INTOXICADOS: VEJA NOTA SOBRE
CONDENAÇÃO DA FUNASA (DIÁRIO DO PARÁ)
Sucam A 5a Turma do TRF da 1a Região manteve condenação da
Justiça Federal no Pará contra a Funasa em ações indenizatórias movidas a partir
de 1996 por mais de 300 servidores remanescentes da extinta Sucam com suspeita
de intoxicação por DDT nas décadas de 70, 80 e 90. Da decisão ainda cabe recurso
especial ao STJ. No ano passado, o Sindisep-PA processou o governo brasileiro na
Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, que acionou sua sede
mundial em Genebra, por descaso e mortes de intoxicados. (Diário do Pará, de
25/04/2008, coluna Repórter 70)
INTOXICADOS: JUSTIÇA MANTÉM
CONDENAÇÃO QUE OBRIGA FUNASA A PAGAR INDENIZAÇÃO
Em sessão realizada no
dia 2 de abril, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1)
decidiu manter condenação por danos morais e materiais a ex-agentes da Funasa. O
Tribunal não aceitou o argumento da Funasa de que “não há prova cabal de os
autores terem contraído as doenças devido à função exercida na fundação”. Os
desembargadores entenderam que A DÚVIDA em relação à existência da correlação
entre os males alegados e o trabalho exercido na Fundação NÃO PODE SER
DETERMINANTE PARA O NÃO-PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. Diante do fato da Funasa ter
deixado de prever um fato que seria iminente (a intoxicação), a 5ª Turma
entendeu que esta é culpada por negligência. Da decisão ainda cabe recurso
especial ao STJ. O Sintsep-PA considera um avanço a decisão do TRF, mas avalia
que, para os intoxicados, o ideal seria o pagamento integral dos tratamentos
pela Funasa, levando em conta que seus custos podem ser inclusive maiores do que
a indenização estipulada pelo Tribunal, que não pode ultrapassar o valor da
pensão previsto no acórdão. (Ver texto do TRF na íntegra, na Seção Destaques).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############