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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 17 de março de 2016

LUTO: CORRUPÇÃO E SAFADEZA

 2015/2016

Há quem pense que a corrupção seja um fenômeno recente na sociedade. Se o fosse, não haveria tantas advertências bíblicas contra ela.

“O que anda em justiça, e o que fala com retidão, que arremessa para longe de si o ganho de opressões, e que sacode das suas mãos todo suborno, que tapa os seus ouvidos para não ouvir falar de sangue, e fecha os olhos para não ver o mal; este habitará nas alturas, e as fortalezas das rochas serão o seu alto refúgio. O seu pão lhe será dado, e as suas águas serão certas”. Isaías 33:15-16

“Verdadeiramente a opressão faz endoidecer até o sábio, e o suborno corrompe o coração”. Eclesiastes 7:7 

 Hermes C. Fernandes

Breve história da corrupção no Brasil


Imagem: Antonio Cruz/Abr
Os primeiros registros de práticas de ilegalidade no Brasil, que temos registro, datam do século XVI no período da colonização portuguesa. O caso mais freqüente era de funcionários públicos, encarregados de fiscalizar o contrabando e outras transgressões contra a coroa portuguesa e ao invés de cumprirem suas funções, acabavam praticando o comércio ilegal de produtos brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante. Cabe ressaltar que tais produtos somente poderiam ser comercializados com autorização especial do rei, mas acabavam nas mãos dos contrabandistas. Portugal por sua vez se furtava em resolver os assuntos ligados ao contrabando e a propina, pois estava mais interessado em manter os rendimentos significativos da camada aristocrática do que alimentar um sistema de empreendimentos produtivos através do controle dessas práticas.

Um segundo momento refere-se a extensa utilização da mão-de-obra escrava, na agricultura brasileira, na produção do açúcar. De 1580 até 1850 a escravidão foi considerada necessária e, mesmo com a proibição do tráfico, o governo brasileiro mantinha-se tolerante e conivente com os traficantes que burlavam a lei. Políticos, como o Marquês de Olinda e o então Ministro da Justiça Paulino José de Souza, estimulavam o tráfico ao comprarem escravos recém-chegados da África, usando-os em suas propriedades. Apesar das denúncias de autoridades internacionais ao governo brasileiro, de 1850 até a abolição da escravatura em 1888, pouco foi feito para coibir o tráfico. Isso advinha em parte pelos lucros, do suborno e da propina, que o tráfico negreiro gerava a todos os participantes, de tal forma que era preferível ao governo brasileiro ausentar-se de um controle eficaz. Uma fiscalização mais rigorosa foi gradualmente adotada com o compromisso de reconhecimento da independência do Brasil. Um dos países interessados em acabar com o tráfico escravo era a Inglaterra, movida pela preocupação com a concorrência brasileira às suas colônias açucareiras nas Antilhas.

Com a proclamação da independência em 1822 e a instauração do Brasil República, outras formas de corrupção, como a eleitoral e a de concessão de obras públicas, surgem no cenário nacional. A última estava ligada à obtenção de contratos junto ao governo para execução de obras públicas ou de concessões. O Visconde de Mauá, por exemplo, recebeu licença para a exploração de cabo submarino e a transferiu a uma companhia inglesa da qual se tornou diretor. Prática semelhante foi realizada por outro empresário brasileiro na concessão para a iluminação a gás da cidade do Rio de Janeiro, também transferida para uma companhia inglesa em troca de 120 mil libras. O fim do tráfico negreiro deslocou, na República, o interesse dos grupos oligárquicos para projetos de grande porte que permitiriam manter a estrutura de ganho fácil.
A corrupção eleitoral é um capítulo singular na história brasileira. Deve-se considerar que a participação na política representa uma forma de enriquecimento fácil e rápido, muitas vezes de não realização dos compromissos feitos durante as campanhas eleitorais, de influência e sujeição aos grupos econômicos dominantes no país (salvo raras exceções). No Brasil Império, 1822-1889, o alistamento de eleitores era feito a partir de critérios diversificados, pois somente quem possuísse uma determinada renda mínima poderia participar do processo. A aceitação dos futuros eleitores dava-se a partir de uma listagem elaborada e examinada por uma comissão que também julgava os casos declarados suspeitos. Enfim, havia liberdade para se considerar eleitor quem fosse de interesse da própria comissão. A partir disso ocorria o processo eleitoral, sendo que os agentes eleitorais deveriam apenas verificar a identidade dos cidadãos que constava na lista previamente formulada e aceita pela comissão.

Com a República, proclamada em 1889, o voto de “cabresto” foi a marca registrada no período. O proprietário de latifúndio apelidado de “coronel” impunha coercitivamente o voto desejado aos seus empregados, agregados e dependentes. Outra forma constante de eleger o candidato era o voto comprado, ou seja, uma transação comercial onde o eleitor “vendia” o voto ao empregador. A forma mais pitoresca relatada no período foi o voto pelo par de sapatos. No dia da eleição o votante ganhava um pé do sapato e somente após a apuração das urnas o coronel entregava o outro pé. Caso o candidato não ganhasse o eleitor ficaria sem o produto completo. Deve-se considerar que a maior parte das cidades não possuía número de empregos suficiente que pudessem atender a oferta de trabalhadores, portanto a sobrevivência econômica do eleitor/empregado estava atrelada a sujeição das vontades do coronel.

Outro registro peculiar desse período é o “sistema de degolas” orquestrado por governadores que manipulavam as eleições para deputado federal a fim de garantir o apoio ao presidente, no caso Campos Sales (presidente do Brasil de 1898 a 1902). Os deputados eleitos contra a vontade do governo eram simplesmente excluídos das listas ou “degolados” pelas comissões responsáveis pelo reconhecimento das atas de apuração eleitoral. Todos os governos, até 1930, praticavam degolas.

Uma outra prática eleitoral inusitada ocorreu em 1929, durante as disputas eleitorais à presidência entre os candidatos Júlio Prestes (representante das oligarquias cafeicultoras paulistas) e Getúlio Vargas (agregava os grupos insatisfeitos com o domínio das oligarquias tradicionais). O primeiro venceu obtendo 1 milhão e 100 mil votos e o segundo 737 mil. Entretanto os interesses do grupo que apoiava Getúlio Vargas, acrescido da crise da Bolsa de Nova York, que levou à falência vários fazendeiros, resultou numa reviravolta do pleito eleitoral. Sob acusações de fraude eleitoral, por parte da aliança liberal que apoiava o candidato derrotado, e da mobilização popular (Revolução de 30), Getúlio Vargas tomou posse como presidente do país em 1930. Talvez essa tenha sido uma das mais expressivas violações dos princípios democráticos no país onde a fraude eleitoral serviu para a tomada de poder.

Durante as campanhas eleitorais de 1950, um caso tornou-se famoso e até hoje faz parte do anedotário da política nacional: a “caixinha do Adhemar”. Adhemar de Barros, político paulista, era conhecido como “um fazedor de obras”, seu lema era “Rouba, mas faz!”. A caixinha era uma forma de arrecadação de dinheiro e de troca de favores. A transação era feita entre os bicheiros, fornecedores, empresários e empreiteiros que desejavam algum benefício do político. Essa prática permitiu tanto o enriquecimento pessoal, para se ter uma idéia, em casa, Adhemar de Barros costumava guardar para gastos pessoais 2,4 milhões de dólares, quanto uma nova forma de angariar recursos para as suas campanhas políticas.

O período militar, iniciado com o golpe em 1964, teve no caso Capemi e Coroa- Brastel uma amostra do que ocultamente ocorria nas empresas estatais. Durante a década de 80 havia um grupo privado chamado Capemi (Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios), fundado e dirigido por militares, que era responsável pela previdência privada. O grupo era sem fins lucrativos e tinha como missão, gerar recursos para manutenção do Programa de Ação Social, que englobava a previdência e a assistência entre os participantes de seus planos de benefícios e a filantropia no amparo à infância e à velhice desvalida. Este grupo, presidido pelo general Ademar Aragão, resolveu diversificar as operações para ampliar o suporte financeiro da empresa. Uma das inovações foi a participação em um consórcio de empresas na concorrência para o desmatamento da área submersa da usina hidroelétrica de Tucuruí (empresa estatal). Vencida a licitação pública em 1980 deveria-se, ao longo de 3 anos, concluir a obra de retirada e de comercialização da madeira. O contrato não foi cumprido e o dinheiro dos pensionistas da Capemi dizia-se que fora desviado para a caixinha do ministro-chefe do Sistema Nacional de Informações (SNI), órgão responsável pela segurança nacional, general Otávio Medeiros que desejava candidatar-se à presidência do país. A resultante foi a falência do grupo Capemi, que necessitava de 100 milhões de dólares para saldar suas dívidas, e o prejuízo aos pensionistas que mensalmente eram descontados na folha de pagamento para a sua, futura e longínqua, aposentadoria. Além do comprometimento de altos escalões do governo militar o caso revelou: a estreita parceria entre os grupos privados interessados em desfrutar da administração pública, o tráfico de influência, e a ausência de ordenamento jurídico.

