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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 16 de março de 2013

Servidor federal já pode retirar comprovante de rendimento na internet

 



Blog do Servidor Público Federal - 19/02/2011


Os 1,3 milhão de servidores federais já podem retirar o informe de rendimentos de 2010, necessário para a declaração do Imposto de Renda. Basta acessar o site www.siapenet.gov.br, link “Servidor” ou “Pensionista”, conforme o caso, e, depois, clicar em “Dados financeiros“ e em ”Comprovante de rendimento“.


Fonte: Djalma Oliveira
Jornal Extra

O direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários

 




BSPF
    -     16/03/2013





Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão
geral


Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a existência de subsídio e que trata o § 4° do art.39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP), que reconheceu a mora do Executivo
municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de
lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à
revisão anual de salários ou subsídios.


A Prefeitura de Leme, por outro lado, sustenta que a decisão do TJ-SP, em favor do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, afrontou competência privativa do
Chefe do Poder Executivo para encaminhamento de projeto de lei que tenha por
finalidade a revisão dos vencimentos de servidores.


A toda evidência, razão assiste ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
bem como ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e ao STF ao reconhecer a
existência de repercussão geral na matéria.


Que a competência para deflagrar o processo legislativo para revisão da remuneração
dos servidores públicos municipais é do Prefeito, não há dúvida alguma. Todavia,
trata-se de competência vinculada, nos termos do art. 37, inciso X, última
parte, da Constituição da República.


Art.37…X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio e que trata o §4° do art.39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;”


Constitui direito constitucional dos servidores públicos a revisão geral anual de sua
remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A Constituição é
suficientemente clara, e o dispositivo em questão é cogente. Destarte, a omissão
do Chefe do Executivo é que afronta a Constituição da República e, assim,
comporta atuação corretiva do Judiciário que, conquanto não seja legislador, uma
vez provocado por quem de direito não apenas pode mas como deve fazer com que a
Constituição da República seja efetivamente cumprida.


O Tribunal de Justiça de São Paulo - apreciando o Mandado de Injunção
990.10.081422-2, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Leme, bem enfrentou a questão. Não se pode confundir competência para legislar,
que no caso é do Município, com competência do Judiciário para, diante de
omissão do Prefeito, que deixa de enviar projeto de lei à Câmara, determinar que
o faça em cumprimento de um dever que a Constituição lhe
impõe.


O Poder Público, num Estado de Direito, a ele também está submetido. É preciso por
um fim à omissão inconstitucional contumaz no que concerne à concretização do
art. 37, X, da nossa Lei Maior. Essa omissão também pode ensejar a propositura
de ações de indenização contra as entidades governamentais que, deixando de
atender ao comando constitucional, tenham ou estejam a causar danos ou prejuízos
aos servidores públicos.


Por fim cumpre esclarecer o que se entende por Repercussão Geral
Repercussão
Geral, consoante glossário jurídico do próprio Supremo Tribunal Federal – STF -,
“é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio
da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘reforma do
Judiciário’.


O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal
selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios
de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro
recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema
Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o
mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada
posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos
idênticos.”


Márcio Cammarosano  Professor de Direito Administrativo da PUC-SP. É presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado em São Paulo.
Publicado originalmente na Folha do Servidor Público – Afpesp – Fev/13 – fl.
5


Fonte:
DIAP

Assédio moral pode resultar em demissão de funcionários públicos

 




BSPF
    -     16/03/2013





Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido
por justa causa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009, um dos
itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para esta
quarta-feira (20).


O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores
públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
(Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de
demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio
moral.



Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir
moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de
“atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou
degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição
hierárquica”.

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral,
além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no
ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator
da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável
à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do
projeto de forma a detalhá-la melhor.

A reunião da CCJ está marcada para 10h, na sala 3 da Ala Alexandre
Costa.

Fonte:
Agência Senado

Aumento para 90 mil servidores federais não vai sair no pagamento deste mês

 



Djalma
Oliveira

Jornal
Extra     -     16/03/2013





A folha de pagamento de março do funcionalismo federal foi fechada nesta
sexta-feira, e cerca de 90 mil servidores que esperavam receber a primeira
parcela do aumento de 15,8% terão que esperar mais, já que o reajuste não foi
incluído no próximo pagamento, que sairá no início de abril. O aumento será
retroativo a janeiro. Há a possibilidade de se rodar uma folha suplementar, mas
isso ainda não está decidido.


Segundo o Ministério do Planejamento, ainda é preciso esperar pela aprovação dos dois
projetos de lei que reajustam os salários de categorias como CVM, Susep e
auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho. Eles fecharam acordos
com o secretário de Relações do Trabalho do Planejamento, Sérgio Mendonça,
somente no fim do ano. O Orçamento de 2013, outro entrave para o pagamento
desses aumentos, já foi aprovado pelo Congresso Nacional

Equiparação da tabela

 




BSPF
    -     16/03/2013





Os servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) realização
uma manifestação ontem, em frente ao Ministério do Planejamento (Bloco C) para
cobrar do Governo a equiparação com a tabela salarial do PGPE, fruto do acordo
assinado pela Condsef e o Governo ano passado para o término da greve.


