BSPF - 31/10/2019
Membros de carreiras que têm suas funções definidas por lei complementar não podem trabalhar à distância, decidiu nesta quarta-feira (30/10) o Tribunal de Contas da União.
Com base nessa tese, a corte mandou a Secretaria de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União revogar a portaria que autorizava o teletrabalho de defensores e enviou recomendações ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que tomem providências, dentro de suas competências. A Advocacia-Geral da União também deverá revogar suas permissões.
O tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Bruno Dantas. Segundo ele, integrantes de carreiras regidas por lei complementar não são servidores normais, são “efetivos representantes do Estado perante a sociedade”. Entre essas carreiras, estão os membros da AGU, da DPU, do MP e do Judiciário.
É por isso que essas carreiras não têm a jornada de trabalho fixada por lei: “Essa circunstância não decorreu de mero descuido ou lapso do legislador, mas de um efetivo reconhecimento de que, enquanto membros que representam instituição de envergadura constitucional, efetivamente incumbidos do exercício de relevante função estatal, tais agentes personificam o Estado diuturnamente”, anotou Bruno Dantas, em seu voto.
A decisão foi tomada numa representação contra a portaria da DPU que autoriza o trabalho à distância. A regra permite aos defensores trabalhar pela internet, mesmo estando em outros países. Nesses casos, recebem carga processual maior que os demais, que ficam em suas lotações fazendo atendimento.
Para o ministro Bruno Dantas, a regra desvirtua os objetivos da DPU. O órgão existe para atender a população hipossuficiente, conforme manda a Constituição Federal. Notoriamente, afirma o ministro, são pessoas com acesso restrito a tecnologia e à internet. “É difícil conceber que os objetivos da Defensoria Pública sejam alcançados a contento mediante prestação de trabalho à distância por seus membros, com o uso de ferramentas de videoconferência”, afirma Dantas.
Por Pedro Canário - chefe de redação da revista Consultor Jurídico
Fonte: Consultor Jurídico
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