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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 25 de janeiro de 2015

Indenização por férias não tiradas quando ativo

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     25/01/2015

Quem se aposentou tem que ingressar com ação até cinco anos após se aposentar


Rio - Uma decisão inédita da Justiça Federal pode ajudar servidores públicos que já estão aposentados e não conseguiram gozar as férias durante o tempo em que trabalharam a conquistar os seus direitos. A novidade é que foi concedida indenização em períodos muito antigos, como décadas de 1960 e 1970. Segundo especialistas da área jurídica, a sentença da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite que o mesmo benefício seja ampliado aos demais servidores.


A ação beneficiou um estatutário já aposentado do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit). O órgão foi obrigado a pagar pelas férias não gozadas nos exercícios de 1961, 1964, 1966 e de 1970 a 1976, acrescidas de terço constitucional, com juros e correção monetária.


O servidor teve o seu pedido negado no primeiro grau por prescrição do direito, quando se entende que o prazo para ingressar com a ação já passou. Ele então acionou o TRF da 1ª Região, requerendo a reforma da sentença.


O relator do processo, desembargador federal Ney Bello, lembrou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a contagem inicial do prazo prescricional, nas ações em que se discute o direito à indenização de férias não gozadas, é a data da aposentadoria. O servidor em questão se aposentou em dezembro de 2006 e entrou com ação em dezembro de 2008. E, com isso, o magistrado entendeu que o aposentado tinha o direito de reivindicar o pagamento das férias.


Sócio do Gomes e Mello Frota Advogados, Leandro Mello Frota, reitera que o prazo prescricional de cinco anos para ajuizar ações contra a Fazenda pública (União, estados e municípios) é a partir da data da aposentadoria do servidor público.


“A decisão favorece os servidores aposentados federais por criar paradigma, ou seja, padrão para outras decisões do mesmo assunto. Apesar de a decisão ter sido proferida por um tribunal federal, a mesma tese pode ser implementada para aposentados estaduais e municipais. Nestes casos, as ações devem ser ajuizadas na Justiça Estadual e não na esfera Federal”, explica. Ainda sobre os ...


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