Com a pressão dos sindicalistas, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério
do Planejamento, Sérgio Mendonça, recebeu em audiência a vice-presidente da
CUT-DF, Cleusa Cassiano, o diretor do Sindsep-DF e da Condsef, Carlos Henrique
Bessa, a diretora de Filiação do sindicato e aposentada do HFA, Valda Eustáquia,
e os servidores Humberto Lopes, representando os celetistas, e Luzimary de
Menezes, representando os estatutários.


O secretário afirmou que já levou o assunto para discussão nas demais instâncias
do Governo e que ele próprio defende a correção da tabela, mas no momento não é
possível definir uma data para o envio do instrumento legal que irá resolver o
problema.


O Sindsep-DF vai continuar lutando pela equiparação da tabela e deve nos próximos
dias convocar a categoria para discutir as próximas ações em defesa da
reivindicação.


Fonte: Imprensa Sindsep-DF

Demitidos do Governo Collor

 




BSPF  -     16/03/2013



A Comissão de Anistiados e Demitidos do Governo Collor do Sindsep-DF farão, a
partir da segunda-feira, dia 18/03, um trabalho junto aos parlamentares da
Câmara dos Deputados em prol da aprovação do Projeto de Lei 4.786/2012, que
reabre o prazo para que os demitidos do Governo Collor entrem com requerimento
de retorno ao serviço público (Lei 8.878/94).


A Comissão vai distribuir uma carta aos deputados relatando a injustiça cometida
pelo presidente Fernando Collor de Mello, que entre os anos de 1990 a 1992
demitiu cerca de 120 mil trabalhadores de todo o País, entre servidores e
empregados públicos. O PL que agora tramita na Câmara é de autoria do Senador
Edison Lobão Filho (PMDB/MA) e já foi aprovado no Senado Federal na forma do PLS
82/2012.


Neste momento, a matéria está em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público (CTASP) da Câmara, aguardando o parecer do relator, deputado
Francisco Chagas (PT-SP). Acesse a íntegra do documento
aqui.

Fonte:Imprensa Sindsep-DF

Dilma se compromete a regulamentar Convenção 151

 




BSPF
    -     16/03/2013





A presidenta Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União do dia 7/03, o
Decreto 7.944/2013 que, na prática, reafirma o compromisso do Governo de
regulamentar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a
qual estabelece a negociação coletiva no setor público.


A Convenção foi ratificada em 2010, mas para que o texto entre em vigor precisa
ser regulamentado, o que, conforme determina o artigo 49 da Constituição
brasileira, só pode ser feito pelo Congresso Nacional.


Em entrevista a diversos veículos de comunicação, o ministro do Trabalho e Emprego,
Brizola Neto, afirma que com o decreto o Governo também assume o compromisso de
iniciar as discussões com os representantes dos servidores para a regulamentação
da Convenção.


Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner de Freitas, a
assinatura do decreto representa um avanço para a implementação da Convenção
151.


Fonte:
Imprensa Sindsep-DF

Manual de conduta para agentes públicos federais está na pauta da CCJ

 




Agência
Senado     -     15/03/2013


 
Quem ocupar cargo ou tiver emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a uma
série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou
impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de
alto escalão, durante e após o exercício da função, estão fixados em projeto de
lei da Câmara (
PLC
26/2012
)
que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para
ser votado na próxima quarta-feira (20).

De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é a situação gerada
pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o
interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função
pública.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de
economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada
em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela
proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de
Ética Pública (CEP), segundo o projeto.

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação destas autoridades.
Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis
inferiores a esse, continuarão a prestar contas de suas ações perante a
Controladoria Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em
atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a
proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada
obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto,
independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem
financeira pelo agente público ou terceiro.

O projeto relaciona, a seguir, uma série de proibições a serem observadas no prazo
de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou
aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação
de compensar financeiramente o agente público durante esse período em que ele
não puder exercer determinadas atividades, como a prestação de serviço à empresa
com que tenha estabelecido relacionamento relevante em função do exercício do
cargo.

Público
X Privado

O relator do PLC 26/2012, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), está
convencido de que o projeto é bom e necessário para clarear algumas "áreas de
sombra" na regulação do assunto pelo serviço público federal. Seu principal
mérito, conforme ressaltou, é estabelecer a distinção entre as esferas de
atuação pública e privada.

-
Pode haver conflito de interesse quando um servidor público que ocupa um cargo
de direção superior, no governo ou em agência reguladora, sai do governo e vai
para a iniciativa privada. É preciso observar um prazo, que se chama de
quarentena, para que essa passagem não se dê de forma imediata, porque, muitas
vezes, esta migração faz com que pessoas detentoras de informações sigilosas, de
projetos que ainda estão em gestação no governo, comunique isso a empresas
privadas, que poderiam se lançar em operação de concorrência desleal - ponderou
Aloysio em entrevista à Agência Senado.

Improbidade

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo
federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da Controladoria Geral da
União. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou
emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência
de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente
público de cumprir o período de impedimento (quarentena) de seis
meses.

