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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 11 de abril de 2012

PLANEJAMENTO EXCLUI 44 CONSIGNATÁRIAS POR FALTA DE RECADASTRAMENTO ANUAL


MPOG - 11/04/2012

Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) descredenciou 44 instituições que operavam com consignações em folha de pagamento na Administração Pública Federal. As exclusões foram publicadas em dois editais nas páginas 139 e 140 da Seção 3 do Diário Oficial da União, no último dia 5.
As consignações são os descontos realizados diretamente na folha dos servidores públicos federais (ativos, aposentados e pensionistas) em razão de empréstimos, pagamentos de pensão alimentícia ou de mensalidades a sindicatos, associações, cooperativas, planos de saúde, seguros, entre outras despesas contratadas pelo servidor.
As instituições descredenciadas faziam parte das entidades habilitadas a operar em folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e deveriam realizar o recadastramento anual. No entanto, não atenderam às convocações feitas pela Secretaria de Gestão Pública (Segep).

A desativação das rubricas das entidades descredenciadas será feita a partir de 1º de maio próximo. Aquelas que tiverem interesse em continuar operando no Siape deverão cumprir as exigências do Ministério do Planejamento. Para isso, é necessário utilizar o formulário disponível no Portal Siapenet (http://www.siapenet.gov.br/).
O Ministério do Planejamento prossegue com as convocações de consignatárias para efeito de recadastramento. No mesmo dia 5 de abril, também por meio de edital, deu prazo de 15 dias para mais 55 entidades apresentarem a documentação exigida.
Segundo a orientação da Segep, as entidades citadas no edital de convocação deverão apresentar documentação conforme os itens relacionados no Anexo II da Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 15 de abril de 2011, na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 4º Andar, Sala 440, em Brasília. Dados incompletos ou o não comparecimento das entidades ocasionarão a perda da condição de consignatária.

Desde abril de 2011, o recadastramento deixou de ser feito em um mesmo momento para todas as entidades habilitadas (em torno de 600 atualmente), e passou a ser realizado por grupos de consignatárias, conforme a data de vencimento do último convênio firmado. A verificação escalonada facilita o cumprimento da legislação através da comprovação da manutenção do atendimento na modalidade concedida.

A Secretaria de Gestão Pública informa que está revisando o fluxo atual do recadastramento das entidades e empresas consignatárias visando torná-lo mais ágil, transparente e seguro.


Postado por Siqueira às 18:47

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