Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Advocacia-Geral comprova que pedido de revisão de aposentadoria prescreve em 5 anos


BSPF     -     16/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, na Justiça, a prescrição do prazo de cinco anos para que um servidor público solicitasse a revisão do benefício de aposentadoria.


Com a atuação, evitou-se que a União fosse condenada a converter o tempo de serviço do autor da ação, aplicando novo fator que resultaria na elevação indevida do valor recebido.


O funcionário alegou que recebeu adicional de periculosidade, o que atestaria a prestação de serviço em condições penosas ou insalubres. Mas os advogados públicos comprovaram que não é mais possível rever as bases da aposentadoria dele, porque o direito prescreve cinco anos após a concessão do benefício.


A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), unidade da AGU que atuou no caso, citou jurisprudência no sentido de que "transcorridos mais de cinco anos entre a inativação do servidor e o ajuizamento da ação que pretende a alteração desse ato, torna-se imperioso o reconhecimento da prescrição do chamado fundo de direito".


A Advocacia-Geral também demonstrou que não há, para o servidor público, possibilidade legal de conversão de tempo de trabalho em especial em comum para efeito de contagem fictícia de tempo de serviço. Desta forma, não é possível aplicar a funcionários públicos as mesmas regras de conversão previstas para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Comprovação


Segundo a AGU, embora tivesse recebido adicional de periculosidade na época que exerceu atividades no prédio do Ministério da Fazenda, em Curitiba (PR), o autor da ação não poderia contar o tempo especial para fins previdenciários.


"O reconhecimento da insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas não gera efeitos automáticos na esfera previdenciária, pois a insalubridade/periculosidade para fins trabalhistas é regida por normas diversas daquelas para fins previdenciários", justificaram os advogados da União.


O caso foi analisado pela 1 ª Turma Recursal do Paraná. Concordando com a AGU, o relator sinalizou que "não há como aplicar aos servidores públicos as regras de conversão do tempo especial em tempo comum, previstas para trabalhadores do RGPS".


A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Recurso Cível nº 5012054-56.2013.404.7000/PR -1ª Turma Recursal do Paraná


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############