ELEIÇÕES 2010 >> PROCESSO CONTRA CASSOL E APÓSTOLO VALDOMIRO ENTRA NA RETA FINAL - LEIA!
oobservador
Em 18 de setembro, no Espaço Alternativo de Rolim de Moura, o apóstolo Valdemiro Santiago fez um ato religioso, sendo transmitido pela televisão e pela internet
O desembargador Sansão Saldanha determinou a notificação de todos os envolvidos na Representação Eleitoral N. 2653-08.2010.6.22.0000, que apura a prática de crime eleitoral, para que apresentem alegações finais dentro de 48 horas para que a Relatoria elabore o relatório conclusivo da denúncia. O despacho foi publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e trata de denúncia de abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação social (televisão e internet) que teria sido praticado pelo ex-governador e senador eleito Ivo Cassol durante um showmício realizado em Rolim de Moura, na campanha eleitoral de 2010, e que contou com a participação do pastor evangélio autodenominado apóstolo da Igreja Mundial, Valdemiro Santiago.
Na Representação o Ministério Público Eleitoral pede a cassação de diploma de todos os envolvidos, cassação de seus registros, que sejam declaradas suas inelegibilidades e aplicação de multas. Além de Cassol e Valdemiro foram denunciados, o ex-diretor-geral do Detran, Joarez Jardim, o ex-deputado estadual Tiziu Jidalias, os suplentes de senador Reditário Cassol, e Odacir soares, e o ex-vice governador João Cahúlla.
A votação da Representação pode entrar na próxima pauta do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do mês de maio. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, o líder religioso solicitou ao público de mais de dez mil pessoas que votassem naqueles candidatos, dizendo que eles eram “obra de Deus” e seus amigos.Se condenados, os acusados podem ficar inelegíveis por oito anos e terem seus registros ou diplomas cassados. A PRE/RO também pede que o apóstolo Valdemiro Santiago seja multado em duzentos mil reais.
Showmício religioso
No começo do período eleitoral, a PRE/RO emitiu uma recomendação para que todos os segmentos religiosos não fizessem propaganda eleitoral para candidatos, alertando sobre as consequências do descumprimento. A Igreja Mundial do Poder de Deus foi uma das entidades que recebeu a recomendação.
Em 18 de setembro, no Espaço Alternativo de Rolim de Moura, o apóstolo Valdemiro Santiago fez um ato religioso, sendo transmitido pela televisão e pela internet. Na ocasião, a Promotoria Eleitoral da cidade acompanhou o evento e constatou que houve “desvio de finalidade religiosa para promover os candidatos”. Com isto, os promotores pediram à Justiça Eleitoral que determinasse o encerramento imediato do show e a apreensão dos equipamentos de som, mas o juiz não foi localizado e o evento prosseguiu.
Os candidatos receberam uma benção coletiva promovida pelo líder religioso, que também pediu explicitamente apoio da multidão aos candidatos. Para a PRE/RO, “a atitude de abençoar os candidatos, fazendo referências claras a qualidade de agentes públicos e da estreita relação de amizade entre o líder religioso e os candidatos, é, indubitavelmente, fator de desequilíbrio na disputa eleitoral. Abusando da prerrogativa do ministério religioso, verdadeiro poder de autoridade, o pastor Valdomiro se empenhou fortemente na campanha eleitoral dos candidatos ali presentes”.
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, aponta que a situação foi grave porque “baseada no argumento da fé religiosa, da crença das pessoas, abusou-se do poder de autoridade religiosa e da própria liberdade religiosa, garantida constitucionalmente, em prol de candidatos, como se estes fossem - com a benção e as palavras de fé - representantes de Deus na Terra”.
Além do showmício, o apóstolo Valdemiro Santiago participou de um programa eleitoral do governador João Aparecido Cahulla, veiculado em 21 de outubro, onde aparece pedindo apoio ao candidato.
Veja o despacho publicado nesta sexta:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 2653-08.2010.6.22.0000 CLASSE 3
Assunto: REPRESENTAÇÃO – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO– DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TELEVISÃO – INTERNET
– COMÍCIO / SHOWMÍCIO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE
REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL, SENADOR ELEITO
ADVOGADO: ERNANDES VIANA
ADVOGADO: ADÃO TURKOT
REPRESENTADO: REDITÁRIO CASSOL, 1º SUPLENTE DE SENADOR
ADVOGADO: ERNANDES VIANA
REPRESENTADO: ODACIR SOARES RODRIGUES, 2º SUPLENTE DE SENADOR
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BORETTI
REPRESENTADO: JOÃO APARECIDO CAHULLA
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BORETTI
REPRESENTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
REPRESENTADO: JOAREZ JARDIM
ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA
REPRESENTADO: ARISLANDIO BORGES SARAIVA, (ARI SARAIVA)
ADVOGADO: DELAÍAS SOUZA DE JESUS
REPRESENTADO: APOSTOLO VALDOMIRO SANTIAGO
ADVOGADO: DENNIS BENAGLIA MUNHOZ
ADVOGADO: RODRIGO CELSO BRAGA
ADVOGADO: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ
ADVOGADO: ALEX TSUTOMO SATO
ADVOGADO: GUNTHER JORGE DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA DE SOUZA
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Excelentíssimo Senhor Relator:
“Diante da concordância das partes com a reunião dos processos e da inexistência de diligências a serem realizadas, notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 2 (dois) dias (art. 22, X, LC 64/90), a começar pelo Ministério Público Eleitoral, juntando-se todas as peças aos autos somente ao final.
Após, retornem os autos para o relatório conclusivo.
Intimem-se.
Porto Velho-RO, 18 de abril de 2012.
