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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 16 de março de 2013

Manual de conduta para agentes públicos federais está na pauta da CCJ

 




Agência
Senado     -     15/03/2013


 
Quem ocupar cargo ou tiver emprego público federal deverá sujeitar sua conduta a uma
série de regras de modo a resguardar informação privilegiada e prevenir ou
impedir conflito de interesses. Limites específicos à atuação de servidores de
alto escalão, durante e após o exercício da função, estão fixados em projeto de
lei da Câmara (
PLC
26/2012
)
que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para
ser votado na próxima quarta-feira (20).

De acordo com o projeto, elaborado pelo Poder Executivo ainda na gestão do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conflito de interesse é a situação gerada
pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o
interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função
pública.

Ministros; dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de
economia mista; agentes públicos passíveis de negociar informação privilegiada
em troca de vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela
proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a Comissão de
Ética Pública (CEP), segundo o projeto.

Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições apenas à atuação destas autoridades.
Ocupantes de cargos DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 4, e de níveis
inferiores a esse, continuarão a prestar contas de suas ações perante a
Controladoria Geral da União (CGU).

Impedimentos

Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelo pessoal em
atividade, mas também por quem deixou o exercício da função. Nesse caso, a
proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada
obtida já caracterizaria o conflito de interesse. Seu registro, portanto,
independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem
financeira pelo agente público ou terceiro.

O projeto relaciona, a seguir, uma série de proibições a serem observadas no prazo
de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou
aposentadoria do cargo público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação
de compensar financeiramente o agente público durante esse período em que ele
não puder exercer determinadas atividades, como a prestação de serviço à empresa
com que tenha estabelecido relacionamento relevante em função do exercício do
cargo.

Público
X Privado

O relator do PLC 26/2012, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), está
convencido de que o projeto é bom e necessário para clarear algumas "áreas de
sombra" na regulação do assunto pelo serviço público federal. Seu principal
mérito, conforme ressaltou, é estabelecer a distinção entre as esferas de
atuação pública e privada.

-
Pode haver conflito de interesse quando um servidor público que ocupa um cargo
de direção superior, no governo ou em agência reguladora, sai do governo e vai
para a iniciativa privada. É preciso observar um prazo, que se chama de
quarentena, para que essa passagem não se dê de forma imediata, porque, muitas
vezes, esta migração faz com que pessoas detentoras de informações sigilosas, de
projetos que ainda estão em gestação no governo, comunique isso a empresas
privadas, que poderiam se lançar em operação de concorrência desleal - ponderou
Aloysio em entrevista à Agência Senado.

Improbidade

A fiscalização sobre o eventual registro de conflito de interesse no governo
federal ficará a cargo da Comissão de Ética Pública e da Controladoria Geral da
União. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou
emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência
de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente
público de cumprir o período de impedimento (quarentena) de seis
meses.

Os altos dirigentes do governo federal ficarão obrigados a divulgar sua agenda de
compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC
26/2012 levará o agente público federal a responder por improbidade
administrativa (
Lei
nº 8.429/1992
)
e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº
8.112/1990).

Aloysio Nunes cogitou fazer emendas ao PLC 26/2012, mas desistiu e resolveu recomendar a aprovação do texto enviado pela Câmara dos Deputados. Ele explicou que considera
importante acelerar a sanção do projeto. Além disso, informou haver um
compromisso firmado pelo controlador geral da União, ministro Jorge Hage, de
aproveitar o teor das emendas na regulamentação da matéria.

Depois
da CCJ, o projeto será examinado pelo Plenário do Senado

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