito, não se pode entender que o atraso na nomeação de candidato subjudice, que somente pode prosseguir no concurso por força de decisão judicial, justifique, por si só, o reconhecimento de ilegalidade na conduta administrativa que subsidie pretensão indenizatória ou de averbação de tempo de exercício em que não houve o efetivo desempenho do cargo, conforme pretende a autora", defendeu a AGU.


O desembargador João Luiz de Souza, que relatou o caso, acolheu o argumento. Na avaliação dele, a liminar feria o princípio da legalidade, pois a Instrução Normativa 64/2012, do Departamento de Polícia Federal, regulamenta os critérios de atribuições de pontos para o concurso de remoção e leva em consideração o efetivo exercício do cargo.


“Deferir a contagem de pontuação à agravada violaria também o princípio da isonomia, sobretudo porque atribuir a ela pontuação retroativa a igualaria a candidatos que efetivamente laboraram”, afirmou o relator.


Processo AI 0067729-53.2015.4.01.0000



Fonte: Consultor Jurídico

Estabilidade à vista

Jornal de Brasília     -     18/03/2016



Já está instalada na Câmara dos Deputados uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União. Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Têm carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime estatutário, eles não têm estabilidade de carreira.

830 mil servidores têm dinheiro para receber do Fundo Pasep, diz ministério


UOL     -     17/03/2016


Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 pode ter dinheiro para receber do Fundo PIS/Pasep, conforme divulgou o UOL em fevereiro.


Todos que têm participação no fundo podem receber o rendimento (juros e correção monetária) de sua parte uma vez por ano. Para sacar o valor todo, só em casos específicos, como aposentadoria e doença (leia mais abaixo).


Quantas pessoas se encaixam nessa situação? Até agora, os órgãos responsáveis não sabiam informar.


Nesta quinta-feira (17), porém, uma nota divulgada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fala que cerca de 830 mil servidores e empregados públicos têm direito a sacar todo o saldo disponível no Fundo Pasep. A nota diz que esse número de potenciais beneficiários foi levantado pelo Conselho Diretor do fundo.


Até a publicação desta reportagem, não havia dados referentes aos trabalhadores do setor privado.


O que é o Fundo PIS/Pasep?


Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro em um fundo chamado "Fundo PIS/Pasep" em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados.


Cada trabalhador, então, tornava-se dono de uma parte (cota) no fundo.


É o abono salarial?


Não, esse direito é diferente do abono salarial.


O abono salarial é um valor adicional pago atualmente uma vez por ano ao trabalhador que recebe, em média, até dois salários mínimos por mês.


Quem tem dinheiro no Fundo PIS/Pasep?


O trabalhador que atende aos seguintes requisitos:


trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor/empregado público antes de 4 de outubro de 1988;
e ainda não sacou sua parte do fundo.


Tenho dinheiro no fundo. Posso sacar tudo?


Sim, mas somente nos seguintes casos:


ao se aposentar;
ao completar 70 anos;
em caso de invalidez (do trabalhador ou de seu dependente);
em caso de doença grave.
Se o trabalhador morrer, o valor integral deve ser pago aos seus dependentes.


Não posso sacar tudo ainda. O que acontece?


Todos que têm participação no fundo têm direito a receber, anualmente, o rendimento (juros e correção monetária) de sua parte.


A data para receber o rendimento a cada ano varia de acordo com o número final do registro no PIS/Pasep. A data limite é 30 de junho.



Se o trabalhador não sacar o rendimento até esse dia, ele vai ser guardado junto com o restante de seus recursos no fundo, até que todos os recursos possam ser sacados.

Direito a férias e licença-prêmio não gozadas é reconhecido


BSPF     -     18/03/2016


Juíza da 13ª Vara Federal do DF declarou o direito aos servidores da base do SINDPREV/DF.


O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi garantir aos servidores substituídos indenização relativa aos dias de férias e de licença-prêmio não gozadas.