Em 1980 o proprietário da Coroa-Brastel, Assis Paim, foi induzido pelos ministros da economia Delfim Netto, da fazenda Ernane Galvêas e pelo presidente do Banco Central, Carlos Langoni, a conceder à Corretora de Valores Laureano um empréstimo de 180 milhões de cruzeiros. Cabe ressaltar que a Coroa-Brastel era um dos maiores conglomerados privados do país, com atuações na área financeira e comercial, e que o proprietário da Corretora de Valores Laureano era amigo pessoal do filho do chefe do SNI Golbery do Couto e Silva.

Interessado em agradar o governo militar, Paim concedeu o empréstimo, mas após um ano o pagamento não havia sido realizado. Estando a dívida acumulada em 300 milhões de cruzeiros e com o envolvimento de ministros e do presidente do Banco Central, a solução encontrada foi a compra, por Paim, da Corretora de Valores Laureano com o apoio do governo. Obviamente a corretora não conseguiu saldar suas dívidas, apesar da ajuda de um banco estatal, e muito menos resguardar o prestígio dos envolvidos.

A redemocratização brasileira na década de 80 teve seu espaço garantido com o fim do governo militar (1964-1985). Em 1985 o retorno dos civis à presidência foi possível com a campanha pelas Diretas-Já, que em 1984 mobilizou milhares de cidadãos em todas as capitais brasileiras pelo direito ao voto para presidente. Neste novo ciclo político o Impeachment do presidente Collor constitui um marco divisor nos escândalos de corrupção.

Durante as eleições para presidente em 1989 foi elaborado um esquema para captação de recursos à eleição de Fernando Collor. Posteriormente, foi revelado que os gastos foram financiados pelos usineiros de Alagoas em troca de decretos governamentais que os beneficiariam. Em abril de 1989, após aparecer seguidamente em três programas eleitorais, Collor já era um nome nacional. Depois que Collor começou a subir nas pesquisas, foi estruturado um grande esquema de captação de dinheiro com base em chantagens e compromissos que lotearam previamente a administração federal e seus recursos. Esse esquema ficou conhecido como “Esquema PC”, sigla baseada no nome do tesoureiro da campanha, Paulo César Farias, e resultou no impeachment do presidente eleito. Segundo cálculos da Polícia Federal estima-se que este esquema movimentou de 600 milhões a 1 bilhão de dólares, no período de 1989 (campanha presidencial) a 1992 (impeachment).

Nossa breve história da corrupção pode induzir à compreensão que as práticas ilícitas reaparecem como em um ciclo, dando-nos a impressão que o problema é cultural quando na verdade é a falta de controle, de prestação de contas, de punição e de cumprimento das leis. É isso que nos têm reconduzido a erros semelhantes. A tolerância a pequenas violações que vão desde a taxa de urgência paga a funcionários públicos para conseguir agilidade na tramitação dos processos dentro de órgão público, até aquele motorista que paga a um funcionário de uma companhia de trânsito para não ser multado, não podem e não devem mais ser toleradas. Precisamos decidir se desejamos um país que compartilhe de uma regra comum a todos os cidadãos ou se essa se aplicará apenas a alguns. Nosso dilema em relação ao que desejamos no controle da corrupção é esquizofrênico e espero que não demoremos muito no divã do analista para decidirmos.

Profa. Dra. Rita Biason

Departamento de Relações Internacionais

UNESP - Campus Franca


Voto Consciente

Corrupção não é genética, é comportamento. E, se Portugal queria mesmo (e conseguia) ter lucro com a Colônia, precisava de um mínimo de gente capaz de fiscalizar e prestar contas. Corrupção, todo governo e toda administração tem. O problema é quando ela vira regra, e não exceção.
Curtir · Responder · 12 · 9 de outubro de 2013 16:46



Guilherme Maciel Ferreira ·

Florianópolis

A Austrália era colonia penal britânica.
O oeste dos EUA foi famosos pela violência, bandidagem e terra sem lei.

Curtir · Responder · 3 · 18 de outubro de 2013 14:23




Fernando Monteiro

Como um funcionario publico pode ser tão analfabeto?Como pagamos salario para tal infame? Só no BRASIL corrupto e inoperante, temos pessoas tão mal informadas para nos servir, só pode ter corrompido alguem para ingressar na carreira. E ainda porta uma arma dada pelo povo. Esta é a verdadeira ditadura do estado.

Curtir · Responder · 3 · 28 de maio de 2014 06:39

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Viva Brasil

O principal sobre a corrupção no Brasil ficou de fora, que é um relalto detalhado sobre a corrução do atual governo. Por que essa Breve História da Corrupção no Brasil só foi até a era Collor? É necessário colocar no papel a corrupção que hoje está afundando rapidamente o Brasil.

Curtir · Responder · 8 · 8 de outubro de 2013 05:19



Eclison Junio Tito Tolentino ·

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

Perceba que também não foram citados os casos de corrupção e privataria dos 8 anos de governo FHC. Talvez, para um ponto de vista mais sereno, falte o devido distanciamento desses eventos, que ainda são muito recentes, e muito ainda pode ser revelado a respeito de ambos (FHC e Lula).

Curtir · Responder · 10 · 9 de outubro de 2013 16:45



Davi B Santos ·

Motoqueiro fantasma em Facebook
isso é uma coisa muito antiga ,,que agora esta perto do fim,, ou vai ser o fim

Curtir · Responder · 1 · 11 de outubro de 2013 17:41


Antonio Chaves Sobrinho ·

Varginha

Irineu Evangelista de Souza, o Barão de Mauá foi um pioneiro da industrialização no Brasil. Foi o primeiro brasileiro a dar emprego, direitos e salários aos então "negros libertos da escravatura". Mauá sempre foi perseguido pela coroa, pelo Visconde de Ouro Prêto e pelas elites políticas da época. Também foi perseguido pelos Rothschild. Era sócio de um escocês "Richard Carruthers" que possuía capital. Investimentos no Brasil nessa época era considerado coisa de doido.
("O Visconde de Mauá, por exemplo, recebeu licença para a exploração de cabo submarino e a transferiu a uma companhia inglesa ...Ver mais

Curtir · Responder · 1 · 14 de outubro de 2013 16:02


Raimundo Berto ·

Sargento em PMMA

~enquanto não se investir fortemente na educação vai sempre haver pessoas que vendem e que compra votos, não investir no ser humano é a forma mas fácil de se manter no poder como exemplo o meu Estado o Maranhão só rios que atravessa de ponta a ponta são três
Curtir · Responder · 2 · 5 de novembro de 2013 14:15


Maria Veronica Marinho ·


Ulbra/ Ceuls

José Ronaldo Rocha marinho
tecnico em informática na cidade Santarém Pá.
O que o momento permite é a derruba do sistetema de corrupção, que é de fundamental inportância para moralização dos gestores dos recursos do povo brasileiro.Mas se for mudar só de sigla de partido continuara o toma da cá $$..

Curtir · Responder · 16 de março de 2016 08:42


Jefferson Figueiredo ·

IESAP

Este é um dos pontos: a educação. Mas ela é relativa, pois o q vende é supostamente pobre e sem estudo, mas quem compra é supostamente rico e estudado. Ou seja, dois corruptos. Talvez seja importante educar as pessoas como estratégia de combate a corrupção, mas só isto não garante. É preciso q hajam leis mais rígidas para a prática da corrupção. Só assim poderemos combater de forma mais sensata esta prática. Lembro-me de um post no facebook q ilustrava a execução de supostos políticos corruptos da Coréia do Norte, e no rodapé a frase: SE NO BRASIL FOSSE ASSIM, A CORRUPÇÃO JÁ ERA!

