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BSPF - 29/01/2015
BSPF - 29/01/2015
Em razão do questionamento de alguns servidores sobre a diferença existente entre os cálculos efetuados pelo STF para se chegar ao valor de 799 reais na correção do auxílio alimentação de seus servidores, o Sindjus explica que:
Por não estar o Supremo Tribunal Federal submetido ao CNJ, a Portaria que trata do valor do auxílio alimentação do STF é específica, diferente da que regulamentou o valor do auxílio para os demais tribunais (Portaria Conjunta CNJ 01/2014).
O Supremo reajustou o auxílio de seus servidores em 2014 antes da Portaria Conjunta tratando sobre esse tema (que envolve todos os tribunais menos STF e TSE), arredondando o valor para R$ 751, o mesmo valor recebido pelos servidores do MPU.
Isto é, para deixar mais claro, a Portaria Conjunta assinada pelos presidentes do CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, STM e TJDFT, abrangendo boa parte da categoria em todo o país, não arredondou o cálculo, ficando o valor do auxílio alimentação nesses órgãos em R$ 751,96.
Em relação ao reajuste atual, segundo dados obtidos no site do Banco Central, o IPCA acumulado em 2014 foi de 6,4076200%, desse modo, o valor deve ir para R$ 800,14 e não para R$ 799.
O Sindjus, no requerimento que enviou para todos os órgãos do Judiciário e do MPU, pede a aplicação do índice total do IPCA na correção, conforme determina o artigo 105 da LDO, sem determinação de valores. Sendo assim, compreende que o valor a ser defendido nos demais tribunais seja de R$ 800,14 e não de R$ 799.
Fonte: Sindjus-DF
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