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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira


BSPF     -     17/04/2017

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.


A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.


Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.


Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.


Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.


Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.


Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).


Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.


Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.


Por Marcos Joel dos Santos


Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonte: Blog do Servidor

Horas extras estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos

Consultor Jurídico     -     17/04/2017



As verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias possuem caráter remuneratório, portanto estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de dois médicos que buscavam afastar o limite constitucional sobre as horas extras.


Os autores da ação informaram que são servidores integrantes da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirmaram que sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF aplicou o teto remuneratório sobre o somatório da remuneração, computando inclusive as horas extras trabalhadas.


Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da administração. Assim, pediram para que fosse reconhecida como antijurídica a conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos valores retidos a esse título.


Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos dos médicos e determinou ao DF a aplicação do teto separadamente: primeiro, na remuneração ordinária do servidor, e posteriormente nos valores percebidos a título de horas extraordinárias. Após esse cálculo, determinou a restituição da diferença suprimida a maior da remuneração dos autores.


Em recurso, o Distrito Federal defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos.


Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJ-DF reformou sentença e manteve a aplicação do teto constitucional sobre horas extras. Isso porque, segundo o colegiado, as verbas referentes às horas extras possuem caráter remuneratório, devendo "sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos".


Processo 20140110446133


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Auditores aptos a se aposentar respondem por R$ 33 bi ao ano

Radar On-Line     -     17/04/2017


Coisa de 70% do déficit da previdência urbana


A associação dos auditores da Receita, a Unafisco, calculou o impacto financeiro provocado pela eventual aposentadoria de todos os fiscais do órgão que já poderiam pendurar suas canetas.


O cenário, embora pouquíssimo provável de se concretizar, dá uma medida da necessidade de renovação da força de trabalho da Receita.


Segundo o cálculo, aproximadamente, 625 auditores com tempo suficiente para se aposentar trabalham na rua hoje. Cada um deles lança, em média, um total de 51,6 milhões de reais por ano em cobrança de impostos e aplicação de multas.


Se todos resolvessem ir para a inatividade de uma hora para outra, a Receita perderia as mãos responsáveis pelas canetadas que rendem 33 bilhões de reais ao erário.


Para se ter ideia do tamanho da brincadeira, o montante é equivalente a 70% do déficit da previdência urbana no país.

Por Gabriel Mascarenhas

AGU impede aumento indevido de aposentaria de servidor do antigo Dner

BSPF     -     17/04/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o aumento indevido do valor da aposentadoria de ex-servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner). Ele pleiteava que o montante fosse aumentado em cerca de R$ 700 e equiparado ao valor recebido em cargo semelhante no Departamento Nacional da Infraestrutura dos Transportes (Dnit), um dos órgãos que sucedeu o Dner, extinto em 2001.


O autor da ação alegou que haveria paridade de vencimentos entre os servidores que atuam no Dnit e os aposentados pelo Dner, de maneira que ele teria direito ao mesmo reajuste remuneratório que foi concedido aos servidores ativos do Dnit pela Lei 11.171/05, que criou as carreiras e o plano de cargos da autarquia.


No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto (PSU/São José do Rio Preto) – unidade da AGU que atuou no caso – esclareceu que, com a extinção do Dner, os servidores ativos da antiga autarquia foram absorvidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Dnit, mas os servidores aposentados passaram a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes. Dessa forma, uma vez que o autor da ação jamais foi lotado na nova autarquia, não teria qualquer direito a vantagens ou aumentos previstos na lei que tratava somente do Dnit.


Os procuradores lembraram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o argumento da isonomia. O Juizado Especial Federal da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou ao requerente o aumento indevido da sua aposentadoria.


A PSU/São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU


Ref.: Processo nº 0000068-56.2014.4.03.6331 - Juizado Especial Federal da 3ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministro do Planejamento participará de audiência sobre MP que reajustou salários

Agência Câmara Notícias     -     17/04/2017




Nesta terça-feira (18), o Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, participará de audiência pública para debater a Medida Provisória 765/16, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.


A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Servidores


Pela manhã, a comissão mista que analisa a MP discute o assunto com representações sindicais dos servidores. A audiência ocorrerá no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 9h30.


Foram convidados para o debate representantes dos servidores do Itamaraty; dos auditores fiscais, dos analistas tributários e dos analistas previdenciários da Receita Federal; dos auditores fiscais do Trabalho; dos analistas e especialistas em infraestrutura; dos funcionários do Banco Central; dos servidores públicos federais de Roraima; e dos servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.


A comissão mista é presidida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O deputado Covatti Filho (PP-RS) é o relator revisor.


Participação popular

As audiências públicas serão interativas. Os cidadãos podem participar com perguntas e comentários por meio do portal e-Cidadania.