Curtir · Responder · 1 · 21 de março de 2016 22:51


Elidia Narahara ·

PUCPR

Vivemos achando culpados,(passado!) temos que nos achar no presente sem culpa e coragem de assumir, as nossos medos de exigir de nos mesmos e dos nossos políticos e representantes: educação , segurança publica, transporte publico decente, saúde. Tripé educação,segurança,saúde... Pelo menos.

Curtir · Responder · 1 · 12 de novembro de 2013 02:38



Nadge Breide ·

Docente em Escola de Música da UFRJ

Acho válido qualquer esclarecimento ou refresco na memória, seja de que época for. Que venham mais textos dessa espécie. Parabéns!!!!

Curtir · Responder · 6 · 17 de novembro de 2013 12:52




Maíres Robaina Leite ·

FURG

Vou compartilhar...

Curtir · Responder · 2 · 17 de novembro de 2013 13:13



Cida Aliano ·

Trabalha na empresa Prefeitura de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Educação


Não consegui compartilhar por aqui. Tive que fazê-lo na página da matéria.


Curtir · Responder · 2 · 18 de novembro de 2013 16:45



Aparecida Lilica Venturini ·

Faculdade de Geociências da UFRJ

O que de inédito ocorre hoje, no Brasil, é que a corrupção se institucionalizou como mecanismo de governo e está a tal ponto disseminada que o povo, via de regra, não se importa mais.

Curtir · Responder · 1 · 20 de novembro de 2013 20:13



Atila Jose ·

FAPONE- Faculdade de Porra Nenhuma

Até Collor tudo bem, mas pularam discretamente a era FHC, como se este período fosse um hiato no tempo... nada existiu entre Collor e FHC... só depois, com Lula e Dilma...
Esta professora deve mais algumas linhas de explicações, para que o contexto fique mais claro... não se pode alterar a história, sem alterar o tempo... qualquer criança sabe disto...
Globo e Você, tudo a ver!

Curtir · Responder · 3 · 23 de novembro de 2013 16:48


André Oliveira ·

São Caetano do Sul

É que na Era FHC tudo ocorreu em favor da grandeza da nação e nada foi provado contra ninguém, aqui né ....

Curtir · Responder · 22 de fevereiro de 2015 23:20



Susana Ventura Rodrigues

A verdade é que a corrupção está até nos livros didáticos. São manipulados pelos diversos governos, para mudar a história a seu belo prazer. É sempre mais facil imputar a culpa nos outros. O Brasil não foi colonizado por bandidos, foi por degredados a sua maioria cristãos novos que tinham ideias que não agradavam aos Reis Portugueses. À parte as culpas de Portugal, convenhamos que essa miscegenação de negros, indios e Europeus gerou um povo indolente que procura sempre a saida mais facil ! Com muitas qualidades sim que tem o povo Brasileiro, tem porem esse defeito! É isso que tem de mudar no Brasil. A mentalidade do caminho mais curto e facil, sem olhar a como! Uma observação... nem foi Pedro Álvares Cabral que "descobriu" o Brasil. Nem pelos motivos que se estuda.


Curtir · Responder · 1 · 25 de novembro de 2013 14:05


Cláudio Guimarães

Realmente a corrupção é um assunto muito grave, mas confesso que não sei oque fazer, pois li uma matéria de um coronel da PM/SP falando que o povo brasileiro tem que ter vergonha na cara e sair ás ruas em protesto contra a corrupção,porem quando nós saímos às ruas somos atacados por policiais, armados, como se fossemos bandidos, depois nós é que não temos vergonha na cara, precisamos tomar uma atitude radical mas temos que estar todos unidos, porque se não for assim nada vai acontecer, precismos que alguém que tenha conhecimento nessa área para nos ajudar em uma estratégia realmente eficaz e não somente saindo às ruas sem rumo sem mostrar claramente o porque estamos ali protestando , ai sim eu creio que poderemos ter sucesso, porem enquanto isto, ficaremos assistindo esses corruptos fazendo o que bem querem. Por favor se alguém que tem como nos ajudar faça alguma coisa , o Brasil com certeza vai ser uma nação digna.

Curtir · Responder · 2 · 26 de novembro de 2013 10:05


Bra Parente ·

Trabalha na empresa Governo do Estado do Ceará


O período é muito oportuno para haver discussões a respeito de corrupção pois o nosso país, o Brasil, há muito deixou de ser pobre e as riquezas estão correndo risco de ficarem nas mãos de "poucos"; os "muitos", que a estão produzindo, não verão o resultado dos seus esforços, ficará um pais de estrutura política-econômica rica com uma riqueza mal distribuida entre a parte que realmente a produz. A história, se inteira ou mutilada não vai fazer muita diferença agora, ela já cumpriu bem o seu papel de história, está nos ensinando que devemos, a partir do passado, entender o presente e projetar o futuro. Se não encontrarmos a forma certa de lutar, esse futura será desgraçado, o "lado de lá" está na trincheira de batalha lutando para garantir isso. Se nós do lado de cá, o lado de quem quer os corruptos fora, não encontrarmos a forma, o jeito, o como frear o "lado de lá", a história estará, mais uma vez, certa em afirmar que o "lado de lá" vai ganhar!

Curtir · Responder · 1 · 4 de dezembro de 2013 13:16 · Editado


Édy Miszczak ·
Analista de PPCP em Plásticos do Paraná

É de se pensar porque os militares tomaram o País em 1964....Me lembro que na era militar não havia tanto escândalos e a partir das diretas já quando o Governo José Sarney deixou o governo e Collor assumiu é que estourou a banca corruptível. E era um governo civil.

Curtir · Responder · 1 · 18 de dezembro de 2013 19:42



Édy Miszczak ·

Analista de PPCP em Plásticos do Paraná

Enquanto existir o DINHEIRO existirá a corrupção.

Curtir · Responder · 2 · 18 de dezembro de 2013 19:44



Luciano Schmitt ·

Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Cara, o Collor foi inocentado! Ele sofreu um processo de impeachment POLÍTICO mas criminalmente ele foi totalmente inocentado. Tens que reconhecer que o "Caçador de marajás" foi um dos melhores presidentes que o Brasil teve. Foi o único que tinha "aquilo roxo". Privatizou um monte de empresas estatais que só desperdiçavam nosso dinheiro. Abriu os portos e deixamos de andar de carroças para nos tornarmos exportadores de automóveis. Mas o principal, foi o único que teve coragem de defender os pobres contra a inflação. O dinheiro da classe média e alta dormia no overnight e o do pobre perdia valo...Ver mais

Curtir · Responder · 1 · 29 de dezembro de 2013 18:32


Cleuza Verneck ·

Unitau

QUE LEGADO ? compra de voto , isso sim !

Curtir · Responder · 1 · 17 de janeiro de 2014 05:58



Marluce Araujo ·


Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro


O Bolsa família foi criação da era FHC para funcionar o Estado do Bem Estar Social, era um mecanismo facilitador da criança na escola lembrando que foi Color que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não tinha ao objetivo de se tornar um instrumento populista e demagógico da Era Lula , que abandonou qualquer ação que envolvesse desenvolvimento sustentado nas áreas de infraestrutura, educação fundamental e saúde. O Mais médico foi uma forma de desviar sistematicamente dinheiro para o faludo governo cubano.A era Lula só cuidou da infra estrutura de Cuba, Venezuela e Bolívia, desviando via BNDS os recursos que deveriam ter sido usados em obras Sanitárias no Brasil, onde a maioria das residências não tem esgotos sanitários . Dai vem o legado da Era Lula : Zica . Vejo o 7x1 como a energia sombria desse governo ateu, totalitário.








A corrupção é um problema crônico no Brasil e, apesar de muitos atribuírem esse problema à falta de caráter daqueles que fazem parte de grupos representativos, como políticos e policiais, não podemos negar que mesmo nesses grupos existem pessoas que não se deixam corromper.

Os esquemas de corrupção também são relacionados à “Lei de Gerson”, que afirma que todos devem, de alguma forma, levar vantagem em tudo. Mas, a verdade, é que no Brasil a corrupção está intimamente associada à história do país.

