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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

INTOXICADOS: JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO QUE OBRIGA FUNASA A PAGAR INDENIZAÇÃO


  INTOXICADOS: VEJA NOTA SOBRE CONDENAÇÃO DA FUNASA (DIÁRIO DO PARÁ)
Sucam A 5a Turma do TRF da 1a Região manteve condenação da Justiça Federal no Pará contra a Funasa em ações indenizatórias movidas a partir de 1996 por mais de 300 servidores remanescentes da extinta Sucam com suspeita de intoxicação por DDT nas décadas de 70, 80 e 90. Da decisão ainda cabe recurso especial ao STJ. No ano passado, o Sindisep-PA processou o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, que acionou sua sede mundial em Genebra, por descaso e mortes de intoxicados. (Diário do Pará, de 25/04/2008, coluna Repórter 70)
INTOXICADOS: JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO QUE OBRIGA FUNASA A PAGAR INDENIZAÇÃO
Clique para ampliar a foto...! Em sessão realizada no dia 2 de abril, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu manter condenação por danos morais e materiais a ex-agentes da Funasa. O Tribunal não aceitou o argumento da Funasa de que “não há prova cabal de os autores terem contraído as doenças devido à função exercida na fundação”. Os desembargadores entenderam que A DÚVIDA em relação à existência da correlação entre os males alegados e o trabalho exercido na Fundação NÃO PODE SER DETERMINANTE PARA O NÃO-PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. Diante do fato da Funasa ter deixado de prever um fato que seria iminente (a intoxicação), a 5ª Turma entendeu que esta é culpada por negligência. Da decisão ainda cabe recurso especial ao STJ. O Sintsep-PA considera um avanço a decisão do TRF, mas avalia que, para os intoxicados, o ideal seria o pagamento integral dos tratamentos pela Funasa, levando em conta que seus custos podem ser inclusive maiores do que a indenização estipulada pelo Tribunal, que não pode ultrapassar o valor da pensão previsto no acórdão. (Ver texto do TRF na íntegra, na Seção Destaques).  

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