Lei nº 8.112/1990 – Anotada está totalmente digitalizada


BSPF     -     17/04/2017


Reedição foi feita por partes; quarto e último volume já está disponível


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou hoje (17), por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP), o quarto e último volume da Reedição da Lei nº 8.112/1990 – Anotada.


A publicação atualizada, compreendendo os artigos 183 a 253 da “Lei dos Servidores Públicos Federais”, tem versão digital e seu conteúdo já pode ser acessado no endereço www.servidor.gov.br.


A reedição por volumes visou sistematizar, consolidar e difundir aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) os entendimentos do órgão central (Segrt/MP) relativos à aplicação da legislação voltada aos temas de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


A Lei nº 8.112/1990 - Anotada é considerada instrumento estratégico na implementação de políticas e práticas de gestão de pessoas, no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas.


A reedição foi organizada pelo Departamento de Normas e Benefícios do Servidor (Denob/Segrt/MP).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

segunda-feira, 17 de abril de 2017

Governo autoriza nomeações para o Itamaraty e INSS


Agência Brasil     -     17/04/2017



O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou hoje (17) a nomeação de aprovados em concurso público para o Ministério das Relações Exteriores e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União.

Para o Itamaraty, serão convocados 60 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Oficial de Chancelaria. No caso do INSS, foi autorizada a contratação de 200 técnicos de Seguro Social, também já aprovados em concurso público. O provimento dos cargos para os dois órgãos está condicionado à existência de vagas, sendo que as nomeações devem ocorrer até 31 de dezembro deste ano.

Proposta reorganiza carreira de suporte às atividades tributárias da Receita Federal

BSPF     -     16/04/2017



Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6788/17, do Poder Executivo, reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) para incorporar os atuais ocupantes dos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, os quais foram redistribuídos para a SRFB. Atualmente, a carreira é composta dos cargos efetivos de Analista-Técnico da RFB, de nível superior, e Técnico da RFB, de nível intermediário.


A estrutura remuneratória desses cargos será composta por vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte da RFB (GDRFB). O objetivo, segundo o governo, é equiparar a atual composição remuneratória dos cargos da carreira do Seguro Social com a da nova carreira da RFB.


A proposta permite ainda aos servidores ativos, bem como àqueles que já se encontram aposentados e aos pensionistas, optar, de forma irretratável, por nova forma de incorporação da parcela da gratificação de desempenho, a ser paga de forma escalonada, em três etapas, no período de 2017 a 2019.


A reestruturação remuneratória proposta não gerará impacto para o exercício de 2017, uma vez que a tabela proposta incorporou os aumentos já concedidos à carreira do Seguro Social. No entanto, a estimativa é que para 2018 o impacto orçamentário seja de R$ 68 milhões. E, já em 2019, de R$ 18 milhões.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Proposta cria plano de cargos na Advocacia-Geral da União

BSPF     -     16/04/2017


O Projeto de Lei 6788/17, do Poder Executivo, em análise na Câmara, cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), incorporando servidores do atual quadro de pessoal técnico-administrativo do órgão, a menos que haja manifestação em contrário. Essa medida atinge os servidores não integrantes de carreiras estruturadas que se encontram em exercício na AGU e integram o Plano de Classificação de Cargos (PCC) ou planos correlatos de autarquias e fundações públicas.


A inclusão dos servidores que já estão no quadro da AGU no PEC-AGU não gerará impacto orçamentário. No entanto, haverá impacto de R$ 32,7 milhões no orçamento de 2018 por conta da inclusão no PEC-AGU dos servidores que hoje estão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Segundo o Executivo, apesar do suporte oferecido por esses servidores para o fortalecimento institucional da AGU, “o quadro existente ainda se mostra inadequado, tanto em termos quantitativos quanto em relação ao perfil dos cargos existentes”.


A proposta determina ainda que, havendo compatibilidade da natureza e das atribuições do cargo de origem, os cargos de nível superior e intermediário do PEC-AGU poderão ser transpostos para as carreiras de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica. Quando não houver equivalência, os integrantes dos cargos permanecerão integrando o PEC-AGU, mantidas as denominações e atribuições dos cargos de origem.


O projeto também prevê a criação no quadro da AGU de 2 mil cargos de nível superior de Analista Técnico de Apoio à Atividade Jurídica e mil cargos de nível médio de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica. A criação dos cargos, no entanto, está condicionada à extinção de cargos vagos.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Regra de transição para servidor terá idade maior


Revista ISTOÉ     -     16/04/2017

As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos, apurou o jornal O Estado de S.Paulo.


Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.


Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.


O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual a dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.


A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.


Vigência


A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de


vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.


Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição.


A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.


Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.