Alguns historiadores afirmam que a corrupção já nasceu na época da colonização portuguesa. Os colonizadores vieram ao Brasil para explorar as riquezas naturais, sem se preocuparem com os índios. Aliás, é provado que os primeiros a serem corrompidos nesse país foram exatamente os indígenas, pois os portugueses os subornavam para conseguir tesouros brasileiros, os escravizavam e os roubavam.

É certo que a realidade da corrupção brasileira torna os cidadãos indignados, mas isso não pode servir de exemplo, ou seja, uma pessoa não pode pensar “tentarei levar vantagem nisso, assim como os políticos fazem”.

A corrupção também se tornou mais intensa com o capitalismo, e hoje o enriquecimento ilícito de autoridades é uma das principais causas dos problemas sociais que o Brasil enfrenta.

Nesses esquemas existem o corrupto e o corruptor, e todos saem favorecidos nesse tipo de crime. Todos, menos a população honesta, que trabalha para garantir o sustento da família.

Segundo especialistas em política, a corrupção no Brasil é resultado de um Estado mal estruturado, cheio de burocracia e falhas de gestão. A lei também garante brechas que favorecem a corrupção em nosso país.

A corrupção é marcada pelo clientelismo, o nepotismo e o oligarquismo. Tudo passa a ser um jogo político.

Para diminuir a corrupção no Brasil é preciso reduzir os cargos públicos comissionados, reformar a legislação, oferecer pagamentos justos a todas as categorias profissionais, e regular e fiscalizar todas as instituições do governo.


Historiadores resgatam episódios de corrupção no Brasil Colônia e na época do Império
Em tempos de Lava-Jato, o escritor Laurentino Gomes  

POR CLARISSA PAINS
05/09/2015 7:00 / atualizado 07/09/2015 14:52
O desenhista Angelo Agostini publicou na Revista Illustrada, na época do Segundo Reinado, uma ilustração que mostra ratazanas roendo o Tesouro Nacional - Reprodução




RIO — No dia em que Dom João desembarcou no Rio de Janeiro, em 1808, ele recebeu “de presente” de um traficante de escravos a melhor casa da cidade, no mais belo terreno. Ceder a Quinta da Boa Vista à família real assegurou a Elias Antônio Lopes um status de “amigo do rei” e foi seu visto de entrada para os privilégios da Corte. Nos anos seguintes, como consequência, ele ganhou muito dinheiro rapidamente, além de títulos de nobreza. Lopes não estava só: era comum que senhores de engenho, fazendeiros e traficantes de escravos estabelecessem um regime de “toma lá, dá cá” com o rei, que chegou ao país praticamente falido. Os negócios públicos e privados já se confundiam no Brasil Colônia, mas essa ligação se estreitou com a vinda da Corte portuguesa, quando se instaurou o costume da “caixinha” — porcentagem de dinheiro desviada — e da troca de dinheiro por títulos de nobreza.

Tema frequente do noticiário, principalmente em tempos de Operação Lava-Jato, as práticas de corrupção são, segundo historiadores, herança de uma formação de país baseada em um Estado centralizado, burocratizado e clientelista. Quem reconta a história da Quinta da Boa Vista é Laurentino Gomes, autor dos livros “1808”, “1822” e “1889”, que dará palestra sobre as origens da corrupção no Brasil na próxima quinta-feira, no Midrash Centro Cultural, no Leblon. Para ele, as características que possibilitaram tantos malfeitos vêm desde a chegada das primeiras caravelas, mas foram potencializadas quando o Brasil virou a sede do Império.

— Nos oito primeiros anos em terras brasileiras, D. João VI distribuiu mais títulos de nobreza do que em 700 anos de monarquia portuguesa. Portugal havia nomeado até então 16 marqueses, 26 condes, oito viscondes e oito barões. Apenas nos primeiros oito anos da transferência da Corte, o Brasil viu surgir 28 marqueses, oito condes, 16 viscondes e 21 barões. O historiador Pedro Calmon uma vez disse que, para ganhar título de nobreza em Portugal, eram necessários 500 anos, mas, no Brasil, bastavam 500 contos — conta Gomes.

Nos arredores da Corte, não era raro ouvir ditados populares que criticavam a condução dos negócios públicos. Um deles era ácido: “Quem furta pouco é ladrão, quem furta muito é barão e quem furta mais e esconde passa de barão a visconde”. Há quem diga que a inspiração para o versinho veio de dois importantes homens da época, que ganharam o título de barão e, logo em seguida, de visconde, graças a muita sonegação de impostos. Joaquim José de Azevedo, o Visconde do Rio Seco, e Francisco Bento Maria Targini, Visconde de São Lourenço, são considerados por Laurentino Gomes dois dos principais representantes da corrupção da primeira metade do século XIX.

Para o escritor, os mais pobres também teriam sido incentivados a se corromper por conta do excesso de burocratização do país.

— Na época da constituinte de 1822 a 1823, um comerciante chegou a enviar uma carta ao governo afirmando que conseguiu um alvará para servir comida em seu restaurante, mas que, depois disso, funcionários públicos passaram a exigir um alvará para servir café. Ora, quem pode servir comida não pode servir café? Quando as pessoas são expostas a situações como essa, são forçadas a pensar na corrupção como saída — destaca o autor.

Em relatos de viajantes desse período, o “jeitinho” chamava atenção. Navegadores contavam em cartas que se surpreendiam com a esperteza dos brasileiros, que misturavam pó com ouro para vender aos viajantes e contrabandeavam cargas preciosas. É dessa época a expressão “santo do pau oco”: o ouro era escondido dentro de imagens da Igreja Católica para escapar dos altos impostos.
A transferência da Família Real para o Brasil fortaleceu o "toma lá, dá cá" no país - Reprodução


Entretanto, a corrupção mais vultosa ficava mesmo por conta dos assuntos do reinado. Embora grande parte da população não entendesse como corrupção o fato de o rei e seus ministros se apropriarem do dinheiro público para fins particulares — ao contrário, era até esperado que eles fizessem isso —, há vestígios de que algumas pessoas condenavam essa postura.




— O jornalista Borges da Fonseca chamava D. Pedro I, ironicamente, de “Caríssimo”, não por considerá-lo um “Prezado” monarca, mas em referência às enormes verbas que a Casa Imperial consumia dos cofres públicos — exemplifica o historiador Marco Morel, autor do livro “Corrupção, mostra sua cara” (Casa da Palavra). — Aliás, Borges da Fonseca foi preso várias vezes por sua combatividade, enquanto os personagens que ele denunciava continuaram se beneficiando do poder.

Junto a D. Pedro I, Domitila de Castro, que ganhou o título de Marquesa de Santos, promovia um poderoso tráfico de influência. Quem quisesse um favor especial do imperador — até para dificultar a vida política ou econômica de um inimigo — teria que consegui-lo por meio de Domitila. Isso foi relatado por vários embaixadores, especialmente no ano de 1825.

Morel destaca que, já durante o reinado de D. Pedro II, o cartunista Ângelo Agostini foi uma importante voz crítica sobre o assunto. Um de seus desenhos mostra gordas ratazanas se apoderando do Tesouro Nacional.

— A Casa Imperial sob D. Pedro II também possuía grandes verbas, como o chamado “Bolsinho do Imperador”, de caráter pessoal, do qual o monarca era dispensado de prestar contas — explica o historiador.

ORIGENS NO DESCOBRIMENTO

Mesmo na carta que Pero Vaz de Caminha escreveu ao chegar ao Brasil há vestígios relacionados à corrupção. No final do texto, ele aproveitou para pedir ao rei português D. Manuel I um emprego público para um de seus sobrinhos.

— É um indício de que o nepotismo era uma prática corriqueira — comenta Laurentino Gomes.

Segundo o historiador Marco Morel, há provas de posturas corruptas no Brasil desde o primeiro governo, o de Tomé de Souza. Ele foi autorizado pelo rei D. João III em 1549 a fazer “dádivas a quaisquer pessoas” a fim de consolidar a conquista das terras brasileiras.