Os servidores adquiriram o direito após preencherem os requisitos legais, porém, não usufruíram em razão da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou por invalidez permanente. Há, também, os casos de servidores que adquiriram o benefício, mas faleceram sem exercê-lo. O INSS, por sua vez, deveria indenizar em pecúnia tais servidores ou seus sucessores, entretanto, não o fez.


Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o servidor aposentado que não gozou das férias a que fazia jus, quando na ativa, deve ser reconhecido o direito a indenização. Igualmente, a mesma jurisprudência diz ser devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de indevido enriquecimento por parte da Administração Pública. Semelhantes direitos devem ser destinados aos herdeiros, caso o servidor venha a óbito antes de concretiza-los.


Ao analisar o caso, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do DF, julgou procedente o pedido do SINDPREV/DF, declarando ser devido o direito ao recebimento dos dias de férias e de licença-prêmio não usufruídas. No processo ainda cabe recurso.



Fonte: Wagner Advogados Associados

sexta-feira, 18 de março de 2016

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quinta-feira, 17 de março de 2016

AGU impede contagem indevida de tempo de serviço para transferência de servidor


BSPF     -     17/03/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que uma agente da Polícia Federal conseguisse indevidamente, na Justiça, promoção na carreira que possibilitaria a transferência de lotação. A tentativa, segundo os advogados públicos, partia do entendimento equivocado do critério de antiguidade na corporação, que ela pretendia utilizar para ser aprovada no concurso de remoção.


De acordo com a AGU, a policial tinha um histórico de quatro ações judiciais relacionadas ao concurso público para ingresso no cargo de agente, aberto em 2004. Na primeira delas, obteve liminar para refazer o exame físico, no qual obteve a aprovação. Já depois da posse, em 2014, a agente foi lotada na Delegacia da Polícia Federal em Tabatinga (AM), por escolha própria.


Mas, em 2015, ela ajuizou nova ação. A autora pretendia ser removida, tendo como fundamento não a data de sua posse efetiva, mas sim a que teria ocorrido se não tivesse sido eliminada no exame físico. Por essa suposição, a contagem de pontos na prova de remoção ocorreria a partir de 2008. O pedido de liminar foi deferido na primeira instância.


No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, recorreu da decisão. Os advogados públicos argumentaram que a servidora não exerceu efetivamente o cargo público no período pretendido. Em razão disso, a procuradoria sustentou que a agente não poderia incorporar os direitos funcionais decorrentes do efetivo exercício, como promoção funcional, vencimentos, e mesmo a contagem de pontos para fins de concurso de remoção.


"Com efeito, não se pode entender que o atraso na nomeação de candidato subjudice, que somente pode prosseguir no concurso por força de decisão judicial, justifique, por si só, o reconhecimento de ilegalidade na conduta administrativa que subsidie pretensão indenizatória ou de averbação de tempo de exercício em que não houve o efetivo desempenho do cargo, conforme pretende a autora", destacou.


O relator do recurso no TRF1 acolheu os argumentos da AGU e considerou que a decisão anterior feria o princípio da legalidade, pois a Instrução Normativa nº 64/2012, do Departamento de Polícia Federal, regulamenta os critérios de atribuições de pontos para o concurso de remoção e leva em consideração o efetivo exercício do cargo.


Em razão disso, o desembargador João Luiz de Souza concluiu que "deferir a contagem de pontuação à agravada violaria também o princípio da isonomia, sobretudo porque atribuir a ela pontuação retroativa a igualaria a candidatos que efetivamente laboraram".


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: processo: AI 0067729-53.2015.4.01.0000 - TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Instalada comissão especial da PEC que dá estabilidade a servidor não concursado


BSPF     -     17/03/2016


Foi instalada nesta quarta-feira (16) a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Possuem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime estatutário, eles não possuem estabilidade de carreira. Carência que o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende suprir.


Agilidade


O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) pediu que a tramitação da PEC seja agilizada, já que a comissão não possui requerimentos para realização de audiências públicas. Na visão dele, a medida é bem vinda e vem para corrigir um erro cometido contra esses servidores.


