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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 6 de janeiro de 2013

Governo debate greve no funcionalismo público

 




BSPF      06/01/2013




Uma das prioridades do Palácio do Planalto para 2013, ano que antecede o das
eleições presidenciais, promete muita polêmica e confusão no Congresso: a
regulamentação do direito de greve do serviço público.


O debate sobre regulamentação do direito de greve do funcionalismo voltou depois
que o governo Dilma ficou refém dos grevistas este ano, em movimento considerado
abusivo pelo Palácio do Planalto. Será mais uma queda de braço do governo Dilma
com os servidores públicos. A categoria considera que era melhor tratada pelo
ex-presidente Lula.


Na proposta debatida pelo governo, está a proibição da paralisação de segmentos
armados, como Polícia Federal; de operações-padrão para o funcionalismo em
geral; e a redução do salário dos grevistas, mesmo que os servidores trabalhem
mais para compensar os dias parados. Seria uma punição pelos prejuízos causados.
O efetivo mínimo de servidores trabalhando durante a greve, geralmente 30%, deve
variar de acordo com o setor. Em uma UTI, por exemplo, esse patamar teria que
ser maior.


A proposta deve encontrar resistência no PT, já que o funcionalismo compõe sua
base. De origem sindical, o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) admite que a
discussão é polêmica, mas concorda com a regulamentação, desde que não restrinja
o direito de greve:



Greve é direito constitucional, mas não pode haver abusos que coloquem em risco
a segurança da população. Tem que garantir direitos fundamentais, como
segurança, sobrevivência, atividades econômicas importantes para o país. Sempre
defendi o equilíbrio

sábado, 5 de janeiro de 2013

Reajustes de diversas carreiras federais já está em vigor

 




BSPF -     04/01/2013




Já está em vigor a parcela referente a 2013 dos reajustes salariais de diferentes
categorias do serviço público federal, negociados com o governo no ano passado.
Nove leis, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31,
garantiram a primeira parte do aumento de 15,8%, escalonado até 2015 (cerca de
5% ao ano), para quase 1 milhão e 700 mil servidores (em alguns casos, os novos
valores serão pagos a partir de março). Um projeto de lei encaminhado à Câmara
dos Deputados no fim de dezembro, sujeito a aprovação, estende o reajuste a mais
de 80 mil servidores de outras carreiras.

Os aumentos tornam mais atrativos diversos concursos previstos para este ano. Para
o cargo de policial rodoviário federal, por exemplo, para o qual é esperada a
autorização para 1.500 vagas, o valor do subsídio passa de R$ 5.804,95 para R$
6.106,81. Como o auxílio-alimentação, que era de R$ 304, também sofreu reajuste,
passando para R$ 373, a remuneração (subsídio acrescido do auxílio) no início da
carreira teve aumento de R$ 370,96 pulando de R$ 6.108,95 para R$ 6.479,81. Em
2015, os iniciais, já com o auxílio, sobem para R$ 7.092,91. Comparado com o
valor de 2012, o aumento é de R$ 983,96.

Para procurador do Banco Central (BC), os ganhos iniciais passaram para R$ 16.092,13
por mês (com o auxílio). Já os cargos de técnico e analista do banco, que
respondem pela maior parte das 1.850 vagas para concursos solicitadas ao
Ministério do Planejamento, para o biênio 2013-2014, terão os seus reajustes
condicionados à aprovação, no Congresso Nacional, da proposta contendo os novos
valores. Com base nos valores previstos no Projeto de Lei 4.904/2012, em análise
na Câmara dos Deputados, a remuneração inicial de técnico passará, este ano,
para R$ 5.531,23 e a de analista, para R$ 13.968,85. Ambos os valores já incluem
o auxílio-alimentação.

Também stão contemplados no projeto de lei, os cargos de auditor-fiscal do trabalho e
auditor-fiscal e analista-tributário da Receita Federal, todos com possibilidade
de concurso ainda este ano, além de analista e especialista em Infraestrutura,
entre outros.

