http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm
Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais será publicada sempre que houver qualquer alteração nos Cargos/Carreiras.
Elaborado pela Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Equipe Técnica
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais
Sandra Helena Caresia Gustavo - Coordenadora-Geral
Carlos Henrique Marques da Silva
Joelina Magalhães Cavalcanti
Maria Cleudimar Rodrigues da Silv
Maria Vilani Maia de Freitas
Mirian Lúcia Bittencourt Guimarães
Lectícia Bizarria Gomide
Paulo César Caserta da Cunha Vasconcellos
Edição e Montagens Gráficas
Maria Vilani Maia de Freitas
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, v. 54, Julho de 2.010
Brasília, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Periodicidade - irregular
520p.
1. Remuneração - Periódicos. I. Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Secretaria de Recursos Humanos CDD 351.12
APRESENTAÇÃO
Visando facilitar consultas relativas à remuneração dos Servidores Públicos Federais
Civis do Poder Executivo divulgamos, a seguir, as Tabelas de Remuneração e Subsídios atribuídas aos
cargos e/ou carreiras.
A remuneração dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo é constituída de
vencimento básico, gratificações, adicionais (art. 40 e 49 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e
outras parcelas. Nesta Tabela de Remuneração não constam os adicionais uma vez que esta vantagem é
inerente ao servidor.
Para facilitar a compreensão apresentamos alguns conceitos:
Classe/Padrão: é a forma como estão estruturados os Cargos/Carreiras, onde a classe
corresponde ao conjunto de padrões e a cada padrão corresponde um valor da estrutura remuneratória.
Vencimento Básico: a retribuição a que se refere o art. 40 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, devida pelo efetivo exercício do cargo, para os servidores civis por ela regidos (item I
do art. 1º da Lei nº 8.852 de 04 de fevereiro de 1994).
Gratificações: são parcelas da estrutura remuneratória, podem ser de valor fixo ou
variável, encontra-se detalhadas ao longo do caderno.
Remuneração: a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e
demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no
art. 62 da Lei nº 8.1l2, de 1990 (item II do art. 1º da Lei 8.852 de 04 de fevereiro de 1994).
Subsídio: remuneração fixada em parcela única.
Posição: esta informação refere-se ao mês/ano em que a tabela entrou em vigor.
Esclarecemos que as informações contidas na Tabela de Remuneração dos Servidores
Públicos Federais tiveram como base a legislação em vigor. Os dados nas referidas tabelas serão
corrigidos e o caderno reeditado sempre que houver qualquer alteração.
Esta Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais está disponível para
consulta e impressão na Home Page do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP, endereço
eletrônico (www.planejamento.gov.br) e no site servidor (www.servidor.gov.br) no link Publicações.
http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/tab_remuneracao/tab_rem_10/tab_54_2010.pdf
Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
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