Acúmulo


O Estadão apurou que o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Projeto reestrutura carreiras da Receita Federal e da Advocacia-Geral da União

BSPF     -     16/04/2017


Texto também reorganiza cargos da área de tecnologia da informação


A Câmara dos Deputados analisa proposta do Poder Executivo (PL 6788/17) que reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil; reorganiza cargos da área de Tecnologia da Informação; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, as alterações pretendem atrair e manter profissionais com qualificação compatível com o quadro de servidores do governo federal. “As medidas buscam criar um quadro de pessoal especializado, valorizando servidores públicos e atraindo e retendo profissionais capacitados”, argumenta Oliveira, na justificativa encaminhada ao Congresso.


Tecnologia da Informação


O projeto reorganiza em uma única carreira de tecnologia da informação todos os cargos de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) do Executivo Federal. A nova carreira ficará vinculada ao Ministério do Planejamento, a quem caberá definir os órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional onde os integrantes da nova carreira irão atuar.


O texto cria a Gratificação de Desempenho de Atividade em Tecnologia da Informação, que será paga aos integrantes da nova carreira. Por outro lado, deixa de prever o pagamento da Gratificação de Atividade e da vantagem pecuniária individual paras esses servidores. Ainda segundo o texto, o enquadramento na nova carreira dos atuais ocupantes dos cargos de analista em TI será feito com a entrada em vigor da nova lei.


A reorganização do cargo de ATI não resulta em aumento de despesas no exercício de 2017. Para os exercícios posteriores, a carreira gerará um impacto da ordem de R$ 4 milhões, em 2018, e R$ 4 milhões em 2019.


Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Licença-prêmio e triênio estão ameaçados

O Dia     -     15/04/2017



Se o projeto que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar


Rio - Os servidores estaduais correm o risco de perder a licença-prêmio e o triênio. Se o projeto de lei complementar — de autoria da União — que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e Distrito Federal for aprovado pelo Congresso, essa será uma das medidas que o governo do Rio terá que implementar.


O corte dos benefícios só não atingirá quem já preencheu os requisitos para adquiri-los, nem quem já os recebeu. A proposta determina que o estado faça a “revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”.


Especialista em Direito Administrativo, o professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho, explica que a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço — no estado, é o triênio — não são previstos no estatuto do servidor federal.


“A licença-prêmio por assiduidade foi retirada dos federais, mas foi substituída pela licença para capacitação (profissional)”, diz o jurista, ressaltando que a medida exigida pela União não atinge quem já garantiu o benefício. “Aqueles que já estão com o benefício incorporado aos seus vencimentos não serão afetados, incluindo aposentados e pensionistas”, completa.


O especialista faz críticas ao projeto e acredita que, além de afetar o funcionalismo, a medida vai prejudicar a economia do Rio: “Os benefícios retirados são fundamentais para manutenção da vida digna do servidor e insignificantes para o reequilíbrio financeiro do Rio, reduzindo o poder de compra deles”.


Um dos representantes do Muspe, Ramon Carrera diz que pelo menos quatro sindicalistas, de diferentes categorias, estarão em Brasília na próxima semana para pressionar deputados a vetarem o texto. “Entendemos que é um projeto que acaba com a carreira do servidor, extinguindo triênio, licença prêmio, além do congelamento salarial”, declarou ele, que é um dos diretores do Sind-Justiça.


Licença e triênio


A cada cinco anos de prestação de serviço, o servidor tem direito a três meses de licença com remuneração (licença-prêmio). Já o triênio representa o adicional por tempo de serviço a cada três anos. Pelos primeiros três anos completados, será pago percentual de 10% e os seguintes, de 5% (cinco por cento), até o limite de 60%, calculado sobre o vencimento-base do servidor estadual.


Corte de benefício


O professor Manoel Peixinho explica que “não existe direito adquirido quanto a direitos vicendos, ou seja, que vencerão no futuro”. Assim, o servidor que estiver prestes a gozar licença-prêmio não deve ter o benefício. Por exemplo, se ele tiver há 4 anos e 9 meses no estado, não poderá ter a licença. O mesmo ocorre com o triênio. Mas o jurista acredita que, se a medida for aprovada na Alerj, haverá muita ação judicial.

(Paloma Savedra)

TRF confirma jornada de 40 horas para servidores do INSS

BSPF     -     15/04/2017



Em 2015, a categoria pedia reajuste salarial e redução de jornada de trabalho para 30h semanais, sem perda salarial


Em 2015, médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram uma greve, que durou quatro meses, quando cerca de seis mil perícias deixaram de ser realizadas em Uberaba. Com a paralisação, a categoria pedia reajuste salarial e redução de jornada de trabalho para 30h semanais, sem perda salarial. Em ação julgada pela Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que médicos peritos não podem ter redução de jornada e manter a mesma remuneração.


Naquele ano, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou ação na Justiça Federal, a fim de obrigar o INSS a manter jornada de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a Lei nº 9.436/97, mas sem redução salarial. A ação requeria liminar para efetivar o pedido.


