Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Incorporação de quintos deve seguir valor da função efetivamente exercida

 




STJ  -     03/01/2013




A parcela de remuneração incorporada aos vencimentos por exercício de função
comissionada deve observar o valor da função efetivamente exercida. Para a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é viável a redução do
valor com o fundamento de adequá-lo ao da função de Poder diferente. A tese foi
definida em recurso representativo de controvérsia repetitiva.


O caso ilustrativo tratava de servidor do Poder Executivo cedido ao Judiciário,
onde incorporou quintos pelo exercício de função comissionada. Esse benefício
existiu até 2001, quando foi extinto. Para a União, o valor a ser considerado na
incorporação deveria ser o da função no Executivo equivalente à do Judiciário.


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, porém, afirmou que o entendimento
consolidado no STJ é diverso do da União. Conforme o relator, citando
precedentes da Terceira Seção, “as parcelas incorporadas aos vencimentos dos
servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente
exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de
ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############