Fonte
: Folha Dirigida

TERCEIRIZADOS DEMITIDOS

 




Vera
Batista e Antonio Temóteo

Blog
do Servidor/CB     -     04/01/2013




        
Por recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério da Fazenda
demitiu 463 trabalhadores terceirizados e nomeou 438 servidores aprovados em
concursos públicos. Os atos, publicados no Diário Oficial da União do último dia
31, atendem a um Termo de Conciliação Judicial firmado, em novembro de 2007,
entre o Executivo e o MPT.


De cordo com o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador
nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública
(Conap), o termo foi firmado porque muitos terceirizados prestavam, de forma
irregular, serviços ligados às atividades fins. E, segundo explicou Lima, apenas
funcionários de carreira podem desempenhar essa função.


Além disso, o acordo judicial, disse o procurador, pretende coibir a admissão
irregular de mão de obra autônoma. “Em alguns casos, trabalhadores considerados
autônomos acabavam contratados por meio de cooperativas. Mas a lesgilação não
permite o ingresso deles. É preciso que o contratado seja vinculado a uma
empresa e tenha os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho)”, explicou.


Plano
até fevereiro


Também de olho na questão das terceirizações irregulares desde 2006, o Tribunal de
Contas da União (TCU) já determinou vários prazos de substituição para a
Administração Pública, mas eles acabam quase sempre prorrogados. Na última
decisão, divulgada em setembro passado, o alvo foram as empresas estatais.


O TCU solicitou ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(Dest) do Ministério do Planejamento que elaborasse um plano de substituição até
fevereiro deste ano. O Dest informou que os dados sobre terceirizados
irregulares estão em análise e que o plano será entregue na data informada. Não
existe, atualmente, uma legislação específica que proíba a terceirização de
serviços nos órgãos públicos.


Além do TCU e do MPT, a Controladoria-Geral da União (CGU) acompanha os processos de
substituição de trabalhadores ligados a empresas privadas para que o Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Executivo e a União seja cumprido.

PLANEJAMENTO AUTORIZA CONCURSO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 




MPOG -     04/01/2013




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização
de concurso público para o provimento de 122 cargos no quadro de pessoal efetivo
do Ministério da Integração Nacional, em substituição aos trabalhadores
terceirizados que executam atividades em desacordo com a legislação
vigente.


Segundo a Portaria nº 6,
publicada nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, foram abertas 71
vagas para Analista Técnico-Administrativo, 10 vagas para Administrador e 9
vagas para Engenheiro, todos exigem Nível Superior de formação. A remuneração
inicial para os dois primeiros cargos é de R$ 4.478,22. Já para Engenheiro, é de
R$ 5.738,98.


Há também, oportunidades para Nível Intermediário, são 32 vagas para o cargo de
Assistente Técnico Administrativo, com remuneração inicial de R$ R$
2.820,42.


A responsabilidade pela realização do concurso público será do
Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, a quem caberá baixar
normas, dispostas no Decreto nº 6.944/2009.

PORTARIA AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA FAZENDA

 



MPOG
    -     04/01/2013





Brasília - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje (4) realização
de concurso público para provimento de 347 cargos no Ministério da Fazenda. A
autorização foi dada por meio da
Portaria 04,
publicada no Diário Oficial da União.


São 300 vagas de Analista Técnico-Administrativo e 47 contadores, todas para nível
superior. A remuneração inicial dos cargos é de R$
4.474,22.


A responsabilidade pela realização do concurso público será do
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. O prazo para publicação de edital
de abertura será de até seis meses, a partir desta sexta-feira.

Projeto amplia possibilidade de apresentação de títulos em concursos

 

Agência
Câmara Notícias     -     04/01/2013



A Câmara analisa o Projeto de Lei PL 4645/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que
concede aos títulos de especialização emitidos por entidades de classe
profissional a mesma validade daqueles concedidos por universidades e
faculdades. A medida valerá para efeito de comprovação de títulos em concursos
públicos e processos seletivos ou admissionais em entidades públicas ou empresas
privadas.

Com
isso, os títulos de especialização emitidos pelas entidades de classe
profissional, inclusive associações de caráter científico cultural, registradas
pelos respectivos conselhos, terão a mesma pontuação dos demais
documentos.

