Justiça manda doar remédio a vítimas do DDT
Governo do Acre e a Funasa têm prazo até dia 12 para cumprir determinação. Na Amazônia centenas de guardas da extinta Sucam foram contaminados
CHICO ARAÚJO
chicoaraujo@agenciaamazonia.com.br
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BRASÍLIA – O governo do Acre e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) terão prazo até o dia 12 deste mês para fornecer medicamentos e atendimentos digno aos chamados guardas da Sucam, contaminados devido ao manuseio contínuo do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). É o que determinou o juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal do Acre, durante audiência nesta quinta-feira, 4, com os representantes legais do Estado do Acre e da Funasa e os dirigentes da Comissão DDT e a Luta pela Vida. O procurador da República Ricardo Gralha Massia também participou da audiência.
No ano passado, o juiz David Wilson de Abreu Pardo expedira liminar favorável à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal no Acre. Em seu despacho, o juiz federal alertou que os gestores da saúde pública do Acre poderiam ser presos em flagrantes, além de serem obrigados a pagar multas, caso não fornecessem os medicamentos. A situação das vítimas do DDT no Acre e, posteriormente, em outras áreas da Amazônia, foi revelada em junho do ano passado pela Agência Amazônia, em reportagem da jornalista Dulcinéia Azevedo. Suspeitava-se, à época, que 114 pessoas tivessem morrido no Acre devido à intoxicação. Atenta ao drama desses trabalhadores, a Agência Amazônia fez outras reportagens sobre o assunto para chamar a atenção das autoridades. Em setembro, o Ministério Público Federal no Acre fez recomendação ao governo do Acre e ao Ministério da Saúde para que socorressem as vítimas do DDT.
Durante a audiência de hoje também ficou criada uma Central de Coordenação e Atendimento aos contaminados por DDT. O órgão contará com assistente social ou gestor público do Estado do Acre e um agente administrativo da Funasa. Ainda ficou acordado que o governo do Acre e a Funasa ficam obrigadas a enviar à Justiça Federal um plano detalhado e organizado do trabalho de atendimento aos beneficiados. Até os nomes dos técnicos responsáveis pelo atendimento deverão ser fornecidos. Também devem ser comunicados aos pacientes o local, data e horários dos atendimentos médicos, clínicos e hospitalares agendados.
Medicamento com recibo
Pelo termo de audiência, os medicamentos necessários ao tratamento das enfermidades sofridas pelos ex-guardas da Sucam serão entregues aos beneficiários mediante recibo, “ou declaração de sua indisponibilidade e não entrega, com contrafé e envio de cópias desses registros a comissão coordenadora central de atendimento (...)”.
O acordo ainda prevê que os remédios serão fornecidos mediante receituário assinado por profissional (médico) credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o governo do Acre terá de informar à Justiça Federal se passará a fornecer aos beneficiários medicamentos constantes da tabela do SUS, mas ministrados também por profissionais médicos da rede privada.
Acordou-se também perante ao juiz David Wilson Pardo e ao procurador Ricardo Massia que o governo do Acre e a Funasa deverão explicar, em documento à Justiça Federal, a forma de trabalho da junta médica, “com sua reorganização e fixação de calendário próximo e concentrado, para a finalização dos trabalhos iniciais constantes do plano apresentado pelos requeridos”.
Caberá ainda ao Acre informará a solução de pendências relativas aos exames neurológicos complementares, os quais dependem de contratação de instituição ou profissional especializado, fora do Estado. Nesse caso, acordo prevê dispensa de licitação para esse tipo de contratação, dado ao caráter de urgência das medidas.
Pacientes do interior
Os contaminados por DDT no interior do Acre também serão beneficiados pela medida. De acordo com o termo de conduta, o governo estadual e a Funasa terão, obrigatoriamente, que comunicar como será a forma de atendimento desses doentes. Os exames complementares, por exemplo, ocorrerá mediante equipe criada e que se deslocará aos municípios, ou mediante transporte dos beneficiados até Rio Branco, a capital do Estado. Para tanto, o entende federado terá de apresentar um cronograma para a realização dessas medidas.
Por fim, o terno de audiência estabelece que, no prazo de 30 adias, a contar de hoje, o governo do Acre e Funasa ficam obrigados a apresentar no prazo de 30 dias um Plano de Ação para Atendimento Permanente dos Pacientes do DDT. O referido plano será feito com base nos dados já colhidos, entre os quais os exames já realizados e atendimentos médicos até agora feitos, com indicação de ações e procedimentos a serem adotados. A pedido do MPF, o plano será submetido a análise de instituto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para manifestação e diagnóstico de atendimento.
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