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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 22/01/2015
Algumas das mudanças feitas pelo governo federal nas pensões do INSS também estão valendo para os servidores da União. Entre elas, estão a carência mínima de 24 contribuições e o pagamento do benefício por um tempo determinado, considerando a expectativa de vida do dependente, com base nos dados do IBGE. Quanto mais jovem o beneficiário for, menor será o tempo de pagamento. Mas não haverá a redução do valor da pensão para 50% mais 10% por dependente.
De acordo com o Ministério do Planejamento, as mudanças já estão em vigor para qualquer dependente de servidor federal que solicitar o pagamento da pensão, mesmo que o funcionário que dê o direito ao benefício tenha ingressado no serviço público antes das alterações promovidas pela Medida Provisória (MP) 664/2014, assinada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de dezembro. As novas regras, no entanto, não valem para quem já é pensionista da União. Neste caso, tudo permanece como está.
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