Em defesa da autarquia previdenciária, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a carreira de perícia médica da Previdência Social é atualmente disciplinada pela Lei nº 10.876/2004, com as alterações dadas pelas leis nº 11.302/2006 e nº 11.907/2009. A partir da legislação vigente, a carga horária dos servidores do cargo de perito médico passou a ser de 40 horas semanais, com a possibilidade de mudança de jornada para 30 horas, com a redução proporcional da remuneração, mediante a opção do servidor, o que tornaria plenamente legal a alteração.


Dessa maneira, as procuradorias da AGU defenderam que os médicos peritos não teriam direito a manter a jornada de 30 horas, sem a redução proporcional de salário, visto que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico conforme jurisprudência dos tribunais.


A liminar foi negada em primeira instância, mas a associação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), insistindo no argumento de que é ilegal o aumento da jornada de trabalho dos médicos peritos. Contudo, a 1ª Turma da Corte negou provimento à apelação, reconhecendo a legalidade de alteração da jornada para 40 horas semanais.


Para os desembargadores, “não havendo direito adquirido a regime jurídico, é possível a alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos mediante a edição de norma legal, [...] assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos dos servidores”, o que foi observado na modificação da jornada dos servidores da Carreira Previdenciária feita pelas leis nº 10.876 de 2004 e nº 11.907 de 2009.

Fonte: Jornal da Manhã

Juiz autoriza remoção de servidora para acompanhar marido transferido

Consultor Jurídico     -     15/04/2017


A obrigação do Estado brasileiro em manter a unidade familiar foi a justificava dada pelo juízo da 4ª Vara Cível do Distrito Federal ao conceder a remoção temporária a uma servidora para que ela pudesse se mudar com o marido, que também é funcionário público e foi transferido a pedido da União. Com a decisão, a mulher deixará de atuar na Paraíba e passará a trabalhar no município de Jataí (GO).


Antes de entrar na Justiça, a servidora pública federal pediu sua transferência ao INSS alegando que ficaria afastada de seu marido, mas o pedido foi negado. Ao apresentar a ação, seu advogado, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que ela preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990.


Disse ainda que é constitucionalmente devido a ela a proteção à “unidade familiar”. Segundo Marcos Joel, o INSS ignorou que, “é necessário somente demonstrar o deslocamento do cônjuge servidor público”.


Alegou também que, por causa da distância, a servidora está com depressão e foi diagnosticada com transtorno de pânico, misto ansioso e depressivo, além de fobias sociais. “Inclusive a impetrante se encontra licenciada para tratamento da própria saúde até 16/04/2017”, disse o advogado, complementando que “o restabelecimento do convívio diário” com o marido “é imprescindível para melhora de saúde” da servidora. 


A primeira instância acatou os argumentos do advogado. “O servidor tem direito à remoção, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da Administração”, afirmou o juízo.

O juiz ressaltou ainda na liminar que a Constituição Federal, em seu artigo 226, estabelece o princípio da especial proteção à família pelo Estado. Dessa forma, “tal dispositivo, ao instituir e comandar ao Estado-Juiz uma especial proteção à família somente pode pretender que o juiz o faça em sua atividade específica, ou seja, na interpretação da lei”. Ainda cabe recurso da decisão.

Com cinco dias, folga de Páscoa do Judiciário custa R$ 617 milhões

BSPF     -     15/04/2017



O feriado da Páscoa é prolongado em dois dias para o Judiciário brasileiro. Ao contrário do que acontece com a maioria da população, que só poderá relaxar a partir desta sexta-feira (14), a folga dessa esfera do Poder começou na quarta-feira (12). O custo dos dias não trabalhados não é barato: R$ 617 milhões.


O orçamento total previsto para o Judiciário em 2017 soma R$ 44 bilhões, isto é, R$ 123,3 milhões por dia. O levantamento do Contas Abertas leva em consideração as dotações de recursos federais autorizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal, a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça neste ano.


A Lei 5.010, de 1966, baixada durante a ditadura militar, dá à Justiça Federal e aos tribunais superiores feriados extras, além dos oficiais. São eles: o intervalo entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; a Semana Santa mais longa; carnaval com a segunda-feira enforcada; o 11 de agosto, em que se comemora a fundação dos cursos jurídicos; 1º e 2 de novembro, dias de Todos os Santos e de Finados; e o 8 de dezembro, o Dia da Justiça.


Na Justiça do Trabalho, com o maior orçamento para este ano (R$ 20,1 bilhões), o feriadão custa R$ 275,8 milhões. A folga na Justiça Federal e na Justiça Eleitoral os gastos são de R$ 158,6 milhões e R$ 106,1 milhões na folga, respectivamente.


Em todos os tribunais, no entanto, é possível que algum ministro dê uma decisão sozinho em um processo, mesmo no período de folga. Apesar disso, embora alguns setores das Cortes permaneçam funcionando durantes esses dias, sem os juízes e ministros, a produtividade real é baixa.