“A qualidade e eficiência dos cursos ministrados pelas associações e entidades de
classe são comprovadas e reconhecidas pelos conselhos de classe, que são os
responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício profissional”,
argumenta o deputado.

Tramitação

A
proposta será analisada em caráter conclusivo  pelas comissões de Educação e
Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DIVULGA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2013

 


MPOG -     04/01/2013




Brasília  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta sexta-feira
(4) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2013 para os servidores
públicos federais.


A portaria,
publicada no Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser
preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. No total, são
nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos
facultativos.


Os feriados estaduais e municipais vão ser respeitados pelas repartições federais
nas localidades em que estiverem instaladas

Governo Federal divulga o calendário de feriados e folgas dos servidores em 2013

 



Jornal
Extra     -     04/01/2013





O Ministério do Planejamento divulgou nesta sexta-feira, dia 4, os dias de
feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2013. A lista deve ser
seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo.


Confira
o calendário dos servidores:


1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);


11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);


13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14
horas);


29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);


21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);


1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);


30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);


7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);


12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);


28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);


2 de novembro, Finados (feriado nacional);


15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);


24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo
após
as 14 horas);


25 de dezembro, Natal (feriado nacional)


31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14
horas).

Associação questiona normas sobre previdência complementar

 




BSPF
    -     04/01/2013


A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal ajuizou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4893, com
pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o
regime de previdência complementar para os servidores públicos federais
titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades fechadas de previdência
complementar, bem como do Decreto 7.808/2012, criado em decorrência
dela.


No
mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da lei mencionada,
tendo em vista não ter sido elaborada como lei complementar, mas sim como lei
ordinária, em suposta violação ao artigo 40, parágrafo 15, combinado com o
artigo 202 da Constituição Federal (CF).


Sucessivamente,
pede também a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º, parágrafo 1º, da
Lei 12.618/12, que atribuiu personalidade jurídica de direito privado às
fundações de previdência complementar do servidor público, bem como do Decreto
7.808/12, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público
Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) com personalidade jurídica de direito
privado, em alegada violação ao artigo 40, parágrafo 15, da CF, que prevê
caráter público.


Alegações


A
entidade representativa dos servidores do MPF lembra que a Emenda Constitucional
(EC) 20/98 modificou o sistema de previdência dos servidores públicos da União,
dos estados e municípios, instituindo caráter
contributivo.


Posteriormente,
a EC 41/2003, dando sequência às reformas introduzidas pelas Emenda 20, alterou
o parágrafo 15 do artigo 40 da CF para estabelecer que a instituição de regime
de previdência complementar pelos entes federativos se daria com observância às
exigências requeridas no seu artigo 202 e obedeceria à formatação de entidade
fechada de natureza pública.


Com
base nisso é que, segundo a entidade, foi publicada a Lei 12.618/2012, que
instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos
federais titulares de cargo efetivo por intermédio de entidades frechadas de
previdência complementar do Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg)
e Judiciário (Funpresp-Jud), condicionando o teto de benefício do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) aos que ingressarem depois da criação dessas
fundações.


Ainda
de acordo com seu artigo 4º, parágrafo 1º, dessa lei, as entidades mantenedoras
de previdência complementar mencionadas teriam personalidade jurídica de direito
privado.


Violações


Ocorre,
entretanto, segundo a Associação, que a Lei 12.618/12 contraria a CF por ofensa
ao aspecto formal, já que a Constituição estabeleceu a instituição do novo
regime por lei complementar, e ofensa no aspecto material, já que as
mantenedoras foram autorizadas a funcionar com personalidade jurídica de direito
privado, quando deveriam ser de natureza pública, conforme preceitua o artigo
40, parágrafo 15, da CF.


A
entidade alega que uma lei ordinária é aprovado com quórum ordinário pelas Casas
do Congresso, ao passo que a lei complementar exige quórum qualificado. Na
Câmara, segundo aponta, isso significa que uma lei ordinária pode ser aprovada
com 129 votos, ao passo que o quórum qualificado (maioria absoluta) exige um
mínimo de 247 votos. E, segundo a associação, uma das intenções da EC 41/03 foi
justamente a de proporcionar mais segurança à previdência complementar. “Em
momento algum a redação da EC 41/03 pretendeu alterar a forma legislativa para a
edição da previdência complementar do servidor público, de modo que se
pretendesse, o faria expressamente”, sustenta.