"É a gente aprovar o mais rápido possível para corrigir esse erro de algum tempo atrás que não foi cometido por essa administração, mas o poder continua sendo o mesmo”, diz o deputado. “Vamos apenas resgatar a importância desses servidores que eram celetistas e na mudança de regime eles foram colocados para escanteio. E esta Casa, como sempre, tem tido um respeito muito grande com o trabalhador, com o funcionário público e com as injustiças que acontecem na sociedade."


A comissão elegeu também o presidente e os vices. Foi eleita por unanimidade a chapa que continha a candidatura do deputado, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para presidente; deputado Simão Sessim (PP-RJ), como 1º vice-presidente; deputado João Campos (PSDB-GO), como 2º vice-presidente; e o deputado Miguel Lombardi (PR-SP), como 3º vice-presidente.


Relatório em 60 dias


A diretoria indicou também o deputado Átila Lins (PSD-AM), como relator. Ele já antecipou não ter a intenção de alongar a tramitação do projeto na Casa e disse ainda que pretende concluir o processo em até 60 dias.


"Eu quero fazer um voto e um relatório que reflita não só o desejo da PEC, mas, sobretudo que nós não deixemos margem para que haja por parte do Plenário da Câmara, ou mesmo do Senado – já que a PEC vai para o Senado depois – nenhuma dúvida a respeito do nosso trabalho aqui quanto à constitucionalidade ou eventuais falhas aqui nessa comissão”, afirmou.


“Da minha parte, quero dizer que vou fazer todo o esforço para que, muito rapidamente, a gente possa levar e deixar o projeto à disposição do presidente da Câmara para submetê-lo ao Plenário. Não tenho nenhum interesse em postergar nem de criar qualquer embaraço ou de não acelerar", ressaltou.


Nova reunião


A comissão especial que trata da PEC da estabilidade para servidores celetistas deve voltar a se reunir em duas semanas.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Sindfisco defende atuação de auditores fiscais na Operação Lava Jato


Agência Brasil     -     17/03/2016

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) divulgou nota sobre a atuação dos funcionários do Fisco na Operação Lava Jato. Gravações divulgadas ontem (16) pelo juiz Sergio Moro mostram o recém empossado ministro-chefe da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva em conversa com o ministro da Fazenda Nelson Barbosa sobre as investigações conduzidas pela Receita no Instituto Lula.


"O Sindifisco Nacional vem a público dizer que a Receita Federal e os auditores fiscais agem institucionalmente, investigando o que precisa ser investigado, sem perseguir ou beneficiar quem quer que seja”, diz o comunicado.


O Sindifisco destaca ainda que a Receita Federal é internacionalmente reconhecida como um órgão de excelência do serviço público federal e defende a aprovação de legislação específica para a categoria. “Para aperfeiçoar ainda mais a atuação republicana da Receita Federal, espera-se que seja aprovada no Congresso Nacional a PEC 186 [Proposta de Emenda à Constituição ], que garante a autonomia funcional do órgão e cria a lei orgânica para os auditores fiscais, com as garantias necessárias para o exercício independente do cargo”.


Ontem (17), em nota oficial, o ministro Nelson Barbosa informou que a conversa com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, flagrada em interceptação telefônica da Polícia Federal, não teve resultados práticos.



“Até o momento, o Ministério da Fazenda não recebeu manifestação formal do Instituto Lula, mencionado na gravação, a respeito da atuação da Receita Federal”, destacou o texto. A nota também informa que qualquer contribuinte pode acionar o Fisco ou o ministério caso se sinta afetado por auditorias fiscais.

Cerca de 830 mil servidores têm direito ao saque da conta do PASEP


BSPF     -     17/03/2016



Têm direito ao saque os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP até 4 de outubro de 1988, desde que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao Fundo


Cerca de 830 mil servidores e empregados públicos que contribuíram para o Programa PASEP até 4 de outubro de 1988 têm direito ao saque total do saldo de sua conta individual (principal). O número de potenciais beneficiários foi levantado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP durante trabalho de aperfeiçoamento cadastral do Fundo, realizado desde 2013.