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de
compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC
26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade
administrativa (
Lei
nº 8.429/1992
)
e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº
8.112/1990).

Aloysio Nunes cogitou fazer emendas ao PLC 26/2012, mas desistiu e resolveu recomendar a aprovação do texto enviado pela Câmara dos Deputados. Ele explicou que considera
importante acelerar a sanção do projeto. Além disso, informou haver um
compromisso firmado pelo controlador geral da União, ministro Jorge Hage, de
aproveitar o teor das emendas na regulamentação da matéria.

Depois
da CCJ, o projeto será examinado pelo Plenário do Senado

Ministério do Planejamento vai apresentar proposta de reestruturação do Dnocs

 




BSPF      15/03/2013



Representantes
dos trabalhadores do Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas)
participaram nesta quinta-feira, 14, de uma reunião na sala da presidência da
Câmara dos Deputados que contou com a participação da ministra do Planejamento,
Miriam Belchior.

A reunião foi solicitada pelo deputado federal Eudes Xavier que vem acompanhando e
apoiando a luta dos trabalhadores do Dnocs em defesa de suas demandas mais
urgentes.

O presidente da Câmara, Henrique Alves, que conduziu o encontro, aproveitou a
oportunidade para anunciar a criação de uma Comissão Especial da Casa para
analisar e acompanhar o processo de reestruturação do Dnocs. A comissão em
defesa da reestruturação do Dnocs na Câmara deve ser instalada na próxima
semana, no dia 20 de março.

Com a publicação da medida provisória (MP) 565/12, convertida na Lei 12.716/12
(
veja aqui), os trabalhadores do Dnocs conquistaram um importante avanço em sua luta pela manutenção de uma VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) conhecida
como “bolsa”, que existe desde 1979 e corresponde, em diversos casos, em média a
mais de 70% do total do salário de muitos trabalhadores.


Superada essa questão que vinha mobilizando a categoria – exceto por alguns poucos que ainda permaneceram de fora da MP, mas a Condsef e suas filiadas seguem buscando
uma solução para esses casos – os servidores reforçam sua luta para garantir a
urgente e necessária reestruturação do órgão. A categoria, portanto, deve seguir
mobilizada e continuar atuando e buscando apoio de parlamentares para assegurar
a aprovação de uma proposta que reestrutura a carreira do
Dnocs.



Planejamento vai apresentar proposta de reestruturação – A servidora Anna Costa, integrante
do grupo de trabalho (GT) do Dnocs, e que também participou da reunião ontem,
lembrou o compromisso que o Planejamento havia firmado de abrir uma Comissão
Geral para discutir a situação do Dnocs e os impactos da seca na região
nordestina. Na reunião, a ministra do Planejamento garantiu que seu ministério
vai apresentar à bancada federal do Nordeste, no dia 20 de março - mesmo dia em
que a comissão pela reestruturação do Dnocs será instalada - uma proposta de
reestruturação para o departamento.

Ainda no dia 20 de março, a Bancada Nordestina vai receber um representante do
Ministério da Integração Nacional para discutir questões ligadas ao Dnocs. A
luta em defesa do Dnocs conta também com o ministro da Integração Nacional,
Fernando Bezerra, que manifestou em uma reunião que teve ontem com o deputado
Eudes Xavier seu total apoio à luta pelo fortalecimento da instituição.
 


A espera de um milagre – Em nota divulgada hoje, o Sintsef-CE, filiado à Condef,
falou sobre a importância do dia 19 de março para o sertanejo cearense. Este é o
dia em que se comemora a festa de São José, e é quando o sertanejo espera por
milagres. A nota diz que o dia 19 de março é o último dia de esperança para que
as chuvas comecem a cair no sertão.

Segundo a tradição, se não chover no dia 19 é sinal de muita seca naquele ano. Ainda com
informações do Sintsef-CE, de acordo com previsões climáticas já divulgadas, não
choverá no Ceará em 2013. A esperança do sertanejo, portanto, deve cair por
terra quando a chuva não chegar na próxima terça. Mas no dia seguinte, 20 de
março, todos esperam ver esta esperança se reascender nas ações que acontecerão
em Brasília por um Dnocs fortalecido e reorganizado. Nisso o sertanejo pode ter
expectativas que vão além das nuvens do dia de São José.

Plenária setorial – No dia 23 de abril a Condsef promove em sua sede, em Brasília, uma
plenária setorial dos trabalhadores do Dnocs. O encontro será importante para
que os trabalhadores reiterem suas principais demandas e fortaleçam a
mobilização em torno de ações capazes. Tudo para assegurar avanços na luta por
melhores condições para o Dnocs e a população que há mais de cem anos conta com
o departamento para superar os desafios impostos pela seca.

Fonte:
Condsef

Projeto regulamenta concursos públicos federais

 




BSPF - 15/03/2013




Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4869/12, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que regulamenta a realização de concursos públicos feitos por órgãos e entidades da administração pública federal, exceto os certames para contratos temporários.