No
aspecto material, a entidade dos servidores do MP aponta ”uma evidente
incompatibilidade em prever o caráter público de uma fundação, estruturando-a na
forma do direito privado”. É o que faz, segundo ela, o artigo 4º, parágrafo 1º,
da Lei 12.618, ao determinar que as fundações de previdência complementar,
destinadas a gerir a previdência complementar dos servidores a que a lei ampara,
apresentem personalidade jurídica de direito privado.


Ainda
em seu apoio, a autora da ação cita o artigo 41, inciso V, do Código Civil (CC),
segundo o qual são pessoas jurídicas de direito público interno, além da União,
dos estados e municípios, autarquias e associações públicas, “as demais
entidades de caráter público criadas por lei”.


O
processo foi distribuído para o ministro Marco Aurélio por prevenção, uma vez
que ele também é o relator de outras duas ações sobre o tema (ADIs 4863 e
4885).


Fonte:
STF

Servidores pedem que STF supra omissão sobre revisão de salários

 


BSPF   -     04/01/2013




A Associação dos Consultores Legislativos e dos Consultores de Orçamentos do
Senado Federal (Alesfe) impetrou Mandado de Injunção (MI 5285), em nome da
categoria por ela representada, visando à regulação da revisão anual da
remuneração dos servidores públicos federais. A entidade alega omissão
legislativa por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional por
ausência de deliberação sobre o tema.


A
Alesfe argumenta que a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos
servidores públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias
e fundações públicas federais está prevista no artigo 37, inciso X, da
Constituição da República e regulamentado pela Lei 10.331/2001, que fixou o mês
de janeiro para tal. A lei, segundo os consultores, foi cumprida em 2002, com
reajuste de 3,5%, e em 2003, quando o índice de revisão foi de 1%. Em 2004, não
houve nenhuma iniciativa do Executivo sobre o tema e, em 2005, o presidente da
República enviou projeto de lei (PL 4825) propondo reajuste de
0,1%.


O
PL, porém, até hoje não foi votado.


A
associação afirma que desde então “sequer houve iniciativa sobre a matéria” por
parte do Executivo, “o que caracteriza não só omissão legislativa, mas também
uma oposição a expresso comando constitucional, cuja eficácia, vigência e
efetividade foram confirmadas pelo STF” – no caso, no julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 2061. Para a Alesf, o STF firmou, no julgamento
dessa ADI, em 2001, o entendimento de que a Constituição impõe ao presidente da
República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de
revisão geral da remuneração.


Ao
pleitear o direto de revisão à categoria que representa, a entidade argumenta
que a Lei 11.439/2006, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2007, autorizou, em seu artigo 93, a revisão geral das
remunerações dos servidores públicos federais, em percentual que seria definido
em lei específica.


O
pedido do MI 5285 é o de que o STF declare a omissão legislativa em relação à
não concessão de revisão em 1º janeiro de 2007 e a supra “em caráter temporário
e emergencial”, adotando como parâmetro provisório a variação acumulada do INPC
do IBGE entre janeiro e dezembro de 2006.


Fonte:
STF

Não incide contribuição social sobre juros de mora pagos a servidor público

 




STJ
    -     04/01/2013





Não
incide contribuição social sobre valores pagos a título de indenização a
servidor público, como é o caso dos juros de mora, pois eles não se incorporam
ao vencimento. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no julgamento de recurso repetitivo. A posição serve como
orientação para as demais instâncias da Justiça brasileira sobre o tema.


O
caso julgado trata de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. O
recurso era do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sustentou ser
legítima a incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS)
sobre os valores recebidos em virtude da decisão, abrangendo, inclusive, os
juros de mora. Para o INSS, apenas as verbas expressamente mencionadas nos
incisos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 10.887/04 não sofreriam a incidência
de contribuição social.


O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia entendido que a nova visão dos
juros moratórios, a partir do atual Código Civil (parágrafo único do artigo
404), deu a esse encargo a conotação de indenização. Por isso, não sofreriam a
incidência de tributação.