(a)DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Corregedor Regional Eleitoral
oobservador
Em 18 de setembro, no Espaço Alternativo de Rolim de Moura, o apóstolo Valdemiro Santiago fez um ato religioso, sendo transmitido pela televisão e pela internet
O desembargador Sansão Saldanha determinou a notificação de todos os envolvidos na Representação Eleitoral N. 2653-08.2010.6.22.0000, que apura a prática de crime eleitoral, para que apresentem alegações finais dentro de 48 horas para que a Relatoria elabore o relatório conclusivo da denúncia. O despacho foi publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e trata de denúncia de abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação social (televisão e internet) que teria sido praticado pelo ex-governador e senador eleito Ivo Cassol durante um showmício realizado em Rolim de Moura, na campanha eleitoral de 2010, e que contou com a participação do pastor evangélio autodenominado apóstolo da Igreja Mundial, Valdemiro Santiago.
Na Representação o Ministério Público Eleitoral pede a cassação de diploma de todos os envolvidos, cassação de seus registros, que sejam declaradas suas inelegibilidades e aplicação de multas. Além de Cassol e Valdemiro foram denunciados, o ex-diretor-geral do Detran, Joarez Jardim, o ex-deputado estadual Tiziu Jidalias, os suplentes de senador Reditário Cassol, e Odacir soares, e o ex-vice governador João Cahúlla.
A votação da Representação pode entrar na próxima pauta do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do mês de maio. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, o líder religioso solicitou ao público de mais de dez mil pessoas que votassem naqueles candidatos, dizendo que eles eram “obra de Deus” e seus amigos.Se condenados, os acusados podem ficar inelegíveis por oito anos e terem seus registros ou diplomas cassados. A PRE/RO também pede que o apóstolo Valdemiro Santiago seja multado em duzentos mil reais.
Showmício religioso
No começo do período eleitoral, a PRE/RO emitiu uma recomendação para que todos os segmentos religiosos não fizessem propaganda eleitoral para candidatos, alertando sobre as consequências do descumprimento. A Igreja Mundial do Poder de Deus foi uma das entidades que recebeu a recomendação.
Em 18 de setembro, no Espaço Alternativo de Rolim de Moura, o apóstolo Valdemiro Santiago fez um ato religioso, sendo transmitido pela televisão e pela internet. Na ocasião, a Promotoria Eleitoral da cidade acompanhou o evento e constatou que houve “desvio de finalidade religiosa para promover os candidatos”. Com isto, os promotores pediram à Justiça Eleitoral que determinasse o encerramento imediato do show e a apreensão dos equipamentos de som, mas o juiz não foi localizado e o evento prosseguiu.
Os candidatos receberam uma benção coletiva promovida pelo líder religioso, que também pediu explicitamente apoio da multidão aos candidatos. Para a PRE/RO, “a atitude de abençoar os candidatos, fazendo referências claras a qualidade de agentes públicos e da estreita relação de amizade entre o líder religioso e os candidatos, é, indubitavelmente, fator de desequilíbrio na disputa eleitoral. Abusando da prerrogativa do ministério religioso, verdadeiro poder de autoridade, o pastor Valdomiro se empenhou fortemente na campanha eleitoral dos candidatos ali presentes”.
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, aponta que a situação foi grave porque “baseada no argumento da fé religiosa, da crença das pessoas, abusou-se do poder de autoridade religiosa e da própria liberdade religiosa, garantida constitucionalmente, em prol de candidatos, como se estes fossem - com a benção e as palavras de fé - representantes de Deus na Terra”.
Além do showmício, o apóstolo Valdemiro Santiago participou de um programa eleitoral do governador João Aparecido Cahulla, veiculado em 21 de outubro, onde aparece pedindo apoio ao candidato.
Veja o despacho publicado nesta sexta:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 2653-08.2010.6.22.0000 CLASSE 3
Assunto: REPRESENTAÇÃO – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO– DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TELEVISÃO – INTERNET
– COMÍCIO / SHOWMÍCIO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE
REGISTRO – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL, SENADOR ELEITO
ADVOGADO: ERNANDES VIANA
ADVOGADO: ADÃO TURKOT
REPRESENTADO: REDITÁRIO CASSOL, 1º SUPLENTE DE SENADOR
ADVOGADO: ERNANDES VIANA
REPRESENTADO: ODACIR SOARES RODRIGUES, 2º SUPLENTE DE SENADOR
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BORETTI
REPRESENTADO: JOÃO APARECIDO CAHULLA
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO CARLOS BORETTI
REPRESENTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
REPRESENTADO: JOAREZ JARDIM
ADVOGADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA
REPRESENTADO: ARISLANDIO BORGES SARAIVA, (ARI SARAIVA)
ADVOGADO: DELAÍAS SOUZA DE JESUS
REPRESENTADO: APOSTOLO VALDOMIRO SANTIAGO
ADVOGADO: DENNIS BENAGLIA MUNHOZ
ADVOGADO: RODRIGO CELSO BRAGA
ADVOGADO: DANIELA LOPES GUGLIANO BENAGLIA MUNHOZ
ADVOGADO: ALEX TSUTOMO SATO
ADVOGADO: GUNTHER JORGE DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA DE SOUZA
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Excelentíssimo Senhor Relator:
“Diante da concordância das partes com a reunião dos processos e da inexistência de diligências a serem realizadas, notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar alegações finais no prazo sucessivo de 2 (dois) dias (art. 22, X, LC 64/90), a começar pelo Ministério Público Eleitoral, juntando-se todas as peças aos autos somente ao final.
Após, retornem os autos para o relatório conclusivo.
Intimem-se.
Porto Velho-RO, 18 de abril de 2012.
(a)DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA
Corregedor Regional Eleitoral
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