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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

IMBEL: Sindsep-DF ganha ação de reintegração de servidor e indenização por danos morais

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

IMBEL: Sindsep-DF ganha ação de reintegração
de servidor e indenização por danos morais


30/01/2015


O Sindsep-DF ganhou em primeira instância ação para reintegrar Marcelo de Farias Rebelo ao quadro de empregados públicos da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL). Em outra sentença, desta vez no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o sindicato também obteve êxito em recurso que condena a IMBEL a pagar R$ 40 mil ao trabalhador por danos morais. A empresa ainda pode recorrer das decisões no Superior Tribunal do Trabalho (TST). Vale lembrar que a IMBEL é uma empresa pública e seus funcionários são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Rebelo passou em 7º lugar no concurso da IMBEL, realizado em 2012, para o cargo de Analista Contábil Especializado, e foi demitido em 10 de janeiro de 2013, quando ainda cumpria contrato de experiência. Segundo o capitão das Forças Armadas, Rebelo foi demitido porque havia sido reprovado no período de experiência em curso. Antes da demissão, porém, o mesmo capitão havia convidado o funcionário a participar da solenidade de despedida de outro militar que estava indo para a reserva. Como Rebelo não aceitou o convite para continuar trabalhando, o capitão lhe conferiu uma advertência na frente dos demais colegas de trabalho e, não satisfeito, o demitiu.  
Na sentença de primeiro grau, a Justiça declarou a “nulidade da rescisão antecipada do contrato de trabalho, determinando a readmissão ao emprego, mantendo todas as cláusulas contratuais e o pagamento dos salários retroativos desde a data da demissão até o efetivo retorno do empregado”. E, em 21 de janeiro de 2015, em julgamento de Recurso da IMBEL, a 1ª Turma do TRT confirmou a decisão de primeiro grau, negando provimento ao Recurso Ordinário da empresa, e deu provimento ao Recurso do Sindsep-DF para condenar a IMBEL a pagar 40mil reais a título de indenização por danos morais ao trabalhador.  
Fonte: Imprensa Sindsep-DF

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