Natureza
indenizatória


O
relator, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou a interpretação adotada pela
corte regional. “O ordenamento jurídico atribui aos juros de mora a natureza
indenizatória. Destinam-se, portanto, a reparar o prejuízo suportado pelo credor
em razão da mora do devedor, o qual não efetuou o pagamento nas condições
estabelecidas pela lei ou pelo contrato”, disse.


O
ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
autoriza a incidência de tal contribuição apenas em relação às parcelas
incorporáveis ao vencimento do servidor público. Assim, “a incidência de
contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão
judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros
de mora”, esclareceu.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Portarias no Diário Oficial da União beneficiam servidores públicos

 

BSPF-     03/01/2013


Duas boas notícias para os servidores públicos federais entram em vigor a partir de
1º de janeiro de 2013. O Diário Oficial da União publicou neste mês de dezembro
portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tratam do
auxílio-alimentação e da atualização da assistência à saúde.

A portaria nº 625, de 21 de dezembro de 2012 atualiza os valores relativos à
participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor
e demais beneficiários. Veja as novas tabelas.

A portaria nº 619, de 26 de dezembro de 2012 determina o reajuste no valor mensal
do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública
federal, direta, autárquica e fundacional. O benefício vai passar a partir de
janeiro para R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais). Confira aqui o texto da Portaria na
íntegra
.

Fonte: Ascom do IFPB

Sancionada lei que reajusta e altera tabela de remuneração de servidores do Judiciário

 



O DIA     -     03/01/2013


Brasília -  A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito
os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento
básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste
seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em
2015.


Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração,
diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da
carreira.
Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o
padrão 13 – e não mais o padrão 15.


Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se
beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que,
antes, correspondiam ao padrão 3 de cada
cargo.


A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é
composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ),
acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em
lei.


Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da
GAJ):


Analista
Judiciário

Classe
C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 6.957,41

Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 4.633,67


Técnico
Judiciário

Classe
C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 4.240,47

Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 2.824,17


Auxiliar
Judiciário

Classe
C, padrão 13, vencimento R$ 2.511,37

Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 1.447,43

Trabalho aprova criação de cargos de analista judiciário em TRT no Maranhão

 



Agência
Câmara Notícias     -     03/01/2013

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de
Lei
4221/12,
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 17 cargos de analista
judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, sediado em São
Luís (MA). Os funcionários deverão ser especialistas em tecnologia da informação
e comunicação.


Segundo
a proposta, aprovada em 28 de novembro, o TRT enfrenta escassez de servidores
para dar o necessário suporte técnico à implantação do Processo Judicial
Eletrônico, que ocorre atualmente em todas as instâncias da Justiça do
Trabalho.


O
TST argumenta também que, nos últimos três anos, houve aumento de 88,29% na
movimentação processual do TRT da 16ª Região. Em 2010, a taxa de
congestionamento de processos na sua primeira instância chegou a 80,75% (a 4ª
maior), contra a média nacional de 67,39%.


De
acordo com o relator na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), o
aumento de pessoal especializado é uma providência de interesse coletivo.
“Apenas com um quadro de servidores adequadamente formados pode o Judiciário
Trabalhista responder com celeridade às demandas”, disse.


Tramitação


O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Trabalho aprova criação de 47 cargos em TRT sediado em Belém

 

Agência
Câmara Notícias     -     03/01/2013



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de
Lei
4226/12,
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 46 cargos de analista
judiciário e 1 de técnico judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da
8ª Região, sediado em Belém (PA). Os funcionários deverão ser especialistas em
tecnologia da informação e comunicação.

Segundo
a proposta, o TRT enfrenta escassez de servidores para dar o necessário suporte
técnico à implantação do Processo Judicial Eletrônico, que ocorre atualmente em
todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

O
TST argumenta também que, nos últimos oito anos, o TRT da 8ª Região esteve
sempre entre os dez tribunais regionais que mais receberam processos a cada ano.
Além disso, a 8ª Região registrou a sétima maior média de processos recebidos
por juiz dentre todos os tribunais regionais do trabalho.