Têm direito ao saque os trabalhadores que tenham contribuído para o PASEP até 4 de outubro de 1988, desde que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao Fundo e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.


Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP. Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores para resgate.


Campanha


O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do PIS (Caixa Econômica Federal) e do PASEP (Banco do Brasil) promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, com o objetivo de aprimorar a comunicação com os participantes do programa.


Com base no resultado desse trabalho, foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha de divulgação direcionada para lembrar o direito de saque aos participantes com mais de 70 anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. Essa campanha, que contou com a utilização prioritária de mala direta, teve impacto expressivo no número de saques de saldos no Fundo PIS-PASEP por motivo de idade verificado no final de 2015, bastante superior ao observado nos anos anteriores.


Em razão do número global de possíveis beneficiários, as ações de divulgação foram escalonadas de forma a atingir o maior número de pessoas, e, ao mesmo tempo, evitar o deslocamento às agências do Banco do Brasil e da Caixa de um contingente superior ao recomendado para a prestação de um atendimento de qualidade.


Mais informações:







Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Reintegração de servidores


Jornal de Brasília     -     17/03/2016


O Plenário do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros senadores que insere em quadro em extinção do Governo Federal pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados. O texto segue para a Câmara dos Deputados.


Impacto financeiro



O líder do governo, senador Humberto Costa (PT-PE), alertou para o impacto financeiro medida. Ele argumentou que a proposta permite a transposição de aproximadamente 32 mil pessoas, o que poderia gerar um impacto anual de R$ 2,9 bilhões aos cofres da União. “Aqui neste Parlamento há uma preocupação unânime com as chamadas pautas bomba, com aquilo que gera déficit, desequilíbrio financeiro-fiscal do governo. Essa matéria é uma das que vai provocar uma situação de desequilíbrio imensa”, argumentou o petista

Senado aprova nova incorporação de servidores de ex-territórios a quadro da União


Agência Senado     -     16/03/2016



O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e outros senadores que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados. O texto segue para a Câmara dos Deputados.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Jucá, o objetivo é resolver o problema de servidores que não foram enquadrados com a promulgação da Emenda 79 de 2014, que tratava do tema.


A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.


Depois de promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


O líder do governo, senador Humberto Costa (PT-PE), alertou para o impacto financeiro medida. Ele argumentou que a proposta permite a transposição de aproximadamente 32 mil pessoas, o que poderia gerar um impacto anual de R$ 2,9 bilhões aos cofres da União.


— Aqui neste Parlamento há uma preocupação unânime com as chamadas pautas bomba, com aquilo que gera déficit, desequilíbrio financeiro-fiscal do governo. Essa matéria é uma das que vai provocar uma situação de desequilíbrio imensa — lamentou.


Um dos autores do texto, o senador Romero Jucá explicou que o projeto foi elaborado em acordo com a Advocacia Geral da União. Para ele, não haverá grande impacto financeiro porque o número de servidores contemplados com a PEC é pequeno.


Carreiras


A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia direito à remuneração equivalente a dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Amapá e por Roraima.


O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acatou sugestões dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO) que beneficia servidores da área da segurança pública. De acordo com a proposta, os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas Secretarias de Segurança Pública dos estados de Rondônia, até 1987, e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993 serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo estado. Eles terão assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios recebidos pelos policiais, civis.


O senador Telmário Mota (PDT-RR) apresentou destaque para contemplar, com as regras da PEC, servidores públicos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Para ele, é o tratamento justo para essas pessoas, que esperam há mais de 20 anos.


— É importante para que a justiça seja feita na sua totalidade. Não é possível só enquadrar [o pessoal] do Executivo e deixar o pessoal que está no Legislativo, que está no Judiciário, que está no Ministério Público. Pessoas que eram dessa mesma época ficarem de fora — argumentou.


O destaque, no entanto, foi rejeitado pelo relator. Ele argumentou que a mudança iria contra o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.