O DIA - 03/01/2013
Brasília - A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito
os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento
básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste
seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em
2015.
Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração,
diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira.
Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o
padrão 13 – e não mais o padrão 15.
Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se
beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que,
antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é
composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ),
acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em
lei.
Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da
GAJ):
Analista
Judiciário
Classe
C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 6.957,41
Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 4.633,67
Técnico
Judiciário
Classe
C, padrão 13 (antigo 15), vencimento R$ 4.240,47
Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 2.824,17
Auxiliar
Judiciário
Classe
C, padrão 13, vencimento R$ 2.511,37
Classe
A, padrão 1, vencimento R$ 1.447,43
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