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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 21 de março de 2016

Direito a férias e licença-prêmio não gozadas é reconhecido


BSPF     -     18/03/2016


Juíza da 13ª Vara Federal do DF declarou o direito aos servidores da base do SINDPREV/DF.


O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi garantir aos servidores substituídos indenização relativa aos dias de férias e de licença-prêmio não gozadas.


Os servidores adquiriram o direito após preencherem os requisitos legais, porém, não usufruíram em razão da aposentadoria voluntária ou compulsória, ou por invalidez permanente. Há, também, os casos de servidores que adquiriram o benefício, mas faleceram sem exercê-lo. O INSS, por sua vez, deveria indenizar em pecúnia tais servidores ou seus sucessores, entretanto, não o fez.


Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o servidor aposentado que não gozou das férias a que fazia jus, quando na ativa, deve ser reconhecido o direito a indenização. Igualmente, a mesma jurisprudência diz ser devida a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de indevido enriquecimento por parte da Administração Pública. Semelhantes direitos devem ser destinados aos herdeiros, caso o servidor venha a óbito antes de concretiza-los.


Ao analisar o caso, a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do DF, julgou procedente o pedido do SINDPREV/DF, declarando ser devido o direito ao recebimento dos dias de férias e de licença-prêmio não usufruídas. No processo ainda cabe recurso.



Fonte: Wagner Advogados Associados

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