Atualmente não existe legislação federal que regulamente os concursos públicos. A Constituição Federal/88 traz apenas alguns dispositivos que tratam do assunto, como prazo de validade de até dois anos, renovável por igual período. Além disso, os certames são organizados de acordo com as regras dos editais publicados por entidades órgãos públicos.

O autor destaca que nos últimos anos aumentou muito o número de interessados em entrar para o serviço público, não só pela estabilidade, mas pelos salários que são mais atrativos que na iniciativa privada. Ao mesmo tempo, disseminou-se uma complexa indústria de cursos preparatórios.

“Acredito que o projeto apresenta o necessário equilíbrio entre os interesses da Administração Pública e as garantias que devem ser oferecidas aos candidatos”, afirmou.

Regras

Pelo texto, o concurso só poderá ser realizado se não houver candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade ainda em aberto. O projeto prevê a proibição de contratação de instituição condenada, em decisão transitada em julgado, por ligação com crimes ou contravenções penais relacionados à realização de concursos públicos.

De acordo com o projeto, fica vedada a inscrição no concurso público de membros de banca examinadora ou de quem participe de procedimento administrativo relacionado ao certame. Essa proibição se estende a cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Além disso, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar os termos do edital até cinco dias úteis antes da realização da primeira prova. E a preclusão (perda do prazo) do direito de impugnar não deverá acarretar a convalidação de vícios do edital.

Edital

Pela proposta, a publicação do edital de abertura da seleção pública ocorrerá com antecedência mínima de 90 dias em relação à data de aplicação da primeira prova, observando-se, para as convocações subsequentes, a antecedência mínima de 30 dias em relação às datas previstas para a aplicação dos demais exames, como prova prática e avaliação de títulos.

As alterações substantivas promovidas no conteúdo do edital resultarão, quando for o caso, na reabertura de prazos.

Proposta tenta aumentar segurança no sigilo das provas

O Projeto de Lei 4869/12 prevê que os cadernos impressos de provas escritas serão mantidos em invólucros lacrados desde a sua impressão até a distribuição aos candidatos. Já os arquivos eletrônicos destinados à elaboração de questões escritas serão protegidos por sistemas de segurança criptografados e somente poderão ser acessados por membros da banca examinadora. O rompimento do sigilo das provas levará obrigatoriamente à anulação integral do concurso público.

Pelo texto, a questão objetiva será anulada quando o conteúdo do respectivo enunciado corresponder exatamente ao de outro inserido em concurso público anterior. O resultado das questões discursivas dependerá da apreciação de, no mínimo, dois examinadores, servindo como nota consolidada a média das avaliações efetivadas.

Já o candidato portador de deficiência concorrerá simultaneamente às vagas oferecidas aos demais candidatos e às reservadas a quem se inscreva nessa condição.

Vagas

As vagas deverão ser ofertadas nacionalmente, e fica proibida a classificação dos inscritos por região ou área de lotação. Outra regra prevista é a vedação de abertura de concurso público apenas para formação de cadastro de reserva. Atualmente a administração pública promove seleções com vagas definidas por regiões ou cidades.

Tramitação

A proposta, que foi apensada ao PL 252/03, do Senado, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Advogados da União afastam ordem de prisão contra servidores da saúde


 


AGU - 15/03/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, habeas corpus para evitar prisão indevida de duas servidoras do Ministério da Saúde. A ordem foi expedida por um juízo de primeira instância sob a acusação de descumprimento de decisão que determinava fornecimento de medicamentos a paciente.

A Procuradoria Regional da União, 2ª região (PRU2) sustentou que, ao contrário do alegado pelo Juízo, a decisão judicial foi cumprida. Os medicamentos já haviam sido fornecidos, inexistindo fundamento que justificasse a prisão em flagrante. A Advocacia da União ressaltou, ainda, que não houve intimação pessoal das servidoras, procedimento necessário para crime de desobediência.

A Procuradoria já havia obtido liminar para suspender a ordem de prisão, evitando injusto constrangimento às servidoras. Ao impetrar habeas corpus, a PRU2 requereu anulação da decisão proferida em 1ª instância, revogação da ordem de prisão e cancelamento da determinação de abertura de inquérito policial.

Ao acolher os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal 2ª região concedeu o habeas corpus, afirmando que, dos exames dos autos, constata-se que não houve qualquer delito por parte das servidoras.

A PRU2 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Poderes e órgãos vão a Brasília na luta pela transposição

Poderes e órgãos vão a Brasília na luta pela transposição




Reunião na segunda no TJ definiu por audiência com ministra da Casa Civi
O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia desembargador Roosevelt Queiroz Costa coordenou reunião na tarde de segunda-feira (11), na sede do TJ, iniciada às 16h30 para discutir a transposição dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia para os quadros da União. O coordenador da Bancada Federal na Câmara deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) e a ex-coordenadora deputada Marinha Raupp (PMDB-RO) participaram da reunião que terminou por volta das 18 horas.


Após ampla exposição sobre a situação de cada Poder ou entidade que ficou de fora do processo da transposição, pelo menos neste primeiro momento, ficou definido que o deputado Nilton Capixaba marcará audiência com a ministra da Casa Civil Gleisi Helena Hoffmann. Antes os representantes de Rondônia manterão contato com a Bancada Federal, em Brasília, para depois participar do encontro com a ministra.