O STF, por exemplo, onde o feriado tem custo de R$ 9,4 milhões, informou que os serviços serão restritos. A Presidência do Tribunal, no entanto, funcionou regularmente nos dias 12 e 13 de abril. Na Secretaria Judiciária, o atendimento aconteceu para as classes processuais específicas e para a obtenção de cópias de documentos, segundo conveniência de partes e advogados, sem prejuízo da suspensão legal dos prazos processuais. De acordo com o Tribunal, o plantão judiciário manteve-se ininterrupto, na forma da legislação vigente.


De acordo com a Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF, os prazos que se iniciaram ou encerraram nos dias 12 a 14 deste mês foram automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.


A folga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sai por R$ 19,4 milhões. No STJ não houve expediente na secretaria do tribunal nos dias 12, 13 e 14 de abril, em virtude da Semana Santa. Os prazos processuais que se iniciaram ou se encerraram em uma dessas datas também automaticamente prorrogados para o dia 17 de abril. Neste período o STJ funcionará em regime de plantão.


De acordo com o STJ, a determinação segue as regras do artigo 81 do Regimento Interno do STJ. O texto foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 31 de março.


Para o cientista político, Roberto Romano, esses recessos demonstram apenas uma pequena parcela dos imensuráveis privilégios que o Judiciário possui. “Entre os Poderes absolutistas do Brasil, o Judiciário é o que mais se beneficia nesse sentido. Quanto mais privilégios o Judiciário apresenta, menos autoridade ética tem sobre os demais Poderes”, afirma.


Romano afirmou ainda que esse é um período em que o Judiciário necessita ser mais visto, o que ainda não acontece da forma devida. “Infelizmente, o que observamos são diversas regalias, principalmente para os magistrados da Justiça”, conclui.

Fonte: Contas Abertas

Cortes orçamentários não podem impedir nomeações em concurso público

Consultor Jurídico     -     15/04/2017


Geralmente, no início de cada ano, o governo federal emite um decreto prevendo limitações de despesas discricionárias ou não obrigatórias (investimentos de custeio em geral), de valores anteriormente autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA). A tal ato dá-se o nome de Decreto de Contingenciamento. Contingenciamento pode ser considerado o retardamento ou a inexecução de parte da programação de despesas orçamentárias, em razão da falta de recursos financeiros. Ou seja, o contingenciamento ocorre quando o governo deixa de repassar verbas aos órgãos e entidades públicas. É o que chamamos de “corte orçamentário”.


Não é novidade que tais cortes orçamentários podem acabar afetando nomeações em concursos públicos. Ora, se não há verbas, as convocações ficam prejudicadas. Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como as decisões sobre o provimento dos cargos e empregos públicos e as consequentes nomeações dos candidatos. Desse modo, para que um concurso seja autorizado, e para que os candidatos sejam nomeados, e as vagas, providas, o ministério faz, dentre outras, a análise da disponibilidade financeiro-orçamentária exigida para tanto.


De tal modo, nos casos em que há disponibilidade financeira, o Ministério do Planejamento autoriza a realização do concurso. O mesmo raciocínio vale para as convocações adicionais, ou seja, aquelas que excedem o número de vagas previstas no edital. Durante o prazo de validade do certame, se houver verba e for do interesse da administração pública, o Ministério do Planejamento pode autorizar convocações adicionais.


Tudo isso faz parte do âmbito da discricionariedade administrativa. No entanto, existem situações em que a administração fica obrigada a convocar, ou seja, não há margem para análise da conveniência e oportunidade da nomeação. Nesses casos, podemos dizer que o candidato possui direito subjetivo à nomeação.


Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o direito subjetivo à nomeação surge quando: 1) a aprovação se der dentro do número de vagas previstas no edital; 2) houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; ou 3) surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.


As hipóteses de aprovação dentro do número de vagas previstas no edital e de desrespeito à ordem de classificação não despertam muitas dúvidas. Afinal, já houve a aprovação prévia de orçamento e apenas situações posteriores excepcionalíssimas poderiam desobrigar a nomeação. Porém, quais seriam os reflexos dos cortes orçamentários nas demais situações de preterição de candidatos, nas quais a administração estaria obrigada a nomear candidatos em convocações adicionais?


Eventualmente, os órgãos e entidades públicas fundamentam a negativa de convocação adicional de candidatos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a qual prevê um limite prudencial de despesas com pessoal. Conforme prevê essa lei, se as despesas com pessoal dos órgãos e entidades públicas ultrapassarem 95% do limite prudencial, resta vedado o provimento de cargos públicos, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.


Poderia, então, tal limitação servir de óbice ao direito subjetivo à nomeação de um candidato que foi preterido de forma arbitrária e imotivada? Não. Da mesma forma que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, aquele que foi preterido no seu direito à nomeação, por exemplo, pela contratação temporária ilegal ou o comissionamento indevido, também deve ter sua nomeação garantida, independentemente de questões econômicas ou orçamentárias. Isso porque o que está em jogo, no caso, é a preservação do princípio do concurso público, que pode ser entendido como pleno exercício da cidadania, sendo preceito fundamental o acesso aos cargos públicos, os quais não devem ser mitigados em razão de problemas financeiros do governo.


