BSPF - 16/03/2016
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido
O governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia trabalhista. Com isso, os médicos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido.
Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada.
As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça-feira (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma para conter a escalada de gastos com benefícios.
Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício.
Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.
Cuidado
Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados para não “abrir as porteiras”.
A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS, inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na concessão de auxílio-doença.
Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico.
Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de incapacidade.
Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de sair de casa.
Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada.
A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia.
Fonte: Gazeta do Povo
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