Jornal de Brasília - 15/03/2016
Os servidores públicos federais já podem solicitar o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas do cartão de crédito. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado ontem, no Diário Oficial da União. A nova norma traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.
Dívida mais barata
Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. "A novidade é abrir a margem de, no máximo, 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas do cartão com uma taxa melhor que a praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito. Ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro", destacou.
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