Além disso, devemos considerar que, como nesses casos de preterição as vagas já existem, tendo as condições para a criação do cargo sido previamente observadas em processo legislativo, não estaríamos diante de aumento de despesas. Ainda, se considerarmos o concurso público como uma das modalidades de licitatórias previstas na Lei 8.666/93, ele certamente seguiu as regras ali contidas também no que diz respeito à previsão de despesas. Portanto, cortes orçamentários não podem impedir o direito subjetivo de candidatos à nomeação, mesmo que estes tenham sido aprovados em cadastros de reservas. Caso contrário, haveria a violação ao dever de boa-fé e respeito à confiança dos cidadãos por parte da administração pública.


Por Fernanda Coelho Kratz e Marcos Joel dos Santos


Fernanda Coelho Kratz é advogada do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em Direito do Servidor.

Marcos Joel dos Santos é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em Direito do Servidor.

Ministério do Trabalho revoga contribuição sindical de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     14/04/2017


O governo federal revogou a obrigação de servidores públicos pagarem a contribuição sindical. A mudança foi definida pela Portaria Normativa 3/2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, que anulou a Instrução Normativa 1 da pasta, publicada em fevereiro deste ano.


A nova instrução normativa tomou por base o julgamento do Mandado de Injunção 1.578, no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que o “os órgãos da administração pública direta e indireta deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.


No MI 1.578, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal “reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe desse concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Já a Portaria Normativa 3/2017, em seu artigo 1º, define que a IN 1/2017 “não alcança os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas”. A mudança, segundo o texto da portaria, ocorreu após o parecer conjunto da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União, que concluiu pela inaplicabilidade aos servidores públicos federais, da Instrução Normativa.


O MI 1.578 foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol) contra suposta omissão do Congresso Nacional sobre a disciplina da contribuição sindical obrigatória de todos os servidores públicos. O Sindepol alegou na ação que os descontos “deveriam ser efetuados compulsoriamente, pelos órgãos responsáveis e creditados junto a Caixa Econômica Federal, conforme Código Sindical cedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”


Em decisão monocrática no caso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o caso seria, no máximo, omissão administrativa no cumprimento da legislação, pois o Sindepol se submete à Instrução Normativa 1/2008, do Ministério do Trabalho, que definiu a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos.


“É evidente, pois, que existe disciplina normativa, ainda que infralegal, tratando especificamente do direito que alega ter o SINDEPOL [...] Inexiste, portanto, lacuna legislativa, na hipótese, que justifique o manejo do mandado de injunção.”

Por Brenno Grillo

Estado brasileiro foi tomado pelo crime organizado

BSPF     -     14/04/2017



É no mínimo estarrecedor o que o Brasil está assistindo em relação à organização criminosa que se instalou no governo. Está mais do que claro que nada, absolutamente nada, que tem a mão do Estado vai adiante se a corrupção não estiver presente. Qualquer que seja o contrato fechado, qualquer que seja a obra em andamento, qualquer que seja a medida aprovada pelo Congresso, tudo tem como único objetivo engordar o patrimônio das quadrilhas que assaltam o país. A roubalheira não tem ideologia, vai da extrema direita à extrema esquerda.


Fico me perguntando o quanto, nesses anos todos, se roubou de dinheiro público. Tenho absoluta certeza de que o que foi desviado seria suficiente para resolver todas as mazelas que a população enfrenta. Teríamos escolas de melhor qualidade, hospitais em condições de atender todos os que precisam, segurança pública próxima de países de Primeiro Mundo, estradas adequadas e não um convite à morte. Arrisco-me a dizer que, talvez, não teríamos deficit na Previdência, ou, no mínimo, haveria recursos de sobra no caixa do Tesouro Nacional para financiar o rombo do sistema.


A frase do presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Odebrecht, para o ex-presidente Lula é um resumo da ganância dos grupos que tomam o governo de assalto: “Seu pessoal está com a goela muito aberta”. Basta assumir um cargo com um pouquinho de poder para que o sujeito transforme o Estado em um balcão de negócios. Nada anda se não houver propina no meio do caminho. É por isso que ninguém quer largar o osso. O governo, para essas quadrilhas, não foi feito para servir o povo, mas para atender interesses pessoais e de grupos específicos. Que se dane a população.