Os deputados Capixaba e Marinha foram diretos e objetivos sobre a atual situação do processo de transposição. Para que fosse aprovada a PL 4787-12 na Câmara Federal na última semana, foi necessário negociar. Uma das imposições foi não colocar emendas no projeto de lei.



Para que os servidores do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Poder Legislativo sejam enquadrados na transposição, “é necessário um processo contendo todos os benefícios que os servidores do ex-Território Federal de Rondônia tem de direito”, explicou Capixaba.



Também participaram da reunião o presidente do Tribunal de Contas (TC) do Estado Euler Potiguar, o procurador Geral de Justiça do Ministério Público Héverton Alves, chefe da casa Civil do Governo do Estado Marco Antônio de Faria, conselheiros do TC, juíza Úrsula de Faria Souza.



Assessoria Parlamentar

Sentença proc. 1225.2012.​003 Planos Economicos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

PODER JUDICIÁRIO


JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO-RO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

PROCESSO: 0001225-17.2012.5.14.0003

RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO

ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF

RECLAMADAS: 1ª FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

2ª AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA

3ª UNIÃO

Aberta a audiência, às 08h05min, em 11 de março de 2013,

sala de audiência e sob a direção do Juiz do Trabalho Afrânio Vi

Gonçalves, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO.

Presente o reclamante, por seu representante sindical

Daniel Pereira, acompanhado dos advogados Maria Da Concei

Ambrosio Dos Reis, OAB nº 674/RO e Neórico Alves de Souza, OAB/AC

553.

Presente o preposto da 1ª reclamado(a), Sr(a). Luci

Campelo Albuquerque, acompanhado(a) do Procurador Federal Sérgio

Souza Costa gonçalves Lins, OAB nº 5383/RO que nessa condi

representa também a 2ª reclamada.

Presente o Advogado da União Bruno Eduardo Araújo Barros

Oliveira, OAB/RO nº 4548, representando a 3ª reclamada.

Considerando o número de substituídos, que envolve 03

reclamadas, por estarem lotadas em vários órgãos públicos, para

não ocasionar maiores tumultos no processo, o Juízo determina seu

desmembramento, para que responda pelo polo passivo da presente

demanda apenas a reclamada Funasa, em relação aos seus servidores

substituídos neste processo que, segundo o sindicato reclamante,

consta na relação de f.1072-1084, por ordem alfabética, sendo que

em relação aos demais servidores lotados na Anvisa e na

União/Ministério da Saúde, sem maiores prejuízos o sindicato

deverá entrar com novas demandas. Deliberação esta sem objeção das

partes, deferido desde já o Juízo o desentranhamento de peças ao

sindicato reclamante, como assim achar necessário. Portanto, ficam

excluídas da presente causa as reclamadas e Anvisa e União,

ficando desde já cientes.

CONCILIAÇÃO REJEITADA.

Defesa escrita pela reclamada Funasa, com cópia a pa

contrária, acompanhada de documentos sobre os quais o reclama

assim se manifesta: "MM Juiz, quanto ao Termo de Audiência datado   PODER JUDICIÁRIO

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Processo: 1225-2012-003-14-00- 8 Pag.2

08/10/1991, lavrado nos autos do processo 807/1991, se presta apenas

para demonstrar que a incompetência em razão da matéria e da pessoa

em lide, ora arguída em contestação, já fora afastada expressamente

na decisão proferida no processo de conhecimento a que ele se

reporta. Quanto aos documentos consistentes em uma petição inicial,

em que se pleiteia também mutatis mutandis o cumprimento da mesma

obrigação de fazer e não fazer e Termo de notificação e sentença

relativo a esse outro feito estão a demonstrar a procedência dos

pedidos objeto da presente ação. Quanto aos demais documentos que

tem origem no Tribunal de Contas da União não se prestam para se

contrapor às decisões transitadas em julgado." Nada mais.

Alçada fixada no valor atribuído à causa.

Instrução. Considerando que a matéria litigiosa diz respeito

exclusivamente à questão de direito, o Juízo dispensa depoimentos,

declara encerada a instrução.

Razões finais pelo sindicato reclamante, nos seguintes termos:

"MM Juiz, aduz o autor que está demonstrado que os pleitos

formulados na inicial tem amparo na coisa julgada produzida na ação

807/1991 e que a referida coisa julgada não pode see violentada por

decisão administrativa do TCU, esclarecendo que em alguns casos

informados nos autos se efetivou a desincorporação do percentual de

26,05%$ e outros por enquanto apenas a ameaça. Mais uma ez pela

procedência da ação.

Pela Funasa: "MM Juiz, a Funasa vem alegar a ilegitimidade

ativa da parte autora, eis que os beneficiados com eventual decisão

favorável são representados pelo Sindsaúde. Alega também a

incompetência territorial em relação aos servidores não lotados no

Estado de Rondônia. No mérito, sustenta que o Plano de Cargos e

Salários reestruturou a carreira dos servidores da Saúde e todos sem

exceção tiveram elevados ganhos financeiros. Por fim, sustenta que a

decisão judicial proferida em 1991 não poderá ter seus efeitos

perdurados indeterminadamente, vez que com a reestruturação houve

profunda alteração de fato, o que afasta a alegação de coisa

julgada. Nada mais".

