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segunda-feira, 21 de março de 2016

Consignado: decreto autoriza servidores e empregados públicos a utilizar 5% do salário para pagar cartão de crédito


BSPF     -     19/03/2016


Decreto autoriza uso de consignado para abater despesas com cartões de crédito. Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações no Executivo Federal, que passa a ter execução indireta. Entidades de classe, associações e sindicatos criticam a medida porque favorece bancos.


Os servidores públicos federais podem solicitar desde o dia 14/03, empréstimo consignado no limite de 5% da remuneração mensal para amortizar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também poderá ser utilizado para a realização de saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 14/3.


5% para pagamento de cartão de crédito


A nova norma decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) da Lei nº 13.172, de 21/10/2015, que traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento de remuneração com consignações. Segundo o texto do decreto, os 5% são de uso exclusivo para pagamento de dívidas e saques feitos por meio de cartão de crédito.


Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão, com uma taxa melhor do que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", explica Mendonça.


O que é o consignado


A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização.


No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração.


São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.


Consignado para empregados públicos


Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.


Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do Governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos.


Na administração indireta, inclui os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. Para esses empregados, a margem consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de seis meses.


Mudança de gestão


O decreto também Modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.


A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica.


O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.



Fonte: DIAP

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