Sistema nefasto


A forma de se fazer política no Brasil é nefasta. O PT, como todos sabemos, não só se adequou ao esquema criminoso, como o multiplicou a níveis alarmantes. O partido que vendia o discurso da ética, que pregava uma revolução na forma de governar, que prometia varrer do cenário político corruptos e modelos ultrapassados, assumiu o comando da organização que saqueou o país. Aliou-se ao que de pior havia na vida pública. Não por acaso estão todos, petistas, peemedebistas, peessedebistas, na lista de denunciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Na hora de roubar, não havia divergências ideológicas; no máximo, questionava-se os valores das propinas a serem rateadas. Nas entranhas do poder, os integrantes da organização criminosa zombavam da população. Em público, trocavam farpas. Nos bastidores, prevaleciam os afagos e os acordos fechados para saquear o Estado. Bobos daqueles que compraram o discurso de um lado ou de outro, como se houvesse o lado do bem e o do mal. As delações da Odebrecht, simbolizadas pela lista liberada pelo ministro Edson Fachin, do STF, explicitam que todos os denunciados sempre estiveram na mesma vala, a do crime organizado.


Resta saber se, ao tomar conhecimento de todo o esquema de corrupção no governo, reforçado pelos depoimentos registrados em vídeos, a população vai se revoltar e tomar as ruas. É muito pouco ficar criticando aqueles que saquearam o país em filas de supermercado ou em mesas de bar. É preciso se indignar de verdade. Até porque a Justiça levará anos para punir todos os que foram pegos pelas delações. Se nos contentarmos com um lamento ali, outro acolá, os mesmos políticos continuarão a dar as cartas no país, quando, na verdade, devem ser varridos da vida pública.


País de santos


É importante ter em mente que os políticos que saquearam o país foram os mesmos que o empurraram para a maior recessão da história. Foram as medidas mal-intencionadas da organização criminosa que levaram 13,5 milhões de pessoas para as filas do desemprego. Ex-ministros da Fazenda dos governos petistas, Antonio Palocci, o “italiano”, e Guido Mantega, o “pós-italiano”, estavam mais preocupados em atender os pleitos da Odebrecht e em administrar o dinheiro da propina do que em adotar as medidas concretas para manter o país no crescimento.


Agora, entende-se por que os dois foram os ministros mais fortes da Esplanada. Eram os homens do dinheiro sujo que irrigava boa parte da organização criminosa. Palocci e Mantega, como todos os denunciados, se apresentam como santos, vítimas de perseguição política. Os delatados pela Odebrecht dizem que confiam na Justiça e que toda a verdade será esclarecida. Descaradamente, continuam debochando da população. Apostam que, apesar da comoção atual, tudo cairá no esquecimento e eles continuarão usufruindo de um projeto de poder baseado na corrupção. Infelizmente, o risco de eles estarem certos é enorme.


Aos pobres mortais resta o poder do voto. E torcer para que o que sobrou de toda a bandalheira consiga levar o país até o fim de 2018, quando teremos eleições. Ninguém aguenta mais tanto descalabro e sofrimento. Pode ser que, num primeiro momento, o terremoto provocado pelas delações da Odebrecht afete a recuperação da economia. Mas, no fim das contas, deveremos ter um país melhor. Pensar que toda a corrupção será extirpada é utopia. A boa notícia é que estamos mais atentos. E que políticos travestidos de bons moços e afeitos a discursos messiânicos estão com os dias contados. Pelo menos é isso o que desejamos.

Fonte: Blog do Vicente

Comprovante de pensão alimentícia para declaração do IR 2017 está disponível para servidores


BSPF     -     14/04/2017


Acesso facilitado ao documento beneficia 60 mil servidores federais


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibilizou novas formas de consulta aos comprovantes de pensão alimentícia, que agora poderão ser acessados pelo Portal Sigepe e também pelo aplicativo Sigepe Mobile.


De acordo com o secretário Augusto Akira Chiba, a medida beneficiará cerca de 60 mil servidores públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que realizam esse tipo de pagamento. “Agora, sem qualquer burocracia, o acesso ao comprovante de pensão alimentícia pode ser providenciado pelo usuário a qualquer hora e em qualquer lugar, do seu tablet ou smartphone. Antes destas novas opções o servidor era obrigado a comparecer pessoalmente à sua unidade de gestão de pessoas para obter o documento, pois por questão de confidencialidade este documento não podia ser enviado pelos Correios”, disse.


O secretário afirma que, além da simplificação oferecida aos servidores, a facilidade tecnológica impactará em redução de custos ao eliminar gastos com papel e impressão do documento.


O Sigepe Mobile já proporciona acesso a contracheques, comprovantes de rendimentos, comprovantes de diárias e ajuda de custos, visualização de períodos de férias, dentre outros serviços que oferecem possibilidade de consulta e impressão.


O servidor que ainda não dispõe do aplicativo pode obter gratuitamente o Sigepe Mobile nas lojas virtuais App Store (iOS) ou Google Play (Android).


