BSPF - 21/03/2016
Um agente administrativo da Polícia Federal de Porto Alegre que acusou o chefe de assédio moral teve pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão tomada na última semana confirmou sentença da 6ª Vara Federal da capital gaúcha.
De acordo com os autos, o servidor afirmou que, entre os anos de 2009 e 2010, sofreu perseguição do seu superior, unicamente por motivo de antipatia. Este lhe atribuiu notas baixas na avaliação de desempenho. Uma sindicância chegou a ser aberta para apurar os fatos. Isso teria lhe causado prejuízos financeiros, uma vez que a gratificação por eficiência foi retirada. Além de danos morais, o autor também pedia ressarcimento por dano material referente à perda dos abonos.
A União afirmou que as notas atribuídas pelo superior hierárquico foram por desleixo e preguiça por parte do subordinado. Depois de perder em primeira instância, o servidor recorreu ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na 3ª Turma, além de não ter apresentado nenhuma prova material que atestasse a perseguição sofrida, o autor sequer trouxe testemunhas de tais fatos. “O ato administrativo emanado por autoridade competente goza de presunção de legalidade e legitimidade. Inexistem nos autos provas de que a avaliação de desempenho do demandante tenha deixado de obedecer às formalidades legais, tampouco há sinal de que a nota atribuída reflita uma situação de animosidade a tal ponto de caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho”, salientou o magistrado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
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