Jornal de Brasília - 18/03/2016
Já está instalada na Câmara dos Deputados uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União. Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Têm carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime estatutário, eles não têm estabilidade de carreira.
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