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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 9 de outubro de 2010

MPF aciona Funana para indenizar vitimas do DDT

Justiça à caminho


MPF aciona Funana para indenizar vitimas do DDT

Avaliação médica, que já existe no Acre, deve continuar em todos os funcionários. Autarquia deve apresentar certidões de óbitos desde 1990.





Perpétua reunida com as vítimas no Acre

O Ministério Público Federal (MPF), através do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ricardo Gralha Massia, ajuizou Ação Civil Pública contra a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) pelo uso indevido do inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), que causou a morte de 114 agentes de saúde da antiga Superintendência de Combate à Malária (Sucam) até 1994, incluindo ainda as vítimas atuais de doenças, como contração muscular, dores de cabeça, tonturas, tremores, hipertensão, doenças cardiovasculares, câncer, em decorrência da manipulação do produto sem a devida cautela.



Esta reportagem será levada ao corpo técnico do Ministério da Saúde pela deputada Perpétua Almeida, que reforçará o apelo para que a União reconheça a sua responsabilidade em indenizar as vítimas. A deputada, semanas atrás, foi recebida em Rio Branco por cerca de 180 guardas da extinta Sucam, num ato organizado por eles para agradecer a deputada pelas intervenções políticas em defesa das famílias.
Pesquisas também mostram que nos últimos seis meses morreram aproximadamente cerca de 49 funcioná-rios da Funasa com suspeita de intoxicação pelo DDT, sendo que mais de 75 já entraram na fase conclusiva da contaminação pelo inseticida.

O MPF pleiteia a concessão da tutela antecipada para determinar que a União (Ministério da Saúde) e o Estado do Acre, cumpram de imediato obrigações como a disponibilização do tratamento de saúde definitivo, prioritário por especialistas (neurologistas, oncologistas e toxicologistas) para todos os funcionários, ex-funcionários e familiares intoxicados pelo DDT, além de atendimentos itinerantes domiciliar tanto em Rio Branco quanto no interior do Estado e a formação de uma equipe administrativa para agir como interlocutora entre as vítimas e especialistas médicos.
Na petição encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público Federal requer o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, com a cominação de multa diária e a responsabilização pessoal dos agentes públicos; a citação dos réus, na forma da lei, para, querendo, contestar a presente ação, com as advertências de praxe, inclusive quanto à confissão da matéria de fato, em caso de revelia; a confirmação, por sentença de mérito, de todos os pedidos pleiteados como antecipação de tutela, com julgamento de procedência desses pedidos; a condenação da demandada Funasa à obrigação de pagar quantia, consistente em indenizar os servidores e demais vítimas do DDT que tenham sofrido redução de sua qualidade de vida, por força das doenças decorrentes do contato com o DDT, bem assim indenizar os fami-liares daqueles servidores cujo óbito tenha relação com a intoxicação pelo DDT.


Apoio às vítimas por parte da imprensa e da Aleac é reconhecido pelo órgão

"Nesse passo, apesar da Funasa manter-se inerte perante a situação deplorável desses trabalhadores, determinando, ainda, a continuidade do trabalho, sob pena de reconhecer o abandono de emprego por parte dos funcionários, determinação esta que vem da Funasa em Brasília, há de se ressaltar o desempenho de diversos órgãos do Acre, no sentido de contribuir para a solução do problema enfrentado por esses trabalhadores.

A iniciativa da Assembléia Legislativa do Acre foi uma importante contribuição para a solução do tema em questão. Tal iniciativa resultou num Projeto de Lei, que tramita atualmente no Congresso Nacional, visando, dentre outros direitos, uma aposentadoria especial para os funcionários vítimas do DDT que já se encontram impossibilitados de exercer as suas funções.

A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Acre elaborou um minucioso relatório contendo diversos depoimentos dados pelas vítimas do DDT e seus familiares, colhidos através de reuniões realizadas pela Comissão na Capital e no interior do Estado, com o objetivo de debater sobre a possível contaminação causada pelo inseticida em servidores da extinta Sucam, composto, inclusive, com material fotográfico.

Após finalizado o relatório, contendo as oitivas e demais diligências realizadas no interior do Estado, o mesmo, por determinação do presidente da Comissão, foi encaminhado ao Ministério Público Federal, à Comissão da Amazônia, aos parlamentares estaduais e federais, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Senado, à Câmara Federal e à Mesa Diretora da Aleac.

Além disso, é importante registrar que, diante da grande preocupação com os males provocados aos trabalhadores pela contaminação por DDT, especialistas da Universidade de São Paulo - USP também aderiram à causa e decidiram estudar o drama vivido pelos profissionais, que hoje sofrem com a saúde fragilizada, conforme notícia veiculada no jornal "A GAZETA", no dia 19/05/2009.

Funasa agiu com descaso com vítimas do DDT
"Apesar da adoção de inúmeras medidas no sentido de, num primeiro momento, assegurar às vítimas do enorme mal causado pelo DDT um tratamento adequado de desintoxicação, verificou-se que, decorrido o período estabelecido na Recomendação ora expedida por este Parquet Federal, houve descumprimento de alguns pontos, causando ainda mais prejuízos aos funcionários e ex-funcionários da Funasa e de suas famílias.

Em que pese anunciarem integral auxílio às vítimas do DDT, as entidades demandadas deixaram de cumprir as providências recomendadas. Vejamos:

A Funasa, após perceber que todos os servidores examinados demonstravam concentração de DDT em seus organismos, adotou postura de total resistência à recomendação, no que diz respeito ao ressarcimento de todos os gastos com exames e tratamentos de saúde realizados por funcionários e ex-funcionários, empecendo a realização dos exames e afirmando, de maneira muito conveniente, que o dever de prestar saúde aos seus servidores incumbe ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Ademais, no tocante à constituição de uma Comissão composta de especialista para análise de pedidos de aposentadoria por funcionários, a Funasa afirmou que o procedimento ocorreria mediante avaliação pela Junta Médica Oficial, composta por servidores daquela instituição, entendendo ser desnecessária a criação da Comissão ora recomendada por este Órgão Ministerial.

O Estado, ao seu turno, não vem prestando efetiva atenção à saúde dos servidores da Funasa, no sentido de disponibilizar tratamento médico adequado aos trabalhadores.

Nota-se o total descaso da Funasa e do Estado quanto aos problemas de saúde enfrentados pelas vítimas do DDT ao analisar as declarações prestadas pelos trabalhadores, no âmbito desta Procuradoria da República, mesmo após a expedição da Recomendação pelo Ministério Público Federal".
http://www.perpetuaalmeida.org.br/site/texto.asp?id=1791
Fonte: A Gazeta

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