“A
proposta foi amplamente debatida no Judiciário, com a aprovação pelo Conselho
Nacional de Justiça que controla a atuação administrativa e financeira daquele
poder”, ressaltou o relator na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
Segundo ele, os novos servidores facilitarão o acesso à justiça trabalhista, à
qualidade na prestação dos serviços e à celeridade no julgamento dos
processos.

Os
recursos necessários para a execução da lei virão do Orçamento Geral da
União.

Tramitação

O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Publicada lei que reajusta em 5% salário de ministros do STF e do PGR

 



Diário do Amapá      -     03/01/2013




A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira, 31, propostas que
reajustam em 5% o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
procurador-geral da República. A remuneração dos 11 membros da corte e do chefe
do Ministério Público passará de R$ 26.737,13 para R$ 28.059,29. A sanção foi
publicada no "Diário Oficial da União"


Pela Constituição, os salários do STF são os mais altos do Poder Público e
representam o máximo do que um servidor pode receber
mensalmente.


Segundo do "Diário Oficial", o aumento vale a partir de 1º de janeiro de 2013 e gera
efeito cascata na magistratura e na procuradoria, já que os salários de juízes e
procuradores são vinculados aos dos ministros do Supremo.


Pela proposta, os ministros e o procurador deverão ter o mesmo percentual de aumento,
de 5%, em 2014 e 2015. Com a sanção do projeto, o teto salarial do funcionalismo
chegará a R$ 30.935,36 em 2015.


O reajuste é menor do que o reivindicado pelo Judiciário e já estava previsto no
Orçamento de 2013. Em setembro, o então presidente do Supremo, Carlos Ayres
Britto, enviou projeto de lei ao Congresso solicitando ajuste de 7,12% em 2013.
Com a aprovação da proposta de 5% de aumento, o projeto do Supremo foi
derrubado.


O percentual é o mesmo que foi autorizado pelo Executivo em várias carreiras do
funcionalismo.


Dilma
também sancionou reajustes para várias outras carreiras do funcionalismo:
servidores do Judiciário, do Ministério Público, doTribunal de Justiça do
Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da
União.


Também
receberão aumento professores de instituições federais, diplomatas, procuradores
federais e policiais federais.

Incorporação de quintos deve seguir valor da função efetivamente exercida

 




STJ  -     03/01/2013




A parcela de remuneração incorporada aos vencimentos por exercício de função
comissionada deve observar o valor da função efetivamente exercida. Para a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é viável a redução do
valor com o fundamento de adequá-lo ao da função de Poder diferente. A tese foi
definida em recurso representativo de controvérsia repetitiva.


O caso ilustrativo tratava de servidor do Poder Executivo cedido ao Judiciário,
onde incorporou quintos pelo exercício de função comissionada. Esse benefício
existiu até 2001, quando foi extinto. Para a União, o valor a ser considerado na
incorporação deveria ser o da função no Executivo equivalente à do Judiciário.


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, afirmou que o entendimento
consolidado no STJ é diverso do da União. Conforme o relator, citando
precedentes da Terceira Seção, “as parcelas incorporadas aos vencimentos dos
servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente
exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de
ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes”.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Servidores Federais recebem reajuste do Auxílio-Alimentação

Servidores Federais recebem reajuste do Auxílio-Alimentação e do Ressarcimento a Planos de Saúde a partir de 1º de janeiro

