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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 16 de março de 2016

TCU fiscaliza pagamento de vantagens transitórias a servidores e pensionistas do Poder Executivo


BSPF     -     16/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representações sobre o recebimento cumulativo de vantagens transitórias com aumentos derivados de planos de cargos e carreiras, pagos a servidores do Poder Executivo Federal. O tribunal analisou três grupos de rubricas do tipo transitório, pagas a quase 40 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, que representavam desembolso mensal de R$ 18 milhões mensais, segundo dados de dezembro de 2013 e janeiro de 2014.


De acordo com o estabelecido em lei, essas vantagens pecuniárias transitórias deveriam ser absorvidas pelos aumentos salariais posteriores decorrentes de reestruturações da estrutura remuneratória ocorridas por ocasião de alterações nos respectivos planos de carreira.


Para a análise, o TCU consultou o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por intermédio da Secretaria de Gestão Pública (Segep-MP), órgão responsável por formular políticas e diretrizes para a gestão pública, no âmbito da Administração Pública federal. A Segep-MP também processa as informações constantes da base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e promove a gestão de pessoas nos aspectos relativos à estrutura remuneratória. 


Após as diligências realizadas, a Segep-MP reconheceu a inexistência de amparo legal para o pagamento das rubricas mencionadas nas três representações, em especial nos casos onde a absorção já devia ter ocorrido. Em decorrência disso, o órgão implantou, a partir da folha de pagamentos de fevereiro de 2014, de forma centralizada, rotina sistêmica que para efetuar a devida absorção.


As medidas saneadoras, ocorridas após questionamentos do TCU, já se traduziram em economias mensais de R$ 7,2 milhões aos cofres públicos. Para o tribunal, no entanto, a medida implementada pela secretaria não regulariza totalmente a percepção das vantagens, pois o Siape foi programado para que as rubricas transitórias fossem absorvidas pelos aumentos de remuneração ocorridos a partir de janeiro de 2014, quando deveriam ser absorvidas pelos aumentos ocorridos desde as respectivas implantações das vantagens. De acordo a Sefip-MP, o montante não absorvido das rubricas era de aproximadamente R$ 11,6 milhões mensais.


As implicações da não absorção dessas parcelas pelas reestruturações de planos de carreira ocorrem não somente no pagamento da remuneração dos servidores ativos, mas também em proventos de aposentadoria ou pensão. Para o tribunal, deixar de promover a tempestiva absorção das rubricas transitórias significaria permitir que remunerações fossem maiores do que o estipulado nas leis de reestruturação, em afronta ao princípio da reserva legal.


A jurisprudência do TCU, ao apreciar a legalidade de concessões de aposentadorias e pensões que contém vantagens transitórias, vem determinando supressão imediata das parcelas que deveriam estar absorvidas, a exemplo dos Acórdãos 4.967/2012, 4.054/2013, 1.403/2014 e 1.108/2014 da 1ª Câmara.


Apesar de a rotina sistêmica implantada pela Segep-MP já proceder à absorção gradativa das vantagens, o tribunal determinou medidas para tornar o procedimento compulsório e sujeito a monitoramento.


Entre as determinações, estão a adoção de medidas necessárias para que futuras rubricas temporárias sejam absorvidas de forma imediata pelo Siape quando houver reestruturações de carreira e aumentos na remuneração concedidos por lei posteriormente à sua criação.


Em voto complementar, o ministro Walton Alencar comentou que “tais rubricas não possuem caráter ad aeternum, são criadas com um único propósito, evitar decesso remuneratório, que é vedado pela Constituição Federal, na hipótese em que a reorganização ou a reestruturação carreiras implicarem redução da remuneração de servidores”.


Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a solução a ser implementada não significa que o tribunal admitirá como regulares os eventuais pagamentos a maior referentes a vantagens que já deveriam ter sido absorvidas pelos reajustes e reestruturações remuneratórias supervenientes à concessão original da vantagem individual”. O relator lembrou, ainda, que “a impugnação desses atos poderá ser realizada por ocasião da apreciação das respectivas aposentadorias ou pensões”.


Projetada para os próximos 4 anos, a economia estimada total ao erário com a atuação do TCU nesses processos é superior a R$ 381 milhões.



Fonte: Agência TCU

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