— Tomé de Souza foi um exímio tocador de obras e pode-se dizer que inaugurou o estilo “rouba, mas faz” — comenta ele, ressaltando que esse modo de organizar a vida pública não foi exclusividade do Brasil. — A corrupção é característica do comportamento humano, não faz parte de um código genético nacional. É um equívoco atribuir à colonização portuguesa uma responsabilidade maior na corrupção do Brasil. Se olharmos para as sociedades colonizadas por outras potências como Holanda, Inglaterra e França, por exemplo, não é difícil concluir que os resultados são equivalentes neste aspecto, claro, com particularidades.

Laurentino Gomes lembra, no entanto, que, especificamente no Brasil, o afastamento do homem comum da vida política foi fundamental para a criação da cultura da passividade em relação aos negócios públicos.




— Desde a época da colônia, o Brasil foi construído de cima para baixo, sem que a maioria da população fosse autorizada a dar palpite. Como consequência, hoje somos um país messiânico, de salvadores da pátria. As pessoas fogem da atividade política, desprezam os partidos, não ligam para sindicatos e associações de bairro, mas esperam e cobram muito do Estado — analisa ele. — O mais grave é a falta de prioridade para a educação. Quando a Corte portuguesa chegou ao Rio, em 1808, cerca de 99% dos brasileiros eram analfabetos. Nessa época, a América Espanhola tinha já 22 universidades. O Brasil não tinha nenhuma. Em 1889, quando passamos a ser República, 80% dos brasileiros não sabiam ler ou escrever. Mais de meio século mais tarde, quando eu nasci, em 1956, o índice era de 50%. A falta de educação fez toda a diferença em favor de maus costumes. O Brasil nunca formou cidadãos para participar das leis e da distribuição dos recursos.

De acordo com ele, as últimas três décadas de democracia republicana sem rupturas, uma experiência inédita na história do país, podem ser capazes de mudar esse cenário.

— Nesse novo ambiente, somos nós os agentes de transformação, e não mais um rei, um imperador ou um general — arremata Gomes.

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quarta-feira, 16 de março de 2016

Enquanto isso, no serviço público…


BSPF     -     16/03/2016


Cortes orçamentários e crise política afetam motivação dos funcionários


Qualquer que seja o governo a surgir de toda essa confusão, uma coisa é certa: encontrará uma burocracia formada por servidores públicos desesperançados e desmotivados.


Ao contrário do que afirma o sociólogo Jessé Souza, atual presidente do Ipea, no Brasil o Estado é mais idolatrado do que o mercado. Empregos públicos com salários razoáveis são disputadíssimos. “Concurseiros” bacharéis em Direito pulam de prova em prova em busca de mais dinheiro e satisfação profissional – tendo, é claro, a garantia de boa aposentadoria e estabilidade no emprego.


Mas um fator que costuma ser esquecido nessa discussão é a motivação. Crises econômicas implicam (ou deveriam implicar!) contenção de gastos. Assim, nos últimos meses, professores de universidades federais têm que formar bancas de mestrado e doutorado convidando colegas de outros estados para avaliar os candidatos via Skype. Passagens aéreas foram cortadas. Claro que isso está longe de ser uma tragédia, mas é sinal de tempos difíceis para funcionários públicos.


O principal problema, claro, está nos salários. Enquanto funcionários do governo carioca estão recebendo com atraso, os servidores federais podem esquecer qualquer tipo de aumento nos próximos meses. Vale lembrar que no governo não há reposição automática da inflação, ao contrário do dissídio do setor privado.


Cortes orçamentários como os de 2015 e 2016, então, provavelmente afetam a motivação dos servidores públicos e, consequentemente, a qualidade de seu trabalho. Mas um estudo publicado no Journal of Public Administration Research and Theory mostra que inovações organizacionais podem ajudar a preservar o bem-estar (e competência) dos funcionários em tempos de crise.


De qualquer maneira, o cenário para os próximos meses é sombrio não só na política, mas também na capacidade estatal.


Fonte: Revista Veja (Sergio Praça)

TCU fiscaliza pagamento de vantagens transitórias a servidores e pensionistas do Poder Executivo


BSPF     -     16/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representações sobre o recebimento cumulativo de vantagens transitórias com aumentos derivados de planos de cargos e carreiras, pagos a servidores do Poder Executivo Federal. O tribunal analisou três grupos de rubricas do tipo transitório, pagas a quase 40 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, que representavam desembolso mensal de R$ 18 milhões mensais, segundo dados de dezembro de 2013 e janeiro de 2014.


De acordo com o estabelecido em lei, essas vantagens pecuniárias transitórias deveriam ser absorvidas pelos aumentos salariais posteriores decorrentes de reestruturações da estrutura remuneratória ocorridas por ocasião de alterações nos respectivos planos de carreira.


Para a análise, o TCU consultou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por intermédio da Secretaria de Gestão Pública (Segep-MP), órgão responsável por formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da Administração Pública federal. A Segep-MP também processa as informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e promove a gestão de pessoas nos aspectos relativos à estrutura remuneratória. 


Após as diligências realizadas, a Segep-MP reconheceu a inexistência de amparo legal para o pagamento das rubricas mencionadas nas três representações, em especial nos casos onde a absorção já devia ter ocorrido. Em decorrência disso, o órgão implantou, a partir da folha de pagamentos de fevereiro de 2014, de forma centralizada, rotina sistêmica que para efetuar a devida absorção.


As medidas saneadoras, ocorridas após questionamentos do TCU, já se traduziram em economias mensais de R$ 7,2 milhões aos cofres públicos. Para o tribunal, no entanto, a medida implementada pela secretaria não regulariza totalmente a percepção das vantagens, pois o Siape foi programado para que as rubricas transitórias fossem absorvidas pelos aumentos de remuneração ocorridos a partir de janeiro de 2014, quando deveriam ser absorvidas pelos aumentos ocorridos desde as respectivas implantações das vantagens. De acordo a Sefip-MP, o montante não absorvido das rubricas era de aproximadamente R$ 11,6 milhões mensais.


As implicações da não absorção dessas parcelas pelas reestruturações de planos de carreira ocorrem não somente no pagamento da remuneração dos servidores ativos, mas também em proventos de aposentadoria ou pensão. Para o tribunal, deixar de promover a tempestiva absorção das rubricas transitórias significaria permitir que remunerações fossem maiores do que o estipulado nas leis de reestruturação, em afronta ao princípio da reserva legal.


A jurisprudência do TCU, ao apreciar a legalidade de concessões de aposentadorias e pensões que contém vantagens transitórias, vem determinando supressão imediata das parcelas que deveriam estar absorvidas, a exemplo dos Acórdãos 4.967/2012, 4.054/2013, 1.403/2014 e 1.108/2014 da 1ª Câmara.


Apesar de a rotina sistêmica implantada pela Segep-MP já proceder à absorção gradativa das vantagens, o tribunal determinou medidas para tornar o procedimento compulsório e sujeito a monitoramento.


Entre as determinações, estão a adoção de medidas necessárias para que futuras rubricas temporárias sejam absorvidas de forma imediata pelo Siape quando houver reestruturações de carreira e aumentos na remuneração concedidos por lei posteriormente à sua criação.


Em voto complementar, o ministro Walton Alencar comentou que “tais rubricas não possuem caráter ad aeternum, são criadas com um único propósito, evitar decesso remuneratório, que é vedado pela Constituição Federal, na hipótese em que a reorganização ou a reestruturação carreiras implicarem redução da remuneração de servidores”.


Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a solução a ser implementada não significa que o tribunal admitirá como regulares os eventuais pagamentos a maior referentes a vantagens que já deveriam ter sido absorvidas pelos reajustes e reestruturações remuneratórias supervenientes à concessão original da vantagem individual”. O relator lembrou, ainda, que “a impugnação desses atos poderá ser realizada por ocasião da apreciação das respectivas aposentadorias ou pensões”.


Projetada para os próximos 4 anos, a economia estimada total ao erário com a atuação do TCU nesses processos é superior a R$ 381 milhões.



Fonte: Agência TCU

Advocacia-Geral comprova que pedido de revisão de aposentadoria prescreve em 5 anos


BSPF     -     16/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, a prescrição do prazo de cinco anos para que um servidor público solicitasse a revisão do benefício de aposentadoria.


Com a atuação, evitou-se que a União fosse condenada a converter o tempo de serviço do autor da ação, aplicando novo fator que resultaria na elevação indevida do valor recebido.