A funcionalidade ‘Comprovante de Pensão Alimentícia’ se insere nas ações ‘Sigepe – Inovando a Gestão de Pessoas com Tecnologia da Informação’, desenvolvidas no âmbito do projeto de construção do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Confira as novas vantagens do crédito consignado para servidores federais

Jornal Extra     -     14/04/2017


Servidores federais terão taxas de juros menores para o empréstimo consignado, conforme Portaria publicada no fim de março pelo governo federal. Com a medida, quem precisa desta modalidade de crédito, uma das mais baratas do mercado, conseguirá economizar no valor total ao fim do pagamento.


No caso de um servidor federal, por exemplo, que foi contemplado com a medida, que contratasse na semana passada um empréstimo consignado de R$ 10 mil, para pagar em 24 parcelas, pagaria um total de R$ 13.419,12. Com a mudança, um empréstimo nas mesmas condições sai para o servidor, no final, por R$ 12.978,48.


Com a decisão do governo federal, o percentual cobrado dos servidores públicos federais passa de 34,5% para 29,8% ao ano. Por mês, o valor cai de 2,5% para 2,20%. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, o corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês e de 48,7% para 43,6% ao ano, um recuo de 5,1 pontos percentuais.


Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bilhões, o que corresponde a uma alta de 5,5% em 12 meses. Do valor total contratado junto às instituições financeiras, R$ 169 bilhões foram destinados a servidores públicos. É importante lembrar que o crédito consignado pode servir para uma emergência ou para reestruturar a dívida, mas é necessário sempre pesquisar as taxas. E não confundir divida com renda.


Mesmo mais barato, contratação exige cautela do servidor


Para Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida deve aquecer as contratações na modalidade, que são mais em conta para os servidores.


— Esta é uma modalidade que já era atrativa. Agora, deverá chamar mais a atenção do servidor, que poderá contratar o crédito com taxas menores. Porém, quando se fala de qualquer tipo de crédito, deve ser tomado com cautela — alerta.


De acordo com a Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), a medida que contempla, além dos servidores federais, os aposentados do INSS, é importante para a economia, mas alerta para os cuidados que se deve tomar ao contratar um empréstimo.


— O servidor precisa ter em mente que, ao contratar um consignado, é uma parte do salário que ficará automaticamente comprometida — diz o presidente da Abefin Reinaldo Domingos.

(Bruno Dutra)

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Reforma da Previdência acaba com privilégios e diminui desigualdades


BSPF     -     12/04/2017


Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê regime único para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada


Em tramitação na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano passado, a proposta de reforma da Previdência acaba com privilégios de algumas categorias e coloca sob o mesmo regime servidores públicos e funcionários da iniciativa privada. Além disso, as mudanças vão preservar os direitos das camadas mais pobres da população e distribuir renda.


Dados do Banco Mundial mostram que o Brasil gasta 4% do Produto Interno Bruto (PIB) com aposentadoria de servidores públicos. Aposentados do Legislativo custam, em média, R$ 28.593 aos cofres públicos. Enquanto isso, no Judiciário, o valor é de R$ 22.2245, e no Ministério Público da União (MPU), R$ 18.137.


Entre os servidores públicos, o valor médio das aposentadorias mais baixo está no Executivo: R$ 7.620, segundo dados da Previdência. Mesmo assim, o valor é maior do que o teto dos trabalhadores da iniciativa privada, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que no ano passado estava em R$ 5.190.


Apesar do teto de quase R$ 5,2 mil, cerca de 66% dos beneficiados pelo RGPS recebem salário mínimo, atualmente em R$ 937. A maioria dos servidores públicos federais está entre o 1% mais rico da população brasileira. Mesmo os que ganham menos raramente ficam abaixo dos 5% mais ricos.


Com a reforma, todos os trabalhadores, sejam do poder público ou da iniciativa privada, poderão se aposentar pelo teto do RGPS. Foi a forma encontrada pelo governo para limitar as aposentadorias de alto valor, não podendo a proposta ser considerada uma medida prejudicial aos mais pobres.


Desigualdade


Além da diminuição da desigualdade a partir da redução das aposentadorias com valor mais alto, outro ponto da proposta é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para todos que queiram se aposentar, com uma regra de transição para quem está acima de 50 anos (homens) e 45 (mulheres).


Como a maioria dos pobres já se aposenta por idade, estabelecer um patamar mínimo para todos também reduz a desigualdade. Por exemplo, um trabalhador de baixa renda no setor urbano, em geral, não consegue contribuir por 35 anos para Previdência e, portanto, esse trabalhador hoje já se aposenta por idade, regra que hoje já é de 65 anos para homens.


Quem se aposenta cedo no Brasil são os trabalhadores do setor público e os de maior renda do setor privado, que têm empregos estáveis no setor formal e conseguem comprovar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulheres) antes dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). Pessoas que mudam muito de emprego ou passam temporadas no setor informal só acumulam esse tempo de contribuição quando estão próximos da aposentadoria por idade.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de Previdência