Conciliação final rejeitada, passando-se ao julgamento,

adotando-se como RELATÓRIO(1) a presente Ata e o que consta dos   PODER JUDICIÁRIO

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autos, por medida de agilidade processual.

2 FUNDAMENTAÇÃO

2.1 (IN) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Como este Juízo já se pronunciara em causa idêntica(autos nº

0000500-28.2012.5.14.0003), oriunda do processo nº 0807/1991, que

por erro material fez-se constar na sentença do processo 0500/2012 o

percentual de 26,06(Plano Bresser), considerando que o objeto da

presente demanda trabalhista também visa exclusivamente recompor os

efeitos da decisão de mérito proferida nos autos do processo nº

0080700-57.1991.5.14.0003 que, além do pagamento de diferenças

salariais, condenou a Funasa a incorporação do reajuste salarial de

26,05%(Planos Verão) aos vencimentos dos servidores substituídos

neste e também no referido feito, conforme relação de f.1072-1084,

consoante documentação anexa com a inicial, em razão da

desincorporação promovida pela reclamada União a partir de

julho/2010, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da

União, não obstante a natureza administrativa da decisão do TCU,

contudo, como bem ponderou o Sindicato autor em sua manifestação, a

Justiça do Trabalho é competente para apreciar litígios que tenham

por objetivo o cumprimento de suas próprias decisões, a teor do art.

114, I da CF, c/c com o art. 877 da CLT, pois, o caso vertente

envolve o cumprimento, isto é, a execução de decisão que este Juízo

julgou originalmente.

Rejeita-se, portanto, a exceção de incompetência em apreço,

mesmo em relação à incompetência territorial pelo fato de alguns

substituídos estejam atualmente lotados na Funasa em outros estados

da Federação, porquanto a norma prevista no art. 877 da CLT.

2.2 LITISPENDÊNCIA

Não obstante as partes e o pedido neste feito serem os mesmos

no processo nº 0000500-28.2012.5.14.0003, já sentenciado, no

entanto, o sindicato reclamante(Sindsef/RO) atuou naquele processo

em nome de outros servidores substituídos, o que retira a identidade

de parte para efeito de fundamentar a litispendência, razão pela

qual o Juízo também a rejeita.   PODER JUDICIÁRIO

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2.3 (I) LEGITIMIDADE ATIVA

Suscitada pela Funasa em razões finais, em que pese a

inadequação, posto que não se funda em fato superveniente à defesa,

contudo, sendo dever do juiz pronunciá-la de ofício, assim a conhece

apenas para rejeitá-la, pois, não há nenhum embasamento por parte da

Funasa de que os servidores substituídos sejam filiados ao sindicato

Sindsaúde, tendo-a ventilado por puro oportunismo de defesa, mesmo

porque os atuais substituídos são egressos da ação trabalhista

mãe(autos nº 0080700-57.1991.5.14.0003), lá representados também

pelo sindicato autor nesta demanda.

2.4 INCORPORAÇÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS X COISA JULGADA

Da feita que a correspondente decisão administrativa do

TCU(Acórdão 3352/2009 - TCU, 2ª Câmara, controle nº 14097/2009

TCU/SEFIPE, prolatado em 13/10/2009), sem respaldo em alguma decisão

judicial específica, ofende a coisa julgada advinda da sentença

proferida nos autos do processo nº 0080700-57.1991.5.14.0003,

especialmente no que tange à incorporação do reajuste salarial

proveniente do plano econômico Verão(26,05%), na medida em que a

sentença violada não fixou nem impôs limite temporário à aludida

incorporação, como se infere das peças em fotocópia que acompanham a

prefacial, faz-se imperioso ao Juízo, até mesmo em respeito ao

cumprimento das decisões que o Judiciário profere, reconhecer a

procedência do pedido formulado na inicial, para determinar a Funasa

que se abstenha de desincorporar o respectivo reajuste salarial nos

vencimentos dos substituídos neste processo, que também figuram como

substituídos no processo acima referido, assim como reincorpore-o

caso já tenha procedido a desincorporação, nas mesmas condições e

valores pagos até o mês da desincorporação, inclusive com juros e

correção monetária, devendo seus efeitos retroagirem ao mês

subsequente à desincorporação, ficando, portanto, prejudicada a

análise das demais questões suscitadas pela Funasa em sua

defesa(reestruturação de carreira, irredutibilidade salarial,

política legislativa), não havendo, ainda, que se falar em coisa

julgada relativa ou inconstitucional, mas sim em ofensa à coisa

julgada material.   PODER JUDICIÁRIO

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3 CONCLUSÃO

Isso posto, e por mais que dos autos consta, com observância

aos princípios que regem o processo, este Juízo ratifica o

desmembramento do processo, rejeita as preliminares de defesa,

inclusive a exceção de incompetência, reconhece a ofensa à coisa

julgada com a desincorporação dos reajustes salariais objeto de

condenação nos autos nº 0080700-57.1991.5.14.0003 e, por

consequência, julga PROCEDENTE o pedido formulado na reclamatória

trabalhista ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

NO ESTADO DE RONDÔNIA-SINDSEF/RO, em nome dos reclamantes

substituídos e nominados na relação de f.1072-1084 e condena a

reclamada FUNASA, a cumprir as seguintes obrigações de não fazer e

fazer, no prazo de 16 dias:

