Vera
Batista e Antonio Temóteo
Blog
do Servidor/CB - 04/01/2013
Por recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério da Fazenda
demitiu 463 trabalhadores terceirizados e nomeou 438 servidores aprovados em
concursos públicos. Os atos, publicados no Diário Oficial da União do último dia
31, atendem a um Termo de Conciliação Judicial firmado, em novembro de 2007,
entre o Executivo e o MPT.
De cordo com o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador
nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública
(Conap), o termo foi firmado porque muitos terceirizados prestavam, de forma
irregular, serviços ligados às atividades fins. E, segundo explicou Lima, apenas
funcionários de carreira podem desempenhar essa função.
Além disso, o acordo judicial, disse o procurador, pretende coibir a admissão
irregular de mão de obra autônoma. “Em alguns casos, trabalhadores considerados
autônomos acabavam contratados por meio de cooperativas. Mas a lesgilação não
permite o ingresso deles. É preciso que o contratado seja vinculado a uma
empresa e tenha os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho)”, explicou.
Plano
até fevereiro
Também de olho na questão das terceirizações irregulares desde 2006, o Tribunal de
Contas da União (TCU) já determinou vários prazos de substituição para a
Administração Pública, mas eles acabam quase sempre prorrogados. Na última
decisão, divulgada em setembro passado, o alvo foram as empresas estatais.
O TCU solicitou ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais
(Dest) do Ministério do Planejamento que elaborasse um plano de substituição até
fevereiro deste ano. O Dest informou que os dados sobre terceirizados
irregulares estão em análise e que o plano será entregue na data informada. Não
existe, atualmente, uma legislação específica que proíba a terceirização de
serviços nos órgãos públicos.
Além do TCU e do MPT, a Controladoria-Geral da União (CGU) acompanha os processos de
substituição de trabalhadores ligados a empresas privadas para que o Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Executivo e a União seja cumprido.
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