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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 11 de março de 2013

Decreto que promulga Convenção 151 é publicado no DOU

 




BSPF -     10/03/2013


A presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto
7.944

que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho). O texto foi publicado no dia 7 de março no DOU
(Diário Oficial da União). As medidas estabelecem o princípio da negociação
coletiva para trabalhadores do setor público, uma das bandeiras de luta dos
Servidores Públicos, que considera o Decreto apenas um novo passo na conquista
dos direitos dos servidores. Os servidores vão manter sua luta pela
regulamentação da Convenção.

A expectativa dos Servidores é que não só o direito de greve seja regulamentado,
mas que sejam estabelecidas regras claras de negociação entre Governo e
servidores públicos - e que essas normas não venham apenas a impor deveres ao
servidores, mas garantam um relacionamento mais produtivo entre as
partes.

De
acordo com a
coluna
Ponto do Servidor, do Jornal de Brasília,

das discussões travadas entre representantes dos trabalhadores e ministérios do
Trabalho, Planejamento e Secretaria-Geral da Presidência da República para
adaptar a Convenção 151 à legislação brasileira deve sair um acordo para ser
levado ao Congresso Nacional. A Convenção 151 prevê, entre outros princípios, a
liberdade sindical e o direito à negociação coletiva para servidores públicos
nos três níveis de governo: federal, estadual, distrital e
municipal.

Confira
alguns princípios estabelecidos pela Convenção 151:


Proteção
contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade
sindical
em matéria de trabalho.

Independência
das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades
públicas.

Proteção
contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e
administração das organizações de trabalhadores da função
pública.

Concessão
de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função
pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas
de trabalho ou fora delas.

Instauração
de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as
autoridades públicas interessadas e as organizações de
trabalhadores.

Garantias
dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade
sindical.

Fonte:
Sindifisco Nacional

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