2 de janeiro de 2013
Foi anunciado pelo Ministério do Planejamento (MPOG) o reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais do Poder Executivo para R$ 373,00, a partir de 1º de janeiro de 2013. O reajuste foi dado por meio da Portaria nº 619, publicada no Diário Oficial da União. O valor será pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional, incluindo os Professores ativos das Universidades e Institutos Federais.
Esse reajuste de R$ 69,00 sobre os atuais R$ 304,00 ficou dentro dos limites fixados pelo MPOG em Portaria de novembro de 2012, baseado em princípio definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de que só podem receber reajustes no auxílio-alimentação os servidores que recebem menos que a média per capita dos valores percebidos nos três poderes, que este ano é de R$ 387,00, sendo que os servidores dos poderes Legislativo e Judiciários recebem valores bem superiores aos do Executivo.
Este tema foi objeto de muito debate entre as entidades dos servidores e o MPOG na Mesa nacional de Negociação. A proposta do PROIFES-Federação e das demais entidades era de unificação dos valores para os servidores dos três poderes, mas no processo de negociação foi proposto ao menos o valor calculado pelo DIEESE como o mínimo para a alimentação durante 20 dias, na ordem de R$ 550,00. O MPOG sempre rejeitou a proposta por razões de ordem orçamentária, segundo o Secretário Sérgio Mendonça.
Foi igualmente reajustado, através da Portaria 625 do MPOG, o valor pago como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. Os valores, que são definidos em Tabela com 10 faixas, variam entre R$ 82,00 e R$ 167,00, conforme a idade e a renda do servidor (valores maiores para servidores com idade maior e renda menor).
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 24/12. A maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499,00. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500,00 e tem até 18 anos.
O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.

Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia.
O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor.
A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97.
Alegações
No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria.
Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais (artigos 37, cabeça e inciso X; 39, parágrafo 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 63, inciso I; 165 e 169 da CF), que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal.
A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339.
Repercussão
Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”.
O ministro lembrou, também, que “reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339”, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, “a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula”.
“A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.
FK/AD

Auxílio-alimentação: STF julgará direito à equiparação

 


BSPF    -     02/01/2013


Ao analisar o Recurso Extraordinário nº 710.293, dia 7/11, que trata da equiparação
do auxílio-alimentação entre os servidores federais, o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu a repercussão geral da questão e poderá decidir em breve se o
auxílio-alimentação dos servidores deve ser equiparado ao maior valor pago pelos
órgãos dos Três Poderes, que corresponde atualmente ao do Tribunal de Contas da
União (TCU), de R$ 740,96. Por enquanto, o Supremo não decidiu o mérito da
matéria.


Mas já declarou que o assunto é constitucional e, por isso, da sua competência. O
ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário, assegura que o julgamento
acontecerá em 2013.


O Sindsep-DF entrará com ação para suspender a prescrição do direito ao benefício,
pois, caso o STF reconheça o direito à equiparação, o sindicato ingressará com
ação coletiva requerendo o benefício a todos.


Fonte:
SINDSEP-DF

Dilma sanciona reajuste salarial que eleva teto para servidores públicos






Correio Braziliense -

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/12) as sanções da presidente Dilma Rousseff aos aumentos salariais de servidores públicos, aprovados pelo Congresso Nacional em 19/12. O reajuste padrão foi de 15,8% parcelado em três anos. Entre as categorias beneficiadas, estão os ministros do Supremo Tribunal Federal e os professores das universidades federais.



O reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem efeito cascata ao determinar o limite do funcionalismo público. Com a mudança nesse valor, são automaticamente reajustados os salários de servidores que recebem o máximo %u2014 ou mais do que isso, valor que é devolvido ao Erário devido ao mecanismo de abate-teto.



Com a mudança no valor dos ministros, os estados podem aumentar também o salário de desembargadores, fixado em 90,25% do teto. A partir desta terça-feira (1º/1), os ministros recebem R$ 29.462; em 2015, receberão R$ 30.935. O procurador-geral da República tem o mesmo salário dos ministros do Supremo, portanto também terá aumento.



Os parlamentares trataram ainda de cuidar dos seus servidores. Na Câmara, o novo índice da Gratificação de Atividade Legislativa foi fixado em 130% do salário-base. No Senado, houve aumento de 15,8% dos salários escalonado em três anos.



Alguns dos reajustes atendem as demandas do funcionalismo público, expressados em um ano marcado pelo greve do setor. Áreas como a educação chegaram a ficar paradas por mais de três meses na tentativa de negociar aumentos mais expressivos.



No caso dos professores, a pressão deu resultado. A presidente Dilma Rousseff admitiu desde o primeiro momento um reajuste diferenciado para a categoria, que foi contemplada com aumentos entre 25% e 40%. O maior deles foi para professor universitário com dedicação exclusiva, que passa de R$ 12,2 mil para R$ 17 mil.



