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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1580/14 estabelece que ao menos dois dos seis ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) designados pelo Congresso Nacional devam pertencer à carreira de auditor federal de controle externo. O texto do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) altera o Decreto Legislativo 6/93, que regulamenta a escolha de ministros do TCU pelo Congresso Nacional.
Pestana ressalta que o projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vinculada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), que representa mais de 800 mil servidores públicos.
O objetivo do projeto é garantir que, no mínimo, dois ministros do TCU indicados pelo Congresso Nacional sejam funcionários concursados e, portanto, com experiência em auditorias, inspeções, fiscalização contábil e financeira e demais atividades relacionadas ao controle externo. “O que se busca é alcançar o equilíbrio na composição, com o reconhecimento da classe de auditores de controle externo como estratégica para o exercício de uma das funções essenciais ao controle externo, que é a função de auditoria”, afirma Pestana.
O TCU é composto por nove ministros, sendo três escolhidos pela Presidência da República, sujeitos a aprovação pelo Senado Federal. Desses, dois devem ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
Notório conhecimento
Em relação à qualificação técnica, de forma a comprovar “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” exigidos pela Constituição Federal aos ministros do TCU, o projeto determina que os candidatos apresentem diploma de graduação ou pelo menos certificado de pós-graduação na área de controle externo.
Segundo o deputado, um caso recente de nomeação de ministro do TCU pelo Senado Federal em desrespeito à exigência de notório conhecimento chamou a atenção da sociedade. “Como resposta, é preciso assegurar a simetria entre cargos vitalícios que detêm poderes institucionais elevados para julgar a conduta dos gestores, seja na esfera de controle externo (julgamento de contas), seja nas esferas cível (improbidade administrativa) e criminal, todas com elevado potencial de restringir direitos pela aplicação de sanções”, argumenta Pestana.
Transparência
O projeto também institui mecanismos de transparência na seleção dos ministros do TCU, ao incluir a participação de até três representantes da sociedade civil na audiência de arguição pública dos candidatos, além de um integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o autor, “a sociedade civil não quer se preocupar apenas com temas sociais, mas, sobretudo, quer se debruçar sobre o funcionamento e a agenda das instituições republicanas, como forma de exercer o controle sobre os atos do Estado.”
Para prevenir o conflito de interesses, o texto proíbe os candidatos de ter ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de entidade da administração indireta federal, ou, ainda, ter exercido cargo de representante sindical ou associativo nos três anos anteriores à indicação.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara Notícias - 26/01/2015
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1580/14 estabelece que ao menos dois dos seis ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) designados pelo Congresso Nacional devam pertencer à carreira de auditor federal de controle externo. O texto do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) altera o Decreto Legislativo 6/93, que regulamenta a escolha de ministros do TCU pelo Congresso Nacional.
Pestana ressalta que o projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vinculada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), que representa mais de 800 mil servidores públicos.
O objetivo do projeto é garantir que, no mínimo, dois ministros do TCU indicados pelo Congresso Nacional sejam funcionários concursados e, portanto, com experiência em auditorias, inspeções, fiscalização contábil e financeira e demais atividades relacionadas ao controle externo. “O que se busca é alcançar o equilíbrio na composição, com o reconhecimento da classe de auditores de controle externo como estratégica para o exercício de uma das funções essenciais ao controle externo, que é a função de auditoria”, afirma Pestana.
O TCU é composto por nove ministros, sendo três escolhidos pela Presidência da República, sujeitos a aprovação pelo Senado Federal. Desses, dois devem ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
Notório conhecimento
Em relação à qualificação técnica, de forma a comprovar “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” exigidos pela Constituição Federal aos ministros do TCU, o projeto determina que os candidatos apresentem diploma de graduação ou pelo menos certificado de pós-graduação na área de controle externo.
Segundo o deputado, um caso recente de nomeação de ministro do TCU pelo Senado Federal em desrespeito à exigência de notório conhecimento chamou a atenção da sociedade. “Como resposta, é preciso assegurar a simetria entre cargos vitalícios que detêm poderes institucionais elevados para julgar a conduta dos gestores, seja na esfera de controle externo (julgamento de contas), seja nas esferas cível (improbidade administrativa) e criminal, todas com elevado potencial de restringir direitos pela aplicação de sanções”, argumenta Pestana.
Transparência
O projeto também institui mecanismos de transparência na seleção dos ministros do TCU, ao incluir a participação de até três representantes da sociedade civil na audiência de arguição pública dos candidatos, além de um integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para o autor, “a sociedade civil não quer se preocupar apenas com temas sociais, mas, sobretudo, quer se debruçar sobre o funcionamento e a agenda das instituições republicanas, como forma de exercer o controle sobre os atos do Estado.”
Para prevenir o conflito de interesses, o texto proíbe os candidatos de ter ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de entidade da administração indireta federal, ou, ainda, ter exercido cargo de representante sindical ou associativo nos três anos anteriores à indicação.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
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