Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Teto de R$ 33.763 para servidores públicos entra em vigor hoje

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias - 13/01/2015

O novo teto salarial dos servidores públicos, de R$ 33.763, entrou em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação da Lei 13.091/15 no Diário Oficial da União. A lei estabelece, a partir de 1º de janeiro, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve de referência para as demais categorias do funcionalismo.


A efetivação do reajuste de 14,6%, no entanto, ainda depende da aprovação do Orçamento da União (PLN 13/14), que só deve ser votado pelo Congresso Nacional em fevereiro. O subsídio anterior dos ministros do STF era de R$ 29.462,25.


Outra lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira (Lei 13.092/15) fixa também em R$ 33.763,00 o subsídio do procurador-geral da República. Valor igual já havia sido fixado como subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional (deputados e senadores) no Decreto Legislativo 276/2014.


Outro decreto legislativo (277/14) fixou em R$ 30.934,70 o subsídio mensal do presidente, do vice-presidente e dos ministros de Estado.

As duas leis publicadas nesta terça-feira atribuem ao STF e ao procurador-geral da República a iniciativa de projetos de lei fixando os respectivos subsídios, condicionados à previsão orçamentária e à aprovação do Legislativo federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############