O texto aprovado no Senado, e sancionado pela presidente, antecipa de julho para março as alterações. Além disso, o texto modifica o plano de carreira da categoria, que passa a ser unificado para magistério superior, ensino básico, técnico e tecnológico. Antes eram dois os planos. Quem também recebeu um aumento diferenciado foram os militares, que terão reajuste de 30%, também parcelado em três anos

Reajuste: aumento da Gratificação de Atividade no MPU e da Gratificação Judiciária




BSPF - 01/01/2013




No dia 28 de dezembro a presidenta da República Dilma Rousseff sancionou as Leis 12.773/12 e 12.774/12, que aumentam a Gampu (Gratificação de Atividade no MPU) e a GAJ (Gratificação Judiciária) de 50% para 90%, ao final de três parcelas (2013, 2014 e 2015). As novas Leis, que alteram os atuais Planos de Cargos e Salários (Leis 11.415/06 e 11.416/06), foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31 de dezembro.



Mesmo com a decisão dos líderes partidários e do governo de adiar a votação da Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2013 para fevereiro, após o retorno dos trabalhos no Legislativo, a Fenajufe espera que a primeira parcela do reajuste, prevista para janeiro de 2013, seja garantida no salário dos servidores. Segundo o assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto Queiroz (Toninho do Diap), o governo se comprometeu a pagar em janeiro a primeira parcela dos reajustes das várias categorias do funcionalismo público federal, incluindo o Judiciário e o MPU, mesmo com o adiamento da votação do Orçamento de 2013 para fevereiro.



Toninho explica que a definição de garantir a primeira parcela é com base no artigo 50, item I, da LDO/2013 (Lei 12.708), que estabelece que a programação constante do PLOA/2013 poderá ser executada para o atendimento de despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo V da própria LDO, dentre as quais constam as despesas com Pessoal e Encargos Sociais (item 27 do anexo V). “Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de: I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo V (...)”, afirma o texto.



Agora com a sanção das duas Leis, a Fenajufe continuará acompanhando os desdobramentos referentes à implementação da primeira parcela do aumento da GAJ e da Gampu e qualquer nova informação será repassada à categoria. Coordenadores da Fenajufe vão trabalhar, logo no início do ano, para impedir que a decisão dos líderes partidários e do governo de deixar a votação do Orçamento para fevereiro não prejudique o pagamento da primeira parcela do reajuste em janeiro.



MP garante recursos até votação do Orçamento de 2013



Diante do adiamento para fevereiro da votação do Orçamento de 2013 pelo Congresso Nacional, o governo federal publicou no dia 27 de dezembro, a medida provisória (MP) que garantirá crédito extraordinário no valor líquido de R$ 42,5 bilhões, destinados a investimentos e ações prioritárias. Segundo informações da Agência Senado, nas 130 páginas de edição extra do "Diário Oficial da União” está detalhada a programação de investimentos dos Três Poderes prevista pelo governo.



Fonte: Fenajufe

Dilma sanciona reajuste de salário de ministros do STF





BSPF - 01/01/2013

A presidente Dilma Roussef sancionou sem vetos a lei que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/12). O reajuste, no total de 15,76%, será escalonado em três anos. Em 1º de janeiro de 2013, o salário dos ministros do STF sobe de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29.



Em janeiro de 2014, passará a ser de R$ 29.462,25 e, em janeiro de 2015, de R$ 30.935,36.



De acordo com o texto, a partir de 2016, o subsídio mensal dos ministros do STF será fixado por lei de iniciativa da corte, levando em conta a recuperação do seu poder aquisitivo



LEI Nº 12.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012



Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso

XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º, será de:



I — R$ 28.059,29 (vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013;



II — R$ 29.462,25 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) a partir de 1º de janeiro de 2014; e III - R$ 30.935,36 (trinta mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) a partir de 1º

de janeiro de 2015.



Art. 2º A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será fixado por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:



I — a recuperação do seu poder aquisitivo;



II — a posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a administração pública;



III — a comparação com os subsídios e as remunerações totais

dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo

federal.



Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.



Art. 4º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior



Fonte: Consultor Jurídico