a) abstenha-se de desincorporar nos vencimentos dos

substituídos o reajuste de 26,05(Plano Verão) fruto da sentença

proferida nos autos nº 0080700-57.1991.5.14.0003, sob pena de multa

de R$500,00 por dia, aferida no interstício de 30 dias, para cada

substituído que venha a sofrer a desincorproração;

b) proceda a reincorporação do reajuste salarial de 26,05%

nos vencimentos dos substituídos neste processo, também substituídos

no processo nº 0080700-57.1991.5.14.0003, caso tenha sido

desincorporado, nas mesmas condições e valores pagos até a

desincorproação, inclusive com juros e correção monetária, devendo

seus efeitos retroagirem ao mês da desincorporação, sob pena de

multa por dia de atraso, fixada em R$500,00 para cada substituído,

aferida no intestício de 30 dias, bem como de indenização por perdas

e danos(CPC, art. 461);

Tudo conforme fundamentação precedente que integra este

dispositivo para todos os efeitos. Juros e correção monetária na

forma da lei, observando-se que no caso a parte sucumbente é a

Fazenda Pública.

Custas, pelo(a) reclamado(a), no valor de R$10,64, calculadas

de acordo com o art. 789 da CLT, isenta de recolhimento na forma da

lei.

Em igual prazo, deverá a reclamada comprovar nos autos os   PODER JUDICIÁRIO

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recolhimentos previdenciários sobre as verbas salariais

condenatórias, em caso de desincorporação, sob pena de execução.

Cientes as partes e os presentes. Audiência encerrada às

09h59.

AFRÂNIO VIANA GONÇALVES

Juiz Titular

Reclamante Reclamada

Advogados

Djenane Pereira de Souza

Diretora de Secretaria

ljmg

segunda-feira, 11 de março de 2013

Decreto que promulga Convenção 151 é publicado no DOU

 




BSPF -     10/03/2013


A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto
7.944

que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho). O texto foi publicado no dia 7 de março no DOU
(Diário Oficial da União). As medidas estabelecem o princípio da negociação
coletiva para trabalhadores do setor público, uma das bandeiras de luta dos
Servidores Públicos, que considera o Decreto apenas um novo passo na conquista
dos direitos dos servidores. Os servidores vão manter sua luta pela
regulamentação da Convenção.

A expectativa dos Servidores é que não só o direito de greve seja regulamentado,
mas que sejam estabelecidas regras claras de negociação entre Governo e
servidores públicos - e que essas normas não venham apenas a impor deveres ao
servidores, mas garantam um relacionamento mais produtivo entre as
partes.

De
acordo com a
coluna
Ponto do Servidor, do Jornal de Brasília,

das discussões travadas entre representantes dos trabalhadores e ministérios do
Trabalho, Planejamento e Secretaria-Geral da Presidência da República para
adaptar a Convenção 151 à legislação brasileira deve sair um acordo para ser
levado ao Congresso Nacional. A Convenção 151 prevê, entre outros princípios, a
liberdade sindical e o direito à negociação coletiva para servidores públicos
nos três níveis de governo: federal, estadual, distrital e
municipal.

Confira
alguns princípios estabelecidos pela Convenção 151:


Proteção
contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade
sindical
em matéria de trabalho.

Independência
das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades
públicas.

Proteção
contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e
administração das organizações de trabalhadores da função
pública.

Concessão
de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função
pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas
de trabalho ou fora delas.

Instauração
de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as
autoridades públicas interessadas e as organizações de
trabalhadores.

Garantias
dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade
sindical.

Fonte:
Sindifisco Nacional

Congresso aprova reajuste de servidores retroativo a janeiro

Congresso aprova reajuste de servidores retroativo a janeiro




BSPF -     10/03/2013




Na madrugada desta quinta-feira (7), antes da discussão em torno do Orçamento, os
parlamentares aprovaram o PLN 55/12, que modifica a LDO em curso para autorizar
o pagamento, a partir do dia 1º de janeiro, dos reajustes aprovados no ano
passado de diversas categorias.


O texto foi aprovado com as três emendas de autoria dos deputados Darcísio Perondi
(PMDB-RS), João Dado (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF) acolhidas pelo relator do
projeto na CMO, senador Antônio Carlos Valadares, em forma de
substitutivo.


Graças
a essas emendas, os reajustes que se transformaram em lei no ano passado podem
ser pagos, a servidores ativos e inativos, pelos órgãos públicos
independentemente da aprovação do Orçamento, a partir do 1º dia de
janeiro.


“A aprovação do PLN 55/12 é uma espécie de carta de alforria aos servidores, que
não precisam mais esperar pela boa vontade do Congresso Nacional e do próprio
Supremo, que não cumpre o papel de viabilizar esses reajustes.”, explicou o
coordenador do Sindjus, Jailton Assis.