O funcionário alegou que recebeu adicional de periculosidade, o que atestaria a prestação de serviço em condições penosas ou insalubres. Mas os advogados públicos comprovaram que não é mais possível rever as bases da aposentadoria dele, porque o direito prescreve cinco anos após a concessão do benefício.


A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), unidade da AGU que atuou no caso, citou jurisprudência no sentido de que "transcorridos mais de cinco anos entre a inativação do servidor e o ajuizamento da ação que pretende a alteração desse ato, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição do chamado fundo de direito".


A Advocacia-Geral também demonstrou que não há, para o servidor público, possibilidade legal de conversão de tempo de trabalho em especial em comum para efeito de contagem fictícia de tempo de serviço. Desta forma, não é possível aplicar a funcionários públicos as mesmas regras de conversão previstas para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Comprovação


Segundo a AGU, embora tivesse recebido adicional de periculosidade na época que exerceu atividades no prédio do Ministério da Fazenda, em Curitiba (PR), o autor da ação não poderia contar o tempo especial para fins previdenciários.


"O reconhecimento da insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas não gera efeitos automáticos na esfera previdenciária, pois a insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas é regida por normas diversas daquelas para fins previdenciários", justificaram os advogados da União.


O caso foi analisado pela 1 ª Turma Recursal do Paraná. Concordando com a AGU, o relator sinalizou que "não há como aplicar aos servidores públicos as regras de conversão do tempo especial em tempo comum, previstas para trabalhadores do RGPS".


A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Recurso Cível nº 5012054-56.2013.404.7000/PR -1ª Turma Recursal do Paraná


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Governo tira exclusividade de médico do INSS para perícia médica


BSPF     -     16/03/2016


Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido


O governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia trabalhista. Com isso, os médicos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido.
Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada.


As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça-feira (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma para conter a escalada de gastos com benefícios.


Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.


Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.


Cuidado


Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados para não “abrir as porteiras”.


A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS, inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na concessão de auxílio-doença.


Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.


Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de incapacidade.


Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de sair de casa.


Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.


A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia.
Fonte: Gazeta do Povo

Governo regulamenta novas regras para crédito consignado


BSPF     -     15/03/2016


O governo divulgou (14/3) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.


As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.


As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.


O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias. A partir de agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.



Fonte: Justiça em Foco

Consignado maior


Jornal de Brasília     -     15/03/2016


Servidor poderá utilizar 5% do limite de 35% do crédito para pagar cartão


Servidores públicos já podem usar um limite maior do empréstimo consignado para pagar despesas do cartão de crédito. O governo publicou no "Diário Oficial da União"decreto que permite ao funcionalismo usar 5% do limite de 35% do empréstimo com desconto em folha de pagamento para quitar despesas do cartão de crédito.


O limite do comprometimento da renda com o consignado é ainda maior para os empregados públicos, grupo composto por anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e os mata-mosquitos (agentes de endemias). Para eles, a margem é de 40%, dos quais 5% passam a ser para amortização das despesas com o cartão.


Aposentados


Essa medida já tinha sido permitida para os trabalhadores da iniciativa privada e os aposentados e pensionistas do INSS. Eles também tiveram o limite do consignado ampliado de 30% para 35%, sendo que os 5% exclusivamente para as despesas com o cartão. A medida começou a valer em julho por meio de uma Medida Provisória (MP).


Em outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que ampliou o limite. A autorização é válida para qualquer despesa contraída por meio do cartão de crédito, não apenas a dívida do rotativo.


O secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, afirmou, em nota, que a ampliação do consignado permite que o servidor pague, com juros mais baixos, as dívidas do cartão.


"O servidor vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", disse Mendonça, ao anunciar a regulamentação das mudanças aprovadas pelo Congresso.


Saiba mais



Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), critica o incentivo ao aumento do endividamento no momento de crise econômica. "O servidor é levado a pegar mais empréstimo a qualquer dificuldade e quando vê percebe que está atolado de forma incomensurável", disse.

Guerra entre carreiras de Estado

Vera Batista

Correio Braziliense     -     15/03/2016


As negociações entre o governo e os servidores do Receita Federal, com privilégios que aumentam exclusivamente os ganhos mensais de auditores fiscais e analistas tributários, abriu uma guerra com as demais carreiras de Estado. Oito delas se uniram e enviaram um ofício ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, exigindo explicação e o mesmo tratamento. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), até 2019, os servidores do Fisco vão inflar as remunerações em 40%, com o aumento de 21,3% e o bônus de eficiência de R$ 3 mil por mês.


A maioria do pessoal que recebe por subsídio teve reajuste de 27,9%, em quatro anos. "Nossa base está incomodada. Há cálculos que apontam que o bônus pode ultrapassar os R$ 8 mil mensais, o que resulta em aumento de 40%, superior até ao que ganharam os advogados federais (35%), com a inclusão dos honorários de sucumbência, reclamou. Causa preocupação a desorganização do Executivo, disse Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).



"Queremos entender o porquê da quebra do subsídio e da paridade e qual é a verdadeira moeda de troca do governo, uma vez que ele já quebrou todos os paradigmas e não cumpriu nenhuma das diretrizes que ele mesmo estabeleceu", reforçou Piffer. Em dezembro de 2014, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, admitiu que "se atingidos 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a R$ 9 mil por mês". No fim de 2013, o Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que bancará a fatura, acumulava cerca de R$ 8 bilhões, disse.

Mudanças nas consignações


Jornal de Brasília     -     15/03/2016


Os servidores públicos federais já podem solicitar o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas do cartão de crédito. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado ontem, no Diário Oficial da União. A nova norma traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.


Dívida mais barata



Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de, no máximo, 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas do cartão com uma taxa melhor que a praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", destacou.

Liminar suspende processo sobre diferenças salariais a servidores da Justiça do Trabalho

BSPF     -     14/03/2016



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a pedido da União para suspender o curso de processo, já em fase de execução, no qual a Justiça Federal deferiu a servidores da Justiça do Trabalho diferenças salariais de 13,23%, retroativas a 2003. A decisão, na Reclamação (RCL) 14872, fundamentou-se na jurisprudência do STF relativa à cláusula de reserva de plenário e à exigência de lei para a concessão de aumentos de vencimentos de servidores públicos (Súmulas Vinculantes 10 e 37).


A decisão questionada pela União teve início em ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra) com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. A primeira reajustou em 1% a remuneração dos servidores dos Três Poderes, e a segunda concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com base no princípio da isonomia e na suposta violação do artigo 37, inciso X, da Constituição (que prevê a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos), acolheu a argumentação da Anajustra e entendeu que a Lei 10.698/2003 promoveu ganho real diferenciado entre os servidores dos diferentes Poderes, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. Assim, determinou a incorporação da VPI no mesmo percentual representado pelos R$ 59,87 para os servidores de menor remuneração, resultando em incremento de 13,23%.


A ação transitou em julgado em dezembro de 2014, e está em fase de execução na 2ª Vara Federal do Distrito Federal.


Na RCL 14872, a União afirma que o órgão fracionário do TRF-1 teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do STF, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 por via transversa sem o devido incidente de inconstitucionalidade – que, por sua vez, tem de ser julgado pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial (cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição).


Decisão


O ministro Gilmar Mendes observa que a 1ª Turma do TRF, ao realizar o que determinou de “interpretação da legislação conforme a Constituição”, afastou a aplicação da Lei 10.698/2003 por entender que ela teria natureza de revisão geral anual, razão pela qual o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores. “Observo que, por via transversa (interpretação conforme), houve o afastamento da aplicação do referido texto legal, o que não foi realizado pelo órgão do Tribunal designado para tal finalidade”, afirmou. Segundo o ministro, tal situação, num exame preliminar, teria violado o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10 do STF.


O relator acrescentou que o acórdão também teria deixado de observar a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.


Ao final, além de solicitar informações da autoridade questionada (TRF-1) e do juízo da 2ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o caso, o relator solicitou informações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho acerca de eventual pagamento da parcela de 13,23%.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Decreto autoriza uso de consignados para abater despesas com cartões de crédito


BSPF     -     14/03/2016


Norma também modifica o modelo de gestão das Consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta


Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje (14/03), o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Esse limite também poderá ser utilizado em saques por meio do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008 à Lei nº 13.172, de 21/10/2015), traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.


Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", destacou.


A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.


Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto, na administração direta, pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Na administração indireta, inclui os servidores das empresas estatais dependentes de Tesouro Nacional. A margem consignável é de 40%, mas não houve aumento em relação a este percentual. A novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão. As mudanças, neste caso, entrarão em vigor dentro de seis meses.


O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.


A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

segunda-feira, 14 de março de 2016

CCJ pode votar isenção da taxa de concurso para desempregado e doador de medula


Agência Senado     -     14/03/2016


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, na quarta-feira (16), substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 22/2015) a projeto de lei do Senado (PLS 295/2007) que isenta alguns candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. A matéria é relatada favoravelmente pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).


Segundo explicou Crivella no relatório, a proposta beneficia candidatos desempregados; vinculados a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 440); e doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.


Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação.


Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso.


Na avaliação de Crivella, a proposta tem como méritos a “razoabilidade, adequação, pertinência e oportunidade”.


“No caso da isenção da inscrição em concurso público de pessoa carente de recursos, a proposição é meritória porque facilita o acesso de pessoas pobres a cargo na administração pública, e, nesse passo, contribui para a inclusão social de brasileiro de baixa renda”, comentou o relator.


Crivella também vê o projeto como um incentivo à doação de medula óssea, “ação absolutamente necessária para o combate exitoso a doenças como a leucemia.”


Se aprovado pela CCJ, o substitutivo da Câmara ao PLS 295/2007 será votado pelo Plenário do Senado.

A LRF e a proibição de nomeação de servidores: prazo dos concursos


Correio Braziliense     -     14/03/2016


A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) significou grande avanço no campo das Finanças Públicas, considerados os respectivos vetores indutores de sua gestação, formulação e aplicação prática, quais sejam: o planejamento, a transparência e a responsabilidade no trato dos recursos públicos.


Em tempos de crise, caracterizada pela recessão da economia e a consequente retração da arrecadação tributária dos entes federados (receita correte líquida), é importante redobrar a vigilância e rechaçar, de pronto, qualquer devaneio açodado ou ímpeto oportunista que venha a pretender relativizar a aplicação de normas nela contidas, de forma a afrouxar os gastos públicos e abrir caminho (que em algumas questões já começa a ser trilhado) de volta a tempos de triste memória.


Mas se assim o é, também não se pode perder de vista a temperança, o bom senso e, de resto, a proporcionalidade quando em causa questão objetiva de contornos próprios que demande compatibilização à luz da interpretação a ser conferida a dispositivos da LRF, relativamente a proibições neles contidas.


Refiro-me, especificamente, à proibição de nomear servidores públicos, caso atingidos, por Estados e Municípios, os limites (prudencial e total) de gastos com pessoal, previstos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000.


Merece especial atenção a situação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no respectivo edital, cujo direito subjetivo à nomeação foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de Recurso Extraordinário (de nº 598.099) com repercussão geral.


Não se desconhece precedente específico do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, em que a colenda Corte Superior adotou o entendimento segundo o qual fica de fato vedada a nomeação por incidência direta da proibição legal.


Mas, a par de referido posicionamento, "data vênia", merecer ainda uma reflexão maior, consideradas, por exemplo, situações de mera substituição ou reposição em cargos vagos já existentes e para cujo provimento havia disponibilidade orçamentária quando da época da homologação do respectivo concurso público, roga-se, aqui, detida reflexão sobre a questão do prazo de validade (sua contagem) do concurso específico de que se trate.


A Constituição Federal estabelece ser ele (o prazo) de no máximo 02 (dois) anos, prorrogável por igual período (art. 37, III, da CF).


Pois bem. E se à época do término do prazo de validade do concurso o Ente Federado estiver proibido de nomear por ter atingido o limite prudencial ou total? Terá o concurso caducado? Os aprovados não serão mais nomeados, ainda que dentro do número de vagas? É assim tão tênue o direito constitucional afirmado pela Suprema Corte? Ou a interpretação correta é a de que as nomeações poderão ser feitas tão logo vencido o obstáculo legal, respeitando-se o prazo de validade que ainda restava quando se constatou o atingimento de um dos limites da LRF?


Essa última ponderação entendemos ser a mais dotada de juridicidade e a que mais concretude confere aos princípios constitucionais envolvidos.


Com efeito, não enxergamos outra forma de dar cumprimento aos princípios da força normativa e da máxima efetividade da Constituição que não considerar que o prazo de validade dos concursos públicos - pelo menos daqueles em que há aprovados dentro do número de vagas ainda não nomeados - fica suspenso enquanto permanecer a situação de "estouro" do limite de gasto com pessoal em proporção da receita corrente líquida.


Até porque, quer-nos parecer que referido prazo de validade deve ser interpretado como o prazo máximo de livre exercício, pela autoridade administrativa, de sua discricionariedade para avaliar o momento conveniente e oportuno para editar o ato de nomeação.


Dessa forma, se a discricionariedade está tolhida pela proibição da LRF, não há que falar em transcurso do prazo de validade do concurso.


Argumenta-se, aqui, com o resguardo do valor da segurança jurídica. Essa mesma segurança que se expressa mediante o prestígio da confiança na orientação estatal e na eliminação de surpresas. Nesse particular, a confiança deriva da certeza da manutenção do "id quod plerumque accidit", sendo certo que "cabe a qualquer ordem jurídica a missão indeclinável de garantir a confiança dos sujeitos, porque ela constitui um pressuposto fundamental de qualquer coexistência ou cooperação pacífica, isto é, da paz jurídica."


Conclui-se, portanto, que uma vez passando a incidir, no curso do prazo de validade de um determinado concurso público, a proibição imposta pela LRF em decorrência da superação do chamado limite prudencial de gastos com pessoal - e mais ainda do limite total - suspende-se o transcurso do referido prazo, voltando o mesmo a correr a partir do momento em que o Ente Federado restabelecer o controle de suas contas, dentro dos parâmetros estabelecidos.


Assim, considerada a situação-problema em análise, essa nos parece ser a melhor solução para compatibilizar, à luz da proporcionalidade, os princípios constitucionais em aparente conflito: de um lado, a segurança jurídica, a moralidade e o princípio do concurso público; e, de outro, o da responsabilidade fiscal.


Artigo: Advogado Evandro Catunda de Clodoaldo Pinto

Planejamento autoriza nomeação adicional de 16 concursados no Inca

BSPF     -     14/03/2016




O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou, nesta segunda-feira (14), pela Portaria nº 81, publicada no Diário Oficial da União, a nomeação adicional de 16 candidatos aprovados e não convocados em concurso público para o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde.


Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pela Portaria nº 357, em outubro de 2014, que previa inicialmente 583 cargos.


Das 16 nomeações, seis são para cargos de Técnicos em Enfermagem Oncológica; cinco para Tecnologista Pleno em Enfermagem Oncológica; dois para Tecnologista Júnior em Medicina-Anestesiologia; dois para Apoio Administrativo; e um para Administração Hospitalar.


As nomeações se baseiam no artigo 11 do Decreto n° 6.944/2009, que permite ao MP, durante o período de validade do concurso, autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Na pauta do Senado, redução de cargos comissionados


Jornal de Brasília - 14/03/2016


Prevista para ser apreciada amanhã no Senado, a PEC 110/2015 de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) restringe a quantidade de cargos em comissão. A proposta, diz o tucano, tem objetivo de reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente e qualificada tecnicamente, estabelecendo o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% dos quais terão que ser ocupados por servidores do quadro efetivo da instituição.

Governo amplia consignado em folha de pagamento de empregado público


Correio Braziliense     -     14/03/2016

O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento


A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, assinaram decreto para disciplinar a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. O texto confirma que o valor das consignações não excederá 35% da remuneração, subsídio, salário, provento ou pensão do consignado, sendo 5% exclusivamente para cobrir despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Além disso, diante das dificuldades financeiras do País, a norma amplia em 5 pontos porcentuais sobre os 35% já permitidos o desconto na folha de pagamento de empregados públicos.


O decreto diz: Para empregados, além dos porcentuais previstos no caput (35%), poderão ser acrescidos cinco pontos porcentuais para consignações que não envolvam ou incluam pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil .


Além dessa permissão, a norma ainda estabelece que as consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil .


As duas determinações entram em vigor em seis meses. O decreto aplica-se aos servidores públicos federais e aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.



(Agência Estado)

Reajuste mais próximo da votação


Alessandra Horto
O Dia     -     13/03/2016


Já está na Câmara dos Deputados a minuta do substitutivo do Projeto de Lei 2.648/15, que concede 41,47% de aumento para os servidores do Poder Judiciário Federal. O documento elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tem autorização do Ministério do Planejamento, vai possibilitar o pagamento de três parcelas de reajustes neste ano, em vez de duas. São mais outras duas parcelas em 2017, 2018 e uma em 2019. A entrega do projeto foi feita pelo diretor geral do STF, Amarildo Vieira e pelo juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal, Paulo Schmidt.


Os novos pontos foram negociados com os representantes dos servidores do Judiciário Federal e com a diretoria-geral do Supremo. A parcela adicional, que será paga em abril, foi um acordo entre o Ministério do Planejamento e o STF. Serão aproveitados recursos dos meses de janeiro a março, o que proporcionou uma melhora nos reajustes do exercício de 2016.


“O reescalonamento do novo parcelamento proporcionou o aproveitamento dos recursos do ano de 2016, que não poderiam ser pagos de forma retroativa, aumentou o percentual para o primeiro ano, antecipando a implementação do projeto em seis meses e garantiu um percentual de 14,17% concentrados nos últimos sete meses”, avaliou o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.


PARA AGILIZAR


O presidente do sindicato informou que, segundo Amarildo Vieira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, vem conversando com as lideranças partidárias solicitando apoio para agilizar a tramitação da proposta. A corrida é para ser aprovada o quanto antes para o reajuste ser aplicado já em abril.


INTERESSE DIRETO


“Não há mais tempo a perder com discussões acerca de melhorias que não serão viabilizadas, dadas as condições políticas e econômicas enfrentadas pelo país. Aqueles que continuarem apostando em alterações que não são possíveis de se implementar estarão trabalhando contra os interesses da categoria”, declarou Valter Nogueira Alves.


REGIME DE SURGÊNCIA


Os dirigentes sindicais têm trabalhado nestes últimos dias no Congresso, com as lideranças, para garantir o apoio para votação do pedido de urgência, que se encontra na Mesa da Câmara dos Deputados. A expectativa é pela aprovação do requerimento de urgência, para que o texto possa ser apreciado pelo plenário da Câmara, sem passar por todas as comissões.


ÍNDICE POR PARCELA



Confira os índices por parcelas. Em 2016 (abril, 1,5%; junho, 3% e novembro, 3,9%). Em 2017 (junho, 5,2% e novembro, 6,9%). Em 2018 (junho), 7,9% e novembro, (9,15%). Em 2019, a última parcela será de 12% e terá validade a partir de janeiro. Pela proposta original a última parcela seria creditada em novembro de 2019.

Mobilização de combate ao Aedes reforça 'faxinaço' em prédios federais

BSPF     -     12/03/2016



Ação verificou instalações de edifícios de órgãos federais e ajudou a reforçar o combate ao mosquito junto aos servidores


A nova rodada de mobilização de combate ao Aedes aegypti na Administração Pública Federal, realizada nesta sexta-feira (11), alcançou um objetivo fundamental na luta contra o mosquito: reforçar a importância de atenção contínua à eliminação de possíveis focos de proliferação do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.


No Ministério do Planejamento, órgão que liderou a ação do governo federal, o ministro Valdir Simão vistoriou as instalações do edifício-sede na Esplanada dos Ministérios em busca de possíveis focos do mosquito para serem eliminados. “A limpeza de área em todos os prédios, nas nossas casas, no nosso local de trabalho é essencial", disse.


Segundo ele, mais de 300 mil servidores do Poder Executivo Federal já receberam capacitação para combater o Aedes aegypti. Ele informou que os órgãos federais estão trabalhando para remover eventuais focos do mosquito em suas instalações e que a verificação é feita semanalmente. Até o momento, foram realizadas mais de trinta mil vistorias em busca de possíveis focos.


Já o ministro da Saúde, Marcelo Castro, esteve pela manhã na Fiocruz e falou sobre como o país tem realizado ações de prevenção e combate ao Aedes. Mais tarde, ele participou do encerramento da Semana Saúde na Escola no Centro de Ensino Nº 01 da Estrutural, no Distrito Federal. Esse eventou mobilizou mais de 18 milhões de estudantes espalhados por 4.787 municípios de todo o Brasil e buscou envolver as comunidades escolares e equipes de saúde da Atenção Básica, fortalecendo o combate ao mosquito.


O ministro das Comunicações, André Figueiredo, esteve na sede dos Correios no Recife, para conscientizar os trabalhadores da empresa sobre a importância de manter alerta constante no combate ao mosquito.


Em Brasília, a titular do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, elogiou o engajamento da população brasileira no combate ao mosquito Aedes aegypti. “As pessoas têm percebido que a limpeza não é só uma vez. Essa ideia de que não basta limpar a casa um dia pegou. As pessoas sabem disso e têm feito a faxina”. Nesta sexta-feira (11), ela participou, junto com os servidores federais, de mais uma etapa da ação de combate ao Aedes aegypti nos prédios públicos federais.


A presidenta da Caixa, Miriam Belchior, acompanhou o trabalho dos empregados do banco em Brasília. “A gente sabe que 80% dos mosquitos estão nas casas das pessoas e no lugar onde elas trabalham. A Caixa está fazendo seu trabalho assim como todo o governo federal”, disse. O banco organizou um mutirão de limpeza de 223 agências de cidades escolhidas de acordo com o número de ocorrência de casos de dengue na população.


Diversos outros órgãos do governo federal participaram de ações ao longo do dia. Para conferir os eventos de hoje, acesse o Tumblr da campanha #ZikaZero: http://zikazero.tumblr.com/



Fonte: Portal Brasil

Mesmo impedida de demitir, administração pode cobrar ressarcimento de servidor investigado


BSPF     -     12/03/2016


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mandado de segurança de funcionário público que contestava a cobrança de valores recebidos de forma indevida, apurados por uma sindicância do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).


O servidor alegou que há uma liminar impedindo a administração pública de demiti-lo antes do julgamento pelo STJ do mandado de segurança que contesta o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que sugeriu ao Mapa a sua demissão. Nesse mandado, o servidor queria que o STJ decretasse a nulidade da sindicância realizada para a cobrança dos valores.


Para o relator do caso, o desembargador convocado Ericson Maranho, as sanção são independentes, e a decisão liminar obrigou a administração pública a aguardar antes de demitir o servidor não interfere no processo que busca o ressarcimento de valores recebidos de forma indevida.


Segundo o desembargador, a cobrança dos valores decorre de uma obrigação civil, enquanto o processo demissório diz respeito a uma responsabilidade disciplinar.


“Como a liminar atinge somente os efeitos disciplinares da decisão, não há óbice para a liquidação e futura cobrança de valores, considerando tratar-se de obrigação de natureza civil”, justifica o magistrado em seu voto.


Devolução de diárias


Segundo a sindicância do Mapa, o servidor recebeu diárias de forma indevida, já que o deslocamento foi feito para que o servidor lecionasse em um município. Isso significa que as diárias e passagens pagas não eram a serviço do ministério, mas sim em causa própria.


Ao todo, o Mapa solicitou a devolução de R$ 112 mil em diárias pagas de forma indevida. O servidor contestou a sindicância e alegou que não poderia ser feita a cobrança antes que fosse julgado o mandado de segurança que questiona a validade do PAD que investigou os fatos. Para o servidor, a sindicância foi conduzida de forma arbitrária e unilateral.


Para os ministros, tais ilegalidades não ocorreram. “Além de não se ter dado efetivo cumprimento à cobrança, foi dada ao autor a oportunidade de defesa e de vista dos autos, razão pela qual conclui-se tratar de sindicância em que se resguardou o devido processo legal, inexistindo o alegado prejuízo”, argumenta Ericson Maranho.


No entendimento do colegiado, não há nenhuma ilegalidade no procedimento adotado pela administração pública, portanto a cobrança de valores é legítima, apesar de a administração ter de aguardar o julgamento do outro mandado de segurança para saber se pode demitir ou não o servidor.


MS 14602



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