O Sindjus sempre apoiou a aprovação deste projeto, pois acredita que será um basta
à falta de respeito do Judiciário para com seus servidores. Durante as últimas
semanas, os coordenadores acompanharam as movimentações da CMO e conversaram com
muitos parlamentares, batalhando pela aprovação do PLN
55/12.


Com a aprovação dessa matéria, o pagamento do reajuste já é possível. Não há
necessidade de esperar pela aprovação da peça orçamentária que foi aprovada pela
Câmara nesta madrugada, mas que só será votada no Senado na próxima terça (12).
Dessa forma, os coordenadores vão trabalhar junto às administrações para que os
órgãos do Poder Judiciário possam incluir a parcela referente ao reajuste,
retroativa a janeiro, já na folha de pagamento de março.


Fonte: Agência Fenajus

Servidor federal: Imposto de Renda 2013

 



BSPF -    10/03/2013


Brasília - Os servidores federais já podem retirar o informe de rendimentos de 2012,
necessário para a declaração do Imposto de Renda. Basta acessar o site
www.siapenet.gov.br,
link “Servidor” ou “Pensionista”, conforme o caso, e, depois, clicar em “Dados
financeiros“ e em ”Comprovante de rendimento“.


Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$
41,43. O período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013
começa dia (01/03/2013) e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que
entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a
receber a restituição. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados
em junho e vão até dezembro.

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está
disponível no
site
da Receita Federal para
download
.
A declaração poderá ser feita pela internet ou ser entregue, em disquete, nas
agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do
Brasil.


Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em
relação ao ano anterior. A obrigação de declarar também é válida para aqueles
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.


A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer
mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$
122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou
propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está
obrigado a declarar.


O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o
contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a
contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento
pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas
médicas.


A Receita publicou um passo a passo na internet
que mostra os procedimentos para a entrega da declaração.

Regulamentação efetiva

 



Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 11/03/2013


 
O decreto regulamentando a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinado no último dia 6 pela presidente Dilma Rousseff é um recado à OIT de que o governo brasileiro reconhece esse direito dos servidores, mas não aponta nenhum prazo para que a regulamentação efetiva desse direito se dê de fato. Essa é a análise das entidades que representam os servidores públicos. De acordo com a categoria, ainda que o decreto possa ser considerado um avanço, a luta pela regulamentação da negociação coletiva deve permanecer e ser intensificada.

Intenção

O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), Josemilton Costa, reforçou que a entidade vai continuar lutando pela regulamentação da negociação coletiva no setor público. “O decreto aponta uma intenção do governo, o que é importante, mas é apenas uma intenção, vamos seguir lutando para que esta intenção se torne um direito efetivo”, disse. No dia 25 de abril, a Condsef vai promover aqui em Brasília um seminário com a participação de suas entidades filiadas sobre negociação coletiva e direito de greve.

Direito de greve

O governo pretende atrelar a regulamentação da negociação coletiva à questão do direito de greve. Declarações de diferentes setores mostram que a intenção é aprovar um projeto no Congresso Nacional ainda este ano. Para tanto, o debate sobre negociação coletiva e direito de greve também deve acontecer nos estados. Divergências existem e, por isso mesmo, os debates são fundamentais na busca de um consenso. Até hoje, entretanto, governo e servidores não chegaram a uma proposta que atenda às necessidades dos dois lados

Flexibilização da jornada

 



Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 11/03/2013

 
Os servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília (UnB) querem a manutenção da flexibilização da jornada de trabalho. No final de 2011, o Conselho de Administração da UnB aprovou autorização para que as unidades acadêmicas adotassem a medida, mas a decisão foi questionada no ano passado pelo Ministério do Planejamento. Nas últimas semanas, a Controladoria Geral da União analisou os processos de flexibilização já adotados por algumas unidades acadêmicas. O relatório ainda não foi divulgado.

Legalidade

No ano passado, o MEC fez uma consulta ao Ministério do Planejamento sobre a legalidade da medida em vigor desde dezembro de 2011. O entendimento da pasta foi de que a flexibilização não pode ser adotada na UnB, pois o decreto presidencial 1.590/95 determina que os servidores em educação cumpram 40 horas semanais, referentes a uma carga horária diária de oito horas.

Outra interpretação

O CAD entendeu, no entanto, que a medida poderia ser aplicada na Universidade graças a um decreto posterior, o 4.836/03, que modificou o 1.590/95. De acordo com o texto, quando houver exigência de atendimento initerrupto ao público em período de 12 horas ou mais ou trabalho no período noturno, pode-se cumprir a jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias.

Nova assembleia

Na próxima quinta-feira, o CAD se reúne para discutir questionamento enviado pela CGU, após encaminhamento da análise do MPOG. Os servidores vão realizar assembleia no mesmo dia, às 9h, de onde seguem para a reunião. Os servidores destacam a importância da flexibilização para a capacitação, pois segundo a categoria, ninguém consegue fazer um mestrado se não tiver o direito às 30 horas.